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DE CURIMATÁ CURIMATÁ
NOVO TEMPO
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LEI Nº 891/2021 CURIMATÁ-PI, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece o Plano Plurianual de
Aplicação referente ao Quadriênio de
2022 a 2025.
O Prefeito do Município de Curimatá, Estado do Piauí, o senhor
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, no uso das suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal de Curimatá-PI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as alterações inerentes ao
Plano Plurianual, para o quadriênio 2022 a 2025, que estabelece para o
período em conformidade como o disposto na Lei Orgânica do Município, as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de
duração continuada.
Art. 2º - Constarão dos Orçamentos anuais dotações
correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por
exercício.
Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício os limites
parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem
recursos para o exercício seguinte.
Art. 3º - A presente Lei será anualmente reajustada,
acrescendo-se os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapil?hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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DE CURIMATÁ CURIMATÁ
:M NOVO TEMPO
projeção contínua dos períodos. Podendo o mesmo sofrer alterações, desde
que submetidas à apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajustá-lo:
I —- às circunstâncias emergentes no contexto Social,
Econômico e Financeiro;
H — ao processo gradual de reestruturação do gasto público
municipal.
Art. 4º - Para cumprimento dos programas estabelecidos
nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de créditos;
H - Realizar Convênios com entidades públicas ou privadas;
II - Contratar Pessoal;
IV - Contratar pessoal por tempo determinado para atender
às necessidades temporárias de excepcional interesse público na
administração municipal direta e na administração indireta, nos termos do
artigo 37, inciso IX, c/c o artigo 40, 8 13, da Constituição Federal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 17 de dezembro de 2021.
TAVA O RA
Valdecir Rodrigues ii re
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
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“PREFEITURA MUNICIPAL E.
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
O UM NOVO TEMPO
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá-PI, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e um.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos dezessete dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
Curimatá(PI), 17 de dezembro de 2021.
Wils ousâde C.
Chefe de Gabinete do Prefeito Int
Portaria nº 142/2022:
al
inamente
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