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materia nº 890/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 890 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ-PI, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, EM R$ 61.766.857,36 (SESSENTA E UM MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-02 Parecer favorável da comissão U
2021-12-01 Parecer favorável da comissão U

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DO
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Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
feud
LEI Nº 890/2021 CURIMATÁ-PI, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Curimatá - PI, para o exercício financeiro de
2022, em R$ 61.766.857,36 (Sessenta e um
milhões, setecentos e sessenta e seis mil,
oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis
centavos) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Curimatá, Estado do Piauí, o senhor
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior, no uso das suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal de Curimatá-PI, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Lei Orçamentária Anual de Curimatá, para o Exercício
Financeiro de 2022, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro
Municipal e de outras Fontes, estima a Receita Geral em R$ 61.766.857,36
(Sessenta e um milhões, setecentos e sessenta e seis mil, oitocentos e
cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) e fixa a Despesa em igual
valor, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo do Município, seus Órgãos, Fundos e Entidades da Administração
Direta e Indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
Órgãos e Entidades a ele vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem
como os Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapi(ihotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br á
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ CURIMATA
INSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de
Tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma
da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, que integram
esta lei de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ | 43.336.747,36
- Receita Tributária 2.641.220,00
- Receita de Contribuições 920.127,36
- Receita Patrimonial 131.600,00
- Transferências Correntes 39.808.900,00
- Outras Receitas Correntes 188.600,00
- Receita de Serviços R$ 46.300,00
R$
R$
- ( - ) Deduções de Receitas Para Formação do
FUNDEB $ | -3.123.040,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ | 20.961.850,00
- Alienação de Bens R$ 190.850,00
- Transferências de Capital R$ | 20.771.000,00
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refeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATA
NSTRUINDO UM NOVO TEMPO
TOTAL GERAL 61.766.857,36
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos
constantes do ANEXO II e respectivos sub-anexos, conforme a discriminação
seguinte:
1.000.515,16
01.01. - CÂMARA MUNICIPAL
.— GABINETE DO PREFEITO
1.480.484,84
. - SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO 4.566.950,00
.— SECRETARIA MUNIC. DE FINANÇAS 1.169.500,00
. - SEC. MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 996.500,00
.- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.048.900,00
. - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 3.599.300,00
02.07.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5.148.300,00
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DE CURIMATÁ
02.09. —- FUNDEB
02.08. - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$
Prefeitura Municipal de
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
6.510.200,00
12.616.080,00
02.10. — SEC. MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
02.11. - SEC. MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
02.13. - SEC. MUNICIPAL DE ESPORTES
02.14. —- SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.15. - SEC. MUNICIPAL DE CULTURA IR
TOTAL
II - DESPESAS POR FUNÇÕES
01 — Legislativa
04 — Administração
08 — Assistência Social
RURAL R$
É (Po
02.12. - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$
518.900,00
66.000,00
422.700,00
100.300,00
802.000,00
61.766.857,36
1.000.515,16
5.726.334,84
2.003.200,00
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PREFEITURA MUNICIPAL =“
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
TRUINDO UM NUVO TEMPO
10 — Saúde 8.578.600,00
12 - Educação 19.126.280,00
13 — Cultura 302.000,00
14 — Direitos da Cidadania 42.200,00
15 — Urbanismo 4.307.427,36
16 — Habitação R$ 164.700,00
17 — Saneamento R$ 17.431.600,00
18 - Gestão Ambiental R$ 100.300,00
20 — Agricultura
518.900,00
24 — Comunicações 45.300,00
25 - Energia 23.200,00
26 — Transporte R$ 270.100,00
27 —- Desporto e Lazer R$ 422.700,00
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PREFEITURA MUNICIPAL e
itura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATA
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
28 — Encargos Especiais 1.587.700,00
99 — Reserva de Contingência 115.800,00
61.766.857,36
Art. 4º - Integram o Orçamento na forma do 8 1º do Art. 2º da Lei
4.320, de 17 de março de 1964, os anexos:
I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Função
do Governo;
Il - Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo I;
HI - Quadro Discriminativo da Receita por Fontes e Respectiva
Legislação;
IV - Quadro das Dotações por Órgãos do Governo e da
Administração.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 70% (setenta por
cento), da despesa fixada nesta lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o
limite de 5% (cinco por cento), do total das receitas correntes;
HI - Instituir fundos de qualquer natureza mediante autorização
legislativa;
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PREFEITURA MUNICIPAL e
ra Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
CONSTRUINDO TEMPO
IV - Promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios
ao efetivo comportamento da receita.
V — Efetuar remanejamento de recursos orçamentários, no âmbito
de seus respectivos órgãos, elemento de despesas e projetos e atividades a fim
de manter o equilíbrio da despesa pública no decorrer do exercício financeiro
de 2022.
Art. 6º - O Poder Executivo é autorizado a suplementar projeto e
atividades financeiras a conta de receitas com destinação especifica, quando
estes ultrapassarem o limite do item I do Art. 5º.
Art. 7º - O Poder Executivo, no interesse da Administração,
poderá designar órgãos, para movimentar dotações atribuídas às Unidades
Orçamentárias.
Art. 8º - A discriminação analítica do Orçamento — Programa será
efetuado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, fará
cumprir o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2022.
Art. 10. - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 17 de dezembro de 2021.
Prefeito Municipal
ARENA ih. e e a r
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PREFEITURA MUNICIPAL a
DE CURIMATA CURIMATÁ
CONSTRL OVO TEMPO
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá-PI, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e um.
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos dezessete dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
Curimatá(PI), 17 de dezembro de 2021.
n)
Wilson Spusa de Carvalh
Chefe de Gabinete do Prefeito Interinamente
Portaria nº 142/2021
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