| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | ESTABELECE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO REFERENTE AO QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021 |
| native_id | 185 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
LEI Nº 868/2019 Curimatá - PI 20 de dezembro de 2019 ESTABELECE ALTERAÇÕES PARA O PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO QUADRIÉNIO DE 2018 A 2021. O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as alterações inerentes ao Plano Plurianual, para o quadriênio 2018 a 2021, que estabelece para o período em conformidade como o disposto na Lei Orgânica do Município, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos Programas de Duração Continuada. Art. 2º - Constarão dos Orçamentos anuais dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por exercício. Parágrafo Único - Não atingidos, no Exercício os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem recursos para o Exercício seguinte. Art. 3º - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção continua dos períodos. Podendo o mesmo sofrer alterações, desde 1 Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ 06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198 E-mail: pref.curimatapiQhotmail.com «ED DE CURIMATÁ CURIMATA A sà PREFEITURA MUNICIPAL “<. É DE CURIMATÁ CURIMATA que submetidas à apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajusta- lo: I- às circunstâncias emergentes no contexto Social, Econômico e Financeiro; H - ao Processo gradual de reestruturação do gasto Público Municipal. Art. 4º - Para cumprimento dos Programas estabelecidos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de créditos; II - Realizar Convênios com Entidades Públicas ou Privadas; III - Contratar Pessoal. IV -— Contratar pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse Público na Administração Municipal Direta e na Administração Indireta, nos termos artigo 37 inciso 9º c/c o artigo 40, parágrafo XII da Constituição Federal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor do dia 01 de janeiro de 2020. Curimatá-PI, 20 de dezembro 2019. Valdecir Rodrigues de Alb Xeralie Junio: e Junior Prefeito Municipal Já ES ti E Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ 06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198 E-mail: pref.curimatapidhotmail.com