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PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
LEI Nº 883/2021 Curimatá - PI 17 de março de 2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do Coronavírus; medicamentos,
insumos e equipamentos na área da saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, no uso das
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e
seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções
firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do
Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à
pandemia do Coronavírus, além de outras finalidades de interesse público
relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-
se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica
de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria
para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo
ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito É de Curimatá (PI), 17 de março de 2021.
Jud AA, pr ls Eae. É
Valdecir Rodrigue de Albuquerqu
Prefeito Municipal
1
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail: pref.curimatapi(hotmail.com
DO DO p,
&,
PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatá, ao decimo sétimo dia do mês de março do ano de
dois mil e vinte e um.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao decimo
sétimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e um.
Curimatá — PI 17 de março de 2021.
Wilson|Soúsa de Carval
nistração
Secretário Municipal de Ad
2
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail: pref.curimatapi(Whotmail.com
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