| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | CONCESSÃO DE FÉRIAS |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 05 de Junho de 2019 • Edição MMMDCCCXXXVII
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 05 de Junho de 2019 • Edição MMMDCCCXXXVII
(Continua na próxima página)
ESTADO DO PIAUÍ --;.1_. CÃMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS
l ~ - Rua San to Antônio, 181 - CEP 64645-000
-" "" C.G.C. 00.860.058/000i -OS
Lei n• ~
"Dedar.a de Utilidade Páblica a
;_-:,:d.~~.:~-~• ~- ~ Associaçlo de P«~ Repentistas e
O,R,fl: ,t>J-6 ·~ - · 1 - . Escritores_ _ de Franasco S.nt.os-PI e 0'" ~AA
~J.< - ~ M1cron-egt10"
-~- '
O Presidente da Câmara Mllllicipal de Francisco Santos-PI. no uso de suas
alnbuiçõcs legais e cm harmonia com as regras e principios estabelecidos
na Constituição Federal e Lei Orgãni.ca Municipal, fa:,. saber que a Câmara
aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º Fica dl!Clarada de utilidade pública da entidade denominada
J\sSQCiação de Poetas Repentisras e Escritoces de Francisco Santos-PI e
Macrorregião. inscrita oo Cadastro Nacional da Pessoa Juridíca (CNPJ) sob
o nº 23.761.931/0001·08.
Art. 2º À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os
bcncflcios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
C?tR.fJ-O t.VCJ(~ (Í/AR~·
V Edil.soo Manoel da Rocha '
Presidente
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~~,~ - -,,=~~ir-;., ,; Mh,--1111' ~ ----·· -
EST AOO 00 PIAUÍ
~""'- CÂMARA MUNICIPAL DE: FRANCISCO SANTOS l
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. Rua Santo
C.G.
Antõn!o
C. 00.860
, 181
:058/000
- CEP
N>S
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Leinºfilªº-!!
O Presidente da Câmara Municipal de Francisco Santos-PI. no uso de suas
atriblli9õcs legais e em harmonia com as regras e princípios estabel.ecidos
na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, làz sabeT que a Câmara
aprovou E o Prefeito Sàll.cionou a seguinte Lc.i.
Art. 1• Fica declarada de utilidade piiblica da entidade denomina.da
Associação Francisco Santos Futebol Clube, inscrita oo Cadastro Nacional
da Pessoa Jurldica (CNP J) sob o n• 32. 772.504/0001·16.
Art. 2º À entidade beneficiada oom a pr-esente Lei são conferidos os
beaeticíos previstos oa legislação vigente.
Art. 3° Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
J2rLlhau< ~ ~ s~-
Edilson Manoel da Rocha
Presídente
E1Uàdo do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL D
CNPJ: 23.624.604/0001-04
URlMATÁ
Port!lrÍD. nª 008/2019
Curimatá-PI, 31 d<> maio de, 2019.
Disp,ôo siobre cori.ces.'.Silô de férias a
se.rvid.ocQ e dú ou.trus prov ld.ca.ci.as .
O Presidente. da ~ Mwtlcipal de Curimncá. Estado do Pi auf no u.,o d.e .1;na.1; "tri bui çõcs
lcgal!I lhe co.nforlda, ~lo ReQ.iruentó lntcmo da Ca58..,
RESOLVE.
An. l ª - Conceder f~rlas a ...:rvidonl c,fctiva HELES REGINA AR.AÚJO O :E CARVALHO.
.re-Jutivu ao wio de :20 19 .
A$\. 2° • O p<:riódo de, go;ro será do dia 03 de j unho dc 2019 n 02 de julho de 2019.
An. 3° • &Ul P-ortwiu c.nt:rnn\ cm v igor na dara rl.(1 ~\LO publicoçllo .• rc-,,,ogadu ~ dísposições:
em eontnui.o.
Oabinele da Prc,;ideocia d a CA,= MunicipaJ de Curimatá, ao,,. ~•., dlM d.e mnrço de doi
miJ e d.czcn.ovc.
Registtt•Sé,
Pu-bllque--sc.
Cumpra-s,;.
.loi~ ......... ,&W. ~ Õfol•'f'l.r. ,.,.~-tl C. P..f·.: lM,801.Jli-J..Cla ~,li,na,,-.11 Mun~N Cv.-1"1'\olll _. ;,,
Estado do Piauí
CÂMARA M U NICIPAL D CURIMATÁ
CNPJ, 23.624.604/00 0 1 -04
RESOLUÇÃO Nº 001 /2019
ln:stit.ui e regul.am e n ta e modal idade d e teletrabalho no
ã mbito da Câmara Municipal de Curim ,atã. observada a
lsgistaçao v,gente. e dé outras prov idê ncias .
O PRESIDENT OA CÃMARA MUNIC IPAL D E CURIMATA: Faz sabsr que a
Cama ra de v ereadores aprovou, e a Mosa Oir..tora promulga a seg uinte
Resolução:
CAPITULO 1
OAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° As allvldlaldes dos servidores d a Câmara Munlolpal de Cufl matá podem ser
eMecutadas fora de suas dependências, de forma remota, s ob a denomlnaçao t.aSetrabalho, observadas a&- d ire 'triz e ·&, o& termos e as cond ições estabelecldo-s
nesta ~esoh.Jytl-o.
M ~ 2º P~rf;II os fl n r;s: d1;1 que trat~ est e R11;u;1-oluçao, de-fine•·!Je:
1 - teletrabalho: m odalidade de trabalho realiz.lalc:10 fora das depe·ndénclas da Gamara Municipal de C urimata, com a utilizaçAo de recurso.s tecnológicos,
li - gestor da unidade: servidor ocupante de cargo em aom lssao ou função
comi:s,sionada d e nat ureza gerencial respansãvel p e lo ger-ençi{lmento d {I u nid{lde;
Ili - ChElffiã im ediata: servidor ocupante d e cargo em comi:e.eêo ou funçGo
comis,sionada de nature:z.a gerenciãL a o qual se reporta diretamente o:utro servidor
com vínculo de subordinação,
Parágrafo (m ico. NIio se enquadram no conôéito de teletrabalho as atividade"
que, em raz.a.o da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lota~o. s4o desempenhadas extemamente às dep ndências da Câmara M unicipal.
Art. 3° O teletrabalho objetiva au me nta r. sem píéjuizo da qualidade. a
produtividade dos trabalhos realizados. e:
1 - promover meios. para a.t:rair. motivar e comprome·ter os seNldor-e:s com os
obJetlv01; da ins tituição;
li - econom izar tempo e CU!õto de deslocamento d os servidores até o local de trabalho;
UI - contribuir pera e melhoria de programas socloamblentals da Cllmara
M unicipal v isando a ,:.u!õtentabilidade eolidária do planeta, com d lmlnulçao dos