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materia nº 8/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id203

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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
113 Ano XIX • Teresina (PI) - Quinta-Feira, 26 de Agosto de 2021 • Edição IVCCCXCIV
Portaria riº 008/2021 
ld:1S7C2SC8S07ASAS5 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ 
CNPJ: 23.624.604/0001-04 
Curimatã-PI, 20 de agosto de 2021. 
Dispõe sobre nomeação da· Comissão 
Especial de Reforma · do Regimentó 
Interno ·e Lei Orgânica do Município de 
Curimatá e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas pelo Regimento Interno da Casa. 
RESOLVE. 
Art. 1 ° • NOMEAR neste ato os membros da Comissão Especial de Reforma do Regimento 
Interno e Lei Orgânica do Município de Curimatã conforme especificado abaixo: 
► PRESIDENTE: Flávia Katyanya Louzeiro Jacobina 
► RELATOR: Lourisvan Dias Duarte. 
► MEMBRO: Tarson Silva Ferreira. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, aos vinte dias de agosto de dois 
mil e vinte e uril. 
Portaria ilº 008Í2021 
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
0oLJlxº~~~ 
~ Adonaldo Rodrigues Bastos 
PRESIDENTE 
Adonatdo Rodrl1u•s BHtOS Pret.ident• C.P.f.: 93 • . 194.573-91 Um1ra Mun, de CurlmaU1-Pt 
ld:04710FABA0789Afl1 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
CNPJ: 23.624.604/0001-04 
Curimatá-PI, 20 de agosto de 2021. 
Dispõe sobre nomeação da· Comissão 
Especial de Reforma do Regimentó 
Interno e Lei Orgânica do Município de 
Curimatã e dá outras providências. 
O Pre~idente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí no uso de suas 
atribuições legais lhe conferidas j,elo Regimento Interno da Casa. 
RESOLVE. 
Art. 1 º - NOMEAR neste ato os membros da Comissão Especial de Reforma do Regimento 
Inte rno e Lei Orgânica do Município de Curimatá conforme especificado abaixo: 
► PRESIDENTE: Flávia Katyanya Louzeiro Jacobina 
► RELATOR: Lourisvan Dias Duarte. 
► MEMBRO: Tarson Silva Fe~reira. 
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, aos vinte dias de agosto de dois 
mil e vinte e um. 
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
0oLJlxocl';k~ 
• Adonaldo Rodrigues Bastos 
PRESIDENTE Adonaldo Rodrl&I.LH Bastas 
C.P,F,: 
-
9~-194.57_3.91 Clrnar■ Mun, de CurlmaU1-PI 
ld:047UIFABA078SAS9 
Estado do Piauí 
CÂMARA MUN1CIPAL DE CURIMA TÁ 
CNPJ: 23.624.604/0001-04 
RESOLUÇÃO N" 001/2021. 
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS PARA 
REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E REFORMA DA LEI 
ORGÃNICA DO IIUNICIPIO DE CURIMATÃ E REGIMENTO 
INTERNO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piaul, no uso das 
atribuições que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário 
aprovou e ele promulga a seguinte Resoluçao: 
Art. 1º - Fica institulda nesta Casa Legislativa a Comissão Especial de Estudos 
para revisão, atualizaçao e refonna da Lei Orgânica do Municlpio de Curimatã e 
Regimento Interno desta Casa de Leis, no intuito de atualizar, organizar e conferir 
maior simetria ao sistema jurldico pátrio. 
Art. 2° - A ComlSsão Especial constituída no artigo 1° será composta por 3 
vereadores, sendo um Presidente, um relator e um membro, sendo que a fonna 
de escolha de escolha de seus membros observará o disposto no regimento 
interno desta casa. 
Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial de 
Estudos, como membros e sem direito de voto, técnicos da área jurldica desta 
Casa Legislativa, Diretor, ~ como da Administração Municipal, e 
representantes de instituições públicas ou privadas que tenham legítimo interesse 
nos temas submetidos à apreciação da mesma. 
Art. 3º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Especial, dar￾se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências 
necessárias. 
Art. 4° - O Prazo de funcionamento é de 90 (noventa) dias para conclusão dos 
trabalhos, podendo ser prorrogado nos termos regimentais. 
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta 
das dotações próprias consignadas no Orçamento ora vigente. 
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de agosto 
de 2021 . 
Publicáda e registrada nesta Secretaria Administrativa, data e local supra 
SiMane Silva Pereira 
DIRETORA ADMINISTRA TIVA 
6Joo\'\O '$J&x ?~°' 
Sllviane Silva Pereira Diretora 
C.P.F.: 07• ... 7,673·83 Port. Nt 002/2021 c;Jm-,1 Mun. ti• Curim11~-r• 

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