| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2019 |
| Date | 2019-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DOAÇÃO DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
129 Ano XVII • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMXVI
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LBI N" 867 /2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE
,CURIMATÃ
Curimatã- PI 25 de setembi-o de 2019
, DISPÔS SODRB A A\11'0RIZAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDBR DOAÇÃO
DE TERRENO E-DÂ OUTRAS PROVIDDCIAS.
O Excelentisslmo Senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JtnflOR, Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piaui,
no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulgo a !Segllinte Lei:
Art. l • - Fica. o Poder Executivo Municipal de Curimatã - PI,
autorizado a proceder a doação de um imóvel urbano de propriedade do
Município de Curimatã em favor do PROJETO ÃGUA, CIDADAl'fIA B
ENSINO - PACE, entidade não govemamental, inscrita no CNPJ/MF sob o n•
23.002.549/0001-I0, e endereço administrativo à Rua Daniel Dourado
Guerra, n• 80, sala 02, Bairro Nova Curimatã - Curimatã- PJ.
Art. 2" - O imóvel urbano doado refere-se ao Lote Urbano
localizado à Rua Maria Ferreira Guerra, no Conjunto Habitacíonal Parque
Nercino Walter, Bairro Nova Curimatã - Pl, com área de 1.506,24 m" (hum
mil quinhentos e seis metros quadrados e vinte e quatro centímetros),
possuindo as seguintes medidas e confrontações:
• Frente para a Rua Maria Ferreira, medindo 21,00 met.roa;
• Fundos para Conjunto Habita.cfonal Nercino Walter, medindo
21,00 metros;
• Lado direito para Creche, medindo 71,67 metros;
• Lado esquerdo para Unidade Bâsica de Saúde - Dr• Estelita
Guerra, medindo 71,78 metr0t1.
Art. 3° - A doação do imóvel urbano acima descrito te.m por
objetivo a conatrução da. sede do Pr,ojeto Água., Cidadania e E;mb).o -
PACE, entidade não governamental, inscrita no CNPJ /MF sob o n•
23.002.549/0001-10.
Art. 4° - As despesas decorrentes de Escrituração Pública
correrão por conta do Projeto Agua; Cidadania e Ensino - PACE.
Art. 5° - O prazo para a construção e implantação do Projeto,
cita.do no art. 3º desta Lei é de 04 (quatro) anos. O imóvel supracitado tem
destinação específica, de forma que., não poderá ser distinta da atual, sob
pena de retornar como patrimõnio municipaJ, exceto se, ocorrendo uma nova
fmalidade, esta for autori7.ada pelo Poder Executivo Municipal, bem como
cumprir as funções sociais. Findado o p.ra20 citado neste artigo e não
havendo a construção e implantação do Projeto, o imóvel retomará
automaticamente, ao patrimônio do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. T' - Revogam-se as disposições em contrário.
J~l~ v.1dec1r Rodrlgue (lº ■ L~ de uquerque
l. t-,,..lf' · . or ·\"--\u.__-
Prefeito M clpal
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatã, ao vigésimo quinto dia do mês de setembro do ano
de dois mil e dezenove.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao vigésimo
quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Curimatã- PI 25 de setembro de 2019.
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Chefe de Gabinete
Josonfl,on Jliíllld• A/Vt$
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\ t i' ESTAOO DO PIAOÍ
-.. PJ'mTURA. '0~ SECRETARIA.MUNICIPA~ DE ASS1SfCNOA SOQAL - SMAS
~AVIEIRA CENTFlO llE ltEFERt1'iC1ADAASSISltNOA $0CIAL • CRAS
"-111o... ,r Em 8gsc;a dtt uma SoàP.d~ iMtlhor"
p n••f$1" •~ CNPJ: 10.0,S,4Z7/0001-28
REQUERIMENTO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO
Eu, Rosana da Mota Lopes. oortador_do RG:951.403. CPF: 361 .265.43~00 .
ocupante no órgão/setor: CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - ÇRAS . venho requerer a concessão da Licença sem Vencimento,
pelo período de 16 de setembro de 2019 a 16 de setembro de 2020,de\lendo
retomar ao trabalho independente de chamamento, confonne Lei n• 6911997.
Canavielra. 24 de setembro de 2019.
INFORMAÇÃO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
( x) Informamos que o requerente foi nomeado em 13 /08 /15 , possui
estabilidade e está em exercício de suas funções há mais de dois anos, Não híi
inconveniência do afastamento de suas funções. Nada deve aos cofres públicos.
Pre,ensão está amparada r.o Art 73 da Lef nº 6911997. _
( ) Hã Impedimentos que fmposslbllitam a concessão. conforme relatório em
anexo.
Em 24/09/2019
DESPACHO
( ) Indeferido
( x) Deferido
DOM
16 Anos
dos
Verba Volant ,
Escripta Manent