| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-01-04 |
| Ementa | NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIO |
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100 www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 07 de Janeiro de 2019 • Edição MMMDCCXXXVI www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVII • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 07 de Janeiro de 2019 • Edição MMMDCCXXXVI (Continua na próxima página) Estado do Piauí CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ CNPJ: 23.624.604/0001-04 Portaria nº 003/2019 Curimatá.-PI.04 de janeiro de 2019. Dispõe sobre nomeação de cargo comissionado e dá 011trnS provid nelas. O Presidente da Câmara Municipal de Curimatá, 8.1àdo do Piaui no uso de suas atribuições legais lhe oonferidas pelo Regimento Interno da Casa. RESOLVE: An. l º • OMEAR De$le ato W ARLEIS EVERALDO SlL V A DE OLIVEIRA, portador do RG n• 3.888.578 e do CPF nº 070.043.983-82, paro o c1trgo de ASSESSOR PARLAMENTAR desta casa. Art. 2° - Esta Portaria entram em vigor no dota da sua publicação, revogadas as dísposições em 00111:rârio. GabiDete da Presidência da Câmara Municipal de Curimatã. aos quatro dias de j aneiro de dois mil e de.:enove. Registte•se, Publique-se, wnpra•se. ~.-fç,W- ,j'/"lO.-<tÍ,, éJ, 6Ú w :itc: - Joscmar A.nlüjo de Oliveira PRESIDE TE ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS DO PIAUÍ - PI CNPJ, 01-612.617/0001-20 SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO EDITAL DE MATRÍCULA 2019 EDITAL N" 01.12019 de 02 de janeiro de 2019 A Secretaria Municipal da ducaçAo do Município d e Caraúbas do Piaul-PI, considerando a necessidade de estabelecer dlretrlz:e.s para a r-llz:ação do p;-ooesso de matrícula para o ano de 2019 nas Escolas da Rede Pública Municipal dê En&<no. nas zon.as umana e ,ru,ral. toma público aos interessados, qu as matrículas estarão aberta.s no período d 07 a 11 de Janeiro de 2019, contorme inslruç&:,s e caPéndâr'io estabolec-idos por este E.d ltaf. T[TULOI :DA CONSTITUIÇÃO DA REDE E DO PROCESSO DE ORGAN.IZAÇÃO OAS MATRICULAS CAPITULOI DA CONSTITUIÇÃO DA REDE Art.. 1" A Rede Pública Municipal de Educação Básice de Caraóbas do Pia u i-PI é constituída por linstltulç.ões escolares oom atendimento em jornada mgular da troo tumos, sondo: 1. li. Ili. ,Manhã, atendendo ducaçAo lnftmtil e Em;ino Fundamental; Tarde, atendendo EducaçAo Infantil e Ensino Fundamental: Noite. atendendo EJ·A; CAPITULO li DO PROCESSO OE ORGANIIZAÇÃO DAS MATR.ÍCULAS Art. 2" O proce:!>so de organização de matrfc,., ta compn;,enderá oo fQ:;lõS: 1 - Rematrlc..,ta ou renova.ção de matricula; li - Remanejamento ou T<ansfieréncia de aluno; Ili - Matrícula, SEÇÃO I Da Rematricula Art. 3° A rematricula ou renovação de matrícula é a fase na qual é as~urada ao aluno matriculado em 2015 a vaga na escola onde estuda, considerando a. série con"espondente a alapa e modalidade de ensino. SEÇÃO li Do Remanejamento ou Tranafer6ncla Art. 4° O Remanejamento é a fase em que os alunos são r,edistribuidos entre as Escolas da Rede Municipal. § 1" - O Remanejamento ou transferência ooorreré por SOliCita~o do pai ou reaPOn$ével ou do ptóprio àluno, quando maior de idade, que de$ejar mudar d& escola, sendo necessário, para isso, o oomparecimento dos mesmos à é'.5C01a, oonfQrrne cronograma estabelecido pelo presente ditai . § 2'" - No caso refendo no pará.grato anterior, deve ser apreeenta.da no ato da $0lioil;ação uma declaração da escola da destino oonftrmando a existência da, vaga. § 3° - No caso de ser remanejado ou transferido o aluno deverá comparecer é escola de destJno para registrar a sua matrícula . Art. 5" - O Processo de remanejamento ou transferência entre as Escolas da Rede Municipal observará o li m.ite de vagas e ocorrerá para os alunos que, estudam cm Escolas da Rede Municipal que não oferecem o ensino, fundamental completo. SEÇÃO Ili Da Matricula Art. 6º A matricula é a etapa na qusl o eluno vinoula-$9 ao estabe1ecimento de ensino através de regístro em ficha ind ividual PfÕpria e se de$tina: 1 - aos alunos ingressantes na duca~o lnfan1111, no an~lno fllnda,rnental e EJA 11- aos alunos tran$feridoa de outro$ .;stat,elecimentos de Ensino. Art. 7° As matrfc,.,~s para a Educação de Jovens e Adultos - E JA na Rede Públio.a Municipal de Educação Básica. respeít:ando o limita do número c:IE, alunos estabelecido neste edital. ser.ão rnaliz:ad~ ern todas as esoolàS que, ofertaram esta modalidade de ensino em 2018, bem oomo POderão ofertar as escolas municipai's que apresentarem demanda. TITuLOII DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃOCAPÍTULO 1 DA OFERTA DE VAGAS Art. 8° Será disponibilizada a Lista Bá.sica das scolas da Rede Pública Municipal de Educação Básica com a identificação das etapas e moclalk::ladB:!;. de Ein$ino ofertadas por cada esçola. Art. 9" As vagas remanesoentes da rema1fi01.Jla serã,o preenchida$ em cada escola por ordem de Chegada, não sendo pennitida a ..-eserva de vaga ou de Qualsquer outros mecanismos similares. Art.10 A Esoole Municipal deveré. matnculer os alunos; 1. até o limita dE! $ua capa«::idàde fí$ieà; li. de acomo com o número <18 al1Jn0$ es«.belecicto neste edital: m. de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Municipal de Educação. Art.11 A ada,ptação de sala. divisão e extinção de turma, a criação de turno somente serão feilas com a previa autorização da Secretaria Municipal de Educa~OArt.12 Em caso de déficit de vagas caberá à Seoretarla de Educação viabiliza soluções para a situação. CAPÍTULO li DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS Art. 13 Na organização ôa$ Ol&S$El$ ou turma,, para o ano letivo de 2019- deverá ser observado o disposlo nos Incisos abaixo: