| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-07-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 06 Ano XVIII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 13 de Julho de 2020 • Edição IVCXI Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CNPJ: 23.624.604/0001-04 Panaria nº 006/2020 Curimatá-PI, 09 de julho de 2020 Dispõe sobre concessão servidor efetivo e providências. de férias a dá outras O Presidente da Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pelo Regimento Interno da Casa. RESOLVE: Art. 1° - CO CEDER férias anuais á servidora Reles .Regina Araújo de Carval ho, no período de OI de julho a 01 de agosto do corrente ano, no termos da legislação vigente. Art. 2° - Esta Ponaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Curimatã. ao primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Josemar Araújo de Oliveira PRESIDENTE ESTADO DO PIAUÍ CÃMARA MUNICIPAL DE BENEDITINOS Rua Floriano Peixoto. 256 - Centro BENEDITINOS - PIAUÍ Re9oluçilo Nº 001 / 2020, d<: 06 de Julho de 2020. ~"Dispõe :sobre:: a. criação no âinbito da Cârnaca Municipal de Beneditinos, 'Pia.ui., o PROJETO JOVEM LEGISLADOR, noa moldes do PARLAl\,IE.NTQ JOVEM e dá out:ra.s providênciasn. A CÂMARA. MUNICIPAL DE BENEDITINOS(PI), no uso de su as atribuições que lhe conferem o a .rt. 44. VI da Lei Orgânica Municipal e art. 96. V do Regimento Interno, f-'.a sa.bec- que o P]e.nário Aprovou e -a Presidente promulga à seguinte Resolução, Artigo 1° - ic.i. criadoª no âmbito d:a Cârn.u=a Municipal de Beneditino:, o PROJETO JOVEM LEGISLADO~ nos moldes do ''Parlamento Jovem,. no Município de Beneditinos, estado do 'Piauí'". Amgo 2° - O PROJ TO JOVEM .e; GlSLADOR, nos moldes do Pa.dainento Jovem no Município Beneditinos1 tt:m por finalidade possibilitar aos alunos de escola públicas e particulares a vivencia do processo democrático mediante participação cm uma jornada pa.rlainent:i&r na Cârn:ar.a. Municipal. com d.iplornaçlo e exercicio de manda.to. § 1 ° - O cxerckio do mandato teci ca:cltt:r irui-trutivo e ocorrerá todos os anos. no segundo semestre. cm data alusiva ao d ia d o estudante .. dia t t de agosto., observada a rotina de trabalhos n a Cltnat-a Municipal. § Z" - O PROJETO JOVEM LEGISLADOR, nos moldes do P ,ufamcnto Jovem no Município de Benediti.nos~ secá constituído por:- esrudantes de 9° Ano do Ensino Fundainent::al; 1° ao 3° Ano do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos - Ensino Médio. devidamente matri.culados e cu.mando. Artigo 3° - Observar-se-ão,. no decorrer dos t:rabalho!lo do PROJETO JOVE.lvl LEGISLADOR, nos moldes do Parlamento Jov em no Município Beneditinos,. tanto quanto possível, os pN>Cedi.mentos regimentais relativos ao trântite d as proposituras~ inclusive quanto à sua inici.ati.~ publicação, discussão e vot:a.ção em Plenário, expedição do Aut6gcafo, onde estará consignado o nome do auto< do "Projeto de Lei" aprovado. Parágrafo Único - A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a sessão p lenária do Padamcnto Jovem do Municipio de Beneditinos PI transcorra no Recinto do Plenário, e seja acompanhada do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. Artigo 4° - O PROJE'I'O JOVEM LEGISLADOR, n os moldes do Parlam.ento Jovem no Municipio Benedjtinos, será composto de_. no máximo,. 09 (nove) vereadores-estudantes, representando., preferencialmente., cada Distrito d.a cidade- § 1° - Ao tomarem posse, os vereadores do PROJETO JOVEM LEGISLADOR, nos moldes do Parbmento Jovem no Município Beneditinos, prestado o seguinte compromisso : nPromcto cx·erc:cr fielmente com dedicação e lealdade o meu. mandato. promovendo o bem geral do Município de Beneditinos". A<tigo 5° - A Mesa da Câman Municipal, mediante Ato, nonnatizatá a consecução do O PROJETO JOVEM LEGISLA.DOR., nos moldes do Parlamento Jovem no Município Beneditinos, obedecendo o seguinte: l. o cronograma de atividades da organização; ll. as orientações relativas aos procedimentos de inscri~o e participa~o dos interessados; m . a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas: escolas; N. as notTnas para a e leição da Mesa E ,rccutiva; e V. a (ealização dos tr:abalhos da sessão plenár:ia. §1 ° - O Presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Veceadores, encacregada de implementar todos os procedimentos necessários para a rcalizaçlio da sesslio do PROJETO JOVEM LEGISLADOR, no" moldes do Parlamento Jove,n no Município Beneditinos. na fonna do estabelecido neste arógo. § T - Os trabalhos do PROJETO JOVEM LEGISLADOR. nos moldes do Parlamento Jovem no Município Beneditinos, sedo dirigidos por uma Mesa ex:ecuti~ eleita pelos csrudanres. composto por Presidente,. Vice-Presidente. 1° e T Sccreclrios. §3° - A legislatura teci a duração de um dia, verifi=do-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos apr.ovados na Ordem do Dia e publicação no Diário Oficial do Municipio. Artigo 6• - O V=dor do PROJETO JOVEM LEGISLADOR, nos moldes do Parlamento Jovem no Município Beneditinos, poderá contlr com a ajuda de um &rudante-Assessor Parlamenlllr, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino im que estiver matriculado, Artigo 7° - A Mesa da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do PROJETO JOVEM IBGISLADOR, nos moldes do Parlamento Jovem no Município Beneditinos, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas, ou pessoas fisicas ou jurídicas. Artigo 8" - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidente da Cimara Municipal de BENEDITINOS - PI, 06 de Julho de 2020. Erislene dos Reis Monteiro Presidente DOM 16 Anos dos Verba Volant , Escripta Manent