| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA COMISSIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
15 Ano XX • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 21 de Novembro de 2022 • Edição IVDCCII
(Continua na próxima página)
CÂMARA MUNICIPAL
ESTAOOOOPIAUÍ • DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
CNPJ: 04.390.663/0001-10
REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA PARA COMPOR A MESA DIRETORA NO BltNIO
2023-2024
Sirvo- me do presente para requerer o registro da chapa para concorrer a eleição da mesa diretora da Cimara
Municipal de Cabeceiras do Piauí- PI no biênio 2023-2024 conforme previsão editallcia.
PRESIDENTE :
l°VICE PRESIDENTE:
2°VICE PRESIDENTE :
!"SECRETÁRIO:
2"SECRETÁRIO:
Atenciosamente ,
(Assinaturas)
Cabeceiras do Piauí-PI , __ de ___ de 2022
RUA JOSt ALCNDA. N 148, BAIRRO MANGUEIRA. CEP 64.l0s-<XXI, CABECEIRA!DO PIAUI - PI
ld:01AB1D5F7C60208E
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
Portaria nº 007/2022
Curimatá-PI, 17 de novembro de 2022
Dispõe sobre concessão de férias a
servidor efetivo e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piaui no uso de suas
atribuições legais lhe conferidás•pelo Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER férias anuais ao servidor, Gilson Pereira da Silva, no
período de 22 de novembro a 22 de Dezembro do corrente ano, no termos da
legislação vigente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Cêmara Municipal de Curimatá, aos dezessete dias do
mês de Novemmbro de Dois Mil e Vinte e Dois.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
1'4todo~~e~tt~
PRESIDENTE MQnaJdo Rodf'l(IU~S 80SfQ)
Presidente
C,P,F.: 93A.194.S7 3-91 CltTMra Muf'I. dr cu,knatá•PI
o
VÁRÍÜ IIRAfl'.A
ld:07383340F288215D
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA BRANCA - PI
CNPJ: 41.522.103/0001-07
PRAÇA SANTA TERESINHA, S/N - CENTRO - CEP: 64.773-000 -
V ÁRZEA BRANCA - PI
EMAIL: pm.varzeabranca@gmail.com
LEI Nº 352 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO
PLURIANUAL 2022/2025, INSTITUfDO PELA LEI
Nº. 339 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Prefeito Municipal de Várzea Branca, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece a Revisão do Plano Plurianual 2022/2025,
instituído pela Lei nº. 339 de 03 de novembro de 2021 , conforme o que dispõe o
Art. 4° da mesma.
Parágrafo Único - Integra esta Lei o Anexo Único, que demonstra as
alterações procedidas por programa de governo, metas e ações {Planejamento
Orçamentário).
Art. 2° - Os programas finalfsticos de governo, como instrumentos de
organização dos projetos e atividades, no âmbito da execução orçamentária da
Administração Pública Municipal, ficam restritos àqueles integrantes do PPA2022/2025.
Parágrafo Único - Os valores consignados a cada programa no PPA2022/2025 são referenciais e não constituem limites à programação das despesas
expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.
Art. 3° - A exclusão ou alteração de programas ou inclusão de novos
programas propostos pelo Poder Executivo, nesta Lei, decorrem dos ajustes
necessários face a novos cenários e a situações não previstas quando da
elaboração do Plano.
Parágrafo Único - Considera-se alteração de programa: a adequação de
denominação ou objetivo; a inclusão ou exclusão de ações, produtos e metas; a
alteração do título da ação, do produto, da unidade de medida, do tipo, das metas
e dos custos.
Art. 4° - Poderá ser efetuada por intermédio da Lei Orçamentária e de seus
créditos especiais, modificação de ações nos programas do PPA-2022/2025 nos
seguintes casos:
I. desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com
finalidades semelhantes, classificadas como projetos ou atividades
e integrantes do mesmo programa;
u. inclusão de novos projetos e atividades, desde que as despesas
deles decorrentes para o exercicio e para os dois subsequentes
tenham sido previamente definidas em Leis específicas, em
consonância com o disposto no art.16, inciso 1, da Lei
Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a unidade gestora, a
alterar, incluir ou excluir produtos, respectivas metas das ações do Plano
Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo
do programa.
Parágrafo Único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o
Poder Executivo obrigado a adequar as metas das ações dos programas para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a
partir de 01 (primeiro) de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Várzea Branca (PI), 17 de novembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO ALVES Assinado de forma digital por RAIMUNDO NONATO ALVES
PAES LANDIM:3942937735:3 PAES LANDIM:394293773S3
RAIMUNDO NONATO ALVES PAES LANDIM
Prefeito Municipal
CPF: 394.293.773-53
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