| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA AOS TOMADORES DE FINANCIAMENTOS RURAIS JUNTO AO FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI, DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS EXISTENTES, COMO TAMBÉM UTILIZAR OS RECURSOS DO REFERIDO FUNDO PARA LIQUIDAR E/OU RENEGOCIAR OPERAÇÕES COM BASE NA LEI Nº 13.340 DE 28 DE SETEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 20 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 13 de Abril de 2020 • Edição IVL PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ Y, CÜRIMÀTÁ LEI l'r' 875/2020 Curimatã - PI 23 de março de 2019 REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICIPIO DE CURIMATÃ, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2020, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL N. 0 11.738/08 E EM CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N.0 763/2010 (DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS, VENCIMENTO E RE.MUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNÍCIPIO DE CURIMATÃ), E ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVID:iNCIAS. O Excelenti .. imo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O percentual de 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) de reajuste para o Piso dos Profissionais do Magistério Municipal, estabelecido pelo Ministério da Educação - MEC, para o Exercício Financeiro de 2020, será incorporado ao vencimento dos profissionais do Magistério Público a partir de abril do corrente ano; 81 º Por profissionais do Magistério Público da Educação Básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico ã docência, isto é, direção ou admin.istração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação minima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional; 82º O reajuste a que se refere esta lei está em consonância com a Lei Federal n .0 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério PO.blico da Educação Básica) e com a Lei Municipal nº 763/2010 (Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos. Vencimento e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Curimatã), e alterações posteriores; Art. :ao As despesas decorrentes serão atendidas pelas Dotações próprias do Orçamento do municlpio para o Exercício Financeiro de 2020; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 º de abril do Exercfcio Financeiro d e 2020; Art. 4° Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, em 23 de março de 2020 Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatã, ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte. Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte. Curimatã - PI 23 de março de 2020. <...J a,.,:,...,)~\,.\ ~~-x_---~l<-\_ \'."\ ~~ Jo..,nit.on Miranda AI~ Chefe de Gabinete Jo.sonll•on C-do- Mlr,nd• AI_,•• Port. N' IIMl2t11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ LEI l'r' 876/2020 Curimatã - PI 23 de março de 2019 Autoriza oa tomadore• de ftnancill.Dlentos l"IU'llUI junto ao Fundo de Aval do Mumcipio de c..-atã/PI, do pagamento dOtl débitOtl exi9t.entes, como também uttllzar Otl recuno9 do referido fundo para liquidar e/ou renegociar operações com base na Lei nº 13.340 de 28 de .. tembro de 2016 e dá outra. providências. O Excelenti .. imo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR. Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei: Artlco lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção aos tomadores de financiamentos rurais junto ao Fundo de Aval do Município de Curimatã-PI, regulamento através de Convênio de Cooperação Técnica e Financeiro firmado com o Banco do Nordeste do Brasil S/A. sob o n º 096 de 13/08/1998. Artigo 2º. A isenção ora concedida, trata da parte do débito alusiva ao Municipio de Curimatã-PI, cabendo ao Banco do Nordeste do Brasil S/ A., a responsabilidade exclusiva, como Agente Financeiro, do enquadramento das operações de crédito a serem atendidas por esta medida legal, podendo liquidar e/ou renegociar, e ainda tomar as medidas para cobrança ou isenção de sua parte, isentando o Município de Curimatã-PI, da aplicação dos critérios de enquadramento dos beneficiários da Lei, até o saldo disponível. Parágrafo 'Ônico - O critério de atendimento desta Lei obedecerá, obrigatoriamente, a ordem crescente dos valores a serem aportados para a liquidação das operações de crédito. Artigo 3º. Os recursos do Fundo de Aval serão utilizados para liquidar as operações contratadas até a data de 31/12/2011, enquadradas na Lei 13.340 de 28/09/2016, através do Programa PRONAF (Programa Nac.ional da Agricultura Familiar) e Mini Produtores Rurais, debitando a conta do referido fundo de nº 40.043-6, Agência nº 095 - Banco do Nordeste do Brasil! S/A., Agéncia de Corrente/PI. Artia:o 4°. Os benefícios da presente Lei encen·am-se na data da vigência deste instrumento legal, ou na inexistência de saldo remanescente da conta do Fundo de Aval junto ao Banco do Nordeste de nº 40.043-6 , Agência nº 095 - Banco do Nordeste do Brasil $/ A., Agência de Corrente/PI. Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o . Art. 6° - Revogam-se as disposições e·m contrâ.rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, em 23 de m a.rço de 2020 ~~>---""-<l~}__*,_,._)... ~\..._~\--~ Valdecir Rodrlgu de Albuqu rqu1' Jú ior Pref' o Municipal Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatã., ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte. Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte. Curimatã - PI 23 de março de 2020. ~,'-'"11> ~"'t:i!AN'l(\ ~\I~ Joaonllson Miranda Alvéa Chefe de Gabinete J,,_on_ Mlr•nda Alw• C-dol'ar1. "' l04/2017 DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent