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materia nº 876/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 876 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAUTORIZA AOS TOMADORES DE FINANCIAMENTOS RURAIS JUNTO AO FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI, DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS EXISTENTES, COMO TAMBÉM UTILIZAR OS RECURSOS DO REFERIDO FUNDO PARA LIQUIDAR E/OU RENEGOCIAR OPERAÇÕES COM BASE NA LEI Nº 13.340 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A divulgação virtual dos atos municipais
20 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 13 de Abril de 2020 • Edição IVL
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
Y, 
CÜRIMÀTÁ 
LEI l'r' 875/2020 Curimatã - PI 23 de março de 2019 
REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS 
DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE CURIMATÃ, 
PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, EM 
CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL N. 0 11.738/08 E EM 
CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N.0 763/2010 
(DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS, 
VENCIMENTO E RE.MUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CURIMATÃ), E 
ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS 
PROVID:iNCIAS. 
O Excelenti .. imo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE 
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, 
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° O percentual de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro 
centésimos por cento) de reajuste para o Piso dos Profissionais do Magistério 
Municipal, estabelecido pelo Ministério da Educação - MEC, para o Exercício 
Financeiro de 2020, será incorporado ao vencimento dos profissionais do 
Magistério Público a partir de abril do corrente ano; 
81 º Por profissionais do Magistério Público da Educação Básica 
entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de 
suporte pedagógico ã docência, isto é, direção ou admin.istração, 
planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, 
exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas 
diversas etapas e modalidades, com a formação minima determinada pela 
legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional; 
82º O reajuste a que se refere esta lei está em consonância com 
a Lei Federal n .0 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para 
os Profissionais do Magistério PO.blico da Educação Básica) e com a Lei 
Municipal nº 763/2010 (Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos. 
Vencimento e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de 
Curimatã), e alterações posteriores; 
Art. :ao As despesas decorrentes serão atendidas pelas Dotações 
próprias do Orçamento do municlpio para o Exercício Financeiro de 2020; 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 1 º de abril do Exercfcio Financeiro d e 2020; 
Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, em 23 de 
março de 2020 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã, ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de 
dois mil e vinte. 
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo 
terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte. 
Curimatã - PI 23 de março de 2020. 
<...J a,.,:,...,)~\,.\ ~~-x_---~l<-\_ \'."\ ~~ Jo..,nit.on Miranda AI~ 
Chefe de Gabinete 
Jo.sonll•on C-do- Mlr,nd• AI_,•• 
Port. N' IIMl2t11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
LEI l'r' 876/2020 Curimatã - PI 23 de março de 2019 
Autoriza oa tomadore• de ftnancill.Dlentos l"IU'llUI junto ao 
Fundo de Aval do Mumcipio de c..-atã/PI, do 
pagamento dOtl débitOtl exi9t.entes, como também uttllzar 
Otl recuno9 do referido fundo para liquidar e/ou renegociar 
operações com base na Lei nº 13.340 de 28 de .. tembro de 
2016 e dá outra. providências. 
O Excelenti .. imo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE 
ALBUQUERQUE JÚNIOR. Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, 
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulgo a seguinte Lei: 
Artlco lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção 
aos tomadores de financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do 
Município de Curimatã-PI, regulamento através de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeiro firmado com o Banco do Nordeste do Brasil S/A. sob o 
n º 096 de 13/08/1998. 
Artigo 2º. A isenção ora concedida, trata da parte do débito alusiva ao 
Municipio de Curimatã-PI, cabendo ao Banco do Nordeste do Brasil S/ A., a 
responsabilidade exclusiva, como Agente Financeiro, do enquadramento das 
operações de crédito a serem atendidas por esta medida legal, podendo 
liquidar e/ou renegociar, e ainda tomar as medidas para cobrança ou 
isenção de sua parte, isentando o Município de Curimatã-PI, da aplicação 
dos critérios de enquadramento dos beneficiários da Lei, até o saldo 
disponível. 
Parágrafo 'Ônico - O critério de atendimento desta Lei obedecerá, 
obrigatoriamente, a ordem crescente dos valores a serem aportados para a 
liquidação das operações de crédito. 
Artigo 3º. Os recursos do Fundo de Aval serão utilizados para liquidar as 
operações contratadas até a data de 31/12/2011, enquadradas na Lei 
13.340 de 28/09/2016, através do Programa PRONAF (Programa Nac.ional 
da Agricultura Familiar) e Mini Produtores Rurais, debitando a conta do 
referido fundo de nº 40.043-6, Agência nº 095 - Banco do Nordeste do Brasil! 
S/A., Agéncia de Corrente/PI. 
Artia:o 4°. Os benefícios da presente Lei encen·am-se na data da vigência 
deste instrumento legal, ou na inexistência de saldo remanescente da conta 
do Fundo de Aval junto ao Banco do Nordeste de nº 40.043-6 , Agência nº 
095 - Banco do Nordeste do Brasil $/ A., Agência de Corrente/PI. 
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o . 
Art. 6° - Revogam-se as disposições e·m contrâ.rio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, em 23 de 
m a.rço de 2020 
~~>---""-<l~}__*,_,._)... ~\..._~\--~ Valdecir Rodrlgu de Albuqu rqu1' Jú ior 
Pref' o Municipal 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã., ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de 
dois mil e vinte. 
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo 
terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte. 
Curimatã - PI 23 de março de 2020. 
~,'-'"11> ~"'t:i!AN'l(\ ~\I~ 
Joaonllson Miranda Alvéa 
Chefe de Gabinete 
J,,_on_ Mlr•nda Alw• C-do￾l'ar1. "' l04/2017 DOM
16 Anos
dos
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