| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ O "DIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS" E A "SEMANA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE DOENÇAS RARAS". |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
21 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 13 de Abril de 2020 • Edição IVL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÂ
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CÚRIMÂTÁ
LEI N" 877/2020 Curimatã - PI 23 de março de 2019
Institui no Calendário Oficial do Município de
Curimatã o "Dia Municipal de Informação e
Con cientização obre Doença■ Rara " e a "Semana
Municipal de Informação e Conscientização obre
Doença■ Raras".
O Excelentí■■ imo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Cw-imatA, Estado do Piauí,
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - Ficam instituídos no Calendãrio Oficial do Município de
Curimatã o "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre Doenças
Raras", que recairá., anualmente, no dia 18 de abril e a ··semana Municipal
de Informação e Conscientização sobre Doenças Raras", que acontecerâ,
anualmente, no mês de abril, na semana em que ocorrer o dia 18 de abril.
Art. 2° - O "Dia Municipal de Informação e Conscientização sobre
Doenças Raras" e a "Semana Municipal de Informação e Conscientização
sobre Doenças Raras" objetivam informar e conscientizar a população acerca
da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar
uma melhor condição de Saú.de e de vida aos indivíduos portadores de
doenças raras e seus familiares, através da realização e promoção das
seguintes atividades:
I - campanhas de esclarecimento, reflexão e divulgação dos dados
sobre doenças raras e seus portadores no âmbito do Município;
n - debates, seminãrios e fóruns de discussão sobre doenças raras,
voltados aos profissionais de saú.de e de ensino integrantes das redes
particular e Publica do Município; e
m - palestras de esclarecimento e apoio voltadas para os familiares
dos portadores de doenças raras.
Art. 3° - As atividades do '"Dia Municipal de Informação e
Conscienti.zação sobre Doenças Raras'" e da "Semana Municipal Informação e
Conscienti.zação sobre Doenças Raras" poderão ser realizadas em parceria do
Poder Executivo com Entidades e/ou órgãos interessados.
Art. 4° - As eventuais despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de Dotações Orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piau.i, em 23 de.
março de 2 020
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatã, ao vigésimo terceiro dia do mês de março do ano de
dois mil e vinte.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo
terceiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte.
Curimatã - PI 23 de março de 2020.
~.._,)\j~~ """!:'1.",_Nl,)-J... ~\\l~ Jo onU.Ou Miranda Alves
Chefe de Gabinete
JoHnttsen Mirando ANIi Clttlodollorl.N'...nD11
~ ... , ~, Estado do Piauí
1 n.h "' '"''"'" .. PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA 1uQ1a ________________ _
DECRETO Nº 014/2020 Inhuma - Piauí, 08 d e A bril de 2020.
O PREFEITO MUNICCPAL DE INHUMA, ESTADO DO PIAUÍ,
ANTÔ 10 RUFI O DA S ILVA JÚ IOR. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas.
por ci ,
CO SlDERANDO o periodo da Quaresma. que se estende da quarta-feira de
Cin>cas a domjngo de Páscoa;
O SU>ERANDO a quinta, sexta e sàbado os dias de morte e ressurreição de
risto ; e
C O SIDERANDO a realização das tradicionais manifestações re lig iosas à.
emana anta em que a popul ação ~e dedica a prática do jej um e da reflexão.
D E R ETA:
ArL 1° - Fica decretado ponto facultativo no dia 09/04/2020 (quinta-feira.
Santa) em toda a extensão do municipio, com exceção dos serviços essenciais.
ArL 2° - Se enquadra1n como serviços e~senciaís o HPP lnhazinha une.':l e
funcionários da ecretaria Municipal de aúde e aneamento que esteja de plantão no combate
a pandemia COVID-19.
Art 3° - Este decreto entra em v igor na data de sua publicação, revogadas as.
dis posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de lnhuma-Pl, 08 de Abril de 2020.
,# .. !,ia..
~, Estado do Piauí
1 h P,ereotu<a de PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMA n.,y_11ui
PORTARIA Nº 060/2020 lnhuma - Piauí, 03 de Abril de 2020.
O PREFEITO MUNIClPAL DE H MA, ESTADO DO PLAUÍ,
A TÓ O RUFTNO DA STLVA JúNTOR, no uso das atribuiçõe que lhes ão conferida
por Lei,
RESOLVE
NOMEAR a senhora SOLANGE FRA1 CISCA DA SILVA
GO CALVES, CPF: 322.243.893-53, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA
M NICI PAL DE EDUCAÇÃO E C L TURA, a partir da presente data.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Muni cipal de lnhurna • PI, em 03 de Abri l de 2020.
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
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