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materia nº 9/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaDispõe sobre nomeação de servidora efetiva em função gratificada e dá outras providências.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
143 Ano XX • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 02 de Dezembro de 2022 • Edição IVDCCXI
ld:05D4ECOE6FC5EF87 
ESTADO DO PIAUl 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA 
CNPJ 01.612.608/0001-JO 
Rua Slo Paulo, 611 - CEP 64.243-000 
SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
O MUNlciPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA- PI, através da CPL, toma público, que realiwá 
licitação, na Modalidade Dispensa nº 030/2022, Processo Administntivo nº 062/2022, do tipo Menor 
Preço, tendo como objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: FPM: PROORAMA: 17.512.00511451.0000, ELEMENTO: 3.3.90.39.00, FONTE: 
500. O presente processo obedecerá às disposições do artigo 75, inciso 1, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
O inicio do recebimento das propostas se dart no dia 05/12/2022 e se encenará no dia 07 /1212022. 
TERMO DE REFERtNClA: As infonnações referentes aos dados para participação encontram-se 
disponlveis na sede da Prefeitura Municipal de São Joio da Fronteira e através do e-mail 
cplsjf@gmail.com. 
São Joio da Fronteira (PI), OI de de7.embro de 2022. 
CLAUDlA MENESES CARDOSO 
Pregoein 
ld:09FEBC778863EA03 PREFEITURA 
São João 
doArraial 
Construindo um futuro melhor 
ESTADO DO PIAUÍ 
Prefeitura Municipal 
Gabinete da Prefeita 
Prefeitura municipal de São João do Arraial (PI). Extrato de 
termo aditivo nº II ao contrato Proc. Administrativo 028/2021. 
Origem: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01.0804/2021 
referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2021-SRP do município 
de Luís Correia-PI. Objeto: contratação de empresa 
especializada para prestação de serviços de consultoria 
permanente para o planejamento, implementação, adequação, 
e acompanhamento das ações de comunicação interna e 
integrada inerentes à Prefeitura municipal de São João do 
Arraial-PI. Aditivo: Prorroga o prazo de vigência por mais 
180(cento e oitenta) dias; Contratante: Município de São João 
do Arraial - PI. Contratado: Costa & Brito Comunicação LTDA 
CNPJ nº 15.009.045/0001-02. Fundamentação legal: artigo 
65, I, "b", da lei 8.666/93.Data: 26/08/2022.Signatários: 
Benedita Vilma Lima, Prefeita municipal e representante da 
contratada. 
ld:01AB1BASS727ECS8 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
CNPJ: 23.624.604/0001·04 
Portaria nº 008/2022 
Curimatã-PI, 01 de Dezembro de 2022 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
efetivo em função gratificado e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pelo Regimento Interno da Casa e, em 
conformidade com a Constituição do Estado do Piaut, 
RESOLVE: 
Art. 1º - EXONERAR o servidor, Gllson Pereira da SIiva, da função gratificada de 
Controlador Interno da Câmara Municipal de Curimatã. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curimatã, ao primeiro dia do mês 
de Dezembro de Dois Mil e Vinte e Dois. 
Registre-se, 
Publique-se. 
Cumpra-se. 
A c±»v) ~la :Ea.ik. 
' Adonaldo Rodrigues Bastos 
PRESIDENTE 
Adonoldo Rodr'tWS ftastos 
Pretidenit~ 
c., .f.: U4. l94.S7)..91 Orn.r, Mwft, ._ Cvtimatá-Pt 
ld:167C2DB2D23DECSA 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
CNPJ: 23.624.604/0001-04 
Portaria nº 009/2022 
Curimatã-PI, 01 de Dezembro de 2022 
Dispõe sobre nomeação de servidora 
efetiva em função gratificada e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pelo Regimento Interno da Casa e, em 
conformidade com a Constituição do Estado do Piauí, 
RESOLVE: 
Art. 1° - NOMEAR a servidora, Heles Regina Araújo de Carvalho, CPF nº 
867.503.213-72, para exercer a função gratificada de Controlador(a) lnterno(a) da 
Câmara Municipal de Curimatã. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curimatá, ao primeiro dia do mês 
de Dezembro de Dois Mil e Vinte e Dois. 
Registre-se, 
Publique-se, 
Cu~ra-se. t<Uu/4 ~ <?,½~ , I Adonaklo RÕrigues Bastos 
PRESIDENTE 
A4/onolde lfod,ltfwn a.nos Pn,•iidaf'lte 
C.~.f .: 9J4. l9",57J-91 
Cirnar• Mun. dt- CU'imaU-PI 
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