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← Curimatá (PI)

materia nº 3/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-04
EmentaNOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO
native_id228

Documents (1)

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100
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 07 de Janeiro de 2019 • Edição MMMDCCXXXVI
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 07 de Janeiro de 2019 • Edição MMMDCCXXXVI
(Continua na próxima página)
Estado do Piauí 
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
CNPJ: 23.624.604/0001-04 
Portaria nº 003/2019 
Curimatá.-PI.04 de janeiro de 2019. 
Dispõe sobre nomeação de cargo 
comissionado e dá 011trnS provid nelas. 
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatá, 8.1àdo do Piaui no uso de suas atribuições 
legais lhe oonferidas pelo Regimento Interno da Casa. 
RESOLVE: 
An. l º • OMEAR De$le ato W ARLEIS EVERALDO SlL V A DE OLIVEIRA, portador do 
RG n• 3.888.578 e do CPF nº 070.043.983-82, paro o c1trgo de ASSESSOR 
PARLAMENTAR desta casa. 
Art. 2° - Esta Portaria entram em vigor no dota da sua publicação, revogadas as dísposições 
em 00111:rârio. 
GabiDete da Presidência da Câmara Municipal de Curimatã. aos quatro dias de j aneiro de 
dois mil e de.:enove. 
Registte•se, 
Publique-se, 
wnpra•se. 
~.-fç,W- ,j'/"lO.-<tÍ,, éJ, 6Ú w :itc: -
Joscmar A.nlüjo de Oliveira 
PRESIDE TE 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ - PI 
CNPJ, 01-612.617/0001-20 
SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO 
EDITAL DE MATRÍCULA 2019 
EDITAL N" 01.12019 de 02 de janeiro de 2019 
A Secretaria Municipal da ducaçAo do Município d e Caraúbas do Piaul-PI, 
considerando a necessidade de estabelecer dlretrlz:e.s para a r-llz:ação do 
p;-ooesso de matrícula para o ano de 2019 nas Escolas da Rede Pública 
Municipal dê En&<no. nas zon.as umana e ,ru,ral. toma público aos interessados, 
qu as matrículas estarão aberta.s no período d 07 a 11 de Janeiro de 2019, 
contorme inslruç&:,s e caPéndâr'io estabolec-idos por este E.d ltaf. 
T[TULOI 
:DA CONSTITUIÇÃO DA REDE E DO PROCESSO DE ORGAN.IZAÇÃO OAS 
MATRICULAS 
CAPITULOI 
DA CONSTITUIÇÃO DA REDE 
Art.. 1" A Rede Pública Municipal de Educação Básice de Caraóbas do Pia u i-PI 
é constituída por linstltulç.ões escolares oom atendimento em jornada mgular da 
troo tumos, sondo: 
1. 
li. 
Ili. 
,Manhã, atendendo ducaçAo lnftmtil e Em;ino Fundamental; 
Tarde, atendendo EducaçAo Infantil e Ensino Fundamental: 
Noite. atendendo EJ·A; 
CAPITULO li 
DO PROCESSO OE ORGANIIZAÇÃO DAS MATR.ÍCULAS 
Art. 2" O proce:!>so de organização de matrfc,., ta compn;,enderá oo fQ:;lõS: 
1 - Rematrlc..,ta ou renova.ção de matricula; 
li - Remanejamento ou T<ansfieréncia de aluno; 
Ili - Matrícula, 
SEÇÃO I 
Da Rematricula 
Art. 3° A rematricula ou renovação de matrícula é a fase na qual é as~urada 
ao aluno matriculado em 2015 a vaga na escola onde estuda, considerando a. 
série con"espondente a alapa e modalidade de ensino. 
SEÇÃO li 
Do Remanejamento ou Tranafer6ncla 
Art. 4° O Remanejamento é a fase em que os alunos são r,edistribuidos entre 
as Escolas da Rede Municipal. 
§ 1" - O Remanejamento ou transferência ooorreré por SOliCita~o do pai ou 
reaPOn$ével ou do ptóprio àluno, quando maior de idade, que de$ejar mudar d& 
escola, sendo necessário, para isso, o oomparecimento dos mesmos à é'.5C01a, 
oonfQrrne cronograma estabelecido pelo presente ditai . 
§ 2'" - No caso refendo no pará.grato anterior, deve ser apreeenta.da no ato da 
$0lioil;ação uma declaração da escola da destino oonftrmando a existência da, 
vaga. 
§ 3° - No caso de ser remanejado ou transferido o aluno deverá comparecer é 
escola de destJno para registrar a sua matrícula . 
Art. 5" - O Processo de remanejamento ou transferência entre as Escolas da 
Rede Municipal observará o li m.ite de vagas e ocorrerá para os alunos que, 
estudam cm Escolas da Rede Municipal que não oferecem o ensino, 
fundamental completo. 
SEÇÃO Ili 
Da Matricula 
Art. 6º A matricula é a etapa na qusl o eluno vinoula-$9 ao estabe1ecimento de 
ensino através de regístro em ficha ind ividual PfÕpria e se de$tina: 
1 - aos alunos ingressantes na duca~o lnfan1111, no an~lno fllnda,rnental e EJA 
11- aos alunos tran$feridoa de outro$ .;stat,elecimentos de Ensino. 
Art. 7° As matrfc,.,~s para a Educação de Jovens e Adultos - E JA na Rede 
Públio.a Municipal de Educação Básica. respeít:ando o limita do número c:IE, 
alunos estabelecido neste edital. ser.ão rnaliz:ad~ ern todas as esoolàS que, 
ofertaram esta modalidade de ensino em 2018, bem oomo POderão ofertar as 
escolas municipai's que apresentarem demanda. 
TITuLOII 
DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO￾CAPÍTULO 1 
DA OFERTA DE VAGAS 
Art. 8° Será disponibilizada a Lista Bá.sica das scolas da Rede Pública 
Municipal de Educação Básica com a identificação das etapas e moclalk::ladB:!;. 
de Ein$ino ofertadas por cada esçola. 
Art. 9" As vagas remanesoentes da rema1fi01.Jla serã,o preenchida$ em cada 
escola por ordem de Chegada, não sendo pennitida a ..-eserva de vaga ou de 
Qualsquer outros mecanismos similares. 
Art.10 A Esoole Municipal deveré. matnculer os alunos; 
1. até o limita dE! $ua capa«::idàde fí$ieà; 
li. de acomo com o número <18 al1Jn0$ es«.belecicto neste edital: 
m. de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Municipal 
de Educação. 
Art.11 A ada,ptação de sala. divisão e extinção de turma, a criação de turno 
somente serão feilas com a previa autorização da Secretaria Municipal de 
Educa~O￾Art.12 Em caso de déficit de vagas caberá à Seoretarla de Educação viabiliza 
soluções para a situação. 
CAPÍTULO li 
DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS 
Art. 13 Na organização ôa$ Ol&S$El$ ou turma,, para o ano letivo de 2019-
deverá ser observado o disposlo nos Incisos abaixo: 

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