| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA COMISSIONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A divulgação virtual dos atos municipais
08 Ano XX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 18 de Agosto de 2022 • Edição IVDCXL
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PREFEITUR A MUNICIP AL OE PREFEITURA. MUNICIPAL
BAIXA GRANDE --DO RI B EIRO ---
DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
Hi¼i·i·E·EJF·R
CONTRATO TEMPORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO Nº 160/2022
O MUNICÍPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO, ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ
nº 41.522.178/0001-80, situado na Praça Chiquinho Ezequiel, nº 2222, centro, nesta cidade, neste
ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ LUÍS SOUSA, doravante
denominado de CONTRATANTE, e do outro lado o Senhor(a) NAIARA FRANCISCA DOS SANTOS,
brasileiro(a), solteira, professor(a). residente e domiciliado na Lucindo Silva, s/n - Centro de Baixa Grande
do Ribeiro-PI , portador do RG nº 3.456.613 -SSP/ PI e CPF nº 067.882.15340 doravante denominado de
CONTRATADO , ajustam e acordam a presente prestação de serviços, POR PRAZO
DETERMINADO, observadas as cláusulas e condições que a seguir reciprocamente celebram e
aceitam, tudo consubstanciado no art. 37, IX da CF/88 e edital de teste seletivo nº 002/2022
CLÁUSULA /: O contratado prestará serviços correspondente ao cargo de Professor,
em regime de 20 horas semanais, em conformidade com as disposições legais e edital do teste
seletivo.
CLÁUSULA li: O prazo de vigência deste contrato é de 08 de agosto de 2022 a 27 de
dezembro de 2022.
CLÁUSULA Ili: Durante o prazo constante da cláusula segunda, fica a contratante
obrigada a pa9ar ao contratado a remuneração mensal estabelecida no edital nº 002/2022.
CLAUSULA IV: O contratado serâ lotado na Zona Urbana
CLAUSULA V: Serão descontados do pagamento efetuado ao contratado todos os
tributos e demais encargos exigidos por lei.
CLÁUSULA VI: O distrato dar-se-á por solicitação do contratado ou pelo interesse
público, consubstanciado na insubsistência dos motivos, que fundamentaram a contratação ou na
hipótese do inadimplemento de qualquer cláusula e/ou condição contratual.
CLÁUSULA VII: As p;;,rtes elegem o Foro da Comarca de Ribeiro Gonçalves, Estado do
Piauí, para dirimir os conflitos que po r ventura advenham deste contrato.
CLÁUSULA VIII: E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento
contratual, em 03 (três) vias de igual teor é forma .
Baixa Grande do Ribeiro (PI). oa de agosto de 2022.
~",ovr,t:;; Contratada
Testemunhas:
1. Üu<i,0.,,,,.:., )$,.;,,., ~ CPF Q2/o -1g6. 13(-6.2
2. '11lonti:ip:pvcu4à /4,,wk___cPF D17. 570 65{q-,3'3
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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
Portaria nº 005/2022
Curimatã-PI, 10 de Agosto de 2022
Dispõe sobre concessão de férias a
servidora comissionada e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí no uso de suas
atribuições legais lhe conferidas pelo Regimento Interno da Casa.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias anuais à servidora, Guiomar Lustosa de Sousa, no
período de 1 O de Agosto a 1 O de Setembro do corrente ano, no termos da
legislação vigente.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curimatã, aos dez dias do mês
de Agosto de Dois Mil e Vinte e Dois.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Aak. :> ~~2'7:o,.t'k AdonaldÔRÕdriÜes Bastos
PRESIDENTE
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS - PIAUÍ
ERRATA- EXTRATO DO 1º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS
Resenha do 1° Termo de Realinhamento de Preços. Referente ao Processo Nº 047 /2021,
Contrato Nº 47 /2021, RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2021.
PARTES: O MUNICIPIO DE BARRAS - PI e a empresa MI GOMES MORAIS - ME,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 41.261.793/0001-80, DO OBJETO: O presente termo
tem como objeto o realinhamento de preços do processo licitatório nº 047 /2021,
Procedimento nº 015/2021, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme
requerido pela empresa M I GOMES MORAIS - ME: O presente Termo de
Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, 'd', da Lei nº
8.666/93. DA RATIFICAÇÃO DAS CLAUSULAS: Permanecem em pleno vigor todas as
cláusulas e condições ajustadas no PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2021, assinada entre
as partes, com a modificação ora ajustada, ficando este Termo de Realinhamento de preço
como parte integrante do processo original para todos os efeitos de direito. DA
JUSTIFICATIVA: Justifica o presente realinhamento de preços o pedido encaminhado
pela Empresa, acompanhado de notas fiscais da própria distribuidora, demonstrando a
alteração significativa dos itens dos objetos em questão, na base de custo na sua
composição. Ademais, comprova-se por pesquisa realizada que, de fato, o preço solicitado
encontra-se dentro do valor praticado pelo mercado local. Percebemos então que a
alteração causou desequihbrio no valor acertado inicialmente gerando a necessidade de
reestabelecer o equihbrio econômico-financeiro.
Do Realinhamento: Para reestabelecer o equihbrio econômico-financeiro de Preços do
PREGÃO PRESENCIAL nº 015/2021, fica alterada os seus itens, realinhando o preço
conforme tabela a seguir:
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
DESCRIÇAO UNID.
BANHEIRA UNO
KIT MIJAO C/ 03 UNO
KIT CAMISETAS C/03 UNO
CONJUNTO PAGAO UNO
CUEROSC/ 03 PACOTE
FITA ADESIVA P / FRALDA UNO
FRALDAS COM 05 UNIDADES PACOTE
KIT LUVAS C/ 03 PAR
KIT MEIAS C/03 PAR
MAMADEIRA UNO
PAPEIRO PEQUENO ESMALTADO UNO
REDE PEQUENA RECEM-NASCIDO UNO
COLHER PLASTICA PARA MINGAU UNO
BOLSA INFANTIL UNO
Barras (PI), 12 de agosto de 2022.
faf~o/1 _yJi1~rf& 5cwe,,
Eclilson Sérvulo de Sousa
Prefeito Municipal.
V. UNIT.
R$ 25,00
R$ 13,00
R$ 10,00
R$ 25,00
R$ 25,00
R$ 8,00
R$ 12,00
R$ 10,00
R$ 10,00
R$ 12,00
R$ 23,00
R$ 47,00
R$ 7,00
R$ 28,00
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