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materia nº 861/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 861 / 2019
Date 2019-03-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL PARA OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (APOIOS ADMINISTRATIVOS) DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 763/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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180
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 27 de Março de 2019 • Edição MMMDCCXC
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 27 de Março de 2019 • Edição MMMDCCXC
(Continua na próxima página)
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
td, 
CURIAATA 
LEI N" 861/2019 Curimatã - PI 26 de Março de 2019 
CONCEDE REAJUSTE 84.lARlAL PARA OS 
TRABALHADORES EJf EDUCAÇÃO (APOIOS 
ADJflNlSTRA71V<>Sl, D.E QDB TRATA A LB1 
.llfUNlCJPAL N." 763/2010 E DÁ OUTRAS 
1 PROVlD~.NCIAS. 
O lfzcelen.t:úalmo Senhor VALl>ECIR RODRJ.GUES DE 
ALBUQUERQUE J'ÕlflOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, 
uo uw das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do 
Municlpio, Faz saber que a Câmani Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º A remu neração base do seividor ocupante de cargo Apoio 
Administrativo Classe A, será no valo.r de R$ 998,00 (novecentos e noventa e 
oito reais); 
Art. 2° O artigo 60 e seus respectivoo íncisos, da Lei Munkipal n.º 
763/2010, passam a vigorar coro a seguinte redaçao; 
ªArt. 60 - A remuneração dos TTabalhadores em Educação - apoio 
administrativo serã de: 
1-Apoio Administrativo Classe ~A" - R$ 998,00 (novecentoo e noventa e oito 
reais); 
II-Apoio Administrativo Classe •a* - R$ 1.047,90 (um mil e quarenta e sete 
reais e noventa centavos), valor este resultante do montante da remuneração 
do Apoio Administrativo Classe "A", já acrescido do perc,entual de 5% (cinco 
por cento); 
m - Apoio Administrativo Claase "C" - R$1.097,80 (um mil e noventa e sete 
reais e oitenta centavos), valor este resultante do montante da remuneração 
do Apoio Admmistre.tivo Classe •A•, já acrescido do percentu.al de 10% (dez 
porc.ento); 
IV - Apoio Administrativo Clas.se "D" - R$ 1.147, 70 (um mil cento e quarenta 
e sete reais e setenta centavos), valor este resultante do montante da 
remuneração do Apoio AdmiDistrativo Classe "A-, já acrescido do percentual 
d.e 15"/4 (quinze por cento); 
V - Apoio Administrattvo Classe "'E" - R$ 1.297 ,40 (um mil duzentos e, 
noventa e sete reais e quarenta centavos) valor este resultante do montante 
da remuneração do Apoio Administrativo Classe ª A8, já acrescido do 
percentual de 30"/o (trinta por cento);" 
Art. 3° As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do 
orçamento para o exercício firumceiro de 2019; 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na. data de sua publicação, com efeitos a. 
partir de 1 ° de janeiro do exerdcio financeiro de 2019; 
Art. S- • Revogam~se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cllrimatá, Estado do Piauí, em 26 de 
JllaI'ÇO de 2019. 
Cadmati · PJ, 26 d• março da 2019 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÁ CÜÍIMÀTÁ 
Sancionada a presente Lei pelo E.ltcelentissimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã, ao vigésimo sexto dia do mês de março do ano de, 
dois mil e dezenove. 
Numera.da registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria. 
do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauf, ao vigésimo 
sexto dia do mês de março do ano de dois mil e dezenove. 
Curimatã- PI 26 de março de 2019 . 
TERMO DI! CONVIMO QUB BNTRI! SI Cl!IJ!RRAM O 
MlJNlciPlO DI! CURIMATÃ, ESTADO DO PlAUÍ E A 
ASSOCllfÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DE CURIMATÁ PJAuf - APAE. 
O MUNiciPIO DI! CtlRIMATÁ·PI, pessoa juridlca de direito p6.blloo Interno, lllscrtto no 
CMP[ sob o 0 11 06.55+.273/0001-64, sediado à Praça Abdias Albuquerque, 427, Centro, 
Curimatá.-Pl, Fone: {89) 3574-1198, neste ato representado pelo Excelentíssimo Scn_hor 
Prefeho VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, brasileir~. e-asado, advogado, 
inscrito junto à OABfPI sob o n11 2.882, rom domicílio instiructonal à Praça Ab<tias 
Albuquerque, 427, Centro, CUrimatá-PI, doravante denominado CONCEDENTE e a 
ASS0CCAÇÃ0 DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPO0NAIS DE CURIMATÁ • APAE, Elltid.adea 
Filantrópica sem Fins Lucrativos, fundada em 10 de abril de 2008, reconhecida de Utilidade 
Plibllca Federal Portaria n11 3.117 de 03 de deumbro de 2012 e Lei Hstadual n11 6.1J3 de ie d,e 
novembro de 2011 e Lei Municipal nll 738 de 18 de outubro de 2008, feglstra.da no Conselho￾Municipal de Assistência Social - CMA. inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o n2 
09.S19.SS0/0001·96, sediada à Avenida CUrlmàtá. s/n. Cen.tro, eurtmatá·PI. neste ato 
representado PQr sua Presidente, a Senhora DOURALICE REINALDO DA S0,VA NOCUE[l{A, 
brasileira, casada, portadora da cédula de Identidade oi! 162.881 SSP-PI e CPF sob o n2 
096,737.503-78, resld,ente e dornJclHada na Rua Domln.gos Nu_n!!:S, n.11 88, Centro, Cur!rnatá~PI, 
doravante denominado CONVl!NBN'l'E, resolvem firmar o presente Coavênio, sujeitando-se no 
que (()Uber, aos dispositivos contidos 110 art. 4ª, 1 •r da Lei Complementar 101/2000 - LRF e/e 
o art 10 e Parigrafos da Lei 831, de 08 de julho de 2016- LDO, art.116 da Lei Federal nª 8.666. 
de 21 de junho de 1993 e ainda com o art 118 da Lei Orgftnic:a Municipal da Cidade de 
Curtmatá, mediante as cláusulas e condiçiles seguintes: 
• Cláusula Primeira - Do Objeto: 
Pará,grafo Prim.elrm Constitui objeta dQ presente Convênio a Ccopera.ção entre o 
MIINICÍPIO DE CURIMATÃ - PI E A ASSOcrAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
DI! CUlUMATÁ - APAE, objetivando proporcionar a rolaboração para o desenvolvimento de 
ações destinadas às necessidades da ESCOLA DE EDUCAÇÃO BSPBClAL "JOSti ALVES DA 
SCLVA", que atende a 41 ALUNOS do Ensino Fundamental pertencentes à Educação Básica da. 
Rede Municipal de Ensl110 Especial d.o Mullidplo. 
Parágtafo Segundm Para alcançar o obfeto ora pactuado, os partfdpes rumprlr:lo o 
an.exo Plano de Traballlo, elaborado de acordo com o disposto no § 12, do art 116, da Lel n2 
8.666/93, p,)rte Integrante d.este Convênio, 
• ClállSUla Segunda - Das Vedaç6es e Compromissos: 
Parágrafo Único: II; vedado ao OONVENIHNTI! que familiar de Agenbl Píiblico preste￾servi~ no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança. 

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