| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 113 Ano XIX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Agosto de 2021 • Edição IVCCCXCIV Portaria riº 008/2021 ld:1S7C2SC8S07ASAS5 Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CNPJ: 23.624.604/0001-04 Curimatã-PI, 20 de agosto de 2021. Dispõe sobre nomeação da· Comissão Especial de Reforma · do Regimentó Interno ·e Lei Orgânica do Município de Curimatá e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pelo Regimento Interno da Casa. RESOLVE. Art. 1 ° • NOMEAR neste ato os membros da Comissão Especial de Reforma do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Curimatã conforme especificado abaixo: ► PRESIDENTE: Flávia Katyanya Louzeiro Jacobina ► RELATOR: Lourisvan Dias Duarte. ► MEMBRO: Tarson Silva Ferreira. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, aos vinte dias de agosto de dois mil e vinte e uril. Portaria ilº 008Í2021 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 0oLJlxº~~~ ~ Adonaldo Rodrigues Bastos PRESIDENTE Adonatdo Rodrl1u•s BHtOS Pret.ident• C.P.f.: 93 • . 194.573-91 Um1ra Mun, de CurlmaU1-Pt ld:04710FABA0789Afl1 Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ CNPJ: 23.624.604/0001-04 Curimatá-PI, 20 de agosto de 2021. Dispõe sobre nomeação da· Comissão Especial de Reforma do Regimentó Interno e Lei Orgânica do Município de Curimatã e dá outras providências. O Pre~idente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais lhe conferidas j,elo Regimento Interno da Casa. RESOLVE. Art. 1 º - NOMEAR neste ato os membros da Comissão Especial de Reforma do Regimento Inte rno e Lei Orgânica do Município de Curimatá conforme especificado abaixo: ► PRESIDENTE: Flávia Katyanya Louzeiro Jacobina ► RELATOR: Lourisvan Dias Duarte. ► MEMBRO: Tarson Silva Fe~reira. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, aos vinte dias de agosto de dois mil e vinte e um. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 0oLJlxocl';k~ • Adonaldo Rodrigues Bastos PRESIDENTE Adonaldo Rodrl&I.LH Bastas C.P,F,: - 9~-194.57_3.91 Clrnar■ Mun, de CurlmaU1-PI ld:047UIFABA078SAS9 Estado do Piauí CÂMARA MUN1CIPAL DE CURIMA TÁ CNPJ: 23.624.604/0001-04 RESOLUÇÃO N" 001/2021. INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E REFORMA DA LEI ORGÃNICA DO IIUNICIPIO DE CURIMATÃ E REGIMENTO INTERNO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL O Presidente da Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piaul, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resoluçao: Art. 1º - Fica institulda nesta Casa Legislativa a Comissão Especial de Estudos para revisão, atualizaçao e refonna da Lei Orgânica do Municlpio de Curimatã e Regimento Interno desta Casa de Leis, no intuito de atualizar, organizar e conferir maior simetria ao sistema jurldico pátrio. Art. 2° - A ComlSsão Especial constituída no artigo 1° será composta por 3 vereadores, sendo um Presidente, um relator e um membro, sendo que a fonna de escolha de escolha de seus membros observará o disposto no regimento interno desta casa. Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos, como membros e sem direito de voto, técnicos da área jurldica desta Casa Legislativa, Diretor, ~ como da Administração Municipal, e representantes de instituições públicas ou privadas que tenham legítimo interesse nos temas submetidos à apreciação da mesma. Art. 3º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Especial, darse-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias. Art. 4° - O Prazo de funcionamento é de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado nos termos regimentais. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento ora vigente. Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de agosto de 2021 . Publicáda e registrada nesta Secretaria Administrativa, data e local supra SiMane Silva Pereira DIRETORA ADMINISTRA TIVA 6Joo\'\O '$J&x ?~°' Sllviane Silva Pereira Diretora C.P.F.: 07• ... 7,673·83 Port. Nt 002/2021 c;Jm-,1 Mun. ti• Curim11~-r•