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materia nº 7/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA COMISSIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
15 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 21 de Novembro de 2022 • Edição IVDCCII
(Continua na próxima página)
CÂMARA MUNICIPAL 
ESTAOOOOPIAUÍ • DE CABECEIRAS DO PIAUÍ 
CNPJ: 04.390.663/0001-10 
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA PARA COMPOR A MESA DIRETORA NO BltNIO 
2023-2024 
Sirvo- me do presente para requerer o registro da chapa para concorrer a eleição da mesa diretora da Cimara 
Municipal de Cabeceiras do Piauí- PI no biênio 2023-2024 conforme previsão editallcia. 
PRESIDENTE : 
l°VICE PRESIDENTE: 
2°VICE PRESIDENTE : 
!"SECRETÁRIO: 
2"SECRETÁRIO: 
Atenciosamente , 
(Assinaturas) 
Cabeceiras do Piauí-PI , __ de ___ de 2022 
RUA JOSt ALCNDA. N 148, BAIRRO MANGUEIRA. CEP 64.l0s-<XXI, CABECEIRA!DO PIAUI - PI 
ld:01AB1D5F7C60208E 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ 
CNPJ: 23.624.604/0001-04 
Portaria nº 007/2022 
Curimatá-PI, 17 de novembro de 2022 
Dispõe sobre concessão de férias a 
servidor efetivo e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piaui no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidás•pelo Regimento Interno da Casa. 
RESOLVE: 
Art. 1° - CONCEDER férias anuais ao servidor, Gilson Pereira da Silva, no 
período de 22 de novembro a 22 de Dezembro do corrente ano, no termos da 
legislação vigente. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Cêmara Municipal de Curimatá, aos dezessete dias do 
mês de Novemmbro de Dois Mil e Vinte e Dois. 
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
1'4todo~~e~tt~ 
PRESIDENTE MQnaJdo Rodf'l(IU~S 80SfQ) 
Presidente 
C,P,F.: 93A.194.S7 3-91 CltTMra Muf'I. dr cu,knatá•PI 
o 
VÁRÍÜ IIRAfl'.A 
ld:07383340F288215D 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA BRANCA - PI 
CNPJ: 41.522.103/0001-07 
PRAÇA SANTA TERESINHA, S/N - CENTRO - CEP: 64.773-000 -
V ÁRZEA BRANCA - PI 
EMAIL: pm.varzeabranca@gmail.com 
LEI Nº 352 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO 
PLURIANUAL 2022/2025, INSTITUfDO PELA LEI 
Nº. 339 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021. 
O Prefeito Municipal de Várzea Branca, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2022/2025, 
instituído pela Lei nº. 339 de 03 de novembro de 2021 , conforme o que dispõe o 
Art. 4° da mesma. 
Parágrafo Único - Integra esta Lei o Anexo Único, que demonstra as 
alterações procedidas por programa de governo, metas e ações {Planejamento 
Orçamentário). 
Art. 2° - Os programas finalfsticos de governo, como instrumentos de 
organização dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da 
Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA￾2022/2025. 
Parágrafo Único - Os valores consignados a cada programa no PPA￾2022/2025 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas 
expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais. 
Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos 
programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes 
necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da 
elaboração do Plano. 
Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de 
denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a 
alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas 
e dos custos. 
Art. 4° - Poderá ser efetuada por intermédio da Lei Orçamentária e de seus 
créditos especiais, modificação de ações nos programas do PPA-2022/2025 nos 
seguintes casos: 
I. desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com 
finalidades semelhantes, classificadas como projetos ou atividades 
e integrantes do mesmo programa; 
u. inclusão de novos projetos e atividades, desde que as despesas 
deles decorrentes para o exercicio e para os dois subsequentes 
tenham sido previamente definidas em Leis específicas, em 
consonância com o disposto no art.16, inciso 1, da Lei 
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a 
alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas das ações do Plano 
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo 
do programa. 
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o 
Poder Executivo obrigado a adequar as metas das ações dos programas para 
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações 
efetivadas na Lei Orçamentária Anual. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a 
partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Várzea Branca (PI), 17 de novembro de 2022. 
RAIMUNDO NONATO ALVES Assinado de forma digital por RAIMUNDO NONATO ALVES 
PAES LANDIM:3942937735:3 PAES LANDIM:394293773S3 
RAIMUNDO NONATO ALVES PAES LANDIM 
Prefeito Municipal 
CPF: 394.293.773-53 
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