| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2019 |
| Date | 2019-04-22 |
| Ementa | REAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 11.738/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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161 Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCXI Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCXI PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ LEI Ir 862/2019 Curimatã - PI 22 de Abril de 2019 ltB.AJU8TA O PISO SALARIAL DOS PROFIS810ll'Al8 DO IIAOISTBRIO DO Jroll'ICIPIO DB CORDIATÂ PARA O :EXBRC.IClO Fil[A.ll'CBIRO DE 3019, BIii CUMPRlllERTO Ã LEI PBDBRAL li." 11.738/08 E DÃ O'UTRAB PROVIDBIICIAS. O Ellceleau..imo Senhor VALDECIR RODRIOUEB DB ALB'UQOERQOE JÕllIO~ Prefeito Municipal d e Curimatã, Estado do Piaul, no uso das suaJ!o e.trtbuições legais, conferidas pela Lei: Orgânica do Munícipio, Faz J!oaber que a Câmara Municipal aprovou e ek sanciona e promulgo e. seguinte Lei: .Art. 1" Fica reajustado em 4,17% (quatro inteiro$ e dezessete centésimos por cento), o vencimento d.os pro5sslonais do magistério da. Rede de Ensino d.o Municipio de Curimatá; a partir de janeiro do excrclcio financeiro de 2019. 11" Por profissionais do ma.gístério publico da educaçã.o bâsica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de dooência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou adm:inistmção, pla:nej.amen-to, in.spoção, supervisão, orientação e coordenação educacion ais, exercidas no ãmbito das unidades escolares de educação bãsica, em suas diversas etapas e u,ndelidades, com a formação n:w:wna determinada pela legis.lação federal de~ e bases da educação nacional; A2° O reajuste a que se refere esta lei estâ em ooneonãncia com a Lei Federal n.º 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Profissi.onal Nacional pa.ra os Pro~onais do Magistério PQ blico da Educação Bá~.ca) e com a Lei Mu_o.icipal n." 763/2010 (Dispõe 90bre o Plano de carteira, Cargos, Vencimento e Remuneração doe Profissionais da Educação do Município de Curimatã), e alterações posteriores; Art. Z" Aa despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exerdcio financeiro de 2019; Art. 3° Esta Lei entra em vígor na data d.e sua publicação, com efeitos a, partir de 1 ° d.e janeiro do exere.iclo financeiro de 2019; Art. <4-0 Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do .Prefeito• Municipal de Curimatã (Pl), 22 de abril de 2019. Sancionada a presente Lei pelo Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatã, ao vigé.simo Segundo d.ia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Numerada registrada. e publicada a presente Lei, na Secretarllll do Gabinete d.o Prefeito Municipal de Cu.rimarA, Esta.do do Piauí, ao vigésimo Segundo d.ia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Curimatã. - PI 22 d.e abril de 2019. LBI li" S63/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ CurtmaU- PI 22 de Ahr:11 d.e 2019 DISPÕE ACBRCA DA COl'ICESSÃO DE R&AJ1JSTB 8AL\R1AL AOS SERVIDORES EFBTIVOS DA SICCRBTARIA :IIUl'IICIPAL DB 1 BA'ÕDE DE CURIIIATÃ-PL O Bacelentiuim.o S..nhor VALDBCIR RODRIGUBS DE ALBUQmtR.QtJB JÕllIOR., Pt-efeito Municipal de Curimatã. Estado do P:iauI, no ueo das suas 11.tnãuiçOee legais, conferidas pela Lei Orga,nica do Município, Faz saber que a CAmara Municipal aprovo"ll e ele sanciona e promulgo a seguinte Lei Art. 1° • :Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a e.plicar o piso sa1ruia1 aoe servi.dores efetivos integran~.s do quadro próprio d.a Secretaria Municipal de Saúde de Curimatã-PI, a partir de 1 º de janeiro de 2019, confonne fixado na Lei nº 12.994, de 7 de junho de 2014, alterada pela Lei 13.708/2018. 1 1" - O disposto no caput do presente artigo aplica..i,e ao8 ocupantes de cargos de Agentes Comunitârios de Sa.úde - ACS e aos Agentes de Combate à3 Endemias, da Secretaria Municipal de Sa\l.de. Art.. 2"- Fica estabelecido o valor de R$ 1.250,00 (um mil, dw:entoa e cinquenta reais), ao qual. co~de o piso salarial a que ae refere o artigo 1 • desta Le:1. Art. 3°- O valor citado n.o artigo anterior, é .fixado pela Le! 13.708, em seu artigo 9"· A, § 1", devendo ser reajustado nos anos subsequentes até 2021, conforme escalonan:i.c:n.to que a referida norma impõe. Art. 4" - As deape&iS decorrentes ela execução desta Lei, correrão por conta da fonte do Fundo Nacional de Saúde - FNS . .vt. 6"- Esta Lei entra em vigor na da.ta de sua publicação, com efeitos retroativos à. º de janeiro de 2019. Art. 6" - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Préfeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, em 2.2 de abril de2019 CUrimatd -Pfaui, 22 de abril de 20l9. t1~~ ~-~\_· _,._ .t-Alr.:,t: \,___ Valdeclr Rodrtp e Alb1U1U•ft1.U\ J\r\ Prefeito ua.icipal Sancionada a presente Lei pelo Excelentissi.mo Senhor Prefeita Municipal d.e Curimatã, ao ~itaiino Segundo dia do mé:s de abril do a.no de dois mil e dezenove. Nuaicnt.da. registra.da e publica.da 11. presen.t.e Lei, na Sec:retari& do Oamnete do Prefeito Munic::ipal d e Cucima.tãs, Estado do Pi.aui, 110 vigésimo Segu.ndo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. Curimatã- PI 22 de abril de 2019.