| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | LEI 853, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS DE Nº 27388 E Nº 27396. |
| native_id | 240 |
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXIV
(Continua na próxima página)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÃ
Numeração de imõvels sem placa
ANEXO VIII
0,3
PERCENTUAIS PARA DEDUÇÃO NA FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES DOS
SERVIÇOS CONSTANTES NO ARTIGO 28 ITENS 7.02 E 7.05
1 - Recapeamento asfaltioo e
pavimentação;
li • Execução para empreitada
ou subempreitada da
oonstrução ciYil. obras
hidráulicas, inclusive os
rewectivQ$ serviços
auxíliares e/ou
oomplementares
Ili - Conser,,açi':io e reparo
de ediflclos
IV -Terraplanagem e
pelfuraçllo de poços
ANEXO - IX
55 %
55%
40%
20%
O valor venal do bem imóvel será obtido através da soma do va or venal do terrena
ao valor da edificação, de acordo com a seguinte fórmula:
Wl=WT+WF
onde:
W I -Valor Venal do Imóvel
W I - Valor Venal do Terreno
WF - Valor Venal da Edificação.
WT =Atx V. Base x Loc/100 x Px Tx S
onde:
onde:
WT - Valor Venal do Terreno.
At -Area do terreno
V.Base-Valor Base de Terreno
Loc/100 - Fator de Localização Dividído por 100
P - Fator Corretivo de Pedologia
T- Fator Corretivo de TQpografia
S - Fator Corretivo de Situação do Terreno
WE=AE.x V. M2C x Cat/100 x C x ST
WE - vaI1or Venal da Edificação
AF • Área da Edificação
Vm2c - Valor de metro quadrado do tipo da construção.
Cat/100 - percentual indicativo da categoria da construção
e -estado de coriservação
ST - sub- tipo de coostrução.
FATORES CORRETIVOS REFERENTES A TERRENOS
TOPOGRAFIA SITUAÇÃO DO TERRENO PEDOLOGIA
- Plano 1,00
• Aclive 0,90
- Dedive 0,80
- Esquina/Duas frentes 1, 1 O
- Uma frente 1,00
- EncravadoNila 0,80
FATOR DE LOCALIZAÇÃO
1ª. Faixa 33,33
- Alagado 0,60
-!lnundâvel 0,70
- Rochoso 0,80
- Norma 1 1,00
- Arenoso 0,90
~. Faixa
3"'. Faixa
4"'. Faixa
20,00
10,00
4,66
VALOR BASE D.E TERRENO C Y BASE > · BS 5 QO
TABELA DE COEFIENTE COR,RETIVO DE EDIFICAÇÃO I CATEGORIA l
BEYE§I EXTERNO
S/Revesttmeoto -00
Ô te,o - 23
Caiação - 17
Madeira - 12
Outros - 20
COBERTURA
Palha/Zlnoo - 03
Flbro-Olmento -06
Telha - 08
Laje - 10
INSTAL. ELÉTRICA
Inexistente - 00
Aparente - 08
Embutida - 12
e.1§.Q
Te<ra Batista
Cimento
CerAmk:a/Mosalco
O\Jtros
l!:::!§TLSANlTÁRIA
Inexistente
Externe
1.ntema
Mats de Uma lnt.
.E.QBB.Q
- 00 Inexistente - O - 10 Madeira . 3
- 17 Estuque - 3
-20 Laje - 4
E§TRUIURA
- O C0nCl'8to - 28 • 1 Alvenaria - 18
- 2 Madeira • 11
- 3 Metélica - 26
ESTADO OE CONSERVAÇÃO SUB-TIPO
FACHADA
- Alinllada > o,oo
Bom
Regular
Mau
- 1,00
• 0,80 - 0,50
POSIÇÃO
- ISOllllda
• ISOllllda • Geminada
- Geminada
- Superposta
- Superposta
- Conjugada
- Conjugada
- Regulada > 1 ,00
- Alinhada > 0,70
- Recuada > 0 ,80
- Al inhada > 0 ,80
- Recuada > 0 ,90
- Al inhada > 0 ,80
- Recuada 0 ,90
VALOR POR MR TIPO DE EDIFICAÇÃO (Y. M2T}.
- Casa/ Apartamento R$ 262,56 - Indústria R$ 354,54
- Galpão/ Telheiro R$ 105,02 - OUtros R$ 236,80
- Loja R$ 328,.20
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÁ
LEI 85312018 Cu,rimatá - PI 02 de julho da 2018.
"Dispõe sobr,, a Autorização ao Poder
Executivo Municipal para a repact.uação dos
oontratos de n• 27388 e n• 27396, para
contratar Parcelamento de Débitos d:e energia
elétrica consumida pelo Munioípio de
Curimatã • Piauí, fil(.lldos em 10 de julho de
2013, Ju11 10 à Eletrobrás Distribuição Piaui,
relativos ao oonsumo de energia elétrica de
prédios prõprios e logradouros públicos, do
Municipio de Curimatã, e dã outras
providências".
O Excelentlssimo senhor VALDECIR RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeilo Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, no uso
das suas atri buições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1°. Esta Lei dispõe sobre a autorização para o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, efetuar repactuação dos contratos de
paroelamentos de débitos do Município de Curimatã, junto à Eletrobrás Distribuição
Piaui, oportunizada após negociações da Associação Piauiense de Munlclplos
(APPM) e a Eletrobrás - Distribuição Piauí.
Parágrafo Ünioo: :Fica autori.z.ado ao Poder Executivo Municipal, paroelar
débitos junto à Eletrobrás, referentes aos seguintes contratos: Contrato Nº 27388
e Contrato Nº 27396.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Segunda-Feira, 09 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXIV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÃ
Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar junto à
ELETROBRÁS, o parcelamento de todo o débito do Municipio de Curimatá - Piauí,
correspondentes às faturas de consumo de energia elétrica dos prédios e
logradouros públicos, como também, as parcelas vencidas, inclusive objetos de
outros parcelamenlos.
Paragrafo único: Os parcelamentos feitos anteriormente poderão ser
consubstanciados no parcelamento ora autorizado.
Art. 3°. O valor tola! para o parcelamento do débito referente ao Contrato N"'
27388 previsto será de R$ 632.100,47 (Mtiscentos e trinta e dois mil cem reais e
quarenta e sete centavos).
§ 1°. O valor previsto no "caput• será pago em 225 (duzentos e vinte e
cinco) parcelas mensais consecutivas no importe de RS 2.814,37 (dois mil
oitocentos e quatorze reais e trinta e sete centavos).
Art. 4º. o valor total para o parcelamento do débito referente ao Contrato Nª
27396 previsto será de R$ 302.183,22 (trezentos e dois miil cento e oitenta e
três reais e vinte e dois centavos).
§ 1°. O valor previsto no "caput" será pago em 62 (sessenta e duas)
parcelas mensais consecutivas no importe de R$ 4.850,86 (quatro mil oitocentos
e cinquenta. reais e oitenta e seis centavos).
Art. 5°. O parcelamenlo atenderá as condições previstas no Tem,o de
Confissão de Dívidas a ser finTiado com a EMPRESA ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUI e fundamentar-se-á pelo estatuldo no art .. 5°, IV, e Art 9° da
Lei 845/2017, e art. 2°, inciso 1., art. 5°, art 8°, incisos 11,111, IV e X, art. 14°, ar1. 17ª
e art. 32° da Lei Nº 842/2017, bem como as especificações constantes no anexo
que integra a presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã- Piauí, 02 de Julho de 2018.
Valdecir Rodrigues de Ailbuquerque Júnior
Prefeito !Municipal
Sancionada a presente Lei pelo Excelent.lssimo Senhor Prefeito
Municipal de Curimalá, ao segundo dia do mês de julho do ano de doís mil e dezoito.
Numerada, Registrada e Publicada a p.resente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao segundo dia do
mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
Curimatã\ Piauí, 02 de julho de 2018.
Josonllson Miranda Alves
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÃ
~
~ - CURIMATA
-·- PORTARIA O 023/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, Estado de Plau{, no
uso das atribui9(5es que Ih.e confere o art 37, inciso, II da Constituição Fed.c:ral e art. 68 e
incisos, ll, IV da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
ArL t• -NOMEAR o senhor MANOEL SALVADOR NUNES, inscrito
no CPF sob o N" 946.030.068-53, para exercer o Cargo de CHEFE DE OBRAS E
SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, deste Município, de Provimento em Comissão, que
se acha vago. ·
ArL Zº • Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, C-lentifiquwe e Cumpra.se.
Gabinete do Prefeito Municipal
Curimatá-Pia.uí, 02 de § ulho de 2018.
~.,+i{1~\~f.~-~\~\\.-._ Pnfuto\1m1upal T
PREl\'EITURA M . DE DEMER.V Al. LOBAO
~
A.V, PAORE.101,Q!»,H,jOt-'TO, 1'2
_ ,'57 EllON:ldo: ml5
DECRETO N• 38 , DE 02 DE NC™EMBRO DE 2015- LEI N.418
Abre no OIÇIITlellfD ~ aétltD addalal srçlemenlat e da ou:,as pnMdl!ndar,
O(A) PRl!PEIIO(AI M!JlilI CIPAL DE Ol!MIRVll LOBAO, oo uso de suas at ribulQOea
leqais.
DECRETA:
Artigo lo.- l'i ca aberto no orçamento vi gent e, llCI cN<lito adi.cional supla=inntar na
import4ncia cte R$646.~33 , 43 distribuido.s as .seguinte.s dotacões:
Ol2 19 01 secRETNWi-.ciP>I.LOEOE08AA$ESERVIQOSPÚ8UCO$
11M 17.!i11.11003.109ol0000 OONST. E AMl'LIN;ÃP DII fll:IJEDE-, Dt "8tJA C
U ,90.5UJO OBRAS ;E INST~
0011 lRAHSFERENCU.S E CCINVENIO$ FEDERAIS-~cu.ADOS 110 cm OOiERNO f:ECBW.
Artigo 20. - O cdclit o aberto na forma cio arti go anterior seri!. coberto can ,eci,csos
pr-oveoientes de :
1148.533,43
Artigo 3o.- !!ate decm,to entca !!Ili vlgOr oa dilta de au11 pullllC11Çl.o, retroagindo ••u"
efeitos l ega.la a partir de 02/ll/2015,
0EMERVAL LOIW>, 02 de noventJro de 2015.
LUIS Cl0NZABA OE CARVALHO ,lljiOII
PReFEJTO MltllaPAL