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materia nº 877/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 877 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ O "DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS" E A "SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS".
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
21 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 13 de Abril de 2020 • Edição IVL
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
{ tJ §·============================== e> ;:::=- ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÂ 
-;_;<'-7 
CÚRIMÂTÁ 
LEI N" 877/2020 Curimatã - PI 23 de março de 2019 
Institui no Calendário Oficial do Município de 
Curimatã o "Dia Municipal de Informação e 
Con cientização obre Doença■ Rara " e a "Semana 
Municipal de Informação e Conscientização obre 
Doença■ Raras". 
O Excelentí■■ imo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE 
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Cw-imatA, Estado do Piauí, 
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Ficam instituídos no Calendãrio Oficial do Município de 
Curimatã o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças 
Raras", que recairá., anualmente, no dia 18 de abril e a ··semana Municipal 
de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras", que acontecerâ, 
anualmente, no mês de abril, na semana em que ocorrer o dia 18 de abril. 
Art. 2° - O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre 
Doenças Raras" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização 
sobre Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca 
da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar 
uma melhor condição de Saú.de e de vida aos indivíduos portadores de 
doenças raras e seus familiares, através da realização e promoção das 
seguintes atividades: 
I - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados 
sobre doenças raras e seus portadores no âmbito do Município; 
n - debates, seminãrios e fóruns de discussão sobre doenças raras, 
voltados aos profissionais de saú.de e de ensino integrantes das redes 
particular e Publica do Município; e 
m - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares 
dos portadores de doenças raras. 
Art. 3° - As atividades do '"Dia Municipal de Informação e 
Conscienti.zação sobre Doenças Raras'" e da "Semana Municipal Informação e 
Conscienti.zação sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do 
Poder Executivo com Entidades e/ou órgãos interessados. 
Art. 4° - As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de Dotações Orçamentárias próprias. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piau.i, em 23 de. 
março de 2 020 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã, ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de 
dois mil e vinte. 
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo 
terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte. 
Curimatã - PI 23 de março de 2020. 
~.._,)\j~~ """!:'1.",_Nl,)-J... ~\\l~ Jo onU.Ou Miranda Alves 
Chefe de Gabinete 
JoHnttsen Mirando ANIi Clttlodo￾llorl.N'...nD11 
~ ... , ~, Estado do Piauí 
1 n.h "' '"''"'" .. PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA 1uQ1a ________________ _ 
DECRETO Nº 014/2020 Inhuma - Piauí, 08 d e A bril de 2020. 
O PREFEITO MUNICCPAL DE INHUMA, ESTADO DO PIAUÍ, 
ANTÔ 10 RUFI O DA S ILVA JÚ IOR. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas. 
por ci , 
CO SlDERANDO o periodo da Quaresma. que se estende da quarta-feira de 
Cin>cas a domjngo de Páscoa; 
O SU>ERANDO a quinta, sexta e sàbado os dias de morte e ressurreição de 
risto ; e 
C O SIDERANDO a realização das tradicionais manifestações re lig iosas à. 
emana anta em que a popul ação ~e dedica a prática do jej um e da reflexão. 
D E R ETA: 
ArL 1° - Fica decretado ponto facultativo no dia 09/04/2020 (quinta-feira. 
Santa) em toda a extensão do municipio, com exceção dos serviços essenciais. 
ArL 2° - Se enquadra1n como serviços e~senciaís o HPP lnhazinha une.':l e 
funcionários da ecretaria Municipal de aúde e aneamento que esteja de plantão no combate 
a pandemia COVID-19. 
Art 3° - Este decreto entra em v igor na data de sua publicação, revogadas as. 
dis posições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de lnhuma-Pl, 08 de Abril de 2020. 
,# .. !,ia.. 
~, Estado do Piauí 
1 h P,ereotu<a de PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA n.,y_11ui 
PORTARIA Nº 060/2020 lnhuma - Piauí, 03 de Abril de 2020. 
O PREFEITO MUNIClPAL DE H MA, ESTADO DO PLAUÍ, 
A TÓ O RUFTNO DA STLVA JúNTOR, no uso das atribuiçõe que lhes ão conferida 
por Lei, 
RESOLVE 
NOMEAR a senhora SOLANGE FRA1 CISCA DA SILVA 
GO CALVES, CPF: 322.243.893-53, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA 
M NICI PAL DE EDUCAÇÃO E C L TURA, a partir da presente data. 
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Muni cipal de lnhurna • PI, em 03 de Abri l de 2020. 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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