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materia nº 874/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 874 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaREAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Caderno B
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXIX
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LEI N. 874/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
~ll,MNI. .. , 
CURIMATA 
Curimatã- PI 20 de dezembro de 2019 
REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A 
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO (A) 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
CURIMATÁ•PI E DÁ OUTRAS PROVIDiNClAS. 
O Excelentísaimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE 
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, 
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Municipio, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 ° • Fica reajustado o vencimento dos servidores que possuem o cargo 
de médico(a) na secretaria Municipal de Saüde para R$ 2.235,45 (Dois Mil e 
Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos]. 
Art. 2° • Os servidores que desempenham os cargos elencados no artigo 1 º. 
desta lei, receberão a título de gratificação de produtividade e desempenho, 
quando em efetivo exercício da função o valor de R$ 12.167,31 (Doze Mil, 
Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos). 
Art. 3º . As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta da 
dotação constante no orçamento do ano de 2020, suplementada se 
necessário. 
ICP 
Brasil 
11/c. 
Art. 4º • Esta Lei entra em vigor a partir de O l de janeiro de 2020, após sua 
publicação. 
Art. 5° . Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piaui, em 20 de 
dezembro de 2019 
i n 
JJ,l-:. ,.~.[ .l .'-'\.\~"' ~1.u--
va1t1ectr Rodrlgu • de Albuqu!\rqu\: Jú ior 
Prcfe Municipal -Í 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã, ao vigêsimo dia do mês de dezembro do ano de dois 
mil e dezenove. 
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo 
dia do mes de dezembro do ano de dois mil e dezenove. 
Curimatã - PI 20 de dezembro de 2019. 
~~nô'à~~\rf'li\~\-)1;~ 
Chefe de Gabinete 
Esta Edição 
Fo: Assinada 
Digitalmente 
Por: 
Fabrício 
Melo 
cn"'Fabríc:lo Melo, o,.Dlárlo 
Oficial dos Munidpios. 
email-dom@dompi.com.br, 
caa8R 
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent
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