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materia nº 854/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 854 / 2018
Date 2018-07-02
EmentaLEI 853, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS DE Nº 27388 E Nº 27396.
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237
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
...... , 
CURIMA1A 
LEI 854/2018 Curiimatá - PI 02 de julho de 2018. 
LE~ DIRETRIZES ORÇAMENTARIA 
EXERCICIO DE 2019 - L. D. O 
ADMm.'ISTRAÇÃO: V ALDECIRRODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR 
LEI 854/2018 
/ 
PREFEITURA IIUBICIPAL DE 
CURIMATÃ ciliiA 
Curimatã, 02 de Julho de 2018 
Dispõe sobftl a Lei de Diretrizes Orçamentirlu. 
para o Exerclcio Financeiro de 2019 e di outras. 
pl'Ovidênclaa. 
O llxoelentiuisno senhor VALDBCIR RODRIGUES DB 
AJ.BUQVBRQUB .rmrtOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piaui, 
no uso das suas atribuições legais, fa:z saber que a Câmara Municipa] 
aprovou e ele sanciona e promulga: a seguinte lei: 
CAPITULO! 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o Exercício 
Financeiro de 2019, nos termos do art. 165, § 2° de Constituição Federal, de Lei 
Orgânica do Município, da Lei nº 4.320/64, Portaria n" 340 STN de 26/04/2008 e nos 
termos da Lei Complementar Federal art 4°, 1, alinea. •tt e ' b' e art. 48, parágrafo 
único, LRF, e de aoordo com as Metas Fiscai.s e Anexo de Riscos Fiscais 
compreendendo: 
1- Das prioridades e metas de Administração Pública Municipal; 
IJ - As diretrizes geraís e especificas pera elaboração e execução dos 
orçamentos do Município e suas alterações; 
Ili - A organização e estrutura dos 0rçamentos; 
IV - Disposições relativas à Divida Municipal; 
V - Disposições sobra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social; 
V1 - As disposiç6es relativas aos dispêndios oom Pessoal e Encargos 
Sociais: 
VII - As disposições sobre a.lte.ra.ções tributátias do Municí pío e medidas 
para o incremento da receita, para o Exeroício Financeiro correspondente; 
VIII - Dispõe gobre a reserva de contingência 
IX- Outras disposições,. 
Parágrafo Único - As diretrizes aqui estabelecldas orientara.o na 
e1aboraçao da Lei Orçamentérla Anual do Municlplo, relativa ao refert<lo Exerolclo 
Financeiro. 
CAPITULO I ! 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 
Art. 2". As prioridades e metas da Administração Municipal para o 
Exercloio, Finanoeiro serão fixadas em conson.Ancia com o Art. 4" da Lei 
Complementar 101/2000, bem como o Art. 165, § 2•, da Constituição Federal, em 
que são especificadas no Anexo 1, que Integra esta Lei, a serem detalhadas na 
programaçao orçamentária para o Exercício Financeiro de 2019: 
1. Austeridade n.a utilizaç;llo dos recursos públicos; 
li. A prestaçao de serviços educacionais de qualidade; 
Ili. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e 
Saneamento Básico; 
IV. A pr-omoçao da cultura, esporte, lazer e turismo; 
V. A assistência é criança, ao edolesoente, ao idoso e ac 
deficiente; 
VI. A geração da empreg.o e renda através de cur&OS que qualifloam 
a mao de obra local e da garantia de crédito: 
VII. A habitação e o urbanismo - habitação popular e infra-estrutura 
na zona urbana e rural; 
VIII. A promoção da agricultura, pecuária e do a.baateolmento, 
através de perfuração de poços tubulares, caclmbões; abertura de barragem;; 
desassoreamento de açudes: 
IX. Recuperação e preservação do meio ambiente; 
X. O planejamento das aQOes municipais oom vistas ã 
racionalização, eficiência, efetividade e eficácia. 
Para.grafo Único - Na elaboração do Projeto da Lei do PPA (Plan.o, 
Plurianual 2018/2021 e da proposta orçamentária para o Exerclcio Fln.anceiro de, 
2019, o Poder Executivo poderá aumootar ou diminuir as metas estabelecidas nesta 
Lei a fim de compatilibizar a despesas orçadas com a receita estimada, de forma ai 
assegurar o equllfbrlo das contas pública.a, significando dizer que as metas 
estabelecidas não constituem limite é prugramaçB.o de despesa. 
CAPITULO 1.11 
DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO 
SEÇÃO 1 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 3°. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do 
Município relativo ao Exen::lcio Financeiro, as diretrizes gerais e especificas de que 
trata este capitulo consubstanciadas no texto desta Lei. 
Art. 4°. A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total. 
Art. 5°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execuyao da Lei 
Orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência 
da gestao fiscal e o equilibrio das contas públicas, observando-se o principio da 
publicidade e permitlndo-ee o amplo a.cesso da oomunidade a todas as infonnaç,OeS 
relativas a cada uma dessas etapas. 
Art. 6°. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programaçao constante 
de propostas de altera.ções do Plano Plurianua.l 2.01812,021, que tenha sido obje.to 
de projetos de Leis especificas. 
Art. 7°. A elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício Financeira 
de 2019 abrangerã os Poderes Legislativo e Executlvo do Munlclplo, seus fundos e 
entidades da administração Direta e Indireta, assim como a execução obedecerá às 
diretrizes estabelecidas nesta Lei. 
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A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
7 ~~q , 
CURIMATA 
Art. 8°. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como, 
base a execução orçamentérla observada no perlodo de Janeil'O a Junho da 2018, 
observando-se: 
1.. Os valores orçamentàrios na fonn.a do d isposto neste artigo. 
poderão, ainda, ser conigldos durante a ,execução orçamentária por critérios que 
vierem a ser estabeleeidoa na Lei Orçamentária Anual; 
li. Os programa.s e projetos em fase de e,c,ecução, desde que 
reavaliados à lw: daa prioridade$ estabelecidas nesta Lei, torão preferência sobra 
novos projetos; 
Ili. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da reoella e na 
fixação c:le de&pe88, os éfettos econõmicos decorrentes da ação governamental; 
IV. A manutenção de atividades eldstente& terá priotid&c:le sol:>re as 
ações de expando; 
V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, a.pós atendídas as despesas com 
pessoal e encargos sociais, o seivlço da divida a oulras despesas com o custeio 
adminlstratillo e operacional; 
V1. O Munlcfplo aplloará no mlnimo 25% (Vinte e cinco por cento) da 
receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes 
na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art_ 
212 da Constituição Federal, ficando e$$8gurada,s dota90es orçamentárias próprias 
para O· Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
ValorlzaçAo dos Profi8$iOna;s da Educação; 
VII . A apl cação mln ma em ações e serviç,os públicos de saúde 
cumprtrá ao dleposto na Ementa Constitucional nª 29, de 13 de aetembre de 2.000. 
que determine que a Pàrtir ele 2004, a referida aplicação deverá ser de no mlnimo, 
15% (quinze por cento): 
VIII. Constara da Proposta Orçamentária o preduto das operações dei 
crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculaçlo a projeto especifico: 
IX. Não poderão ser fficadas despesas sem que estejam definidas as 
1ontes <te recursos e observadas a.s metas programàdcas setoriais constantes na 
presente Lei; 
X. Todas as despesas relativas a Dívida F>ública Munlclpal constarão 
da Lei Orçamentária, compreendendo juros. amortizaçoes e outros encargos: 
XJ. Será estabelecido a Reserva de Contingência, em até 1% (um por 
cento), cuja forma de utlllzação e montante, estará definida. com base na Receita 
Corrente Liquida, de$tinada ao atendimento de passivos contingentes e outros 
riscos e eventos fiscais imprevistos: 
XII - Podera ocorrer limitação de empenhos e movimentaçao finanoetra 
para atingir as metas <te resultado primtuío ou nominal previstas no Anexo de Metas 
Fiscais, de acordo com a LRF, Art. 4ª, incl&O 1, allnea b, que &erá proporelonal aos 
ajustes no cronograma de desembolso. 
Art. 9". As despesas ê: conta de lnvesllmentos em Regime de 
Execuçlo Especíal, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas, 
decommte de calamidade pública declarada pelo Munlclpio, na fom,a do Arl 167, § 
3ª, da Constituiçao Federal. 
Art. 10". O Poder Executivo fica. autorizado firmar convênio, com 
vigência máxima de 02 (dois) anos, com outras esferas de governo Federal, 
Estadual e Mun clpal, visando o desenvoMmento de programas priontArios nas 
áreas de educação, cultura, saúde, agslstência social, agricultura, meio ambiente, 
esporte e lazer, obras e serviços gerai&, segurança pública, infra--estruwra, 
saneamento e comunicação, atra.vés de Radiodifusão, dentre outros necessérios ac 
desenvolvlmento do Municlpio, podendo firmar termos aditivos aos respectivo!! 
convênios. 
Par,,grafo Primeiro. Naa realfzaÇõés das aç,ões de sua competência, e 
municipio poderá firmar convênlos e transferir recursos à instituições privadas sem 
fins luora.üvos, filantrópicas e de comunlcaçao. desde que compatlveis com oa 
programas constantes da Lei Orçamentaria Anual', mediante convenlo, ajuste ou 
congênere, pelo qual fiquem Claramente definidos os deveres e obrigações de cada 
parte, a fonna e os prazos de presmçQo de contas. 
Panllgnafo Sag.undo. As contrapartidas financeiras de convênios, 
acordos e/ou empréstl'mo, em qualquer caso serão estabeleoidas de modo 
compatível com a capacidade do Munlo(plo. 
SEÇÃO li 
DAS DIRETRIZES E,SPECIFICAS 
Art. 11º. O Orçamento Anual obedecera à estrutura organizacional 
aprovada por Decreto, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da 
Administraçao Direta e Indireta, inclusive Funclaçoes lnstltulda& e mantidas pelo 
Municlpio. 
§ 1ª. Os orçamentos fisca.is e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programaçao em seu menor 
nlvel, com suas respectiva& dotações, es.peçiflcando a esfera orçamenttiria, 111 
modalidade de aplicaç:G.o, a fonte de recureoe e oe grupos de despe&a conforme a 
seguir discriminado: 
1 - pessoal e encarg.os sociais; 
2 - Jures e encargos da divida Interna; 
3 - outras despesas correntes: 
4 - Investimentos: 
5- inversões financeira.a, n.elas lncluldas quaisquer despesas com 
constituiç:Go ou aumento de capital de emp.resas; 
6 - amortização da divida. 
§ 2ª. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada 
por projetos e atividades, tituladas Individualmente e com Indicação sucinta de metas 
qu.e caracterizam o ,produto esperado da ação põ'blica. 
§ 3ª No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atnbu(do a cada Projeto e 
Atividade, sem prejuízo da codificação funcionais programáticas adotadas um código 
numérico saqoenclal. 
§ 4°. A modalidade de aplicação dos recursos sera expressa através de 
códig.os indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a 
conveniência da execução orçamentária: 
1 - Transferências lntragovemamentais a Entidades nAo integrantes dos 
Orçamentos Fl6Cals e da Seguridade Social (15); 
li - Transferências à Unlao (20); 
Ili - Traristertnclas a Estadoe e ao Oiatrito Federal (30); 
iV - Transferências a Munlclpi0$ (40): 
V - Transferências a Instituições Privadas (50); 
VI - Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (80) 
VI - Aplicações Diretas - Administração Munlcfpal (90). 
Art. 12". As operaçoes de crédito 1por antecipação da receita, contrata.dos 
pelo Munlclp o, serao totalmente liquidadas atê o final do E><ercldo Flnanceíro; em 
que forem contratadas. 
CAPÍTIJLO I V 
DA ORGANIZAÇÃ.0 DOS ORÇAMENTOS 
Art. 13º. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: 
1 - Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da 
Seguridade Social, bem como do conjunto dos 02 (dois) õltimos orçamentos, 
apresentado de forma s intética e agregada. evidenciando déficit ou superavit e o 
total de cada um dos orçamentos: 
li - Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da 
Seguridade Social; bem como do conjunto dos 02 (dois) últimos orçamentos. 
segundo as categorias e subcategorias econômicas; 
Ili - Quadro - Resumo das despesas dos Orçamentos Fiscais e da 
Seguridade Social, bem como do conjunto dos 02 (dols) ültlmos orçamentos: 
a) Por Classificação institucional: 
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A prova documental dos atos municipais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
b) Por funçao; 
,e) Por sub-funçao; 
d) Por progmmp; 
e) Por grupo de despes1>; 
f) Por modalidade de aplicaçtlo; e 
g) Por elemanto de despesa. 
~~q, 
CURIMATA 
IV - Demonstrativo dos Mcu.rsos destinados à Manutençao do Ensino 
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; 
V - Demonstrativo dos lnvestf.mentos consoHdados nos 03 (três) 
últimos Ol'Çamentoa do Munlefplo; 
VI - Demonstrativo dlll despesa por grupo de despesa e fonte da 
recursos idenüficando os valores em cada um doa Orvumentos Fiscal e da 
Seguridade Social, em termo global e por órgãos; 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DlvlDA MUNICIPAL 
Art. 114°. O Poder Exeeulivo. tendo em vista e capacidade financeira da 
Municlpío. procedam à ..elaçtlo da1;1 priorid,..des esÚ>belecid,;,s no Ph;mo Pi'ur4rnut1I, lil 
serem ;incluidas n1;1 proposta orçarnentãriat podendo, se necessério, induir 
pmgramas de operac;õ@s de ettltdtto. 
Art. 15°, O Projeto~ lei orçamentária poderá l111clulr, na composlçtlo total 
da receibl recur1;1os provenientes de operaç,ões de créaito, reapeitadoa os limites 
eatabelecldoa no art, 167. lnei1;10 Ili dt1 Con1;1tltulçt10 Feder&ll. 
Art. 16°. A Lei Orçamentéria Anual poderá autorizar a reallzaça.o de 
opera9(5es, de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposta 
no art. 38, dll l..ei Complementar 101/2000. 
Art. 17.0 As d.aspesas com o serviço da divida do Munlclplo devel'A.a 
considemr epenaa as opere.Çõa$ coniratadas e aa propl'iedade1;1 estabelecf,da&, bem 
t1.aaim t1s autori·zaç,ões concedidas, ate a data do encaminhamento da pmpos1a de 
Lei Orçamentária Anual. 
ÇAPJJY,LOV 1 
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇ.AM1ENTO FISCAL E DA SEOURIDADE 
SOCIAL 
Art. 18". O Orçamento Fiscal obedecem obrtgatorlamenl:8 aoa principias da 
unidade. unlversalldada e anuartdada. 
Art. 19". O Orçamento Fiscal do Municipio abrangera todas as receitas e 
despesa.a do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e e111tldades e bem assim do 
Poder Leglslatlvo. 
1 1•. Sêrao axclufd0$ do Orçamento Fiscal os õrgaos. fundos e entidades 
Integrantes, do Orçamento dP Seguridade Social. 
Art. 20". O Orçamento dia Seguridade SoclaJ abrang&rá a& a90e,e, 
govemamanta,1;1 ,do& poderes, órg,ãos e fundos da Admlnlstraçao Direta, vinculadas à 
éreas de Saúde. Previdencla e Assls!Aneia Social e obedeceté ao definido na Lei 
dos Fundos de Sa(lde e Assllltêncla Social a da 1.el Organlep do Município. 
Art. 21•. O Orçamen1o de investimentos previsto na Lei OrgAnlca da 
Municlpio, det:alharé, individualmente por categoria de programação e nati.,rez:a de, 
despesa as apllcaçõas destin,adas és Oea,pesas de Ca,pitlll, consÚ>ntes da presente 
Lei. 
CAPiTULO V 1 1 
DAS DI.SPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS DES-PESAS DO MUNICIPIO COM O 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 22". As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam 
flmltadas a 80% (sessenta por cento) da Receita Corrente l.lquldt1; sendo 54% 
(cinq0enta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 8% (seis por oento) para. o 
Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso Ili, §§ 1• e 2° do Art 19 e jnciso 
111 , § 1• do Art. 20, da Lei Complementar n .0 101 , de 04 de maio de 2000, bem como 
ao disposto no Art. 182 da Constituiçao Estadual e n.a Lei Orgãnica do Município. 
§ 1°. A verificaçao dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos 
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar 10112000 sera realizada ao 
final de cada semestre. 
§ 2". Entendem-se como Reoeitas Corrente Liquida para efeitos de limites 
do presente artl'go, o somatório das Receitas C·orrentes da Administraçao Direta e 
Indireta, excluídas as Reoeitas relativas a oontr!buiçêo dos servidores para custeio 
do sistema de Previdência e Asslstênc a Social, conforme inciso IV , letra e do art. 
2° da ,Lei Complementar n.0 101 , de 04 .05.2000. 
§ 3°. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de qu.e trata este 
artigo, abrange os gastos da Administraçao Direta e Indireta, nas seguintes 
despe88s: 
1 - Salários (vencimentos e vanta_gens fixas e varlévels); 
li - Obrigações Patronais (encargos sociai.s); 
Ili - Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; 
IV - Subsldios do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários 
V - S\lbsldlos dos Vereadores; 
VI - Outras Despesas de Pessoal. 
§ 4°. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além 
dos Indicas inflaclonérios, a criação de cargos ou atteraçao de estrutura de ca1Teira. 
bem como a admissão, a qualquer titulo, pelo 6rgao ou entidades da Administraçao 
Direta, Autarquias e Fundações, só podera ser feita se houver prévia dotaçao 
orçamentária suficiente para atender as projeç(les de despe&ae até o final do 
E.xerclcio Financeiro e obedecerão a.o limite do caput deste artigo. 
§ 5°. Os valores dos Contratos de Terceirizaçao de Ma,o de Obra que se 
referem é substltuiça.o de servidores e empregados públicos s.erao contabilizados 
como ' Outras Despesas de Pessoal". 
§ 6°. O pagamento de precatórios íudicials deverao obedecer aos preceito&; 
e regras capituladas na Emenda Constitucional nº 30, de 13 de &etembro de 2000·. 
Art. 2311 • Fica autorizada a ooncessêo da aJu.da financeira a entidades sem 
fins lucrativos reconhecida de utilidade pública; a entidades de oomunlcação; a 
entidades eaportivas; a pessoas fisico-carenles, median!B processo interno, nas 
áreas de educa.ça.o, saóde e assistência social, agricultura , esporte amador e de 
comunicaçao. 
§ 1ª. Os pagamentos serão efetuados após aprovaçao pelo Poder 
ÉlCecutivo, dos Planos de Aplicaç:11.o apresentados pelas e ntidades beneficiadas. 
§ 2°. Os prazos para a prestação de contas sera.o fixa.dos pelo Poder 
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, nao podendo ultrapas.gar aos 30 
(trinta) dias do encerramento do E.xerclolo Financeiro. 
§ 3°. Fica vedada a concessão de ajuda financeira és entidades que, nllo 
prestarem oontas dos recursos recebidos, assim como as que nao tiverem as suas 
contas aprovadas pelo Executivo Municipal. 
SEÇÃOJ 
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE Á CÂMARA 
Art. 24ª. A llberaçao de recursos correspondentes às dotações 
orçamentilrias destinadas ãs despesas do Poder Legislativo Municipal ocoffl3rá 
conforme o disposto no Alt.29 da Conslituiçao Federal e na Emenda Constitucional 
nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
7 ~~q , 
CURIMATA 
Pa.,.grafo único. O POder E.xecutlvo repassará ao Poder Legislativo, até o 
dia 20 (vinte) de cada mês 7o/o (sete por cento) de sua receila, relativa ao s.omatôrio, 
da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arta. 1!58 
e 1159, da Conatituíç!lo F~1;ual, efetivam.-.nt'it realizada no 1;>Xerclcio anterior. 
excluindo-se os valores de conv6nios, alienações de bens. fundo especial! e 
operações de crédito, de&de que aproV$d0 p0r lei especifica tom11ndo e&te PQder 
independente, 
CAPITULO y 111 
DAS DISPÔSIÇÕES SOBRE A RECEITA E A1. TE.RAÇÕES NA LE.GISL.AÇÃO 
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO 
Art.. ;zs•. A ePJtimativa d'a receita que oon.stani do projeto de Lei 
Orçamentéria Anual para o Exerclcío Financeiro, oontemplaré m.t!!dldas de 
êpérfeíc;,oamento <;ta administraçaao dos tributos municipais, com vi.tas é expansão 
da base tributéria e consequentemente aumento das receitas próprias. 
Art. 2&". O Pl'$~Ito Munielpal encaminhara é ca.mara propostas de 
alteraçõe•s na t.e,gi>1lação Tributária, verificada a necessidade ou oonvanlêncla 
administrativa, llisanao a : 
1 - AdequêçAo dês allquota,:, dos tributei, Municfpals; 
li - Priorização dos tributos dlretoi,; 
UI -Aplicaçao di:> justiça fiecel; 
N' -Atuali~tlo das taxas; 
V - Reformulação dos proced mentas necessários a cobrança dos 
trtbutoe municipais. 
QAPfTULOIX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 27". O POder Executivo enviará do aoordo com a ConAtitulçAo Fedeml o 
Projeto de Lei Orçamentârta Anual â CAmara Munlclpal, que apreciará até ,o final da 
Sessao Leglslatlva de,volvendo-o a seguir pare aênção. 
ParAgrafo Primeiro. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual nêo for 
encaminhado até o inicio do Exerclcio Financeiro, fica o Poder Legisl11tivo Municipal 
autorizado a sdotar a Lei Orçamentária em vigor como proposta orçamentária. nos 
termos do Paragrafo Único do art. 34 da Com,lituição E11o~du<1I. 
ParAgrafo Segundo. Quando o projeto de lei orçamentária nêo for 
devol'vido para sanaão do Poder do Executivo ate o final da ultima &essa o legl&lative, 
do exercício de 2018, flcan!lo os poderes autorizados a ullHzar 1/12 avos do 
orçamento previstos para 2019, ate que o Executivo receba a Lei apmvada, e 
proceda sua Gançao ,e pub11caçAo. 
Art. 28'". Deverá ser utiUzada a c1assificaçao orçamenb!lria da despesa 
pClblica na forma da Portaria SOF/SEPI.AN n°5, de 20 de maio de 1999, que 
compõem toc:fa& 89 alteraç,ões que coni,tituem o novo Ementério de C lassificação, 
das De~sas Públicas, e a Panaria SOFlSEPLAN N.º42 de 14. 04.99, q ue Atualiza 
a discriminação por Função de governo, que tratam o inciso 1, do§ 1•, do an.. 2• e , §; 
2°, do art., 8", ambos de Lei 4320164 e portarias SOFISEPLAN Nº 163 de 04.05.01 . 
Nº 180 de 2 1.05.01 e Nº 32.5 de 27.08.01 a a Portaria MF n• 184 de 2510612008, que 
visa conduzir a contab[lldade no setor publico brasileiro aos padrões Internacionais e 
ampliar a transparência sobre a& contas publicas. 
Pari_grafo Único - Confom,e o disposto na Ponarla SOF/SEPLAN n.• 42 . 
do 14 de abrU de 1999', os Programa$ sen!lo identificados, mediante, a criaçã.o de 
codificação com 04 d igitas da numaraçao seqüencial. 
Art. 29". A Lei Orçamentária Anual será sancionada até 31 de de-mbro de, 
2018, acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - Q.D.D .• 
especm(:(mdo por órgtlo, os projetos e alividadei,, os elementos de despesas e 
respectivos desdobramentos com velote·!i dêvidamente atual~dos. 
§ 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais 
integrarão 0PJ Quadros de Detalhemente de Despesas, observados os limites fixados 
na. Lei Orçamentérie. 
1 - Oa Prqetoe de Lei Orçamenté:rios Anu.alti e de Clédltos Adicionai., 
bem como auaa prop09taa de modiflcaç,llo refertdaa na Lel OrgAnTca do Munlclplo, 
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de des;peaa a11labelecida nesta 
Lei; 
li - Os Oec:l'etoe de Abenura de Cr6dltoe Suplementaree autortzadoe na 
Lei Orçamenutirla Anual e«ao acompanhadoe, na aua publfcaç,ll.o, da aa.p,eclflcaçao 
du dotaçOee nelea contldoa e daa rontes de recurso• que oa a.tender11o. 
Ili - Realizar opelllçiõn de cn,dlto põr anteci'paç,llo da receita, nos biirmos 
da leglaleiç,llo em vigor. 
IV - Abrir cl'edllo adicionais suplementa111S atá o Omite de 70% (setenta 
põr cenlD) do orçamento das d-pesas, nos IBrm~ da leglel~o vigente. 
t Z" - Fica au1crtzada a tranapoalçAo, o ,emane/amento ou a tran.-fef6ncia 
de rea,1,-oa de uma categoria de programaç,ao para outra ou de um órglo para 
outro, elementos de d-.pesas a proje!D atlvlded• a ftm de manter em equUlbrlo a 
9l(9Cl:Jç80 da despesa publfca no decorra.- do exerclcfo financeiro . 
Art. soe. Efetuar com estrita observllncla a eml..ao de relatóltoe e 
demonaballvoa em cumprimento de prazoe, Omites de apllcaçao da recursos da 
conformidade com ee dllf)Oalçõee do an. 83 da lei Complementar N.0 10112000 - de 
04 de maio de 2000 - lei de Responsabilidade Flacal. 
Art. 31°. S110 "9Clados qualaquar procedimentos no Amblto do ai-ma de, 
orçamento, proglllmaç:llo ftoancelra e oonlabilldade, que viabilizem a eXBCUçAo de, 
despesa. IMlfT1 ~provada e suficiente ditlponlbffidade de dotação orçamentária. 
Art. 32". Fica o Poder Executivo e o Poder Legielativo autorizado a rear!Dr 
concu,-o público para preenctlimento de vagas e cargo no ãmbito da administração 
,municipal, observados os llmltea conatan!8a do artigo 22 da. presente LIii. Como a 
cantraUtçAo põ.r tanpo determinado para suprir auanc/ali nacasslclade, naa •-de 
aaGde, educaçAo, AaailltAncia Soc:1411, admlnletraç,ll.o geral e eeMQOe de 1/mpeza 
publica. 
An. 33'". A lél de dll'elfize9 orçamen!Ariall compree~ as melas o 
prioridades da adminislraçAo públfc:• municipal, Incluindo as deepesas de c:apltal 
para o exercício financeiro subsequente , orientará a el.aboraçAo da Lei OrçamenUiria 
Anual, disporá sobre as alteraçiões na legislação tríbuUiria e estabelecerá a política 
de aplicação das agências financeiras e oflclats de fomento. 
DO NÃO ATENDIMENTO DAS METAS FISCAIS 
Art. 34°. A Hmttaçao de empenho previsto no art. a• inci,so XII desta Lei, 
deverá seguir a seguinte ordem de limitação: 
t - No Podar Executivo: 
a) - serviços extraordlnérlos; 
b)-dlártas: 
e) - aqu,islçAo de material de consumo; 
d) - realizaçao de obras com recursos prôprios. 
li - No Poder Leglelatlvo: 
a) - diárias; 
b) - realização de sessao extraordinária: 
c) - realização de obras com recursos próprios; 
d) - aquisiçao de material de consumo. 
§ 1" N. limitações previstas no Inciso I deste artigo não podem abranger os 
projetos e atividades cuja despesa constitui obrigaçao constitucional ou 
legal de execução: 
§ 2" E.m não sendo suficiente. ou inviável sob o ponto de lllsta da 
administraçao, a Jimitaçao de empenho poderá ocorrer sobre ol.ltra.s 
despesas com exceção: 
1 - despesas necessárlas para atendimento a saiíde; 
li - despesas necessárias para atendlmento a Assistência Social; 
Ili - despesas com pessoal e encargos sociais; 
IV-despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
V - despesas oom pagamento de aposentadoria e pensões; 
VI - despesas com pagamentos dos enc:• rgos e do principa'I da divida 
consolidada do Municlpio; 
VII - despesas com o pagamento de precatórios judiciais; 
241
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
~~q, 
CURIMATA 
§ 3• A limitação de empenho corr,espondera, em termos de percentuais, ao, 
valor ultrapassado da mela de resultado primário ou nominal, estabelecido, 
no Anexo de Metas Fiscais , 
§ 4° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder 
Executivo comunicará ao Legislativo, até o vlgésímo dia do mês 
subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos paramelros adotados 
e das estimativas de receitas e despesas o montante que caberá a cada um 
na limitação do empenho e da movimen,laÇão financeira. 
Art. 35°. Esta L.ei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 36ª. Revogam-se as disposições em contrârio . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã - PI, 02 de Julho de 2018. 
\ () . 
Val~\:.. •decir Roclng _,
~~ri& de Albuq 
~\...~erq\e ~~~ J mor 
PreJ ·to Municlpa 
• ANEXO DE PRIORIDADES E METAS 
01.CÃMARA MUNICIPAL 
1. Aquisição de equipamentos e Material Permanente: 
2. Reforma e Ampliaçao do Prédio da Cé'lmara. 
3. Manutenção da Gãmara 
4. Aquis.ição de veicules 
5. lnfonnatização da câmara 
6. Pub'llcaç:ões de Atos do Poder Legie.lativo 
7. Contlibuição a AVEP 
02.GABINETE DO PREFEtTO 
1.. Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito. 
2. Desenvolver ações de supervisão e coordenação superíor, dentro do Gabinete 
do Prefeito. 
3. Aquie.lção de um veiculo para o Gabinete do Prefeito. 
4. Apoio financeiro à entidades privadas, de comunicação, religiosas, ee.portiva e 
subvenções sociais 
5 Reforma e ampllação do prédio da Prefeitura. 
5. Aquie.içao de material e equipamento permanente 
6. Qualificação e Aperfeiçoamento de Pessoal 
03 .. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR: 
1. Encargos com a junta de Serviço Militar; 
1. Desenvolver ações junto a municipios. no sentido de manter e equipar os setores 
de Identificação, Junta do Serviço Militar; 
04. ASSSE.SSORIA JIURIDICA 
1. Encargos com Assessoria Jurfdica e Técnica Administrativa; 
2. Aperfeiçoamento e Quatificaçao profie.sional atravée. de cure.os; 
3. Aquisição de bens m6veis. 
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE. ADMINISTRAÇÃO. 
Aquisição de equipamentos e material permanente para a sec<etaria; 
• Encargos com Sentenças Judiciais e Precatóno.s: 
• Quallficaçao e Aperfeiçoamento de Pessoal; 
• Manutençao da Seore1arla: 
• Aquisição de imóveis; 
• Reallulção de conC1Jrso público ou métodos de seleção; 
• Aquisição de veiculo para Administração; 
• Encargos com obrigações patronais: 
• Despesas com a transmisaao do sinal de TV; 
• Despesas com publicações de editais, anúncios e notas; 
• Encargos com seNiços postais convençlonars; 
• Manutenção dos serviços telefõnicos; 
• Amortimção da dtvida interna; 
• Encargos com o PASEP; 
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
1. Manter e Equipar o Departamento de Administração Geral e Rnancelro. 
2. Aqul.sição de Equipamentos para Serviços da Administraçtlo Geral e Tesouraria. 
3, Manutençtl.o das atividades, meios de Departamento, desenvolvendo os projetos 
e atl.,,.idades de manutençtlo e controle interno, divulgação de atos oficiais, 
controle de divida&, arrecadação de tributos e controle de contribuições, controle 
de almoxarifado dos órgãos púbHCO$. 
4 . Aquisição de equipamentos para Administraçao Pública. 
5. Assinatura de informativos, revistas e Jornais. 
6 . 'Encargos com a manutenção da iluminação pública. 
7. Fardamento para funcionãrios. 
8 . Manutença.o de encargos cem segurança pl'..lblica. 
9 . Programa de publicação de editais e nol.'$&. 
1 O, Treinamento e qualificação de funcionãrios da administração. 
11 . Desenvolver os projetos inclusos no Plano Plurianual. 
12. Manter atualizado os débitos com a Previdência Social. 
13.Aquisição de imóveis para administração pl'..lblica. 
14.Promover a informação e prooesMmento de dados. 
15.Desapropriaçoes de lmóvel,s. 
07. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE: 
1. Administração dos servi.ços de contábeis; 
2. Aquisição de equipamentos e Mat Permanente; 
08. DIVl,SÃO DE CADASTR.O E TRIBUTAÇÃO: 
1. Manutençao do Setor de Cadastro e Tributos. 
2. Mod(lmizaçao do Setor com aquisi911,o de computadores 
3, Que.lrficaç:ao e Aperfeiçoamento do Pessoal 
09. CONTROLADOR.IA. GERAL DO MUNICIPIO 
1. Manutençtlo da Controladorla Geral do Municlpio 
2. Aqulsi911,o de Mat. Perma nente e Modemização do Setor com aquisição de 
computadores 
3. Qualificaçtlo e Aperfeiçoamento do Pes110al 
10. SECRETARIA MUNICIPAL OE DESENVOLVIMENTO RURAL 
1. Manter e equipar a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 
2. Aquisiçtlo de equipamentos e acessórios Agr'lcola.s. 
3. Construção do Matadouro PObllco Munielpal. 
4. Construçao e Reformas das instalações da Feira de Pequenos AnEmals e parque 
de vaquejada 
5. Aquisiçao de velculos, trator agrlcola e patrulha mec4nl'ca com equipamentos 
6. Aquisição de equipamentos para medicaçtlo veterinária. 
7. Conatrução de Mercado Público Municipal da zona urbana 
8. Proporcionar condições favorãvels para atendlmento técnico aos produtores 
municipais, desenvolvendo a agrlcu1tura familiar. 
9. Desenvolver campanhas educativas sobre preseNação ambiental. 
10. Flscallzação ambiental. 
11. Aquisição de sementes e mudas para distribuição gratuita aos pequenos 
agricultores 
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Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
~~q , 
CURIMATA 
12. Aquiaição de matriz e reprodutores para melhoramento do rebanho dos 
pequenos produtores 
13. Aração de terra dloa pequenos produtores. 
14, Aqu iaição de ct1minhão coletor com compactador hidráulico para a coleta de lixo. 
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
1. Manter e equ par a Secmta.rla Municipal dê Educaçao. 
2. Manter e equtpar as creehes as eacolares. 
3 . Oese·nvolller na forma da legislação vigente o ensino fundamental e Infantil, a 
vaJorlzação dos profissionais d9$Sa área, com implementaçtlo das atividades 
pertencentes ao Fundo de Deaenvofvimento e Valorização do Magistério - FUNDEB. 
4. Equipar a reformar oe Ptédl0$ educacionais e demais órgãos sob a 
reaponaabilldade da Secretaria de Educação. 
5. Conatrulr, reformar e/ou ampllar esc:o'las municipais, para o dasanvofvimento do 
ensino fundamental e infantil, bem como a Ml(Ja da ~c::mtan,;, municipal de 
ed•ua-ção. 
6 . Construçao e/ou RacuparaÇAo da Greolíe,ti. 
7. Aquisição de Equipamento e Mâlerlal Permanente, manutenção e aquisição de 
p,,,ças para oa velculoa, do Ensino Fundamental e lníanlil. 
6 . Capacitação de Pessoal. 
8 . Aqulslçao de Imóveis. 
10. Aquislçao de veiculas .. 
11 . Aquisição de Mic~nibus para trena.porta de ,;,lunos 
12. AquislçAo de m aterial didátioo e pedagógico. 
15. Aquisição da Merend,;, Es,colar. 
'16. Erradicação do Analfabetismo. 
1 7 . M,;,nutenção do Ensino Especial e Excepcional. 
16. Construção da Quadras E apottlvas a G inásio PoflB8portivo naa unld1edes￾à$C::Ol1;1res 
1 9 . Con011Ssao de bolsa de estudo a alunos carentes 
20. Perfuração da poços tubulares para manutenção exclusiva das e.scolas da zona 
ruml e urbana 
21 . Aqulsiçao de fardamento para os alunos d o En sino Fundamental 
22. Conslruçao de auditóno. 
12. FUNDO DE VALORIZAÇÃO E OES. DA EDUC. BASlCA - FUNDEB 
• Aquislçao de imóvel; 
• A quisição de veicu lo - Ensino F u nd a rn en tal.: 
• Investim entos em Educaç&o; 
• C•onsttuir. recuperar e aqui.par esoolãs da Rede Municipal d Ensino: 
• Encargo com o pessoal do magisténo - 60%; 
• Encargo com o pessoal administrativo - 40%; 
• Treinamentos e qualificaçêo de professores; 
• Ou\r,;,$ de5pe,;as d e custeio - 40%; 
• Conservaçao e m anutença.o de unidadas E sco1aro$: 
• Manutenç o d o tra nsporte eS()Qlar; 
• Construçao e recuper çao de creches; 
• Aquisiçt!.o de material pennanente para creches; 
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
1. Desenvolve r o desporto amador, a través de promoções, palrocfnlo.s e outras 
ativid eles que possam beneficiar a pnHI~ de esportes na comunidade estudanlll e 
de um m odo geral nos Jovens e adu ltos do Municlpio. como forma de laz(u. 
2 . Construç o •e/ou Recuperaçao de Quadra Pollesportíva e Glnâslo Pollesportivo 
3 . Construção G/ou RccupéraÇllo dê Campos d a Futab(ll. 
4 , Construçoo ctou Rocuporaçao do Estádio Mu nicipal. 
5 . Desenvolver programas e atlv dadas, festividades clvícas e folclóricas do 
Munic ípio e de nosso Estado 
6 . M anutenção d o Departamento d o esportes e Ia2:er: 
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 
1. Construção, ampliação e .reforma de prédios publicas. 
2 . Construção, AmpliaÇão e Recuperação de unidedes habrtac ion,;11 na zona urbana 
e rural 
3 . Programa minha casa, minha vida; 
,4 , Construção, reouperação ampliação, refonna da praças p(ib1icas, parques e 
áreas de lazer. 
5. Construçao e manu1enção de pavimenlação de ruas e avenidas. precas e éreas 
de lazer: 
6. Pavimenlação Asféltlca; 
7. Construçllo, Reforma, ampllação e manutenção de cemitérios públicos 
municipais. 
8 . Construção de açudes e barragens. 
9. ConstNçao, Ampliação e Recuperação de Rede da Eletrlflcação na zona Rural e 
Urbana. 
10.ConstruçAo e Recuperação de l .ogradouros e Vias Públicas zona urbana. e rural 
11. Manter, desenvolver e equipar o Departamento m unicipa l da estradas e 
rodagens. 
12. Con.strução e Re.sla.uração de !=$Iradas Víclnals. 
13. Con.strução e Restauração de açudes, barragens, barreiros, passagens 
molhada$., bueiros, gaf.erias, e pontes. 
14. Indenização para aquistçAo de imóveis para o Município. 
15. Manter, equipar e desenvolver o setor de servi90s urbanos. 
16. Manutenção da Llmpeza p(ibllca. 
17. Aquisiça.o e manutenção de equipamentos para o serviço de limpeza p(iblica. 
18. Construçllo e manutenção de po90s, chafarizes ;públicos e Cisterna e sistema de 
abastecimento d Agua na z:ona rural e, urbana 
19. Manutenção do mercado, feiras e matadouros públfcos. 
20. Aqulsiçtlo de trator ou patrol 
2 1. Perfuraçao de poços tubulares na zona rural e urbana 
22. Conatruçtlo, ampliação e manutenção da Adutora. 
23. Construçtlo e instalação de lavanderias pubtlcas: 
24. Ampliação do Aterro San~rio; 
25. Melhoria sanitária domiciliar; 
26. Construção de rede de esgoto sanilério; 
27. Manutenção do sistema de abastecimento d 'égua; 
15. SECRETARIA MUNICIPA.L DE SAUOE 
1. Manutenção da secretaria municipal de sa(ide; 
2 . Aquisição Equipamentos e mat Permanente; 
16. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
1. Manter e equipar a Fi..mdo Municipal de Saúde; 
2. Manutenção dos programas da Saúde; CER; NASF; PSB; PACS; PSF; PSE; 
CAPS: SAMU; PMAQ; AFB: Finaneiamento e oulroe: 
3 . Aquisição de Equipamentos e materiais permanente para o Setor de Saúde. 
4 . Construção, refonna e amplíaçao dos Postos de Sa(ide. 
5. Construir, ·reformar ou ampliar prédios a órgãos destlnadoa a axacução das 
ações bésicas de sa(ide 
6 . Construção de Unidade Básica de Saúde - UBA 
7. Manter as atividades do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde. 
8. Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares. 
9 . Aquisição de matena.rs e medicamentos para a sa(ide e manutenção da íarmécia 
bésica para distribuição gratuita 
1 O. Campanhas educativas e preventivas. 
11 . Programa de combate a desnutrição. 
12. Aquisição e manutenção de equipamentos para o sistema da abast.eclmanto da 
égua. 
13. lnstalaçtlo de unidades sanitiirias domiciliar. 
14. Construção e Restauração de Unidades Sanitárias. 
15. Cons1ruçao e R.estauraçao da Rede de di&tribuíção d'âgua. 
16. Construção e Restauração de Aterro Sanité.ria. 
17. Aqulslçao e manutenção de ambulância. 
1B. Aquisição da velculos. 
18. Aquisição de unidade móvel 
17. SECRETARIA OE MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL 
1. Manter, desenvolver e equipar as instalações do serviço social do municlpio. 
2. Aquisição de equipam entos e material permanente F.M.A s. 3. Obras e Instalações no F.M.A S. 
243
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A prova documental dos atos municipais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CURIMATÃ 
4. Transferência de recul'llOS para entidades con,tenladas. 
~~q, 
CURIMATA 
5 . Desenvolver programas de assistência e atendimento a popu,laçAo de b.tixa 
renda fortalecendo as atividades desenvolvidas através d'o Fundo Munlclpal de 
Assistência Social. 
6 . lmplemente.çAo do Programa de ErradloeoçAo do Trabalho Infantil - PVMCIPETI. 
7 . Implementação do Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente - PAC 
8 . Encargos com transportes de pessoas carentes. 
9 . Ações de desenvolvimento comunitlrlo e de geração de emprego e renda. 
1 O. lnoentlVo a fabflcação da produl0$ al't$$anats. 
11. Implementação do Programa de Amparo ao idoso. 
12. Construçao e Ampliação do CenlfO de Convivência de Idosos 
13. Concesaão de ajuda financeira, distribuição de c:eslas básicas, passagen,s, 
ooulos, material de construçao gratuita a pessoas comprovada carente 
18. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
• Proteçtlo social bé.s,ica ao Idoso - PSB Idoso; 
Proteçtlo social especial ao deficiente; 
Prol. social especial a criança e ao adolescente - PETI; 
Proteção soclal bás,lca na lnfancla - PSB lnfAncia; 
ProJatos de geração de empreg,o, renda e inserção produtiva; 
• Aquisição de veiculo; 
Proteção soclal bás,ica ao jovem; 
• Aquls. De equip. E m"'t. Perm..,n, Pf Programa PBFI; 
Programa de Atenção integral a familia - PAIF; 
Proteçtlo social bé.slca a famflia e a lnfáncla: 
• Aqui&. Equ[p. E mat. Permanente para a assistência: 
• Manutenção do Fundo de Assistência social: 
Programa de dasenvolVimento de comunidades; 
• Benefícios eventuais e emergenciais; 
• Beneficio de prestaç.Ao continuada - BPC: 
Segurança alimentar e nutricional: 
Aquisiçao de equipamentos., m;ot. Permanente para programa IGDBF; 
• Construir. refonnar e equipar o CREAS; 
• Manutenção do lndioe de gestAo descentralizada - IGD; 
• Manutenção do Centro de referênola em aasist. Social- CRAS; 
• Manutenção do CREAS - Centro de rer. Espec. Da aQist. Social; 
• Manutenção do SCFV. 
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
, 1. Planejamento, Implantação e manutenção do aterro sanitário; 
2. Elaboração, coordenação, execução e controle da p0Htica de 
proteção ambiental, Incluindo a preservação dos nos, seus afluentes, 
lagoas e outros mananciais de água; 
3. lmplal'llação e manutenção do parque ecolósico 
4 . Ação de controle da poluição ambH:lntal e de combate aos crim~ 
ambientais,; 
5. Proteção e preseNação da fauna e da flora, controle de caça e da 
pesca e rrealizaçã.o de campanhas educativas, com vista a manter o 
melo ambiente ecologicamente saudével; 
20 SECREJAB!A MUNICIPAL DE CULTURA 
1- Execução e coordenação de políticas para a juventude; 
2- Construção e manutenção biblioteca Munlclpal, bem como bibliotecas 
oomunittirlas na.s escolas; 
3- Estímulos a realização de ool0nias de férias éreas de lazer e comemoração 
de datas e fatos de significado histórico, cultural, artístico e religioso; 
4- Apoio ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades na 
Ambito ou não das esoolas, elaborando e executando projetos esportivos e 
promovendo torneio oompetiçoes; 
5-Administração e manutenção de espaços C\Jlturais; 
6- Planejamento e execução das politicas municipais de desenvolvimento da 
CYltura especialmente no tocante as artes editoração de livros e reallzação da 
ell'entos que propiciem o surgimento e aperfeiçoamento de novos valores e talentos; 
7- lmplantaçao e manutenção da Banda de Musica Munfc!pal 
Curimalá- PI, 02 de julho de 2018 
t1l~ ~ºll~)... '1
Va declr Rodrlgu • de Alb~ \ -~hí _\Jun \~ r 
Prefa o Municipal 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS PARA O MUNICIPIO 
(Artigo 4°, 1 alínea «a" e " b", Parágrafo 2°, inciso V da LRF ) 
A Lei de Responsabílidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os 
diversos entes da federação assumissem o compromisso com a implementação de 
um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia, se com a elaboração da lei de 
Diretriz.es Orçamentárias, quando são definidas as melas fiscais, a previsão de 
gastos compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos 
sobre as contas públicas no momento da elaboraçao do orçamento. 
Os riscos orçamentârios são aqueres que dízem respeito à possibilidade de 
as receitas e despesas previstas não se confirmarem , isto é, que durante a 
execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas. 
O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especiarmente 
aqueles decorrentes de ações judiciais. 
fica estaoelecido os critérios de limitação de empenho, nas hipóteses 
previstas pela próp ria LRF (Art. 4°, alínea ' b", LRF) 
Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso 1, da Lei Complementar n11 
101/2000. o montante da precisão de renuncia será considerado na estimativa de 
receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no 
anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Para o ano de 2019 não será diferente, porém existem riscos, chamados 
fiscais, que podem modificar, em algum momento, a sua trajetória econômica. 
Esses estão concentrados, em passivos oontingentes, como por exemplo, ações 
judiciais a serem sentenciadas, danos causados pelo município a teroeiros, 
passivos de indenizações , e outros, que podem, dependendo das decisões que 
forem definidas, determinar o aumento das despesas para os próximos exercícios e 
até mesmo o aumento da divida pública. 
Será. alocado na Lei Orçamentária Anual, Reserva de Contingência da 
ordem de até 1% sobre o valor da receita corrente liquida do orçamento, onde 
estará reservada para eventuais risoos fiscais, tais como despesas judiciárias 
extraordinárias e outros passivos contingentes. 
ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO 
FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS 
1. Aumento do salário mínimo que passa gerar grande impacto nas despesas 
com pessoal, 
2. Crise econômica que venha refletir negativamente na arrecadação, 
3. Condenações judiciais de diflcil cumprimento, 
4. Intempéries (secas, inundações, etc.) que por ventura, venham a ocorrer, 
5. Outras ocorrências não previstas, mas que exijam a atuação oficial de 
maneira ostensiva. 
PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS NA HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAR 
- Abertura de créd itos adicionais até 70% da despe$a focada no orçamento na fonna 
do artigo 7° e 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Curimatã, 02 de Julho de 2018 
~~ecir 
\ \~./'R~rigu 
1 ~-! s de t 
Albuq 
v-\.!~ e. , ~ue \~ ~unior 
Prefe1 o Municip 
244
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Sancionada a presente Lei pelo ExcelenU&si.mo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatã, ao 9egundo dia do mês de julho do ano de dois mil e 
dezoito. 
Numerada , Registrada. e Publicada a presente Lei, na 
Secreta.ria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã., Estado do Piauí. 
ao segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezoito. 
Curimatã, Piauí, 02 de julho de 2018. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
LEI DE DIRETRl!ZES ORÇAMENTÁRIA$ 
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO 
DEMONSTRATIVO 1 • METAS ANUAIS 
2019 
(Migo 4°, Parágrafo 1° da Lei Complemenlar n.0 101 de 04/0512000) 
ESPECIFICAÇÃO 2019 2019 1 2020 2020 2021 
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Va'lor Constante Valor Corrente 
Recelta lota.( 
Receltas Primárias {I) 
Despesa Total 
Despesas Primárias (1 1) 
Resultado Primário (Ili),. (1-11) 
Resultado Nominal 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Líquida 
39.000.000,00 35.100.000,00 42.900.000,00 
38.895.000,00 35.005.500,00 42.784.500,00 
39.000.000,00 35.100.000,00 42.900.000,00 
38.672.600,00 34.805.340,00 42.539.860,00 
222.400,00 200.160,00 244.640,00 
. . . 
- - . 
. . 
c:=:---it· 1 " •• -~ 
VA!.DECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR 
PREFBTO MUNICtPAl 
35.454.545,45 
32.351.228, 73 
32.438.563,33 
32. 166.245, 75 
184.982,99 
-
-
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO 
49.335.000,00 
49.202.175,00 
49.335.000,00 
48.920.839,00 
281.336,00 
-
-
-
DEMONSTRATIVO li • AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
(Artigo 4•, Par.lg.-afo 1• da Lei Complementar n. • 101 dB 04~5/2000) 
2019 
R$11,00 
2021 
Valor Constante 
37.066.115,70 
36. 966.322,31 
37.066.11 5,70 
36.754.950,41 
211.371,90 
. 
. 
. 
R$100 
ESPECIFICAÇ.ÃO Melas Previstas em %PIB Metas Realizadas em %PIB Variação 
Receita Total 
Receitas Prlmârlas ,1 
Despesa Total 
Despesas Primárias (li) 
Resultado 1Primárl0 (1111) = (1 -11) 
Resultado Nominal 
OMda Pública Consolidada 
Dívida C0A$Olidada Líquida 
2D17(a) 2017(b) 
24.836.850,97 22.040.609,62 1 
24.804.850,97 22.040.609,62 
24.836.850,97 22.070.609',62 1 
24.562.850,97 21.808.200,47 1 
242.000,00 232.409', 15 1 
. - 1 
. • 1 
. - 1 
~-Z~~ 
VAl.DECI R RODRIC3UES DE Al.BUQI.JERQUE JU IOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Valor (e)= (b-a) % (e/a} x 100 
{2.796.241 ,35 -11 ,26% 
{2.764.241 ,35 ·11,14% 
(2.766.241 ,35) -11 ,14% 
(2.754.6-50,50 ·1 1,21% 
(9.590,85) -3,96% 
-
-
. 
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ESPECFICAÇÃO 
ReetltH* 
R~ltas Primárias ~l 
DttptU TO~ 
DHP1$11 PrlmÍlln 01) 
Rawllado Pmirlo 011) • O • IO 
RIWllado Noml""' 
DMdll Pilellc:e C-ldlll'la 
Dívida CGn~ Liquida 
ESPECFICAÇÃO 
R~llllolllil 
Rec.lr.. Primárias (1) 
Despesa Total 
Despesas Prlmírln ~I) 
Ret11hdo Pmirlo 0111 • íl • IO 
Rawllado Ncmlllll 
Dflrl'dl Pllbll .. CGnl<Jlldlda 
DMdll Consdldadl Liquida 
2016 
18.000.0CO.OO• 
18.000,0Cl'.l,OO· 
1a.ooo.o:xi,oo, 
17.990.octl.OO• 
10.00J,OO, 
. 
. 
m, 
22212.~00• 
19Jll9.!DJ,OO, 
19Jll9.!ro.00• 
19.928.~22,50• 
11 .on fi:i, 
. 
. 
. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ 
LEI DE DIRETIRJZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO 
DEMONSTRATIVO Ili -METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS 
TRES EXERCfCIOS ANTERIORES 
\f'lllgo4•,~r. n;,$0,ldUAi ~p- •tn.' 101 4óll'JJ>'21Xl)) 
21119 
VAlORES A PREÇOS CORRENTES 
2017 'I, 2018 % 2019 % 
24,836.ll50,97 37,98 36.480,0CQ,00 42,85 39.000.000, 00 1 9,92 
2Ul4Jl50,97 37,80 35.299.fOO,OO 42,l l 38.895,000,00 I0,19 
24,83ól..850,97 l7,98 !!5.480.COO,OO 42,l>S 39..000.000,110 9i92 
24.582.aS0,97 l6,S4 35.152.003.00 43.11 38.672.600,00 10,1)1 
242-00J.00 2320,00 147.00J.OO -39,26 Z/2,100,00 I 51,2!3 
. 
. 1 . 
\IM.ORES A. PRECOS COliSTANTES 
2017 'I, 2018 
26.202.377,77 17,96 35.076.400,00 
2S. 1611_117 77 3124 !l5Jl42.Fm.00 
26.'l02JITT,77 3H1 :l5.o76.400.00 
25.913.807,77 30,03 34.749.000,00 
25~1000 220476 t~7.0COOO 
. 
. 
. 
\IJJ.llEQR liOORIGOOi De ~\JE JUNIOR 
PREHirO MU!ICt'AL 
,,. 2019 % 
33,86 36.792.45Z,8'3 4,89 
33,91 38.611.l:!96.Zl I 4 71 
l3.86 3B.792.45l.8l 4BS 
3;,09 35.483..564,91 4,9S 
-4242 21:$.811.32 1 42 73 
1 
211211 
43.807.514,83 
43.689.571,52 
43,807.514,Sl 
43,439.158,36 
249.ll1 5,16 
211211 
38.SOS.467,49 
38.701-011. 18 
38.805.487.49 
JB.479.720,40 
221.290 78 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
% 
12,33 
12,33 
12,ll 
12,33 
12,33 
'í, 
5,47 
547 
5,47 
5,47 
S,47 
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO 
DEMONSTRATIVO IV -DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
(Artigo 4°, Parágrafo 2°, inciso Ili da, Lei Complemenlar n °101 de 04/05/2000) 
2019 
21121 1 
50,25S-.618,01 1 
00.1~300,34 I 
S0.258.618,0t 1 
49.836.703.lS 1 
286.602,99 I 
1 
1 
1 
21121 1 
U302.806,S9 I 
41 .00.282,57 1 
41 .8!!2.800.59 I 
41.451.879,37 I 
238.38320 1 
1 
1 
1 
PATRIMONIO LIQUIDO 2015 % 2016 % 2017 
Palrimonio/Capilal 
Resefvas 
Resultado Acumulado 
TOTAL 
. 
-
-
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
1 
- 1 
. 
- . 
RS 100 
,., 14,73 
14,73 
14,7l 
14,7l 
14,73 
. 
. 
. 
,. 
1,72 
7,72 
7.72 
1,n 
772 
. 
. 
. 
RS 1,00 
% 
246
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO 
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
(Artigo 4º. Parágrafo 2º, inciso 111 da Lei Complementar n. 0 101 de 04/05/2000) 
2019 
R$ 1,00 
RECEITAS REALIZADAS 2017 Cal 2016 Cb) 
RECEITAS IDE CAPilTAL • ALIENIAÇAO DE ATIVOS C 1) - - Alienacão de Bens Móveis - - Allenacão de Bens Imóveis - - - -
DESPESAS EXECUTADAS 2017 ,(d) 2016(e) 
APLICAÇAO IDOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS ( li ) - - DESPESAS DE CAPITAL - -
Investimentos - - Inversões Financeiras - - Amortizacão da Dívida - - DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDENCIA - - Regime Ge:ral de PrevldAncla Social - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - -
2017 2016 SALDO FINANCEIRO 
g;;((l.a-lid)+lllh) h==((lb-lle)+IIII) 
VALOR ( 111 l -
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
-
2015 Cc) 
-
-
-
- 2015 (f) 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2015 
i= (lc•Uf) 
-
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lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO 
DEMONSTRATIVO VI -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAl DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
(Artigo 4°, Pa~grafo 20, inciso IV da Lei Complementar n.• 101 de 04/05/2000) 
RS 1 00 ' RECEITAS 2015 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS {EXCETO IINTRAORÇAMENTARIAS { 1 ) 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS OE CAPITAL 
( •) DEDUÇÕES DA RECEITA 
RECEITAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS} ( li ) 
RECEITAS CORRENTES 
RECEITAS ID:E CAPITAL 
1 ·) DEDUCOES DA RECEITA 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (Ili) = (1 + 11) 
DESPESAS 
DESPESAS PREVIDENCIARIAS • EXCETO INTRAORCAMENTARIAS fVI} 
ADMINISTRAÇÃO 
PREVIDENCIA 
OES1
PESAS PREVIDENCIARIAS -INTRA ORÇAMENTARIAS (V), 
ADMINISTRAÇÃO 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+ V) 
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII)= {Ili• Vil 
APORTES DE RECURO$ PARA O REGIME PROPRJO DE PREVIDÊNCIA DO 2015 SERVIDOR 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro 
Plano Previdenciário 
RES!ERVA O:RCAMENTARIA DO RPPS 
BENS E DIREITOS DO RPPS 
VALDECIR RODRIIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAl 
2016 2017 
- - - - - - - . . 
- - - . . . 
- - - - - -
- - -
. . . 
. . . - - - - - -
- - - - -
o - -
. . . 
2016 2017 
- - -
- - - . . . 
. - - - - -
. - -
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LEt DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO 
DEMONSTRATIVO VII - DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA E DA MARGEM 
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
TRIBUTO MODALIDADE 
. - . - TOTAL 
(Artigo 4°, Parágrafo 2", inciso V da Lei Complementar n.• 101 de 04/0512000) 
201 9 
SETORES/ RENONCIA De: RecerrA PRevlSTA 
PROGRAMAS/ 
BEN EFIC:IÁRIOS 2019 2020 
. - . -
VALOECIR RODRIGUES OE ALBUQUERQUE JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
-
-
2021 
PREFEITURA MUNICIPAL IDE CURIMATÃ 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA O MUNIC(PIO 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID~NCIAS 
(Artigo 4°, Parágrafo 2°, inciso Ili da Lei Complementar n.0 101 de 04/05/2000) 
2019 
COMPENSAÇÃO 
- - - -
R$ 1,00 
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS 
DESCRl,ÇAO VALOR(R$) DESCRIÇAO 
Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto nas 30.000,00 Abertura de Créditos despesas com pessoal 
Epidemias, Enchentes e outras situações de calamidade 20.000,00 Adicionais a partir da Reserva 
Condenações Judiciais 30.000,00 
de Contingência 
Abertura de Créditos 
Pagamento de Juros da divida maior que o orçad'o 25.000,00 Adicionais a partir do 
cancelamento de dotação de 
despesas discricionárías 
TOTAL 105.000,00 TOTAL 
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR 
PREFEITO MUNICIPAL 
VALOR (R$) 
25.000,00 
80.000,00 
105.000 00 

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