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materia nº 862/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 862 / 2019
Date 2019-04-22
EmentaREAJUSTA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 11.738/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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161
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCXI
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 29 de Abril de 2019 • Edição MMMDCCCXI
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÁ 
LEI Ir 862/2019 Curimatã - PI 22 de Abril de 2019 
ltB.AJU8TA O PISO SALARIAL DOS 
PROFIS810ll'Al8 DO IIAOISTBRIO DO 
Jroll'ICIPIO DB CORDIATÂ PARA O 
:EXBRC.IClO Fil[A.ll'CBIRO DE 3019, BIii 
CUMPRlllERTO Ã LEI PBDBRAL li." 
11.738/08 E DÃ O'UTRAB PROVIDBIICIAS. 
O Ellceleau..imo Senhor VALDECIR RODRIOUEB DB 
ALB'UQOERQOE JÕllIO~ Prefeito Municipal d e Curimatã, Estado do Piaul, 
no uso das suaJ!o e.trtbuições legais, conferidas pela Lei: Orgânica do 
Munícipio, Faz J!oaber que a Câmara Municipal aprovou e ek sanciona e 
promulgo e. seguinte Lei: 
.Art. 1" Fica reajustado em 4,17% (quatro inteiro$ e dezessete centésimos por 
cento), o vencimento d.os pro5sslonais do magistério da. Rede de Ensino d.o 
Municipio de Curimatá; a partir de janeiro do excrclcio financeiro de 2019. 
11" Por profissionais do ma.gístério publico da educaçã.o bâsica entendem-se 
aqueles que desempenham as atividades de dooência ou as de suporte 
pedagógico à docência, isto é, direção ou adm:inistmção, pla:nej.amen-to, 
in.spoção, supervisão, orientação e coordenação educacion ais, exercidas no 
ãmbito das unidades escolares de educação bãsica, em suas diversas etapas 
e u,ndelidades, com a formação n:w:wna determinada pela legis.lação federal 
de~ e bases da educação nacional; 
A2° O reajuste a que se refere esta lei estâ em ooneonãncia com a Lei Federal 
n.º 11.738/08 (Lei do Piso Salarial Profissi.onal Nacional pa.ra os 
Pro~onais do Magistério PQ blico da Educação Bá~.ca) e com a Lei 
Mu_o.icipal n." 763/2010 (Dispõe 90bre o Plano de carteira, Cargos, 
Vencimento e Remuneração doe Profissionais da Educação do Município de 
Curimatã), e alterações posteriores; 
Art. Z" Aa despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do 
orçamento para o exerdcio financeiro de 2019; 
Art. 3° Esta Lei entra em vígor na data d.e sua publicação, com efeitos a, 
partir de 1 ° d.e janeiro do exere.iclo financeiro de 2019; 
Art. <4-0 Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Gabinete do .Prefeito• Municipal de Curimatã (Pl), 22 de abril de 2019. 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentissimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã, ao vigé.simo Segundo d.ia do mês de abril do ano de 
dois mil e dezenove. 
Numerada registrada. e publicada a presente Lei, na Secretarllll 
do Gabinete d.o Prefeito Municipal de Cu.rimarA, Esta.do do Piauí, ao vigésimo 
Segundo d.ia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. 
Curimatã. - PI 22 d.e abril de 2019. 
LBI li" S63/2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
CurtmaU- PI 22 de Ahr:11 d.e 2019 
DISPÕE ACBRCA DA COl'ICESSÃO DE 
R&AJ1JSTB 8AL\R1AL AOS SERVIDORES 
EFBTIVOS DA SICCRBTARIA :IIUl'IICIPAL DB 1 
BA'ÕDE DE CURIIIATÃ-PL 
O Bacelentiuim.o S..nhor VALDBCIR RODRIGUBS DE 
ALBUQmtR.QtJB JÕllIOR., Pt-efeito Municipal de Curimatã. Estado do P:iauI, 
no ueo das suas 11.tnãuiçOee legais, conferidas pela Lei Orga,nica do 
Município, Faz saber que a CAmara Municipal aprovo"ll e ele sanciona e 
promulgo a seguinte Lei 
Art. 1° • :Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a e.plicar o 
piso sa1ruia1 aoe servi.dores efetivos integran~.s do quadro próprio d.a 
Secretaria Municipal de Saúde de Curimatã-PI, a partir de 1 º de janeiro de 
2019, confonne fixado na Lei nº 12.994, de 7 de junho de 2014, alterada 
pela Lei 13.708/2018. 
1 1" - O disposto no caput do presente artigo aplica..i,e ao8 
ocupantes de cargos de Agentes Comunitârios de Sa.úde - ACS e aos Agentes 
de Combate à3 Endemias, da Secretaria Municipal de Sa\l.de. 
Art.. 2"- Fica estabelecido o valor de R$ 1.250,00 (um mil, dw:entoa 
e cinquenta reais), ao qual. co~de o piso salarial a que ae refere o artigo 
1 • desta Le:1. 
Art. 3°- O valor citado n.o artigo anterior, é .fixado pela Le! 13.708, 
em seu artigo 9"· A, § 1", devendo ser reajustado nos anos subsequentes até 
2021, conforme escalonan:i.c:n.to que a referida norma impõe. 
Art. 4" - As deape&iS decorrentes ela execução desta Lei, correrão 
por conta da fonte do Fundo Nacional de Saúde - FNS . 
.vt. 6"- Esta Lei entra em vigor na da.ta de sua publicação, com 
efeitos retroativos à. º de janeiro de 2019. 
Art. 6" - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Préfeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, em 2.2 de abril 
de2019 
CUrimatd -Pfaui, 22 de abril de 20l9. 
t1~~ ~-~\_· _,._ .t-Alr.:,t: \,___ 
Valdeclr Rodrtp e Alb1U1U•ft1.U\ J\r\ 
Prefeito ua.icipal 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentissi.mo Senhor Prefeita 
Municipal d.e Curimatã, ao ~itaiino Segundo dia do mé:s de abril do a.no de 
dois mil e dezenove. 
Nuaicnt.da. registra.da e publica.da 11. presen.t.e Lei, na Sec:retari& 
do Oamnete do Prefeito Munic::ipal d e Cucima.tãs, Estado do Pi.aui, 110 vigésimo 
Segu.ndo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezenove. 
Curimatã- PI 22 de abril de 2019. 

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