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materia nº 868/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 868 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaESTABELECE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO REFERENTE AO QUADRIÊNIO DE 2018 A 2021
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LEI Nº 868/2019 Curimatá - PI 20 de dezembro de 2019
ESTABELECE ALTERAÇÕES PARA
O PLANO PLURIANUAL REFERENTE
AO QUADRIÉNIO DE 2018 A 2021.
O Excelentíssimo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí,
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre as alterações inerentes ao Plano
Plurianual, para o quadriênio 2018 a 2021, que estabelece para o período
em conformidade como o disposto na Lei Orgânica do Município, as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas
de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos Programas de
Duração Continuada.
Art. 2º - Constarão dos Orçamentos anuais dotações
correspondentes aos encargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por
exercício.
Parágrafo Único - Não atingidos, no Exercício os limites parciais
estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituírem recursos
para o Exercício seguinte.
Art. 3º - A presente Lei será anualmente reajustada,
acrescendo-se os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a
projeção continua dos períodos. Podendo o mesmo sofrer alterações, desde
1
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail: pref.curimatapiQhotmail.com «ED
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que submetidas à apreciação da Câmara Municipal, tendo em vista ajusta-
lo:
I- às circunstâncias emergentes no contexto Social, Econômico
e Financeiro;
H - ao Processo gradual de reestruturação do gasto Público
Municipal.
Art. 4º - Para cumprimento dos Programas estabelecidos nesta
Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de créditos;
II - Realizar Convênios com Entidades Públicas ou Privadas;
III - Contratar Pessoal.
IV -— Contratar pessoal por tempo determinado para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse Público na Administração
Municipal Direta e na Administração Indireta, nos termos artigo 37 inciso 9º
c/c o artigo 40, parágrafo XII da Constituição Federal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entra em vigor do dia 01 de janeiro de 2020.
Curimatá-PI, 20 de dezembro 2019.
Valdecir Rodrigues de Alb Xeralie Junio: e Junior
Prefeito Municipal
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Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí. CNPJ
06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
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