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materia nº 872/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 872 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOME DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL, PERTENCENTE À ESTRUTURA DO COMPLEXO EDUCACIONAL VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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531
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Caderno B
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXIX
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ { tJ §· ___________________________________ _ e> ;:::=- ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DECURIMATÁ -~ cüiiMÃrÁ 
LEI Ir 872/2019 Curimatã - PI 20 d.e dezembro de 2019 
DISPÕE SOBRE A DElfOMllfAÇÃO DO NOME DO 
ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL, PERTENCENTE À 
ESTRUTURA DO COMPLEXO EDUCACIONAL 
V ALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Excelentínimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE 
ALBUQUERQUE JÜNIOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piaui, 
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Municipio, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. r · Fica denominado o Estádio Municipal de Futebol pertencente à 
estrutura do Complexo Educacional Valdecir Rodrigues de Albuquerque, 
localizado na Avenida Valdecir Rodrigues de Albuquerque, centro, deste 
Município de Curimatã - PI, de "ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL LUIZ 
ANTÔNIO ALBUQUERQUE CAMPOS DE CARVALHO". 
Art. 2" - A adm~ís~ação municipal providenciará placa de identificação a ser fücada no propno local. 
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrârio. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piaui, em 20 de 
dezembro de 2019 
t tl/1 1 1 
Valdecir ., ~ '"'i""' ~ •"' '·\. ~v.l"I!~"- ~ u,..._ Rotlrlgu. de Albitqu rqu Jú lor 
Prefi Municipal 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã, ao vigésimo dia do mes de dezembro do ano de dois 
mil e de2enove. 
Numerada registrada e publicada a prel!Cflte Lei, na Secretaria do 
Gabinete do Prcíeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo 
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. 
Curimatã- PI 20 de dezembro de 2019. 
~~1,~~&~~~ Chefe de GablDete 
1.&1 ,r a7a12019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÁ 
._.. 
CURIMÂTÁ 
Curtmat6. - PI 20 d.e de .. mbro cl• 20.1.9 
1 
R&AJUSTA O VALOR DOS VltllCIKltllfTOS 
DOS CAROOS DA SltCRltTAIUA KUWICIPAL 
_ DE SAtn>E E DÁ OUTRAS -OVID&ll'CJAB. 
o J!:acelenti--o SeDhor VALDltCUl RODRIOUB& DIC 
ALBUQUERQUE JinllOR. Prefeito Munic ipal de Curi.rne.tá.. Estado do Pia.uf .. 
no uao de.a eu.as atribuições Jcgais. conrcl"idas pel a Lei Orgànice. do 
Municlpio, Faz aa.bc..- que a CArnara Munic:ipo.l aprovou e ele !JBnCiona e 
promulgo a aegui.nte Lei: 
Art. 1• --Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2020 a.urnento salarial 
n os p ercentu aiiiJ a.baíxo d iscriminado$ e que incidirã o sobre os venciment.os. 
bâeicoa doa res pectivo& aervidores: 
J - Motorieta do SAMU------ ------------------------------------------------- 12. 900/o; 
JI - Auxiliar de Coneultõrio Odontol0gic o_ ---------------------------------12.90o/o; 
Ili .- Auxiliar de Enfermagem--------------------------- ----------------------12,9()0/o; 
IV - Tt!:cnico de Enfermagem------------------------------------------------- 26,27o/o; V - Fiscal de VigilAncla Sanitãria _ ___ ______________ .. _., ____________ ______ ____ 12. CX)Q/o; 
VI - Digitador-------------------------- ------------------------------------- ·-- 12. 90"./4>; 
VII - Motori.ata. da Secretaria de Sa(ade ------- ---------------------------- 12.900/o ; 
Vlll - Auxiliar Administrativo_----------------------------------------------- 12. 90'-''/o; 
IX - Nutricionista.------------------------------------- ------------------------ 12.900/o: 
X - Fonoaudiólogo------ ------------------------------------------------------- 12. 900/o; 
XI - Farmaceutico--------·------- ---------- --------------- --------------------- 12. 9QO/o ; 
X II - Bioquimico------------ -------- --------------................. ----·------------ 12. 900/o: 
XIII - Psicólogo------------------------------- ---------------------------------- 12. 9Mú ~ 
XIV - Veterinário ----------------------- -·- ---------·------· .................. --·--·· .. - 12.9~ó : 
XV - Fisioterapcut - ------ .. ...... ---------------------------------------------- 12. SJCY"-Q: 
XVI - Enferme.iro_------------------------------------·----------------·--------- 12. 90 .. ' .~: 
XVII - Dentiata----------------------- ----- - -----······---- · ----------------- --- 12. 90"-ºu .. 
Arta 2'9 - Os ocupantes dos cargos de Zelador e Vigia tc-râo rc-ajustc-~ 
a u t ométíc os, obedecendo concom itantemente, o pc-rc-e-ntual do rc-nj uate￾estabelecido oo ae.lQl"io m inámo pc-lo Governo Federal. 
Art- 3º - Os percentuais no caput do Art. 1° serão aplicados sob a 
remuneração básica atualmente paga aos servidores Públicos Municipais e 
passarão a obedecer. rigorosamente, o quadro com os valores abaixo, a 
partir de 01 de janeiro de 2020. 
li" CARGO VBJICIIIEJfTO R. 
01 Motorista do SAMU á 1.126,74 
02 Au,dliar de Consultório Odontológico á 1.260,17 
03 Auxiliar de Enfermagem á 1.260,17 
04 Têc-nico de Enfermagem R. 1.260,17 
os Fiscal de Vigilància Sanitária á 1.260,17 
06 Digitador ál.-,20 
07 Motorista da Secretaria de Saúde R. 1,403,08 
08 Auxiliar Administrativo á 1.557,41 
09 Nutricionista á2,258,00 
10 Fonoa.udiõlogo R. 2.258,00 
11 Farmac~utico R.2.258,00 
12 Bioqulm.ico á 2.258,00 
13 Psicóloga ª* 2.2158,00 
14 Veterinário R. 2,2158,00 
15 Fisioterapeuta -2.2158,00 
16 Dentista á3,173,62 
17 Enfermeiro ª* 3-173,62 
Art .. 4º - Aa despesa.a advindas da execução desta Lei correrão por conta da 
dotação constante no orçamento do ano de 2020, suplementada se 
necessário. 
Art. s• - Esta Lei entra cm vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, após sua 
pu blicaçll.o. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatà, Estado do Piaui, em 20 de 
dezembro de 201 9 
: 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentissimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã, ao vigésimo dia do mês de dezembro áo ano de dois 
mil e dezenove. 
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao v igbímo 
dia do m ê!s de dezembro do ano de dois mil e dezenove . 
Curimatã - PI 20 de dezembro de 2019. 
~cr~i ~JJ.~'ik.~\-1~ Chefe de Gabinete DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent

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