| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕE A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Caderno B Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXIX ISSN International Standard Serial Number Seguimos os padrões Internacionais de Publicação. Com Registro próprío na edição digital e impressa. Carimbo do Tempo Certicação digital que mostra o horário exato da publicação, tal como sua inalterabilidade e legitimidade. *Estamos de acodo com a Instrução Normativa TCE/PI 003-18 Instituto Vericador de Comunicação Com Auditoria diária de tudo que é publicado, mostramos seriedade e transparência com os atos públicos. www.diariocialdosmunicipios.org LEI N. 874/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATà ~ll,MNI. .. , CURIMATA Curimatã- PI 20 de dezembro de 2019 REAJUSTA OS VALORES QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE MÉDICO (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CURIMATÁ•PI E DÁ OUTRAS PROVIDiNClAS. O Excelentísaimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 ° • Fica reajustado o vencimento dos servidores que possuem o cargo de médico(a) na secretaria Municipal de Saüde para R$ 2.235,45 (Dois Mil e Duzentos e Trinta e Cinco Reais e Quarenta e Cinco Centavos]. Art. 2° • Os servidores que desempenham os cargos elencados no artigo 1 º. desta lei, receberão a título de gratificação de produtividade e desempenho, quando em efetivo exercício da função o valor de R$ 12.167,31 (Doze Mil, Cento e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos). Art. 3º . As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta da dotação constante no orçamento do ano de 2020, suplementada se necessário. ICP Brasil 11/c. Art. 4º • Esta Lei entra em vigor a partir de O l de janeiro de 2020, após sua publicação. Art. 5° . Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piaui, em 20 de dezembro de 2019 i n JJ,l-:. ,.~.[ .l .'-'\.\~"' ~1.u-- va1t1ectr Rodrlgu • de Albuqu!\rqu\: Jú ior Prcfe Municipal -Í Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatã, ao vigêsimo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo dia do mes de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Curimatã - PI 20 de dezembro de 2019. ~~nô'à~~\rf'li\~\-)1;~ Chefe de Gabinete Esta Edição Fo: Assinada Digitalmente Por: Fabrício Melo cn"'Fabríc:lo Melo, o,.Dlárlo Oficial dos Munidpios. email-dom@dompi.com.br, caa8R DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent Esta Edição foi Assinada Digitalmente Por: