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Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
INDO UM NOVO TEMPO
LEI Nº 887/2021 Curimatá - PI 24 de setembro de 2021
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, no uso das
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento
do exercício de 2021, Crédito Especial no valor de R$ 1.056.315,44 (Um
milhão, cinquenta e seis mil, trezentos e quinze reais e quarenta e
quatro centavos), referente ao termo das Transferências do FUNDEB -
Complementação da União do Valor Anual Total por Aluno - VAAT - 70% e
30%.
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial aberto em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/1964, 8 1º, inciso II, por Excesso de Arrecadação —
Fonte de Recurso: 1.129.000- Complementação da União VAAT - 70% —
Complementação da União VAAT 30%.
Art. 3º - O Crédito Especial referido no artigo 1º será desdobrado
ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e
recurso, conforme a seguir:
Const. Reforma e Ampliação de Unidades
12.361.0005.1029.0000 | Escolares
Elemento
de Despesa | Fonte Complementação da
449051 |1.129.000 união VAAT-30% 80.000,00
Complementação da
449052 1.129.000 | união VAAT-30% 10.000,00 90.000,00
12.361.0005.2082.0000 | Manutenção do Pessoal do Magistério 70%
Elemento
de Despesa | Fonte Complementação da
319004 |1.129.000 União VAAT-70% 10.000,00
Complementação da
319011 1.129.000 | União VAAT-70% 120.000,00
Complementação da
319013 1.129.000 | União VAAT-70% 22.000,00
Complementação da
319016 | 1.129.000 | União VAAT-70% 6.000,00
a
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail: pref.curimatapiahotmail.com
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Municipal de
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DE CURIMATÁ CuRIMAT A
TRUENDO UM NOVO TEMPO
Complementação da
319091 1.129.000 | União VAAT-70% 6.000,00 164.000,00
Manutenção do Ensino Infantil
12.365.0005.2084.0000 |'770%
Elemento Fonte
de Despesa 1.129.000 Complementação da
319011 União VAAT-70% 333.789,22
1.129.000 Complementação da
319013 União VAAT-70% [60.000,00
1.129.000 Complementação da
319016 | União VAAT-70% 6.000,00
1.129.000 Complementação da
319091 União VAAT-70% 4.000,00 403.789,22
12.361.0005.2113.0000 | Outras Despesas de Custeio 30%
Elemento
de Despesa Fonte Complementação da
339030 1.129.000 União VAAT-30% 8.000,00
Complementação da
339036 1.129.000 | União VAAT-30%, 2.000,00
Complementação da
339039 1.129.000 | União VAAT-30% 10.000,00
Complementação da
319011 1.129.000 | União VAAT-30% 10.000,00
Complementação da
319013 1.129.000 | União VAAT-30% 5.000,00
Complementação da
319016 1.129.000 | União VAAT-30% 3.000,00
Complementação da
319091 1.129.000] União VAAT-30% 2.000,00 40.000,00
Investimentos no Fortalecimento da Educação
12.361.0005.1030.0000 | Básica
Elemento
de Despesa Fonte | Complementação da
449051 1.129.000 | União VAAT-30% 48.000,00
Complementação da
449052 1.129.000 | União VAAT-30% 10.526,18 58.526,18
12.361.0005.2112.0000 | Conservação e Manutenção de Unidades Escolares
Elemento
de Despesa Fonte Complementação da
339030 1.129.000 | União VAAT-30% 10.000,00
Complementação da
339036 1.129.000 | União VAAT-30% 8.000,00
Complementação da
339039 1.129.000 | União VAAT-30% 22.000,00 40.000,00
12.365.0005.2083.0000 | Manutenção do Ensino Infantil 30%
Elemento
de Despesa Fonte Complementação da
319011 1.129.000 | União VAAT-30% 62.000,00
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2
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
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E-mail: pref.curimatapi(yhotmail.com
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5 Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATA
Complementação da
319013 | 1.129.000 | União VAAT-30% 10.000,00
Complementação da
319016 1.129.000 | União VAAT-30% 5.000,00 L
Complementação da
319091 1.129.000 | União VAAT-30% 2.000,00
Complementação da
339030 1.129.000 | União VAAT-30% 25.000,00
Complementação da
339039 1.129.000 | União VAAT-30% 20.000,00 124.000,00
Construção e Recuperação de Creches e Pré-
12.365.0005.1070.0000 | Escolas
Elemento
de Despesa Fonte Complementação da
449051 1.129.000 | União VAAT-30% 100.000,00
Complementação da
449052 1.129.000 | União VAAT-30% 36.000,04 136.000,04
TOTAL 1.056.315,44
Art. 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações desde crédito especial entre as dotações criadas até o limite total do
mesmo.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer O
remanejamento de dotação orçamentária dentro das fontes do FUNDEB.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI), 24 de setembro de 2021.
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Juhior
Prefeito Municipal
3
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail: pref.curimatapiQhotmail.com
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Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
INDO UM NOVO TEMPO
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao vigésimo quarto dia do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e um.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao vigésimo
quarto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um.
Portaria nº 142/2021
4
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
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