| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2019 |
| Date | 2019-09-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 187 |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
111 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURJMATÁ
Oficio nº 117/2019 Curimatã 16 de setembro de 2019
Bll:oelentluhno Senhor
JOSBIIIAR ARA'Õ'JO DB OLIVltIRA
Pniatclente da Clmara MUDlctpal de CUrimatá - PI
Poder Leclalatlvo
Curimatã - pt,
PROTOCOLO
RECEBI
Eu Jfu.o9 s,.2.QJ g
~
COIISIDERAllDO que o PrQjeto de Lei Ordinária n• 006/2019 tem po.r
finalidade estabelecer ai, balizas para elaboração da lei orçamentãrla para o
exercício financeiro de 2020, no qual compreende as prioridades e metas da
Administração Municipal;
CORSJDBRAlfl>O q._ o Projeto de Lei em Comento foi elaborado e definido
pelo Poder Executivo, co.ntando oom a. oolabomção e participação da
população Curimataense, através de audiência. PO.blica, e que esta Augusta
Cê:mara decidiu por modificar o inciso IV, do §1º do art. 29 do referido
Projeto de Lei;
C01181DERAJIDO que a Lei Orgãníca Municipal em seu art. '68, inciso vm 6
cristalino e taxativo e atesta que é compet.ência privativa do Prefeito
Municipal. o envio de projetos de lei que tratam de matérias orçamentãrias;
COIISIDERAIIDO que o inciso IV, do §1º do art. 29 o qual fo.ra modificado
pela Emenda Modilicativa n" 01/2019, se refere a matéria estrit.amente
orçamentãria, o qual é competencia privativa do Gestor Municipal;
COIISIDBRAlQ>O que a indicação do peroentual no Projeto de Lei ora
discutido, faculta a Administração Municipal, diante de situações
imprevisíveis M quais poderão vir a ocorrer ao longo do e,cercJcio financeiro,
abrir o referido cttdito de acordo com eventuais nece~dcs;
CO!IBIDBRAIIDO que os balancetes mensais são rigorosamente enviados ao
Poder Legislativo Municipal, de forma que neles e:stão compreendidos todas
as escrituras relativas a arrecadação de receita e a realização das despeS11.B,
externando de maneira nítida e transparente, a coJTCta utilização dos
n:cursos públicos municipais;
COJIIUDBRAIIDO que o Oficio n• 076/2019, datado de 28 de junho de
2019, en~do Mensagem de Veto Parcial à Emenda. Modillcativa
001/2019, de autoria do Vereàdo,; IVa.ude wstosa Medeiros no PrQjeto de Lei
OrdinAria. n• 008/2019, eapecificrunente no que <Je refere ao Art. 29º, § 1º,
inciso IV, com o fim de que é8ta Mj9. 9.preciada e aprovada por esta Egrégia
Casa Legialãtiva.;
COIISIDERAllDO que, a Men~ de• Veto supra c·tado foi protocolado o.
eata. Auguata. Cááé. Legislativa na data de 01 de Julho de 2019 e 11~ 11 data
de 13 de setembro de 2019 este Poder mantevo-ae em lilM:ncio, e, portanto, o
rcfcrido Veto oão ter sido apreciado, por consequl:ncia, não ter aido
derrubado, de~, passando 74 (-tenta • quatro) dias em poder do
Legislativo e este mantendo-..., inerte;
0 Bxc.S.~leaimo S.nhor VALDBCIR. RODRIOUBB DB
ALBUQUBR.QUB Jm!II0R. Prefeito Municipal de Curima~ E$ta.dO do Pia'l.ú,
no U!IO das suas atribuições legais, conferlda.8 pela. Lei Orgi\nicá do
Municipio.
RESOLVE:
Art. 1•. BAllCI0JIAR A LBI li" 866/2019 QUB "Dkp6e -bN, a Lei do
Duetrlsea o--.ent,lrtaa para o Bl<ermoto P'tnaa-lro de 2020, o 41'.
outr.s provld6nolaa", mantendo a8$im em aeu inteiro teor a REDAÇÃO
ORIOIIIAL do Projeto d.e Lei n• 006/2019 encaminhado a esta augus.ta
caea legiu.lativa em lS de abril de 2019.
Neeta. oportunidade, reitero a Vo9&9. Exccl<!:n.cia, protestos d.e
especial oonsldern.çãt> e elevado apreço.
Curimatã - PI, 16 de aetembro de 2 019.
~&~l~~~~ \w.___ Pr.feito ~nlalpal
PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ
L.D.O
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2020
Pnqa.AINllaa~..,.ue, 111• 427, Celltro, Ccutalad. s.ta4o d.oPIQI. CIIN
06.554.2'73/0001-64 ,_, (89) 3574-1198
PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ
LEI Ir 866/2019
Dlep6e -bNI a Lol do Dhetrisea
Orçamentútaa paftl o ~refalo Plnancefro
d.e 2020, e 4'. ou- providêncfaa.
O PREP&li'õ DO lllnftciPIO DB CURDIATA, BSTADO DO PIAuf, O
8BNBOR VALDBCIR RODRIGOB8 DB ALBUQUERQUB J'ÕJOOR, raoo sabe:r
que o. CAmara Municipal aprovou e sanciono a aeguinte Lei:
CAPITULO 1
Dl8POBIÇÕB8 PRBLDIJW'AREB
Ari. 1•. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o
Exerclcio Financeiro de 2020 nos termoa do art. 165, § 2° da Constituição
Federal,, da Lei OrgAniea do Municlpio, da Lei n° 4 .320/64, Portaria n .º 340
STN de 26/04/2006 e nos termos da Lei Complementar Federal àrt. 4°, I,
alfnea •a• e "b" é art. 48, parágrafo 1'.lnico, LRF, e de acordo com as Metas
Fiacais e Anexo de RiBCOB Fiacaia compreendendo:
1 - Daa prioridade& e nléte.$ da Administração Pública Municipal;
Ili - As diretrize& gen,Js e especificas para elaboração e eitCCUi;ão
d08 orçamentos d.o Município e, &UM alterações;
m - A organi:cação e estrutura dos orça:m.ento8;
IV - Disposiç6e$ relath>e.$ à Dívida Municipal;
V - Dispoaições sobre o Orçamento P'iecal e da &:guridade Social,;
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112 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
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,c.\Jd-ººs~ i§- ,._ : ~
Q ( t r!. ----------------------------------------------------- ~ - '1:J ·i l:t:- ~
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CURIMATÁ CURIMATÃ ........ -;
VI - As diaposiçõea relativas l\08 di'!lpêndioa com Pe!J-i e,
Encargoe Sociai.A;
VD - As dispoaições 90bre alteraçõea tributária.a do Municlpio e:
medida.a para o Jncre,nento da receita, para o Exercício Financeiro
corn:epondcnte;
VTD - Dispõe sobre a rese,:va de contlngênc::la
IX - Outras dlspoaições.
~• l)ft!co - As diretrffleS aqui eatabelec:idaa orientarão na.
elabora.ção da Lei 0,:-çameotária Anual do Município, relativa ao referido
Exercicio Finanoeiro.
DAS PRIOIUDADBB B IIIBTAB DA ADIIIUllllBTRAÇÃO PÓBLICA KOllICIPAL
Art. 2"". A8 priod.dade8 e i:neta!J da Admiro8tl"ação Municipal para o
Exercício Fina.nceiro ""1ii..o fur.ad.uJ em c011-11Ulcia oom o Art. 4° da Lei.
Complementar 101/2000, bem como o Art. 165, § 2°, da Constituição,
Federal, em que são especificadas no Anexo I, que integra esta Lei, a serem
detalhadas na prognunação orçamentária para o ~ Financeiro d e
2020:
r.
II.
m.
Austeridade na utilização dos recuraoa p1lblicos;
A prestação de serviços educacionais d e qualidade;
A garantia de &ervi.ços de atenção e pmvenção d.a Sallde e
Saneamento Bâal.co;
IV. A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A ll88Últ.i!ncia à criança, ao adoleacent-e, ao idoso e ao
deficiente;
VI. A gerQÇAO d .e emprego e renda atra~ s de Clll'&OS que
qualificam a mão de obra locru. e da giu-antla de crédl.to;
VII. A habitação e o urbaniamo - habitação popu lar e
IDÍmePJ,trutun\ Ií"- zona urbana e rural;
vm. A promoção da agricultura e do abru,teciro.ento;
IX. Rocuperação e preservação do meio ambiente;
X. O plamtiamento da& aç,15,ea municipais oom vistas à
racionalização, efici6ncia, $fetividade e eficãcia.
Padpaf'o l)nlco - Na elaboração do .Projeto da Lei do PPA (Plano
Plurianual 2018/2021 e da proposta orçamentária para o Exercicio
Financeiro de 2020, o Pod.er El<.ecutívo põderá aumentar ou diminuir IUl
metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despcsa& orçade.s
com a réeeita etJl:imada, de forma a aS&egurar o ,equilíbrio das contas
p!lblicas, ai,gnificando dizer que as metas e11ta.bel«idaa nAo oonstituem
limite à programação de despesa.
CAPfTULOm
D AS D IRETRIZES PARA O ORÇAMBKTO DO MUll'ICIPIO
BBÇÃO 1
DAS DIRBTRIZBS GBRA!8
Art. 3". A Lei OrçwnentAria Anual obedecerá a elaboração do
Orçamento do Munie!pio relativo ao ~ o Fínanceiro, as diretrizes gerais.
e eepeclficas de que trata este capitulo oonsub$tanciadas no texto de11ta Lei.
Art. 4". A receita total é estimada no mesm.o valor da despesa. total.
Art. 15•. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da t.ei.
Orçamentària de 2020, devtinil.o aer realizadas de modo a ev:idenc:iar a.
transparência da gestão Bacal e o equilibrlo das oontae pt}blieas,
o~de>-&e o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da
com.unidade a todas as informações rela~" a cada uma dessas etapas.
Art. 6"". A Lei Orçamen.tAria Anual pc)C!erá inclub' a programaç4o
oonetan.te de propoataa de alterações do Plano Plurla.nual 2.018/2.021,. que
tenha eldo objeto de prajetos de Leia especlficaA.
Art, 7-. A elaboração da Propoeu. Orçamentària para o Exerclcio
Financeiro de 2020, abrangeni oa Poderee Legialativo e Executivo do
Munielpio, 11eua fundoe e cntidadee da administração Direta e Indireta.,
aaafm como a cxeeução obedecerá b diretrizea eatabelecldaa nesta Lei.
Art. • • . Ju, r-ec:eita.e eetão estimadaa e, a.a deepeaae !hadaa, tendo
como baAe a eecu.ção orçamentAr:i.a obser'9ad.a no pedodo de Janeiro a.junho
de .2019, obaervando-ee:
L Os valores orçamentérloa na forma do diapoeto n- artigo,
poder'Ao, ainda, aer conigldoa durante a e:D"JCUção orçamenmria por crithioeque vierem a aer eatabclecidoa na Lei Orçam.entiiria Anual;
U. ■ programe.a e projeto. em úuie de ezecuçA.o, deede que
reavaliado■ ã lw: das prioridades estabelecidaa neata Lei, terão pre!er\!ncla.
sobre novoe prqjetoa;
m. A Lei Orçament:Aria. Anual obaervarã, na estima.tiva da receita. e
na fixação de deape:aa. oa efeitos econõmlcoa decorrente. da açAo
go11emamentBl;
lV. A manutenção de atividad- msteutee ter6. prioridade sobre a.a
ações de ezpanailo;
v . Oe rec:ureoe ordinário& do Teeowo Municipal eomente podemo
aer programados pa.ra atender de~ de ca.p:lt.al, a.põa a.tendidas e.e
deapeaaa com pesaoaI e encarsns aoclafa. o aerviço da divida e outraa
deapel!IB.8 com o euim,io a.d.ministrativo e operacion.ol;
VL O Municlpio aplic:arA no mlnimo 25% (vinte e cinoo por cento)
da n!Oeita. proveniente de im.poat-011 e da.a tranaíer;!nciaa de recurso• deles
deoonente& na manutençAo e deaenvolvimento d o enéno, em cumprimento
ao disposto no art. 212 da ConBtituição Federal, ficando -~
dotaQOe:e orçamentária.a prõpriaa para o Fundo de Manutenção e
Deeenvolvimento da Educa.ção Bàeica. e de Valorização doa Pnrli~ da.
Edu.ca.çll.o;
VD. A aplicação mfnima. em açõea e eni ■ públicoa de ecw.de,
cumprirá ao diapoato na Ementa Constitucional nº 29, d e 13 de eet.embm de
2.000, que determina que a partir de 2004, a referi&. ap]icaçAo devcl"á _. de
no mínimo 15% (quinze por cento);
vm. Conetarã da. Proposta Orçamentária o produto de.e operaç6ea
de ctêdito autorizado pelo Legialativo, com deatlna.çAo e vinculação a projeto
especO'loo;
IX. Não poderão aer furami.a deapeeu eem. que ea~am. de:linidaa aa
fontes de recuraoe e obaenadaa a.a meta.a prognunâticafl aewriai■ constentes
na preaente Lei;
X. Todu aa de peaaa relativaa à DMda. PO.blica Municipal
conatarão da Lei Ot'çamenté.ria, compreendendo j1U'OII, amortiza.ç,õee e outros
encargos;
ZL Sc:n1 eetabelecldo a Re erva. de Conttngtncia, em at6 1 % (um
por cento), ci.tja forma de ut:11.izaçlo e montante, eetarà definida com ba8e na
Receita Conente Liquida, deatfcada ao atendimento de paMívoe
contingente& e outros ril!ICCHI e eve:ntoa :flecala imprevistos;
mi - Podeni ocorrer Umftação de empenhos e movimenta.çA.o
financeira para atingir as metas de l'eSUl.tado primârio o u no.minal prevista.e
no Anexo de Meta.a Fiacaia, de acoroo com a LRF, Art. 4", inciao I, allnee. b,
que &e:r6. proporcional ao• ejuatea no <1ronograma de deaembolao.
Art. g._ AB d.eapeaaa 4. conta de Inveatimentos em Rqp.me de
Elrecução Eepeclal, somente aerão permitida.a para projetofl ou ati"vidadea
novaa, deco=,te de ca.lamklade pública declarada pelo Múnklpio, na fom:la
do Art. 167, § 3D, da Conirti.tuição Federal.
Diário Oficial dos Municípios
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113 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
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PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ CURIMATÃ ........ -;
Art. 10". O Poder Executivo fica autorizado finnar convênio, co.m
vigência mãxima. de 02 (d.ois) e.noe, com outras esferas de SPVC=O Federal,
Estadual, visando o desenvolvimento de programas prioritários naa á.rcaa de
educação, culrura, 88.úde, aaaistência social, agricultura, meio axnbiente,
c<1porte e lazer, obrà$ e 1Jerviço1J gentitJ, &egLt~ça pllblica e infraestrutura e
saneamento, den tre outros ne,;:c3$ári.08 à<:> d-nvol,,.,nento do Município,
podendo 6rmar termos aditivos aos rcapectivos convênios.
~o Prhnebv. Nas realizações das ações de sua.
cmnpctêncla, o municipio poderá firmar convanioa e tre.naferlr recursos a.
insti.tl:liçõcs privada.a ...,m fins tucrativaa e filantrópicas., desde que
cOinpativeia com os prognunas constantes da Lei Orçamentaria Anual,
mediante oonvenio,. aju<Jte ou conpn.erc, pelo qual fiquem clanunentee
definidoe os deveres e obril!JlÇões de cada parte, a forma e os prazos.
preat.ação de contas.
Paripaf'o S.eu,n4o. As contrapartida& financcíras de conv.'!nios,
a.cordoa e/ou cmp~o, em qualquer caao ecrão estabelecida.a de modocOinpativcl cOin a capacidade do Munlcfpio.
811:ÇÃOD
DAS DIRBTRIZBB E8PBCfFICAS
Art. 11°. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organ.lzacionaJ
apt"Ovada por Decreto, compreendendo seus 6rgllo6, fundos e entidades da.
Aclml.niatração Dfrcta. e Indireta, inclullive Fundaçõe;, inàtitutdaa e mantidàa
pdo Mi.tnic:rpio.
1 1 •. Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa por unidade orçamentArla, d etalhada por categoria de programação
em seu menor nfvel, com suas respectivas dotações, espcclficando a esfera
Ol'Çamcntária, a modalidade de aplicação, a fonte de recur&011 e os grupos de
despesa conforme a seguir discriminado:
1 - peeeoal e~ 110cia19;
:.1 - juroa e cncargoe da. divida Interna;
3 - oul:nls d.espesse OCIJT'eDtee;
4 -~ntoe;
S - in.vereõe<J tinanceiraa. nelas incluldaa quaiaquer deepeeaa,
co:m. coustltiUição ou aumen.to de capital de empreeaa;
6 - amortizaçA.o da divida.
• ~- A categoria de programação de que trata cate Art:lgo eedi.
ide:nt!ficada por projetos e ativid.ad-, tftuladas individualmente e coJD.
indicação auc:!nta de mctaa que ~ o pnxluto eaparado da açlloo
pQbllca.
1 3•. No Projeto de Lei Orçamcnt4ria Anual eei::6. atribu!do a cada.
l>mjmo e Atividade, sem ~utzo da oodmca.ção fUncl.o.na!ÍII prt,gnUDAt:icaa
ad~ um o6digt> numh:ico eequencial.
• ..-. A modalidade de aplieaçAo doa rt!lC1ll'IS09 9C?"á expressa. a.traves
de eó<llgl)s indicadores com a sc:gufnte tipologia, podendo acr alh!rada para
atender a oonw:níllncla da ~cão orçamentmia:
1 - T:ransferenclas Intragove:rnamentaia a Entidade. não
inte:grsntes doe 0rçam,::nto., Pieca.iB e da Seguridade Social (15);
D - Tranafedncíaa à União (20);
1D - Tranalerenciaa a Eetados e ao Dlatrlto Fed-1 (30);
IV - Tranafe:ran.claa a Municipioe (40);
V - Tranafe~ a hurtituições Privadas (50);
VI - Transferêndaa a ln•tU:uiç,õea Prl\lada.a scm ftn., Lucratfv0s
(60)
A.rt. 1:i-. Aa operações de crMttn por antecipação da receita,
contratad011 pelo Município, serão totalmente liquidadas a.ti! o final do
Exerclclo Financeiro; em que forem contratadas.
CAPtrm.oIV
DA ORG.UIZAQÃO D08 ORÇAIDIIIT08
1 - Demonstrativo das Reccltae doa Orça.mentoa Fiacais e da.
Segl.Uidade Social, bem como do coqjunto doa 02 (dois) Oltimoa orçamentos,
a~tado de forma em.t6tlca e agregada, evtclenciando d6ticit ou eupen\vi,t
e o total de cada wn doa o.rçamentoe;
D - Demcn:u,tratlvo d.as Receitaa doa Orçamentos Fiscais e d.a.
Seguridade Social; bem oomo do ooztjunto doa 02 (dois) \Utfmoe orçamento.,
eegundo u catesonae e e.ubcategoriM econõtnicae;
m - Quadro - Res.uno das deepe .. doa Orçam.entoa Fisca.ia e
da Seguridade Social, bem como do conjunto dos 02 (doial tiltimos.
orçamentos;
ai Por claasificação institucional;
b) Por fu.nção;
e) Por aub - função;
d) Por programa;
e) Por grupo de d~
f) Por modalidade de aplicação; e
8) Por elemento de deepesa..
IV - ~trativo do. ~ deetlnadoe à Manutenção do
Ensino Fundamental, do Enaino Infantil e do Deaenvolvinumto do Enaiuo;
V - De:monat:rat:ivo doa investimentos coll80lldadoa noa 03 (tn!aj
últimae orçam.ent.oa do Municlpio;
VI - Demonstrativo da deapeaa por grupo de deapesa e fonte de
~ ideritifir.ando os valotes cm cada um dos Orçamentos Piacal e da.
Seguri.dade Social, em termo global e por 6rgãoe;
CAPtnn.oy
DAS DI8P081ÇÕM RBLATIV.U A DIVIDA IIUlllCIPAL
Ad:. 14•, O Podt:r Ez=utivo, tendo em vista a capacldad~
financeira do Municfpio, prcoedcré. à seleção daa priorldadea ests.belecidal,.
no Plano Plurianual, a aerem inclufdaa na proposta orçe.ment.Aria. podendo,
Art. us•. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir, na
compoalção total da receita recuraos provenientes de operações de cmlito,
reapeitad011 os llin:ltes eatabclecld011 no art. 167, inciao m da Conatituição
Federal
Art. 16°. A Lei Orçam.en,tárla Anual poderá autor.iza.r a T"PBliaçilo
de operaçõea de crMito por antecipação da rec:el.w., deede que obae:rvado o
dlapoato no art. 38, da Lei CO!Dplementar 101/2.000.
Art. 17,º Aa despesas com o 8CtVÍQO da divida do Municipio
deverão considerar apena.e aa OpcraQÕea cont:ratad.aa e aa p.ropriedadee
estabelecidas, bem uafm as autmizações concedidas, a~ a data do
encarnfohamen:to da proposta de Lei Orç:amentâria Anual.
CAPIT1JLQ YI
DAS D18P081ÇOE8 SOBJtB O ORÇ&IIBIITO lPl8CAL B DA BBOORD>ADB
80CIAL
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114 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
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Q ( t rl. ----------------------------------------------------- ~ - '1:J ·i l:t:- ~
PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ CURIMATÃ ........ -;
Aft. ir. O Orçmncnto Piaca1 oi-iecerll obriptoriamente aoa
prindpioe da unidade, ~dade e anu.alidad.e,
A.rt. 19". O Orçamento Fiecal do Municlpio abrangerâ todas -
receitaa e despell&tl d.o Feder En!cut:ivo, aeue fundos, 6rpoe e entldad~ e
bem a.Mim do Podfi IAgialativo.
■ 1". Serão excluJdoa do Orçamen.m Fiacal oa õrHlk>e, fundos e
entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Ari:. 20". o Orçam.ento da Segutidade Social abrangerá. u açõee,
govmnamentaia doa poderee, órgãos e fUndoa da Admfnlat:ração Direta,
vin~ à é.retuJ de Sa'O.de, Ptovid6ncla. e A:niatencia Social e obedeoerá.
ao dcflnido na Lei d.o$ Fundo. de Saüde e ~tencia Social e da Lei
OrgAnica do Municfpl.o.
Art. 21•. O Orçammito de inwatimentos pn,viBto na Lei OrgAnica.
do Mumclplo, detalbari., indi:vidualmente, por ca~ de programação e
natureza da d.eapeea aa aplica.çõee deatin.adaa ila Deepeeaa de Capital,
conatantea da pre-,,ente Le!.
ÇAPfflJLOVII
J>A8 D18P081Q0B8 RBLATIVA8 Ã8 DBBPBBAB DO IIUIIJc!PIO COII O
PIC8IIOAL B BSCAROOII l!IIOCLUII
An:. 2::r. Aa deapesaa com pe--1 da Ad.n:úoí4traçào Diteta e
Indireta, ficam limitada.e a 60% teeeeenta por cento) da Receita Corrente
U~ sendo 54% (cinquenta e quatro por cento) pwa o Poder Executivo e
6% {aeia por centDJ para o Pbder Ll!:glalativo, atendendo ao diapoato no inciao
m, !1§ 1 ª e 2° do Art. 19 e Ülcleo m, § 1 ª do Art. 20, da Lei Complementar n.•
101, de 04 de maio de 2000, bcm corno ao diapoato no Art. 182 da
Constttu.lção Eetadual e na Lei Oi:pnica do Munidpio.
1 1•. A verificação d.oi,. cuwprimentoi,. doi,. lunite!J e..tahelecidoa no"'
su,prw:ru,:ncionados Arta. 19 "' 20 d.a Lei Complementar 101/2000 M:rá.
realizada ao Bne.J. de cada aemestre.
1 la0 • Entendem- ae como Reoe!tae Corrente Uquída para efeitos de
limites do preecnte artigo, o eomatOrio da.e Receita.. Corn:ntee da.
Adminii,.tra.ção Direta e lndireta, exclufdai,. as Receitai,. reh;ll:ivas à.
contribuição do11 IJClVidOl'e!J µw:a cu11,tei.o d,0 i,.i.11,tema de Previdência e
Aeeiéitência. Social, conforme incíeo IV, letra e do art. 2° de. Lei
Complementar n .• 101, de 04.05 .. 2000.
1 3•. O limite estabel.ecido para Oespesai,. de Pesaoal, de que trata.
ei,.te artjgo, abrange oi,. gastoi,. da Admtn_istração Direta e Indireta, nas.
-guintea despe~
1 - Se.lârioa (vencimentos e vanta,g,::na fixas e varlâve:ia);
r:r - Ob:rigaçõc,3 Patronais (encargo1J. soclai8);
m - Proventos de aposentadorias, refonnas e pensões;
IV - Sub$1dios do l>i-éfeito e Vice-Prefe-to é $~oi,
V - Subafdioe doe Vereadores;
VI - Outras Despesas de Peaaoal.
1 4'>. A concesaA.o de qualquer vantagem ou aum.ento d .e
remuneração além d08 tndicee i.nOacio:o.ã.rios, a criação de caJ."808 ou
alteração de estrutura de carreira, bem como a admiasllo, a qualqu.cr titulo,
pelo órgão ou entidades da Administração DJreta, Autarquias e Fun.dações,
eó podera 11er feita se houver pi:évia dotação orça.mentâria suficiente para
ateuder as p:,:ojeçõea de despesas até o final do Exerclcio Financeiro e
obedcc:,cn\O a.o limite do caput dei,te outigo.
a 5•. Os valores dos Contmtos de Terccirizaçã.o de M4.o de Obra que
se referem à substituição de servid.mes e empregados p\lblicoa aerão
contabilizados como •out:rns Despeso.e de PesaoaJ.•.
1 6-. O pagarnento de p~tbrioa judiciaiJ,, deve:n\o obedocer aoa.
preceitos e rqpae ca.pituladae na ED1e11da Conati.tu,çional n• 30, de 13 de
aetembro de 2.000.
Att. :ia•. Fica auturiza.da a concessão de ajuda fioacoetra. a
entldadee eem tm• lucrativoe reoonhecida de utilidade pQ,blica; h peeaoa.a
~tee, :mediante proceaeo interno, nas ~ de educação, sa:O.de e
~ eoclal, agdcultura, eaporte amador.
1 1•. Oa pagam.entx:>e aerllo dome.doe apõe aprovação pelo Poder
Ezecutivo, doa Planoe d.e AplicaçAo apreaentad.oa pelas entidades
beneficiada&
• :ao. Oa prazc:,a para a pre$tação de contas eerão fmidoa pelo
Poder Exiecutivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo
ultra:paaaar aoa 30 (trinta) dias do enoerramento do Exercício Financeiro.
1 a-. Fica vedada a 0011oe:aeão de a,juda 6nanceira. êa entida.dee que
não p.reata:rem conta.B doa recuraoa recebidoe, ueim. corno as que não
tivere:i:n u euae oontaa aprovadaB pelo '.Executivo Municipal.
BBÇÃOI
DAS DB8PB848 DO IIUJIICIPW co• o RJCPASS& A. clv,a&
An:. 24,•. A liberação de l"eC\lnlOB· correapondentea àa dotaçõee
orçamentáriaa destinada.a àa despeaaa do Poder Legielati11o Municipal
~ conforme o diapoato no Art.29 da ConatituJção Federal e na
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2.000.
Puloafo 6moo. O Poder Eecutivo repaaMl'â ao Poder
Legislativo, at.ê o dia 20 (vinte) de cada me. 7% (eete por cento) de eua
receita, rdatha ao aomatllrlo da receita t:rlbutAria e ~ tran~
preriataa no§ 5" do art. 153 e noa arta. 158 e 159, da Conatitulção Federal,
efetlv'amente realizada no exerci.cio an.te:riar, =l.uinclo-ee os valores de
cCXl.vênl0$, EllienQ9õeS de bens, fundo especiol e operações de crédito, desde
que aprovado por lei especifica tornando este poder independente.
DAS DIBPÓBIÇÕBB SOBRE A RBCBITA B ALTBRAÇÕBB KA LBGISLAÇÃO
TRIBUTÃRIA DO MUJn:CJPIO
Art. 25 ... A eetima;ti.va da receita. que constará. do projeto de Lei
Orçamentária Anual para o Exercicio Financeiro, contemplarâ medidaa deaperfeiçoamento da administração dos tributos municipail!õ, com víl!õta&
expansão da ba8e tributária e çon11e4uentemente aumento da.a receitas.
próprias.
&rt. la6". o Prefeito Municipal encwninharã à Cãmara pro_poataa.
de alteraçõei, na Legí$1Qçào Tri.butárl4\, verifi.cada a necessidade ou
conveniência administrativa, visand.o a:
I - Adequação das allquotas dos tributos Municipais;
U - Priorização dos tributos diretos;
m - Aplicação dajuetiça 6-1;
IV - Atualizaçã.o daa taxa.a;
V - Reformulação doa procedimentos necesaàrios à cobrança.
dos tributos municipais.
DAS D18POBJÇÕE8 GBPAIB
Ari:, 27'". O Poder Executivo enviará de acordo com a Constituição
Federal o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara. Muru.cipal. que
apreciará a~ o final da Se88ão Legislativa devolvendo-o a seguir para
aanção.
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115 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
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PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ CURIMATÃ ........ -;
~ P'rtD>alro. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual uil.o
for .,,.,N•minbedo atll! o in!cio do E,mrc!cio Finencei:ro, fica o Poder Letlielativo
Municipal autDrizado a adotar a Lei Ol'ç(unent.Arla cm vigoor como proposta
orçamentária. l)OI) termoe do Parignlfo Único d.o art. 34 da Constitu.içAo
Estadual.
~ ..,_do Quando o projeto de Lei Orçament4ria. nAo for
dellolvido para ea»aão do Poder do Executivo at! o final. da ~ltima aeuAo
Iesialativa do e,,erciclo de, 2019, flcarilo oa poderea autorizados a utilkar
1 / 12 avo9 do o<ÇaD>c:úto previatoe para 2020, a~ que o EDocuti.vo reoeba a
Lei aprovada, e proceda sua ea.nçAO e publicaçAo.
Art. :ar. ~ _. utilizada a claaaHJN1ção orçam.entãrla da
~ pl'.lblica na forma da Portaria SOF/SEPIAN n• 5, de 20 de maio de
1.999, que compõem todaa aa alterações que ocmatituem o novo Ement:ério
de Claeaiflcação daa Dellpew Püblk:a., e à Portàrla SOP/SEPLAN N."42 de
14. 04.99, que Atuali2a a diJlc:rlminação por Função de governo, que tratam
o inci- I, do§ 1º, do art. 2• e, li 2", do art., 8ª, CWlboll! da Lei 4320/64 e
portarias SOF/SEPLAN N• 163 de 04.05.0 1, Nº 180 de 21.05.01 e Nº 325 de
27.08.01 e a Portaria MF nª 184 d.e 25/08/2008, que viea couduzlr a
contabllidade no aetor pClblico braafleiro aos padrõea internacioDaie e
ampliar a tranaparenda-bn, u contas pftblicaa.
Paripdo 'ÕD.loo - Oomonm, o diapoato na Portaria SOF /SEPLJ\.N
n.0 4'.I, de 14 de abril de 1999, oa Programa.a ecrã.o identlficadoa, mecliante, a
cri.ação de codífl<'~çAo com 04 digito. de nw:nm.ção aequenclaL
ArL :.19"~ A Lei Orçamentárla Anual Ilerá aanclonada. a~ 31 de
dezembro de 2019, aocn:npanhada do Qua.dro de Detalhàmento de Deepeaa -
Q.D.D .• especificando por órgão, oa projetos e atividade., •Oa mcm.entos de
dea~ e reepectivoe desdobramentoe com valOR& c:t,,,,idJun,mte
atualm.doa.
a 1 • - Aa alterações decorren- da é.bertura de crédito. adiciouai.
in~ 011 Quadros de .Detalhamento de De8peaaa, obaervadoa oe limite.
fisadoa na Lei. Orçamentéria.
I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos
Adicionais, bem como suas propostas de modificação referidas n a Le;;
Orgãnica do Municipio, serão apresentadas com a forma •e o detalhament o
de despesa estabelecida nesta Lei;
D - Os ~eretos de Abertura de Créditos Suplement:ar~s
autorizado;a na Lei Oi-çamentária Anual serão acompanhados, na sua
publicação, da especificação das dotações neles contidos e das fontes de
recursos que os atenderão.
UI - Realizar operações de credito pôr antecipação da. receita, no
termos da legislação etn vigor.
IV - Abrir créditos adicionafo suplementares até o limite de 70"/o,
(setenta pôr cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação
vigente.
8 2° • Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a.
transferência de recursos de uma. co.tegoria. de progmma.ção p&ra outra. ou
de um órgão para outro, elementos de despesas e projeto atividades a fim de
manter em equiUbrio a execução da despesa publica no decorrer do exen:icio
rinanceiro.
Art. 30". Efetuar com estrita obseivãncia a en:ussão de relatórios e
demonstrativos em cu.mprimento de prazos, limites d.e aplicação de recursos.
de conformidade com as disposições do art. 63 da Lei Compleinentar
N. 0 101/2000- de 04 de maio d.e 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 31•. São vedados quaisquer p rocedimentos no âmbito do
sistema de orçamento, programação :financeiTa e contabilidade, que
viabilizem a execução de despesa sem comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 32". Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizado a .
realizar concurso público para preenchimento de vagas e cargo no Ambito da
adminisuação municipal, observados os limites constantes do artigo 22 da
presente Lei. Como a contratação põr te.mpo detennJnado para suprir
essencial necessidade, na.s áreas d:e saúde, educação, Assistência Social,
administração geral e serviços de limpeza pública.
Art. 33º. A lei de diretrizes orçaméntá.r:ía.c. oompreenderâ as m .etas
e prioridadé$ da administração pública municipal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientara a elaboração da
Lei Orçament:é:ria Anu.al, disporá sobre as alterações na legislação tributária.
e estabelecerá a política. de a.plic:a.çã.o das agências financeiras e oficiais de
fomento.
DO NÃO ATENDIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 34°. A limitação de empenho previsto no art. 8° inciso XI(
desta Lei, deverá seguir a seguinte ordem de limitação:
a) - servi.ços exttaorclinários;
b) - diárias;
e) - aquisição de material de consumo;
d) - realização de obras com recursos próprios.
II - No Poder Lec;lslativo:
a) - diáriatJ;
b) - realização d.e sessão extraordinária;
e) - realização de obras com recursos prôprios;
d) - aquisição de material de consumo.
8 1 • As limitações previstas no inciso I deste artigo não podem
abranger os projetos e atividades cuja despesa constitui obrigação
constitucion.al ou legal de execução:
1 2" Em nã.o sendo suficient.e, ou inviável sob o ponto de vista dai
administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre ou.tras
despesas com exceçã.o:
1 - despesas nec~ssârias para atendiJ:nento à saúde;
II - despesas neces.sárias para atendímento a Assistência Social;
III - despesas com pessoal e en.cargos sociais;
IV-despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino
V - despesas com pagamento de aposentadoria e pensões;
VI - despesas com pagamentos dos encargos e do principal da divida
consolidada do Município;
VII - despesas com o pagamento de precatórios judiciais;
§ 3º A limitação de empenho correspondera, em termos de
percentuais, ao valor ultrapassado da meta de resultado primârio ou
nominal, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais.
§ 4° Na hipótese da. ocorrência. do disposto no caput deste artigo, o
Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês
subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetro:;;
adotados e das estimativas de receitas e despesas o montante que
caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação
financeira.
Art. 35°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã - PI, 16 de setembro de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ
• B METAS
0 1. CÂMARA MUNl C.l PAL
1. Aquisição de .. quipa,n1-,ntos., Material P.,rmaoen te;
2 . Reforma. e Ampliação do Prédio da Cãm=;
3 . Manuten.ção da Cll.mam;
4. Aquisição de veiculos;
S. Infonnatização da câmara;
6 . Publicações de Atos do Poder Legislativo;
7 . Contribuição a AVEP.
CURIMATÃ
O:Z. GABfflETE DO PREFEITO/ SBCRBTA!UA DE GOVERNO/ CHEFIA
DE GABINETE
1. Manter e Equ.ipar o Gabinete do Prefeito;
2 . Desenvolver ações de supervisão e coord.enaçã.o superior, de.ntro do
Gabinete do Prd'.eito;
3 . Aqui&içüo de um veiculo para o Gabinete, d.o Prefeito;
4 . Apoio financeiro à. entidades priva.das, de comunidade, relígjosas,
esportivas e subvenções sociáis;
5 . Reforma e ampliação do prédio dá Prefeitura;
5 . Aqui~ção de material e equipamento pennanente;
6 . Qu~ifi.cação e Ape.ríeiç,;,amento de Pessoal;
7 .. Aquisição de béns m .õve.is e imóvel.a.
03. .JUNTA DB SERVIÇO MILITAR:
1. Encargos com ajunta de Serviço Militar;
2 , Desenvolver açOes junto a municlpios. no senti.do de man.ter e equipar os
setores de Identificação, Junta do Serviço Militar.
04 . ASSSBSSORIA JUR!DICA
1 . Encargos com Assl!!Ssoria Jurídica e Técnica Administrativa;
2 . Aperfeiçoamento e Qualidade profi.,;,sior,al através de cursos;
3 . Aquisição de bens móveis e imóveis.
6. SECR&TAJUA MUJIIJCJPAL D E ADMINISTRAÇÃO
• Aquisição de equipamentos e material pennan.ente p ara. a. secretaria.;
• Encargos com Se:nte:nça.s Judiciais ç Precatórios;
• Qua.li6ca.ção e Aperfeiçoa..m.ento de Pessoal;
• Manutenção da Secretaria;
• Aqu.islçao de imóveis;
• Realização de con curso público ou métodos de sdeçã.o;
• Aquiaiçã.o de vsiculos para Administração;
• Encargos com obrigações patronais;
• Despesas com a transmi1lsão do sina.l de TV;
• Despesas com publicações de editais, an.úncios e nota,;,.;
• Encargos com serviços postais convencionais;
• Mar>utenção dos se;nrlços telefOnicos;
• Amortização d a divida intern ;
• Encargos com o f'ASEP;
• AquisiÇã..o de gerenciador de RH para implantação de banco de dados dos
funcionAri.os efetivos do Munic!pio de CurimatA.
06 . SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1 . Manter e :Equipar o ~partam.ento de Administração Geral e Financeiro;
2 . Aquisição de Eq'-lipa..mentoa pe..ra s.,rviços. da Administração Géra.l e
Tesou_raria;
3 . Man'-ltençã_o das a.tiv:ida.des, méi.os de Departamento, desenvolvéndo os
projetos e atividades de ma._nut:Emção e controle interno, divulgação de
atos oficiais, controle de dividas, arrecadação de tributos e controle de
contribuições, controle de almoxarifado dos órgãos públicos;
4 . Aquisição de equipan1entos para Administração Pllblica;
5 . As,;,inatura de informativos, revista,;, e jornais;
6 . Encargos. com a manutenção da il'-lminação pública;
7. Fardamento para funcionários;
8. Manut-enção d e encargos com segurança pública;
9. PrograJna de publicação de editais e n o tas;
10. Treinamento e qualificação de funcionários d a administração;
11. Desenvolver o s projetos inclusos no Plano Plurianual;
12. Manter atualizado os dtbitos oorn a Previdência Social;
13. Aquisição de imóveis para administração pública;
14. Promover a info-.:-rriaçã.o e processamento de dados;
15. Desapropria9ões de imóveis.
07 . DEPARTAMENTO DE CONTABIL.IDADE:
1 . Adnúnistra.ção dos serviços de contábeis;
2 . Aquisição de equipamentos e Material Permanente.
08 . DIVISÃO DE CADASTRO E TRIBUTAÇÃO:
1 . Manutenção do Setor d e Cadastro e Tributos;
2 . Modernização do Setor com aquisição de computad ores;
3. Qualificação e Aperfeiçoa=ento do Pessoal.
09 . COMTROLADORIA GERAL DO MUNÍCJPIO
1 . Manutenção da Controladoria Gexal do Mun icípio;
:2 . Aquis.ição de Material Peonanente e Mo dernização d o Setor com
aquisição de computadores;
3 . Qualificação e Aperfeiçoamento do Pessoal;
4 . sala especifica para Controladoria Geral do Município;
s. Aquisição de bens moveis.
1 0 . Sl!lCRBTAIUA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL -
(SEMDER)
1. Man.ter e equipar a Secretaria Municipal d e DeE.envolvimento Rural e
Abastecimento;
2. Aquisiç o de equipamentos e acessórios Agrlcolas e Vet.erinârlos;
3. Construção do Matad ouro Público Munícipal;
4 , Construção e Reformas das instalações da Feira d e Anima.is e Parque de
Vaqu~ada;
6. Aquisição d e ve!culoa, Tratores Agrícolas e Patrulha Mecãnica com
equipamentoE. e afins;
6 . Aquisição de med icamentos e insumos da l inha veterinâria;
7 . Construção de Mercado Público Municipal da zona urbana e rural;
8. Proporcionar condições favorãveis para atendimento Técnioo e orientação
aos produtores municipais, de:s.envolvendo a agricultura familiar;
9. Desenvolver campanhas educativa.s sobre preser:vação ambíental;
10. Fiscalização ambiental;
11, Aquisição de sementes e mudas para distribuição gratuita aoE.
pequenos agricultores;
12 , Aquisiçã.o de matrizes e reprodutores para melhoramento do rebanho
dos pequenos produtores;
13. Ara.çà.o de terra, p lantio e tratos culturais dos pequenos produtores;
14. AquiE.ição de Caminhão coletor com compactador hidráulico p ara a
ooleta de lixo;
15. Capacitação e trein.alllento de produtores, visando a melhoria no
desempenho das atividades do setor agrícola e pecu.ãrio;
16. Construção de viveiros e mudas d e plantas frutíferas para posterior
distribuição aos pequenos produtores;
17. Construção e Restauração de estradas vicina.is ;
18. Estimulo à produção nas atividades de apícultura e extrativismo
vegetal;
19. Capacitação e treinamento na atividade de piscicultura;
20. Aquisição de Vdculos;
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117 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
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PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ CURIMATÃ ........ -;
2 1 . Aquisição de ferramenta.e e utensílJos piu·a manutenção das maquinas
e eq.uipa.rnentos agrico.las;
2 2. Condic:iona.m.,nto manutenção e reposição dos equipwnentos agncolas
e pecué.rio:s.
1 1 . SE<::R&TARJA MUllfICJPAL DE a>UCAÇÃO
1 . Manter e equipar a Secrete.ria MunicipaJ de Educação;
2 . Manter e equipar as creches as escolares;
3 . Dt;scnvolver na forma da legis.laçào vigente o ensino tunda.rnental e
lnfanW, a valorização dos profissionais dessa. 6rea., com Implementação das
atividadGa pGrtenaentea e.o Pundo de De-nvolvimento Valori7..ação do
Magist-6rio - FUNDEB;
4 . Equipar e rc:formar os prédio.a educacionais e demais órgãos sob a
responsabilidade d a Secretária. de Educação;
S . Con:stru.ir. re.fôrmar e/ou B..ID.pliar e~ol~~ municipa.i~, paTa o
desenvolvimento do c:nsin.o fundamenta.] c: infantil, bem como a. sed e da
secretaria municipal de educ ç o:
6 . Construção e/ou Recupera.çlio de Creches;
7 . Aquisição dc: Equ3pamento e Material Pei:-manente, manutenção e
aqui.s!çlio de peça.s para os veicu.los, do Ensi.no FundaJI1ental e infantil;
8 . Treinamento" Capa.cit;,!l_çáo de Pe=al;
1 0 . Aqw.,ição de veíc:ulos;
1 1. Aquisição de Micro-ônibus pai:-a tran.sporte de o.Iunos;
12. Aqu!.siç1l.o de material didã.tico e pedagógico;
1 3 . Aquisição de Mei:-end.a Escolar;
14. Erradicação do Analfabetismo;
l. 6. Manute.nÇAO do Ensino Especial e Exceptiona.l;
17. Construção de Quadras Esportivas e O,násio Poliesportiva n.as
unidades cscolare.s;
18 , Concessão de bolsa de estudo a alunos carentes.;
1 9. Construção de Cisternas ou sistemas de abastecimento d'âgua zona
rural ou urbana;
20. Perfuração de poços tubulares para manutenção exclusiva das escolas
da. zona rural e urbana;
21. Aquisição de fãrdamento para os aJunos do Ensino Fundamental e
Infantil;
2 2. Manutenção, ampliação e reforma do Parque de Vaquejada;
23. Encargos com a realização de Eventos Públicos;
24. Implantar e equlpar a bjbU.oteca pública municipal;
2 S. Desenvolvc:r o desporto amador, através d e promoções, patrocínios e
outras atividades que possam beneficiar é. prâtíCã de esporl:és rté.
comunidade estudantil e de um modo gentl nos jovens e adultos do
Muni.clp.i.o, como forma de lazer;
26. Construção e/ou Recuperação de Quad:ra Poliesportiva;
27. Construção e/ou Recupen,.çã.o de Campos de Futebol;
2 8 , Construção e/ou Recuperação do Estádio Mu.njcipa.l;
29. Oesenvolver programas e atividades, festlvida.des c.fvicas e folclóricas
do Municlpio e de nosso Estado:
30. Consti:-uçã.o de Auditório .
12 . FUNDO DE VALORIZAÇÃO E DESE!tVOLV1MENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA - FUNDEB
• Aquisição de unóvel;
• Aquisição de veículos - Ensino Fundamental;
• Investimentos em Educação;
• Construir, rec:upc:ra.i:- c: oquipa. escolas dá Rede Municipal de Ensino;
• Encargo com o pessoal do magistério - 60%;
• Encargo com o pessoal administrativo - 40"/4;
• Treinamentos e qualificação de professores.;
• Outras despesas de custeio - 40%;
C-0nservaçã.o e manutenção de Unidades Escolares;
• Manuten.ção do t ransporte esCQlar;
• Construção e recuperação de c r eches;
• Aquisição de material permanente para creches.
13. SECRETARIA MtJlfl CIPAL DE ESPORTES
1 . Desenvolvei:- o desporto amador, através de promoções, patrocinios e
outras a tividades que possam beneficiar a prática de esportes na
comunidade estudantil e de um m odo geral n os jovens e adultos d o
Municipio, como forma de lazer;
2 . Construção e/ou Recuperação de Quadra Po1iesportiva e Ginásio
Poliesportivo;
3 . Construção e/ou Recuperação d e Campos de Fu,tebol;
4 . Construção e/ou Recuperação d o Estádio Municipal;
S . Desenvolver programas e atividad es, festividades cívicas e folclóricas d o
Município e de nosso Estado;
6. Manutenção do Departamento de esportes e lazer;
7 . Aqujsição de Material e equipes esportivas.
14 • SBCRETARIA MUNIClPAL DE INFRAESTRUTURA
1. Construção, ampliação e reforma de prédios públicos;
2 . Construção, Ampliação e Recuperação de unidades habitacional na uma
urbana e rural;
3 . Pr;ograma :minha casa, minha vida,;
4. Construção, recuperação ampliação, reforma de praças públicas, parques
e áreas de lazer;
S. Construção e manutenção de pavimentação de ruas e avenidas, praças e
áreas de l~r;
6. Pavimenta.ção Asfáltica;
7 . ConstTuçã.o, Reforma, ampliação e manutenção de cemitêriO$ públicos
municipais;
8 , Construção de açudes é barragens;
9 , Construção, Ampliação e Recuperação de Red e de Eletrificação na zona
RUl'Ql e Urbana;
10. Construção e Recuperação de Logradouros e Vias Públicas zona
urbana e rural;
l l.. Manter, desenvolver e equipar o Dep artamento municipal de e:<;1trad.a.s
e rodagens;
12. Co.nstruç!l.o e R.estauração de Estradas Vici.naia;
13 . Construção e Restai.u--ação de açudes, barra&ens, barreiros, p assagens
molhadas, bueiros, galeria$, e pontes;
14. In d enização para. aqwsição de imóveis para o Município;
llS. Manter, equip ar e desenvolver o setor de servíQO$ urbanos;
16. Manutenção da. Limpeza pública;
1 7. Aquisição e manutenção de equipa.mentoa para o serviço de limp eza
pública;
1 8 . Construção e manutenção de poços, chafarizes püblicos e Cisterna e
sistema de abastecimento d água na zona rural e urb ana.;
19. Manutenção do m ercado, feiras e matadouros p úblicos;
20. Aquisição de trator, maquinas pesadas e implement.os para
CQnstrução;
21.
2 2.
23.
24.
2s.
26.
27.
28,
Perfuração de poços tubulares na zona rural e urbana;
Construção, ampliação e manutenção da Adutora;
Con$trução e instalação d e lavanderias públicas;
Ampliação do Aterro Sanitário;
Melhoria sanitária clomiéiliar;
Construção de rede de esgoto sani-rário;
Manutenção do sistema de abastecimento d 'água.;
Construção do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos;
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PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ
16 . SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. Manutenção da Secretaria Municipal de Sallde;
2 . Aquisição Equipaznentos e materiais Pennancnte.
1:6. FtJNDO M'tlNICIPAL DE SA0DB
1. MantAS::r e equipar as e&truturas Municipais de Sallde,;
CURIMATÃ
2 . Manutençüo do" progre.rnas da Saüde; CER; NASF; PSB; PACS; PSF;
PSB; CA.PS; SAMU; PMAQ; AFB; Financta,n1e,nto e outra&;
3. Aquisição de Equipamentos e materiais permanente para o Setor de
Sa,O.de;
4. Co nstru,ção, J:efo:nna e mpliação dos Postos de S,uld e;
6. Con&truir, re.fonnar oú amp liar predios e ó,.-gãos destinados a execuç o
das ações bási=s de ;,,aúde;
6 . Obter terrenos, projetar, licitar, garantir a fonte d e financiamento,
construir e, insta.lar novas Unidade:,. BúsfoQ;, de Saudc - UBS;
7. Manter as atividades do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde;
8, Aqui;,içiio de equipam,entos médicos, odontológicos e hospitalare;,;
9 . Aquisição de mé.terlé.is., medicamentos para a sa1lde e 1nanute:nçáo da.
farmâcia bâsica para distribuição gratuita;
'.lO. Campanhas educativas e preventivas;
11. Programa d e combate à desnutrição;
12. Aquisição e manutenção de equipamentos para o sistcIDB. de
0.bastecirnento d e é..gua;
13, InstaJação de unidades sanitárias domiciliar;
14. Construção e Restaur<i.ção de Unidad es Sanitárias;
115. Construção e Restauração da Rede de distribuição d 'ãgua;
16. Construção e Restauração de Aterro San.itãrio;
17. Aquisição e manutenção de o.m.buldnciA;
18. AquiaiçãO d<: vefculos;
19. Aquisição de unidé.de m óvel;
20. Programa de combate â Dengue, Zica e chikungunya;
21. Implantaçãto da Sede do Conseiho Municipal de Saúde;
22. Melhorar e ampliar a qualidade dos serviços de aten,;;~o prlmâria
saúde, e0m êufa,,<Je em açoea de promoção, p~,:,nção e assistência à saúde
dafamfüa;
23. Implantar Academia,., a,o Ar Livre em espações pllblic.os e implantação e
implementação do programa academia da saúde;
24. Manter e Ampliar as Ações de Vigí]Ancia Sanit:ãria;
28. Manter e Ampliar o;, Serviços de Urgência e Emergência;
26. Obter terrenos. pr,:,je•tar, licitar, garantir a fonte de finé.nciálnento,
éónStrttir t: instalar os Serviço& do Centre de Especi.alidade.s Odontológicas
(CEO);
27. Aument..r º" cuidados com a mulher em todos os ciclos de vida, a
atenção integral à criança;
28. Diminuir Q taxa d e mortalidade infantil e n esperança de vida ao
nascer;.
29. Assumir a Saade Plena do Município.
17. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIS-TltNCIA SOCIAL
l. Manter, desenvolver e equipar as instalações do serviço social do
mu.nicipio;
2. Aqu!siç o de equipamentos e material permanente FMAS/FNAS;
3. Obras e In stalações no F.M.A S;
4 . Transferência de recu,;so1;1 para entida,des conveniad as;
8. Desenvolv"r programas de assistência e atendimento A população de
baixa l"Cnda fortalecendo as atividades d esenvolv:idas através do Fundo
Municipal de Assistência Social;
6. b:nplem enta.ção do Pn:>gnuna de Erradlcaç!l.o do Trabalho Infantil -
PVMC/PETI;
7. hnple.mentação do Pi-ograma d.e Atendimento a Criança e ao Adole'8Cénte -
PAC;
8. Encargos com transportes de pessoas cru-entes,;
9. Aç6es de desenvolvimento e0mu_nitário e de gera.ção de emprego e rc:ncta;
10. Incentivo a fabricação de produtos artesanais;
11. Implementação e m anutenção do Programa de Amparo ao idoso;
12. Ampliação e reforma do Centr-o de Conviv&ncia do Idoso;
13. Concessão d e ajuda financeira, distribuição de cestas básicas,
pas,sagens, óculos, material de construção gratuita a pessoas comprovada
carente;
14. Construção da S@de do Conselho Tutelar;
15. Manutenção da Sede do Conselho Tutelar;
16. Aqui&ição de equipamentos p ara o Conselho Tutelar.
18. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA. SOCIAL - FMAS/FNAS
Proteção social básica ao idoso - SCFV / JDOSO;
Proteção social especial ao deficiente;
Prot. Social e&pecial a criança e ao adolescente - SCFV;
• Proteção social básica na infância - PSB Infância, Programa Primeira
Infância/ C riança. Feliz;
• Projetos de geração de emprego, renda e inserção p,.-odutiva;
Aquisição de veículo;
Proteção social básica ao jovem;
Aquisição de equipamentos e :material Permanente. Para Programa PBFI;
Programa de Atenção integral a familia - PAIF;
Proteção social básica a família e a i.nr-ancia;
Aquisição Equipwnentos e material Permanente para a assistência;
• Manutenção do Fundo de Assistência social;
• Programa de desenvolvimento d e comunidades;
• Beneflcios eventuais e emergenciais;
Seneficio de prestação continuada - BPC;
Segurança. afunen tar e nutricion al;
Aquisição de equipamentos e mat. Permanent e para programa 100/PBF;
• Conatruir:, r eforma.r e oquipa. o CREAS;
• Manutenção do !ndice de gestão descentralizada - 10D/S U~S;
• Manutenção do Centro d e referência em assíst. Social- CRAS;
Manutenção do CREAS- Centro de ref. Espec. Da assist. Social;
• Manutenção do SCFV;
• Construção do Centro de Recuperação de Dependentes Químicos;
• Manutenção do Centro de Recuperação d e Dependentes Químicos;
• Aquisíção de equipamentos para o Centro de Recu peração de
Dependentes Quimicos;
Implantação do CAPS;
• Conatrução da sede do CAPS;
• Aquisição de equipamentos pennanentes e materiais de manutenção
paraoCAPS;
• Aquisição d e equipamentos permanentes e materiais de manutenção
para o Centro de Conviv!ncia do Idoso/CCI;
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AIIIIBIENTE
1 . Plan~amento, implantação e manutenção do aterro sanitário;
2. Elaboração , ooordenação, execução e controle da polltica d e
proteção ambiental, incluindo a preserva.ção dos rios, seus
afluente s, lagoas e outros manancíais de água;
3 . Implantação e manutenção do parque ecolôgico
4. Ação de çontrole da poluição ambiental e de combate aos.
c rimes ambientais;
5. Proteção e pre8é1Yaçáo da fauna e da flora, controle de caça
e da pesca e realização d e campanhas educativas, com vista a
manter o meio ambiente ecologicamente saudável;
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
119 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
(Continua na próxima página)
PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ
21. SECRETARIA MUNICIPAL DB CULTURA
CURIMATÃ
1. Execução e coordenação de politicas para a juventude;
2 . construção e manutenção da Biblioteca Municipal, bem
como biblfotecal:I oomunitárias nas escolas;
3 . Estimulas a realização de colônias de fêrias Areas de lazer e
comemoração de datas e fatos de signíficado histórico, cultural,
artístico e religioso;
4 . Apoio ao desenvolvimento do esporte em todas as suas
modalidades no âmbito ou não das escolas, elaborando e
executando projetos esportivos e promovendo torneio e
competições;
5 . Administração e manutenção de espaços culturais;
6 . Planejamento e e.,cecução das politicas municipais de
desenvolvimento da cultura especialmente no tocante as artes
editoração de livros e realização de eventos que propiciem o
surgimento e aperfeiçoamento de novos valores e talentos;
7 . Implantação e manutenção da Banda de Míisica Municipal.
Curimatã- PJ, 16 de setembro de 20 19
Valdeclr J~l.~ Rodrigues rzo t~~ d Albuquerque }- k,\_~t\" uni r
Pf'ttfelto nfclpal
PREFEITURA MUNICIPAL
DECURIMATÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÃRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS PARA O MUNÍCIPJO
(Artigo 4-, l alínea "a" e .. b,., Parágnlo 20, inclao V da LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que
os diversos entes da federaçá.o assumissem o compromisso com a,
implementação de um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia-se
com a elaboração da lei de Direw.es Orçamentárias, quando são definida9
as meta$ fi$ca.íS, a previsão de gastos compativei$ com as receitas C$perada8
e identificados os principais riscos sobre as contas publicas no momento da
ela,boraçã.o do orçamento.
Os riscos orçamentários são aqueles que dizem respeito à
poi.sibilidade de as receitas e despesas previstas não $e confinn.arem, i$to é,
que durante a execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e:
despesas orçadas.
O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes,
especialmente aqueles decorrentes de ações j udiciais.
Fica estabelecído os critérios de limitação de empenho, nas.
hipóteses prevista.s pela própria LRF (Art. 4º, allnea "b", LRF)
Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso 1, da Lei
Complementar nª 101/2000, o montante da precisão de renúncia será
considerado na estimativa de receita da lei orçament:Aria e não afetarã as
metas de resultado$ fiscai.s, previ$taS no anexo prõprio da Lei de Diretrizes
Orç.amentárias.
Para o ano de 2019 não será diferente, porém existem riscos,
chamados fiscais, que podem modificar, em algum momento, a sua trajetória
econômica. Esses estão concentrados, em passivos contingentes, como por
exemplo, ações judiciais a serem sentenciadas, danos causados pelo
município a terceiros, pas.<,jvos de indenizações, e outros, que podem,
dependendo das deciSÕés que forem definidas, determinar o aumento d.as
despesas para os próximos exercicios e atê mesmo o aumento da divida
pública.
Serâ alocado na Lei Orçamentâria Anual, Raurva de
Contingência da ordem do até 1 % aobre o valor da receita corrente
Uqulda do orçamento, onde estará reservada para eventuais riscos fiscais,
tais como despesas j udiciârias extraordinárias e outros passivos
contingentes.
ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO
FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUJUCIPAIS
1. Aumento do salãrio minimo que passa gerar grande impacto nas
déspesas com péssoal,
2. Crise econômica que venha refletir negativamente na arrecadação,
3. Condenações Judiciais de di.ficil cumprimento,
4. Intempéries (secas, inundações, etc.) que por ventura, venham a
ooorrer,
5. Outras ocorrências não previstas, mas que exijam a atuação oficial de
maneira ostensiva.
PROVJDENC.IAS A SEREM TOMADAS N'A HlPÕTESE DB SE
CONCRETIZAR
- Abertura de crêdítos adicionais em até 700/o da despesa fixada no,
orçamento na fonna do artigo 7º e 43" da Lei Federal nº 4.320/64.
Curim.ati - PI, 16 d.e setembro de 2019
).it.1~.<1.~\'.ll,, ••• ~.'Qç \,._
Prefeito ~umclpal r---\ \
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatã, ao décimo sexto dia do mês de setembro do ano de
dois mil e dezenove.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao décimo
sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.
Curimatã- PI 16 de setembro de 2019.
Josonilson Miranda Alves
Chefe de Gabinete
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A divulgação virtual dos atos municipais
120 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
a
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
LEI DE DIRETRl1
ZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDêNCIAS
(Artigo 4°, Parágrafo 2', inciso Ili da Lei Complementarn.º 101 de 04/05/2000)
2020
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
DESCRI CÃO VALOR(R$), DESCRIÇAO
1 Aumento do Salárfo Mínimo que possa gerar Impacto nas 25.000,00 Abertura de Créditos
despesas com Dessoal Adicionais a partir da Reserva
Epldemlas1 Enc*entes e outras situações de calamidade 20.000,00 de Contingência Condenações Judiciais 35.000,00
Abertura de Créditos
Pagamento de Juros da divida maior que o orçado 30.250,00 Adicionais a partir do
cancelamento de dotação de
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (1)
Despesa Total '
'Despesas Primárias (li
Resultado Primário QIIJ = (1 -IQ
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Liquida
descesas discricionárias
110.250,00 TOTAL
-· . -·---.
e ·;·:;:~·-- ·····._; ... :.--
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO I • METAS ANUAIS
2020
(Artigo 4ª, Parawafo 1° da Lel Complementar n.• 101 de 04l05f2000)
2019 2019 2020 2020
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Valor Constante
39.000.00'.l,OO 35.100.000,00 42.900.000,00
38.895.00'.l;OO 35.005.500,00 42.784.500,00
39.000.00'.l,OO 35.100.000,00 42.900.000,00
38.672.&Xl,OO 34.805.340,00 42.539.860,00
222.40MO 200.160,00 244.640,0Q
- . . . . .
. . .
é ~~- -~\,.· ... ;.·.~ .
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
35.454.545,45
32.351.22.8,73
32.438.563,.33
32.166.245,75
184.982,99
.
.
.
2021
Valor Cwente
49.335.000,00
49.202.175,00
49.335.000,00
48.920.839,00
2~1.336,00 1
-
-
-
R$1,00
VALOR(R$)
25.000,00
85.250,00
110.250,00
R$1 ,00
2021
Valor Constante
37.066.115,70
36.966 .. 322,31
37.066.115.70
36.754.950,41
211.371,90
-
.
.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
121 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS ASCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO li -AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
(Migo 4', Parágrafo 1ª da Lei Complememar n.• 1,01 de 04/0512000)
ESPECIFICAÇÃO
R.eC41ila Total
RIC41itas Primárias (li
Desp.sa Total
Despesas Primárias ~I)
Resultado Primário (Ili)= (1 - li)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolld11.da
Dívida Consolldada Liquida
2020
Metas Previstas em %PIB Metas Real lzadas em
2018(a) 2.018(b)
35.480.000,00 25.364.724,82
35.375.000,!)0 25.364. 724,82
35.480 .. 000;00 25,364. 724,82
35.152.600,00 24.994.860,54
222.400,00 369.864,28
- . - - - .
' .. ' . ~ e::.i~~···- > --
VAlDECIR RODRIGUES OE All!UQUERQUE JUNIOR
PREFBTO MUNICIPAL
%PIB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Variação
Valor (e:) = (b-a)
(10.115.275, 18)
(10.010.275, 18
(10.115.275,18)
(10.157.739,46)
147.464,28
.
.
.
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA ,o MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO IV· DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
!Artigo 4°, Parágrafo 2,ll, inciso Ili da Lei Complemenlar n.1 101 de 04/0512000)
PATRIMONIO LIQUIDO
i' Patrimonio/Capttal 1
' : Reservas
• Resultado Acumulado 1
TOTAL 1
2020
2016 'lo 20~7
-
-
-
VALOECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNlClPAL
% 2018
-
-
R$ 1 00
% (c:la)x 100
-28,51%
·28,30%
-28,51%
-28,90%
66,31%
.
-
-
R$1,00
%
-
-
o
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a
PREFEITURA MUN1
ICIPAL DE CURIMATÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Artigo 4°, Parágrafo 2°, inciso Ili da Lei Complementar n.0 101 de 04/05/2000)
2020
R$1,00
RECElTAS REALIZAD.AS 2018 (a) 2017 {b}
RECEITAS DE CAPITAL· ALIENAÇÃO DE ATIVOS ( 1 ) - - Allenacio de Bens Móveis - - Allenacão de Bens Imóveis . - . - DESPESAS EXECUTADAS 2018 (dl 2017(e)
APLICACAO DOS RECURSOS DAAUENACÃO DE ATIVOS ( li l - - DESPESAS DE CAPITAL - - Investimentos - - Inversões Financeiras - - Amortlzacão da Dívida - - , DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDENCIA - - Regime Geral de Previdência Soclal - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores . -
- -
2018 2017 SALDO RNANCBRO g=((la-Ud)+lllh) h=((lb-He}+IHI)
VALOR( Ili) -
1. -·- " ---- ê -,..· ·_ ', .:;'· .... ..:. . .: ..:-.~
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFBTO MUNICIPAL
-
2.016 (e}.
-
-
-
- 2016 (f)
-
.
. 1 - 1
- ' -
-
-
- 2016
l=(lc-llf)
.
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
123 Ano XVII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 17 de Setembro de 2019 • Edição MMMCMIX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEiNTÃR"'5
ANEXO OE METAS ASC,AlS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO VI • AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCBRA. E ATUARIAL DO REGIME
PRÔPRIO DE PREV1IDl:NC,fA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Artigo••• Parégrafo 2", Inciso ri da Lei Complementar n. • 101 de 04/05/2000)
R$100
RECEITAS 2016
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRAORCAMENTARIAS f 1}
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
. f •) DEDUCÕES DA RECEITA
· RECEITAS PR.EVIDENCIARIAS - RPPS IINTRA-ORCAMENTÃRIASl ( 111
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
, f - ) DEDUCOES DA RECEITA
· TOTAi.. DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (m) = (1 + li) 1
1
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIARIAS • EXCETO INTRAORCAMENTÃRIAS Ml
ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIA
• DESPESAS PREVIDENCIARIAS • INTRA ORCAMENTÁRIAS M
1 ADMINISTRACAO
1 TOTAL DAS DE.SPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) • (IV + V)
RESULTADO PREVIOENCIARIO M I)= (Ili· VI)
1
1 APORTE.S DE! RECUROS PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO 1 SERVIDOR 2.015
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
, Plano Fimmcelro
Plano Previdenciário
'1
1 RESE'RVAORCAMENTAR!AOO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
LEI DE DIRETRJZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
2017
- - - - - - . . . . - - - - - - - .
- - . - - - -
- - o .
. .
2016
- - - - - - - - - - - -
DEMONSTRATIVO VII • DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. E DA MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
(Migo 4°, Parágrafo 2", inciso V da Lei Complementar n.0 101 de 04/05/2000)
2020
1
2018 .
-
-
-
-
-
-
-
.
-
-
-
-
-
.
.
2017
-
.
-
.
-
-
1
SETORES/ RE,NONCM. DE RECEITA PREVISTA
TRIBUTO COMPENSAÇÃO 1 MOOALIDAOE PROGRAMAS/ 1
1 1
- - 1
. - 1
TOTAL 1
BENEFICIÁRIOS 2020 2021
- . . - 1
VALDECIR RODRIGUES DEALBUQllERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
20:U
- - - . - -
'