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materia nº 5/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA COMISSIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
08 Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 18 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXL
ld:10EF1944F5174D4A 
PREFEITUR A MUNICIP AL OE PREFEITURA. MUNICIPAL 
BAIXA GRANDE --DO RI B EIRO ---
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO 
Hi¼i·i·E·EJF·R 
CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
CONTRATO Nº 160/2022 
O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ 
nº 41.522.178/0001-80, situado na Praça Chiquinho Ezequiel, nº 2222, centro, nesta cidade, neste 
ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ LUÍS SOUSA, doravante 
denominado de CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor(a) NAIARA FRANCISCA DOS SANTOS, 
brasileiro(a), solteira, professor(a). residente e domiciliado na Lucindo Silva, s/n - Centro de Baixa Grande 
do Ribeiro-PI , portador do RG nº 3.456.613 -SSP/ PI e CPF nº 067.882.15340 doravante denominado de 
CONTRATADO , ajustam e acordam a presente prestação de serviços, POR PRAZO 
DETERMINADO, observadas as cláusulas e condições que a seguir reciprocamente celebram e 
aceitam, tudo consubstanciado no art. 37, IX da CF/88 e edital de teste seletivo nº 002/2022 
CLÁUSULA /: O contratado prestará serviços correspondente ao cargo de Professor, 
em regime de 20 horas semanais, em conformidade com as disposições legais e edital do teste 
seletivo. 
CLÁUSULA li: O prazo de vigência deste contrato é de 08 de agosto de 2022 a 27 de 
dezembro de 2022. 
CLÁUSULA Ili: Durante o prazo constante da cláusula segunda, fica a contratante 
obrigada a pa9ar ao contratado a remuneração mensal estabelecida no edital nº 002/2022. 
CLAUSULA IV: O contratado serâ lotado na Zona Urbana 
CLAUSULA V: Serão descontados do pagamento efetuado ao contratado todos os 
tributos e demais encargos exigidos por lei. 
CLÁUSULA VI: O distrato dar-se-á por solicitação do contratado ou pelo interesse 
público, consubstanciado na insubsistência dos motivos, que fundamentaram a contratação ou na 
hipótese do inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual. 
CLÁUSULA VII: As p;;,rtes elegem o Foro da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Estado do 
Piauí, para dirimir os conflitos que po r ventura advenham deste contrato. 
CLÁUSULA VIII: E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento 
contratual, em 03 (três) vias de igual teor é forma . 
Baixa Grande do Ribeiro (PI). oa de agosto de 2022. 
~",ovr,t:;; Contratada 
Testemunhas: 
1. Üu<i,0.,,,,.:., )$,.;,,., ~ CPF Q2/o -1g6. 13(-6.2 
2. '11lonti:ip:pvcu4à /4,,wk___cPF D17. 570 65{q-,3'3 
ld :05D4EDS20SC7 4CCS 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
CNPJ: 23.624.604/0001-04 
Portaria nº 005/2022 
Curimatã-PI, 10 de Agosto de 2022 
Dispõe sobre concessão de férias a 
servidora comissionada e dá outras 
providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pelo Regimento Interno da Casa. 
RESOLVE: 
Art. 1º - CONCEDER férias anuais à servidora, Guiomar Lustosa de Sousa, no 
período de 1 O de Agosto a 1 O de Setembro do corrente ano, no termos da 
legislação vigente. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curimatã, aos dez dias do mês 
de Agosto de Dois Mil e Vinte e Dois. 
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
Aak. :> ~~2'7:o,.t'k AdonaldÔRÕdriÜes Bastos 
PRESIDENTE 
ld:030E62914D834E67 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS - PIAUÍ 
ERRATA- EXTRATO DO 1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS 
Resenha do 1° Termo de Realinhamento de Preços. Referente ao Processo Nº 047 /2021, 
Contrato Nº 47 /2021, RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021. 
PARTES: O MUNICIPIO DE BARRAS - PI e a empresa MI GOMES MORAIS - ME, 
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 41.261.793/0001-80, DO OBJETO: O presente termo 
tem como objeto o realinhamento de preços do processo licitatório nº 047 /2021, 
Procedimento nº 015/2021, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme 
requerido pela empresa M I GOMES MORAIS - ME: O presente Termo de 
Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, 'd', da Lei nº 
8.666/93. DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS: Permanecem em pleno vigor todas as 
cláusulas e condições ajustadas no PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2021, assinada entre 
as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço 
como parte integrante do processo original para todos os efeitos de direito. DA 
JUSTIFICATIVA: Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado 
pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando a 
alteração significativa dos itens dos objetos em questão, na base de custo na sua 
composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado 
encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que a 
alteração causou desequihbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de 
reestabelecer o equihbrio econômico-financeiro. 
Do Realinhamento: Para reestabelecer o equihbrio econômico-financeiro de Preços do 
PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2021, fica alterada os seus itens, realinhando o preço 
conforme tabela a seguir: 
ITEM 
1 
2 
3 
4 
5 
6 
7 
8 
9 
10 
11 
12 
13 
14 
DESCRIÇAO UNID. 
BANHEIRA UNO 
KIT MIJAO C/ 03 UNO 
KIT CAMISETAS C/03 UNO 
CONJUNTO PAGAO UNO 
CUEROSC/ 03 PACOTE 
FITA ADESIVA P / FRALDA UNO 
FRALDAS COM 05 UNIDADES PACOTE 
KIT LUVAS C/ 03 PAR 
KIT MEIAS C/03 PAR 
MAMADEIRA UNO 
PAPEIRO PEQUENO ESMALTADO UNO 
REDE PEQUENA RECEM-NASCIDO UNO 
COLHER PLASTICA PARA MINGAU UNO 
BOLSA INFANTIL UNO 
Barras (PI), 12 de agosto de 2022. 
faf~o/1 _yJi1~rf& 5cwe,, 
Eclilson Sérvulo de Sousa 
Prefeito Municipal. 
V. UNIT. 
R$ 25,00 
R$ 13,00 
R$ 10,00 
R$ 25,00 
R$ 25,00 
R$ 8,00 
R$ 12,00 
R$ 10,00 
R$ 10,00 
R$ 12,00 
R$ 23,00 
R$ 47,00 
R$ 7,00 
R$ 28,00 
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