| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO NOME DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL, PERTENCENTE À ESTRUTURA DO COMPLEXO EDUCACIONAL VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 181 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
531
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Caderno B
Ano XVII • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 27 de Dezembro de 2019 • Edição MMMCMLXXIX
e,\J'U- ºº.s JS: ,,-:, ~~ { tJ §· ___________________________________ _ e> ;:::=- ~
PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ -~ cüiiMÃrÁ
LEI Ir 872/2019 Curimatã - PI 20 d.e dezembro de 2019
DISPÕE SOBRE A DElfOMllfAÇÃO DO NOME DO
ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL, PERTENCENTE À
ESTRUTURA DO COMPLEXO EDUCACIONAL
V ALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentínimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÜNIOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piaui,
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Municipio, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulgo a seguinte Lei:
Art. r · Fica denominado o Estádio Municipal de Futebol pertencente à
estrutura do Complexo Educacional Valdecir Rodrigues de Albuquerque,
localizado na Avenida Valdecir Rodrigues de Albuquerque, centro, deste
Município de Curimatã - PI, de "ESTÁDIO MUNICIPAL DE FUTEBOL LUIZ
ANTÔNIO ALBUQUERQUE CAMPOS DE CARVALHO".
Art. 2" - A adm~ís~ação municipal providenciará placa de identificação a ser fücada no propno local.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrârio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piaui, em 20 de
dezembro de 2019
t tl/1 1 1
Valdecir ., ~ '"'i""' ~ •"' '·\. ~v.l"I!~"- ~ u,..._ Rotlrlgu. de Albitqu rqu Jú lor
Prefi Municipal
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatã, ao vigésimo dia do mes de dezembro do ano de dois
mil e de2enove.
Numerada registrada e publicada a prel!Cflte Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prcíeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo
dia do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Curimatã- PI 20 de dezembro de 2019.
~~1,~~&~~~ Chefe de GablDete
1.&1 ,r a7a12019
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÁ
._..
CURIMÂTÁ
Curtmat6. - PI 20 d.e de .. mbro cl• 20.1.9
1
R&AJUSTA O VALOR DOS VltllCIKltllfTOS
DOS CAROOS DA SltCRltTAIUA KUWICIPAL
_ DE SAtn>E E DÁ OUTRAS -OVID&ll'CJAB.
o J!:acelenti--o SeDhor VALDltCUl RODRIOUB& DIC
ALBUQUERQUE JinllOR. Prefeito Munic ipal de Curi.rne.tá.. Estado do Pia.uf ..
no uao de.a eu.as atribuições Jcgais. conrcl"idas pel a Lei Orgànice. do
Municlpio, Faz aa.bc..- que a CArnara Munic:ipo.l aprovou e ele !JBnCiona e
promulgo a aegui.nte Lei:
Art. 1• --Fica concedido, a partir de 01 de janeiro de 2020 a.urnento salarial
n os p ercentu aiiiJ a.baíxo d iscriminado$ e que incidirã o sobre os venciment.os.
bâeicoa doa res pectivo& aervidores:
J - Motorieta do SAMU------ ------------------------------------------------- 12. 900/o;
JI - Auxiliar de Coneultõrio Odontol0gic o_ ---------------------------------12.90o/o;
Ili .- Auxiliar de Enfermagem--------------------------- ----------------------12,9()0/o;
IV - Tt!:cnico de Enfermagem------------------------------------------------- 26,27o/o; V - Fiscal de VigilAncla Sanitãria _ ___ ______________ .. _., ____________ ______ ____ 12. CX)Q/o;
VI - Digitador-------------------------- ------------------------------------- ·-- 12. 90"./4>;
VII - Motori.ata. da Secretaria de Sa(ade ------- ---------------------------- 12.900/o ;
Vlll - Auxiliar Administrativo_----------------------------------------------- 12. 90'-''/o;
IX - Nutricionista.------------------------------------- ------------------------ 12.900/o:
X - Fonoaudiólogo------ ------------------------------------------------------- 12. 900/o;
XI - Farmaceutico--------·------- ---------- --------------- --------------------- 12. 9QO/o ;
X II - Bioquimico------------ -------- --------------................. ----·------------ 12. 900/o:
XIII - Psicólogo------------------------------- ---------------------------------- 12. 9Mú ~
XIV - Veterinário ----------------------- -·- ---------·------· .................. --·--·· .. - 12.9~ó :
XV - Fisioterapcut - ------ .. ...... ---------------------------------------------- 12. SJCY"-Q:
XVI - Enferme.iro_------------------------------------·----------------·--------- 12. 90 .. ' .~:
XVII - Dentiata----------------------- ----- - -----······---- · ----------------- --- 12. 90"-ºu ..
Arta 2'9 - Os ocupantes dos cargos de Zelador e Vigia tc-râo rc-ajustc-~
a u t ométíc os, obedecendo concom itantemente, o pc-rc-e-ntual do rc-nj uateestabelecido oo ae.lQl"io m inámo pc-lo Governo Federal.
Art- 3º - Os percentuais no caput do Art. 1° serão aplicados sob a
remuneração básica atualmente paga aos servidores Públicos Municipais e
passarão a obedecer. rigorosamente, o quadro com os valores abaixo, a
partir de 01 de janeiro de 2020.
li" CARGO VBJICIIIEJfTO R.
01 Motorista do SAMU á 1.126,74
02 Au,dliar de Consultório Odontológico á 1.260,17
03 Auxiliar de Enfermagem á 1.260,17
04 Têc-nico de Enfermagem R. 1.260,17
os Fiscal de Vigilància Sanitária á 1.260,17
06 Digitador ál.-,20
07 Motorista da Secretaria de Saúde R. 1,403,08
08 Auxiliar Administrativo á 1.557,41
09 Nutricionista á2,258,00
10 Fonoa.udiõlogo R. 2.258,00
11 Farmac~utico R.2.258,00
12 Bioqulm.ico á 2.258,00
13 Psicóloga ª* 2.2158,00
14 Veterinário R. 2,2158,00
15 Fisioterapeuta -2.2158,00
16 Dentista á3,173,62
17 Enfermeiro ª* 3-173,62
Art .. 4º - Aa despesa.a advindas da execução desta Lei correrão por conta da
dotação constante no orçamento do ano de 2020, suplementada se
necessário.
Art. s• - Esta Lei entra cm vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, após sua
pu blicaçll.o.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatà, Estado do Piaui, em 20 de
dezembro de 201 9
:
Sancionada a presente Lei pelo Excelentissimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatã, ao vigésimo dia do mês de dezembro áo ano de dois
mil e dezenove.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao v igbímo
dia do m ê!s de dezembro do ano de dois mil e dezenove .
Curimatã - PI 20 de dezembro de 2019.
~cr~i ~JJ.~'ik.~\-1~ Chefe de Gabinete DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent