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← Curimatá (PI)

materia nº 879/2020

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 879 / 2020
Date 2020-06-01
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024.
native_id170

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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
143 Ano XVIII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 23 de Junho de 2020 • Edição IVXCVII
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ 
{ tJ §·--============================== e> ;:::=- ~ ',, l i. 
. . Estado do Piau( i , ·. : i 
CÂMARA MUf;/tdlPAL-:Ô.E GURIM 'TA 
CN.PJ: 23.624.604/POOÍ-04 . :· ·: . 1 . ~ ~ 
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jcurÍIT)atá!( 
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~t 22:de Junho d72f 2 
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. /"fix_a o l ~ .bs.idios do p~f~Ho 
vj(:f,pref.;i~, e secrefá,io 
· !munlcip~s; · do município: ! d 
'C.urimatãJi>:a·ta a Legislatura) 2p21 
!a12024 e ~~q,utras providênc:ia~." 1 ~ 1 • : 
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1 . . :: : ( . . 
ó PRESJD:ENTE OA CÂMA,~-~UNI.ÇlrAl DE;; 4URIMATÁ-PI, no [u~o 
J as atri~uições legais, faz sa~r .qlle a jC,ãma~ ~Li)11cipal aprovou a ~guin 1 ,. ' ' • ' . 
~ eguintelei: i · ! j ~ 
1 
l . 1º --0 subsfdio.s do pref~ifQ, .vice-~refeito e)s!;!cretárfos municipái~ d 
~ nicfpio de Ç.ulimatá pa~ .a:~E!Qislat~'ra-2021' a;\Z.024, reger-se-a Pi ~si 
Ll i, que· observará os limite.s·: $ Co11slil~içã_o j R~erql, da Consl~\çã 
E tad.ual :e:a L-ei Organica do •Mynicípio/ . · e · 1 
··1' . • -- 1 ~ i '. I • Í. . ' 11· 2º • O-subsídio de que tra~ o .arti~c;i anterior, \e(ll parcela única, é 1iXf'd 
ri seguinte valor: · · ! . 1 .. ..1-c\ ,J!, lj 
1 • f . • refeito · R$15.300,00 • 'I • 
1 ' : ;. ! 
J ice-prefeito ____ ....:...a. __ ....,... __ ij$'7.650,00 
:· ! 1 ecretários Municipais-- ~--,-- - ~$3.630,00 ,, 
Á . 3º • Ao subsidio de que irata a. pr~sen~e Le~ ~ ve~ado o acréscitnq d 
q alquer._ gratifi~~o. adional/ ab~no,: prêmio, fªfba de represntaçãq o 
g alquer espécie r.ernuneratóri~. . 1 . , • i : 
#t-4° -.esta Lei êntra em ~ntra :er'll :vi~or na da~1~~ sua publicaçã~ qo ~fei os-fin~mceiros à pártir ~é Q~ j~n!!iro ~~OZt, ~i~a~às as disposi~ 
' .. \ . : . , l 1. , ! 
! ' 1 :· ''. 
i ; · · t . : ~ 1 l 
· MUL~ADA a :presente L~i peio :~tçe1entís~~nio S.enhor Vioe-Pr~~i1en 
q . ãm~ra ~uní~1pa1 ~~ . Cuo,Q1atá;_ npl'~.:-tern,os ;df art .. 256, do Rf$1rpen 
·I, e. da Cama(aMurncipal:4~Cuoma,a; em,ço JQnàJlCla çom o art. ~11 $ ª · º da Lei Qrgànica do Muntoípió (!e ,G:urilT)atá. 1 ' i • ,· ' 1 j' 
~ erijdí!, reg,l$tr~da ~ iw.~ii~d~ a: ipresente j:,L~i, .!AO Gabinete <to !vi 
~: ~ i~ent~ da .c.ãm~ra Mijli\ci~al 9e· G~d!TI_a~á. -~~t~d.ó,dé! Piauí, aos 1vi~te 
q, 1 dias d'o mes :de Junho do, a~·de .do1i mil e v1nle~2-2::06,2020). , • ,, I · • lf j , · 
i : i·i~·.:ni: /LY 
Be~e~M~ad/4~/rJ~; 
:VlCE:·R · (SIDENTE l : 1 • : • ;! 
:,, ~tif/lO-~do ,(jjlfffl ], :':"••~ . : . C.1'1~--.$15,~3-87 ! 
!- ~ ,~ -111~: 
m ESTADO DO PIAUÍ ~! PREFEITURA MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LEAL . 
GABINETE DO PREFEITO ilMW! e: 
PORTARIA N" 047/2020 Seba~ião Leal. 01 de junho de 2.020 
O Prefeito Municipal de Sebaatlao Leal Estado do Plaul no uso 
de suas atribuições legais. que lhe confere o disposto no Art. 84 
Item VI da Lei Orgànica do Municlpio. e 
• Considerando que a crescente demanda pelos serviços 
relacionados com o Meio Ambiente, no Munlclplo 
• Considerando que o Departamento de Meio Ambiente 11 
Recursos Naturais previsto na Estrutura Administrativa desta 
Prefeitura, continua sem um titular para o coordenar as suas 
ações . 
RESOLVE 
Art.1° • NOMEAR o Engenheiro Agrônomo e servidor efetivo, RUBENS FEITOSA 
BARBOSA, brasileiro, casado, portador do CPF 1155,792.805-72 , e RO 2.882.8154-SSP-PI. 
para o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
NATURAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS 
NATURAIS, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL 816 ulterior deliberação. 
Art. r - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicaçAo, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Publique-se, Regisu-...se e Cumpra-se 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sebaslilo Leal, em 1° de Junho de 2 .020 
-
DECRETO Nº 018-2020 
ÃngeloP~sa 
Prefeito Municipal 
Sebastião Leal. 22 de Junho de 2020 
O Prefeito Municipal de Sebastião Leal. no uso de suas atribuições legais. que lhe 
confere o disposto no Art 64 item VI da Lei Orgânica do Município. 
DECRETA 
Ar1L 1° - Fica decretado Feriado Municipal o dia 24 de Junho de 2020, para 
todos oa funcionãrios públicos lotados nos órgãos e entidades públicas deste· 
Municlpio. 
Ar1L2" - Os órgãos da administração pública ou privadas deverão suspender suas 
atividades durante este dia. 
Art. 3ª - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrano. 
Publique-se Registre-se a Cumpra-se 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sebastião Leal. em 22 junho de 2020. 
Angelo Pereira 
~ de Sousa 
Prefeito DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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