| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2018 |
| Date | 2018-07-02 |
| Ementa | LEI 853, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA A REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS DE Nº 27388 E Nº 27396. |
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÃ
...... ,
CURIMA1A
LEI 854/2018 Curiimatá - PI 02 de julho de 2018.
LE~ DIRETRIZES ORÇAMENTARIA
EXERCICIO DE 2019 - L. D. O
ADMm.'ISTRAÇÃO: V ALDECIRRODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
LEI 854/2018
/
PREFEITURA IIUBICIPAL DE
CURIMATÃ ciliiA
Curimatã, 02 de Julho de 2018
Dispõe sobftl a Lei de Diretrizes Orçamentirlu.
para o Exerclcio Financeiro de 2019 e di outras.
pl'Ovidênclaa.
O llxoelentiuisno senhor VALDBCIR RODRIGUES DB
AJ.BUQVBRQUB .rmrtOR, Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piaui,
no uso das suas atribuições legais, fa:z saber que a Câmara Municipa]
aprovou e ele sanciona e promulga: a seguinte lei:
CAPITULO!
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2019, nos termos do art. 165, § 2° de Constituição Federal, de Lei
Orgânica do Município, da Lei nº 4.320/64, Portaria n" 340 STN de 26/04/2008 e nos
termos da Lei Complementar Federal art 4°, 1, alinea. •tt e ' b' e art. 48, parágrafo
único, LRF, e de aoordo com as Metas Fiscai.s e Anexo de Riscos Fiscais
compreendendo:
1- Das prioridades e metas de Administração Pública Municipal;
IJ - As diretrizes geraís e especificas pera elaboração e execução dos
orçamentos do Município e suas alterações;
Ili - A organização e estrutura dos 0rçamentos;
IV - Disposições relativas à Divida Municipal;
V - Disposições sobra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
V1 - As disposiç6es relativas aos dispêndios oom Pessoal e Encargos
Sociais:
VII - As disposições sobre a.lte.ra.ções tributátias do Municí pío e medidas
para o incremento da receita, para o Exeroício Financeiro correspondente;
VIII - Dispõe gobre a reserva de contingência
IX- Outras disposições,.
Parágrafo Único - As diretrizes aqui estabelecldas orientara.o na
e1aboraçao da Lei Orçamentérla Anual do Municlplo, relativa ao refert<lo Exerolclo
Financeiro.
CAPITULO I !
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Art. 2". As prioridades e metas da Administração Municipal para o
Exercloio, Finanoeiro serão fixadas em conson.Ancia com o Art. 4" da Lei
Complementar 101/2000, bem como o Art. 165, § 2•, da Constituição Federal, em
que são especificadas no Anexo 1, que Integra esta Lei, a serem detalhadas na
programaçao orçamentária para o Exercício Financeiro de 2019:
1. Austeridade n.a utilizaç;llo dos recursos públicos;
li. A prestaçao de serviços educacionais de qualidade;
Ili. A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e
Saneamento Básico;
IV. A pr-omoçao da cultura, esporte, lazer e turismo;
V. A assistência é criança, ao edolesoente, ao idoso e ac
deficiente;
VI. A geração da empreg.o e renda através de cur&OS que qualifloam
a mao de obra local e da garantia de crédito:
VII. A habitação e o urbanismo - habitação popular e infra-estrutura
na zona urbana e rural;
VIII. A promoção da agricultura, pecuária e do a.baateolmento,
através de perfuração de poços tubulares, caclmbões; abertura de barragem;;
desassoreamento de açudes:
IX. Recuperação e preservação do meio ambiente;
X. O planejamento das aQOes municipais oom vistas ã
racionalização, eficiência, efetividade e eficácia.
Para.grafo Único - Na elaboração do Projeto da Lei do PPA (Plan.o,
Plurianual 2018/2021 e da proposta orçamentária para o Exerclcio Fln.anceiro de,
2019, o Poder Executivo poderá aumootar ou diminuir as metas estabelecidas nesta
Lei a fim de compatilibizar a despesas orçadas com a receita estimada, de forma ai
assegurar o equllfbrlo das contas pública.a, significando dizer que as metas
estabelecidas não constituem limite é prugramaçB.o de despesa.
CAPITULO 1.11
DAS DIRETRIZES PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
SEÇÃO 1
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3°. A Lei Orçamentária Anual obedecerá à elaboração do Orçamento do
Município relativo ao Exen::lcio Financeiro, as diretrizes gerais e especificas de que
trata este capitulo consubstanciadas no texto desta Lei.
Art. 4°. A receita total é estimada no mesmo valor da despesa total.
Art. 5°. A elaboração do projeto, a aprovação e a execuyao da Lei
Orçamentária de 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestao fiscal e o equilibrio das contas públicas, observando-se o principio da
publicidade e permitlndo-ee o amplo a.cesso da oomunidade a todas as infonnaç,OeS
relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 6°. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programaçao constante
de propostas de altera.ções do Plano Plurianua.l 2.01812,021, que tenha sido obje.to
de projetos de Leis especificas.
Art. 7°. A elaboração da Proposta Orçamentária para o Exercício Financeira
de 2019 abrangerã os Poderes Legislativo e Executlvo do Munlclplo, seus fundos e
entidades da administração Direta e Indireta, assim como a execução obedecerá às
diretrizes estabelecidas nesta Lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÃ
7 ~~q ,
CURIMATA
Art. 8°. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como,
base a execução orçamentérla observada no perlodo de Janeil'O a Junho da 2018,
observando-se:
1.. Os valores orçamentàrios na fonn.a do d isposto neste artigo.
poderão, ainda, ser conigldos durante a ,execução orçamentária por critérios que
vierem a ser estabeleeidoa na Lei Orçamentária Anual;
li. Os programa.s e projetos em fase de e,c,ecução, desde que
reavaliados à lw: daa prioridade$ estabelecidas nesta Lei, torão preferência sobra
novos projetos;
Ili. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da reoella e na
fixação c:le de&pe88, os éfettos econõmicos decorrentes da ação governamental;
IV. A manutenção de atividades eldstente& terá priotid&c:le sol:>re as
ações de expando;
V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, a.pós atendídas as despesas com
pessoal e encargos sociais, o seivlço da divida a oulras despesas com o custeio
adminlstratillo e operacional;
V1. O Munlcfplo aplloará no mlnimo 25% (Vinte e cinco por cento) da
receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes
na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art_
212 da Constituição Federal, ficando e$$8gurada,s dota90es orçamentárias próprias
para O· Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
ValorlzaçAo dos Profi8$iOna;s da Educação;
VII . A apl cação mln ma em ações e serviç,os públicos de saúde
cumprtrá ao dleposto na Ementa Constitucional nª 29, de 13 de aetembre de 2.000.
que determine que a Pàrtir ele 2004, a referida aplicação deverá ser de no mlnimo,
15% (quinze por cento):
VIII. Constara da Proposta Orçamentária o preduto das operações dei
crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculaçlo a projeto especifico:
IX. Não poderão ser fficadas despesas sem que estejam definidas as
1ontes <te recursos e observadas a.s metas programàdcas setoriais constantes na
presente Lei;
X. Todas as despesas relativas a Dívida F>ública Munlclpal constarão
da Lei Orçamentária, compreendendo juros. amortizaçoes e outros encargos:
XJ. Será estabelecido a Reserva de Contingência, em até 1% (um por
cento), cuja forma de utlllzação e montante, estará definida. com base na Receita
Corrente Liquida, de$tinada ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos:
XII - Podera ocorrer limitação de empenhos e movimentaçao finanoetra
para atingir as metas <te resultado primtuío ou nominal previstas no Anexo de Metas
Fiscais, de acordo com a LRF, Art. 4ª, incl&O 1, allnea b, que &erá proporelonal aos
ajustes no cronograma de desembolso.
Art. 9". As despesas ê: conta de lnvesllmentos em Regime de
Execuçlo Especíal, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas,
decommte de calamidade pública declarada pelo Munlclpio, na fom,a do Arl 167, §
3ª, da Constituiçao Federal.
Art. 10". O Poder Executivo fica. autorizado firmar convênio, com
vigência máxima de 02 (dois) anos, com outras esferas de governo Federal,
Estadual e Mun clpal, visando o desenvoMmento de programas priontArios nas
áreas de educação, cultura, saúde, agslstência social, agricultura, meio ambiente,
esporte e lazer, obras e serviços gerai&, segurança pública, infra--estruwra,
saneamento e comunicação, atra.vés de Radiodifusão, dentre outros necessérios ac
desenvolvlmento do Municlpio, podendo firmar termos aditivos aos respectivo!!
convênios.
Par,,grafo Primeiro. Naa realfzaÇõés das aç,ões de sua competência, e
municipio poderá firmar convênlos e transferir recursos à instituições privadas sem
fins luora.üvos, filantrópicas e de comunlcaçao. desde que compatlveis com oa
programas constantes da Lei Orçamentaria Anual', mediante convenlo, ajuste ou
congênere, pelo qual fiquem Claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, a fonna e os prazos de presmçQo de contas.
Panllgnafo Sag.undo. As contrapartidas financeiras de convênios,
acordos e/ou empréstl'mo, em qualquer caso serão estabeleoidas de modo
compatível com a capacidade do Munlo(plo.
SEÇÃO li
DAS DIRETRIZES E,SPECIFICAS
Art. 11º. O Orçamento Anual obedecera à estrutura organizacional
aprovada por Decreto, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da
Administraçao Direta e Indireta, inclusive Funclaçoes lnstltulda& e mantidas pelo
Municlpio.
§ 1ª. Os orçamentos fisca.is e da seguridade social discriminarão a despesa
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programaçao em seu menor
nlvel, com suas respectiva& dotações, es.peçiflcando a esfera orçamenttiria, 111
modalidade de aplicaç:G.o, a fonte de recureoe e oe grupos de despe&a conforme a
seguir discriminado:
1 - pessoal e encarg.os sociais;
2 - Jures e encargos da divida Interna;
3 - outras despesas correntes:
4 - Investimentos:
5- inversões financeira.a, n.elas lncluldas quaisquer despesas com
constituiç:Go ou aumento de capital de emp.resas;
6 - amortização da divida.
§ 2ª. A categoria de programação de que trata este artigo será identificada
por projetos e atividades, tituladas Individualmente e com Indicação sucinta de metas
qu.e caracterizam o ,produto esperado da ação põ'blica.
§ 3ª No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atnbu(do a cada Projeto e
Atividade, sem prejuízo da codificação funcionais programáticas adotadas um código
numérico saqoenclal.
§ 4°. A modalidade de aplicação dos recursos sera expressa através de
códig.os indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a
conveniência da execução orçamentária:
1 - Transferências lntragovemamentais a Entidades nAo integrantes dos
Orçamentos Fl6Cals e da Seguridade Social (15);
li - Transferências à Unlao (20);
Ili - Traristertnclas a Estadoe e ao Oiatrito Federal (30);
iV - Transferências a Munlclpi0$ (40):
V - Transferências a Instituições Privadas (50);
VI - Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (80)
VI - Aplicações Diretas - Administração Munlcfpal (90).
Art. 12". As operaçoes de crédito 1por antecipação da receita, contrata.dos
pelo Munlclp o, serao totalmente liquidadas atê o final do E><ercldo Flnanceíro; em
que forem contratadas.
CAPÍTIJLO I V
DA ORGANIZAÇÃ.0 DOS ORÇAMENTOS
Art. 13º. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual:
1 - Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, bem como do conjunto dos 02 (dois) õltimos orçamentos,
apresentado de forma s intética e agregada. evidenciando déficit ou superavit e o
total de cada um dos orçamentos:
li - Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social; bem como do conjunto dos 02 (dois) últimos orçamentos.
segundo as categorias e subcategorias econômicas;
Ili - Quadro - Resumo das despesas dos Orçamentos Fiscais e da
Seguridade Social, bem como do conjunto dos 02 (dols) ültlmos orçamentos:
a) Por Classificação institucional:
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b) Por funçao;
,e) Por sub-funçao;
d) Por progmmp;
e) Por grupo de despes1>;
f) Por modalidade de aplicaçtlo; e
g) Por elemanto de despesa.
~~q,
CURIMATA
IV - Demonstrativo dos Mcu.rsos destinados à Manutençao do Ensino
Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V - Demonstrativo dos lnvestf.mentos consoHdados nos 03 (três)
últimos Ol'Çamentoa do Munlefplo;
VI - Demonstrativo dlll despesa por grupo de despesa e fonte da
recursos idenüficando os valores em cada um doa Orvumentos Fiscal e da
Seguridade Social, em termo global e por órgãos;
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DlvlDA MUNICIPAL
Art. 114°. O Poder Exeeulivo. tendo em vista e capacidade financeira da
Municlpío. procedam à ..elaçtlo da1;1 priorid,..des esÚ>belecid,;,s no Ph;mo Pi'ur4rnut1I, lil
serem ;incluidas n1;1 proposta orçarnentãriat podendo, se necessério, induir
pmgramas de operac;õ@s de ettltdtto.
Art. 15°, O Projeto~ lei orçamentária poderá l111clulr, na composlçtlo total
da receibl recur1;1os provenientes de operaç,ões de créaito, reapeitadoa os limites
eatabelecldoa no art, 167. lnei1;10 Ili dt1 Con1;1tltulçt10 Feder&ll.
Art. 16°. A Lei Orçamentéria Anual poderá autorizar a reallzaça.o de
opera9(5es, de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposta
no art. 38, dll l..ei Complementar 101/2000.
Art. 17.0 As d.aspesas com o serviço da divida do Munlclplo devel'A.a
considemr epenaa as opere.Çõa$ coniratadas e aa propl'iedade1;1 estabelecf,da&, bem
t1.aaim t1s autori·zaç,ões concedidas, ate a data do encaminhamento da pmpos1a de
Lei Orçamentária Anual.
ÇAPJJY,LOV 1
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇ.AM1ENTO FISCAL E DA SEOURIDADE
SOCIAL
Art. 18". O Orçamento Fiscal obedecem obrtgatorlamenl:8 aoa principias da
unidade. unlversalldada e anuartdada.
Art. 19". O Orçamento Fiscal do Municipio abrangera todas as receitas e
despesa.a do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e e111tldades e bem assim do
Poder Leglslatlvo.
1 1•. Sêrao axclufd0$ do Orçamento Fiscal os õrgaos. fundos e entidades
Integrantes, do Orçamento dP Seguridade Social.
Art. 20". O Orçamento dia Seguridade SoclaJ abrang&rá a& a90e,e,
govemamanta,1;1 ,do& poderes, órg,ãos e fundos da Admlnlstraçao Direta, vinculadas à
éreas de Saúde. Previdencla e Assls!Aneia Social e obedeceté ao definido na Lei
dos Fundos de Sa(lde e Assllltêncla Social a da 1.el Organlep do Município.
Art. 21•. O Orçamen1o de investimentos previsto na Lei OrgAnlca da
Municlpio, det:alharé, individualmente por categoria de programação e nati.,rez:a de,
despesa as apllcaçõas destin,adas és Oea,pesas de Ca,pitlll, consÚ>ntes da presente
Lei.
CAPiTULO V 1 1
DAS DI.SPOSIÇÕES RELATIVAS ÁS DES-PESAS DO MUNICIPIO COM O
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22". As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta, ficam
flmltadas a 80% (sessenta por cento) da Receita Corrente l.lquldt1; sendo 54%
(cinq0enta e quatro por cento) para o Poder Executivo e 8% (seis por oento) para. o
Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso Ili, §§ 1• e 2° do Art 19 e jnciso
111 , § 1• do Art. 20, da Lei Complementar n .0 101 , de 04 de maio de 2000, bem como
ao disposto no Art. 182 da Constituiçao Estadual e n.a Lei Orgãnica do Município.
§ 1°. A verificaçao dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos
supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar 10112000 sera realizada ao
final de cada semestre.
§ 2". Entendem-se como Reoeitas Corrente Liquida para efeitos de limites
do presente artl'go, o somatório das Receitas C·orrentes da Administraçao Direta e
Indireta, excluídas as Reoeitas relativas a oontr!buiçêo dos servidores para custeio
do sistema de Previdência e Asslstênc a Social, conforme inciso IV , letra e do art.
2° da ,Lei Complementar n.0 101 , de 04 .05.2000.
§ 3°. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de qu.e trata este
artigo, abrange os gastos da Administraçao Direta e Indireta, nas seguintes
despe88s:
1 - Salários (vencimentos e vanta_gens fixas e varlévels);
li - Obrigações Patronais (encargos sociai.s);
Ili - Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV - Subsldios do Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários
V - S\lbsldlos dos Vereadores;
VI - Outras Despesas de Pessoal.
§ 4°. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além
dos Indicas inflaclonérios, a criação de cargos ou atteraçao de estrutura de ca1Teira.
bem como a admissão, a qualquer titulo, pelo 6rgao ou entidades da Administraçao
Direta, Autarquias e Fundações, só podera ser feita se houver prévia dotaçao
orçamentária suficiente para atender as projeç(les de despe&ae até o final do
E.xerclcio Financeiro e obedecerão a.o limite do caput deste artigo.
§ 5°. Os valores dos Contratos de Terceirizaçao de Ma,o de Obra que se
referem é substltuiça.o de servidores e empregados públicos s.erao contabilizados
como ' Outras Despesas de Pessoal".
§ 6°. O pagamento de precatórios íudicials deverao obedecer aos preceito&;
e regras capituladas na Emenda Constitucional nº 30, de 13 de &etembro de 2000·.
Art. 2311 • Fica autorizada a ooncessêo da aJu.da financeira a entidades sem
fins lucrativos reconhecida de utilidade pública; a entidades de oomunlcação; a
entidades eaportivas; a pessoas fisico-carenles, median!B processo interno, nas
áreas de educa.ça.o, saóde e assistência social, agricultura , esporte amador e de
comunicaçao.
§ 1ª. Os pagamentos serão efetuados após aprovaçao pelo Poder
ÉlCecutivo, dos Planos de Aplicaç:11.o apresentados pelas e ntidades beneficiadas.
§ 2°. Os prazos para a prestação de contas sera.o fixa.dos pelo Poder
Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, nao podendo ultrapas.gar aos 30
(trinta) dias do encerramento do E.xerclolo Financeiro.
§ 3°. Fica vedada a concessão de ajuda financeira és entidades que, nllo
prestarem oontas dos recursos recebidos, assim como as que nao tiverem as suas
contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
SEÇÃOJ
DAS DESPESAS DO MUNICIPIO COM O REPASSE Á CÂMARA
Art. 24ª. A llberaçao de recursos correspondentes às dotações
orçamentilrias destinadas ãs despesas do Poder Legislativo Municipal ocoffl3rá
conforme o disposto no Alt.29 da Conslituiçao Federal e na Emenda Constitucional
nº 25, de 14 de fevereiro de 2000.
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CURIMATA
Pa.,.grafo único. O POder E.xecutlvo repassará ao Poder Legislativo, até o
dia 20 (vinte) de cada mês 7o/o (sete por cento) de sua receila, relativa ao s.omatôrio,
da receita tributária e das transferências previstas no § 5° do art. 153 e nos arta. 1!58
e 1159, da Conatituíç!lo F~1;ual, efetivam.-.nt'it realizada no 1;>Xerclcio anterior.
excluindo-se os valores de conv6nios, alienações de bens. fundo especial! e
operações de crédito, de&de que aproV$d0 p0r lei especifica tom11ndo e&te PQder
independente,
CAPITULO y 111
DAS DISPÔSIÇÕES SOBRE A RECEITA E A1. TE.RAÇÕES NA LE.GISL.AÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICIPIO
Art.. ;zs•. A ePJtimativa d'a receita que oon.stani do projeto de Lei
Orçamentéria Anual para o Exerclcío Financeiro, oontemplaré m.t!!dldas de
êpérfeíc;,oamento <;ta administraçaao dos tributos municipais, com vi.tas é expansão
da base tributéria e consequentemente aumento das receitas próprias.
Art. 2&". O Pl'$~Ito Munielpal encaminhara é ca.mara propostas de
alteraçõe•s na t.e,gi>1lação Tributária, verificada a necessidade ou oonvanlêncla
administrativa, llisanao a :
1 - AdequêçAo dês allquota,:, dos tributei, Municfpals;
li - Priorização dos tributos dlretoi,;
UI -Aplicaçao di:> justiça fiecel;
N' -Atuali~tlo das taxas;
V - Reformulação dos proced mentas necessários a cobrança dos
trtbutoe municipais.
QAPfTULOIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27". O POder Executivo enviará do aoordo com a ConAtitulçAo Fedeml o
Projeto de Lei Orçamentârta Anual â CAmara Munlclpal, que apreciará até ,o final da
Sessao Leglslatlva de,volvendo-o a seguir pare aênção.
ParAgrafo Primeiro. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual nêo for
encaminhado até o inicio do Exerclcio Financeiro, fica o Poder Legisl11tivo Municipal
autorizado a sdotar a Lei Orçamentária em vigor como proposta orçamentária. nos
termos do Paragrafo Único do art. 34 da Com,lituição E11o~du<1I.
ParAgrafo Segundo. Quando o projeto de lei orçamentária nêo for
devol'vido para sanaão do Poder do Executivo ate o final da ultima &essa o legl&lative,
do exercício de 2018, flcan!lo os poderes autorizados a ullHzar 1/12 avos do
orçamento previstos para 2019, ate que o Executivo receba a Lei apmvada, e
proceda sua Gançao ,e pub11caçAo.
Art. 28'". Deverá ser utiUzada a c1assificaçao orçamenb!lria da despesa
pClblica na forma da Portaria SOF/SEPI.AN n°5, de 20 de maio de 1999, que
compõem toc:fa& 89 alteraç,ões que coni,tituem o novo Ementério de C lassificação,
das De~sas Públicas, e a Panaria SOFlSEPLAN N.º42 de 14. 04.99, q ue Atualiza
a discriminação por Função de governo, que tratam o inciso 1, do§ 1•, do an.. 2• e , §;
2°, do art., 8", ambos de Lei 4320164 e portarias SOFISEPLAN Nº 163 de 04.05.01 .
Nº 180 de 2 1.05.01 e Nº 32.5 de 27.08.01 a a Portaria MF n• 184 de 2510612008, que
visa conduzir a contab[lldade no setor publico brasileiro aos padrões Internacionais e
ampliar a transparência sobre a& contas publicas.
Pari_grafo Único - Confom,e o disposto na Ponarla SOF/SEPLAN n.• 42 .
do 14 de abrU de 1999', os Programa$ sen!lo identificados, mediante, a criaçã.o de
codificação com 04 d igitas da numaraçao seqüencial.
Art. 29". A Lei Orçamentária Anual será sancionada até 31 de de-mbro de,
2018, acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa - Q.D.D .•
especm(:(mdo por órgtlo, os projetos e alividadei,, os elementos de despesas e
respectivos desdobramentos com velote·!i dêvidamente atual~dos.
§ 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais
integrarão 0PJ Quadros de Detalhemente de Despesas, observados os limites fixados
na. Lei Orçamentérie.
1 - Oa Prqetoe de Lei Orçamenté:rios Anu.alti e de Clédltos Adicionai.,
bem como auaa prop09taa de modiflcaç,llo refertdaa na Lel OrgAnTca do Munlclplo,
serão apresentadas com a forma e o detalhamento de des;peaa a11labelecida nesta
Lei;
li - Os Oec:l'etoe de Abenura de Cr6dltoe Suplementaree autortzadoe na
Lei Orçamenutirla Anual e«ao acompanhadoe, na aua publfcaç,ll.o, da aa.p,eclflcaçao
du dotaçOee nelea contldoa e daa rontes de recurso• que oa a.tender11o.
Ili - Realizar opelllçiõn de cn,dlto põr anteci'paç,llo da receita, nos biirmos
da leglaleiç,llo em vigor.
IV - Abrir cl'edllo adicionais suplementa111S atá o Omite de 70% (setenta
põr cenlD) do orçamento das d-pesas, nos IBrm~ da leglel~o vigente.
t Z" - Fica au1crtzada a tranapoalçAo, o ,emane/amento ou a tran.-fef6ncia
de rea,1,-oa de uma categoria de programaç,ao para outra ou de um órglo para
outro, elementos de d-.pesas a proje!D atlvlded• a ftm de manter em equUlbrlo a
9l(9Cl:Jç80 da despesa publfca no decorra.- do exerclcfo financeiro .
Art. soe. Efetuar com estrita observllncla a eml..ao de relatóltoe e
demonaballvoa em cumprimento de prazoe, Omites de apllcaçao da recursos da
conformidade com ee dllf)Oalçõee do an. 83 da lei Complementar N.0 10112000 - de
04 de maio de 2000 - lei de Responsabilidade Flacal.
Art. 31°. S110 "9Clados qualaquar procedimentos no Amblto do ai-ma de,
orçamento, proglllmaç:llo ftoancelra e oonlabilldade, que viabilizem a eXBCUçAo de,
despesa. IMlfT1 ~provada e suficiente ditlponlbffidade de dotação orçamentária.
Art. 32". Fica o Poder Executivo e o Poder Legielativo autorizado a rear!Dr
concu,-o público para preenctlimento de vagas e cargo no ãmbito da administração
,municipal, observados os llmltea conatan!8a do artigo 22 da. presente LIii. Como a
cantraUtçAo põ.r tanpo determinado para suprir auanc/ali nacasslclade, naa •-de
aaGde, educaçAo, AaailltAncia Soc:1411, admlnletraç,ll.o geral e eeMQOe de 1/mpeza
publica.
An. 33'". A lél de dll'elfize9 orçamen!Ariall compree~ as melas o
prioridades da adminislraçAo públfc:• municipal, Incluindo as deepesas de c:apltal
para o exercício financeiro subsequente , orientará a el.aboraçAo da Lei OrçamenUiria
Anual, disporá sobre as alteraçiões na legislação tríbuUiria e estabelecerá a política
de aplicação das agências financeiras e oflclats de fomento.
DO NÃO ATENDIMENTO DAS METAS FISCAIS
Art. 34°. A Hmttaçao de empenho previsto no art. a• inci,so XII desta Lei,
deverá seguir a seguinte ordem de limitação:
t - No Podar Executivo:
a) - serviços extraordlnérlos;
b)-dlártas:
e) - aqu,islçAo de material de consumo;
d) - realizaçao de obras com recursos prôprios.
li - No Poder Leglelatlvo:
a) - diárias;
b) - realização de sessao extraordinária:
c) - realização de obras com recursos próprios;
d) - aquisiçao de material de consumo.
§ 1" N. limitações previstas no Inciso I deste artigo não podem abranger os
projetos e atividades cuja despesa constitui obrigaçao constitucional ou
legal de execução:
§ 2" E.m não sendo suficiente. ou inviável sob o ponto de lllsta da
administraçao, a Jimitaçao de empenho poderá ocorrer sobre ol.ltra.s
despesas com exceção:
1 - despesas necessárlas para atendimento a saiíde;
li - despesas necessárias para atendlmento a Assistência Social;
Ili - despesas com pessoal e encargos sociais;
IV-despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
V - despesas oom pagamento de aposentadoria e pensões;
VI - despesas com pagamentos dos enc:• rgos e do principa'I da divida
consolidada do Municlpio;
VII - despesas com o pagamento de precatórios judiciais;
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Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÃ
~~q,
CURIMATA
§ 3• A limitação de empenho corr,espondera, em termos de percentuais, ao,
valor ultrapassado da mela de resultado primário ou nominal, estabelecido,
no Anexo de Metas Fiscais ,
§ 4° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará ao Legislativo, até o vlgésímo dia do mês
subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos paramelros adotados
e das estimativas de receitas e despesas o montante que caberá a cada um
na limitação do empenho e da movimen,laÇão financeira.
Art. 35°. Esta L.ei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 36ª. Revogam-se as disposições em contrârio .
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã - PI, 02 de Julho de 2018.
\ () .
Val~\:.. •decir Roclng _,
~~ri& de Albuq
~\...~erq\e ~~~ J mor
PreJ ·to Municlpa
• ANEXO DE PRIORIDADES E METAS
01.CÃMARA MUNICIPAL
1. Aquisição de equipamentos e Material Permanente:
2. Reforma e Ampliaçao do Prédio da Cé'lmara.
3. Manutenção da Gãmara
4. Aquis.ição de veicules
5. lnfonnatização da câmara
6. Pub'llcaç:ões de Atos do Poder Legie.lativo
7. Contlibuição a AVEP
02.GABINETE DO PREFEtTO
1.. Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito.
2. Desenvolver ações de supervisão e coordenação superíor, dentro do Gabinete
do Prefeito.
3. Aquie.lção de um veiculo para o Gabinete do Prefeito.
4. Apoio financeiro à entidades privadas, de comunicação, religiosas, ee.portiva e
subvenções sociais
5 Reforma e ampllação do prédio da Prefeitura.
5. Aquie.içao de material e equipamento permanente
6. Qualificação e Aperfeiçoamento de Pessoal
03 .. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR:
1. Encargos com a junta de Serviço Militar;
1. Desenvolver ações junto a municipios. no sentido de manter e equipar os setores
de Identificação, Junta do Serviço Militar;
04. ASSSE.SSORIA JIURIDICA
1. Encargos com Assessoria Jurfdica e Técnica Administrativa;
2. Aperfeiçoamento e Quatificaçao profie.sional atravée. de cure.os;
3. Aquisição de bens m6veis.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE. ADMINISTRAÇÃO.
Aquisição de equipamentos e material permanente para a sec<etaria;
• Encargos com Sentenças Judiciais e Precatóno.s:
• Quallficaçao e Aperfeiçoamento de Pessoal;
• Manutençao da Seore1arla:
• Aquisição de imóveis;
• Reallulção de conC1Jrso público ou métodos de seleção;
• Aquisição de veiculo para Administração;
• Encargos com obrigações patronais:
• Despesas com a transmisaao do sinal de TV;
• Despesas com publicações de editais, anúncios e notas;
• Encargos com seNiços postais convençlonars;
• Manutenção dos serviços telefõnicos;
• Amortimção da dtvida interna;
• Encargos com o PASEP;
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
1. Manter e Equipar o Departamento de Administração Geral e Rnancelro.
2. Aqul.sição de Equipamentos para Serviços da Administraçtlo Geral e Tesouraria.
3, Manutençtl.o das atividades, meios de Departamento, desenvolvendo os projetos
e atl.,,.idades de manutençtlo e controle interno, divulgação de atos oficiais,
controle de divida&, arrecadação de tributos e controle de contribuições, controle
de almoxarifado dos órgãos púbHCO$.
4 . Aquisição de equipamentos para Administraçao Pública.
5. Assinatura de informativos, revistas e Jornais.
6 . 'Encargos com a manutenção da iluminação pública.
7. Fardamento para funcionãrios.
8 . Manutença.o de encargos cem segurança pl'..lblica.
9 . Programa de publicação de editais e nol.'$&.
1 O, Treinamento e qualificação de funcionãrios da administração.
11 . Desenvolver os projetos inclusos no Plano Plurianual.
12. Manter atualizado os débitos com a Previdência Social.
13.Aquisição de imóveis para administração pl'..lblica.
14.Promover a informação e prooesMmento de dados.
15.Desapropriaçoes de lmóvel,s.
07. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
1. Administração dos servi.ços de contábeis;
2. Aquisição de equipamentos e Mat Permanente;
08. DIVl,SÃO DE CADASTR.O E TRIBUTAÇÃO:
1. Manutençao do Setor de Cadastro e Tributos.
2. Mod(lmizaçao do Setor com aquisi911,o de computadores
3, Que.lrficaç:ao e Aperfeiçoamento do Pessoal
09. CONTROLADOR.IA. GERAL DO MUNICIPIO
1. Manutençtlo da Controladorla Geral do Municlpio
2. Aqulsi911,o de Mat. Perma nente e Modemização do Setor com aquisição de
computadores
3. Qualificaçtlo e Aperfeiçoamento do Pes110al
10. SECRETARIA MUNICIPAL OE DESENVOLVIMENTO RURAL
1. Manter e equipar a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
2. Aquisiçtlo de equipamentos e acessórios Agr'lcola.s.
3. Construção do Matadouro PObllco Munielpal.
4. Construçao e Reformas das instalações da Feira de Pequenos AnEmals e parque
de vaquejada
5. Aquisiçao de velculos, trator agrlcola e patrulha mec4nl'ca com equipamentos
6. Aquisição de equipamentos para medicaçtlo veterinária.
7. Conatrução de Mercado Público Municipal da zona urbana
8. Proporcionar condições favorãvels para atendlmento técnico aos produtores
municipais, desenvolvendo a agrlcu1tura familiar.
9. Desenvolver campanhas educativas sobre preseNação ambiental.
10. Flscallzação ambiental.
11. Aquisição de sementes e mudas para distribuição gratuita aos pequenos
agricultores
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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÃ
~~q ,
CURIMATA
12. Aquiaição de matriz e reprodutores para melhoramento do rebanho dos
pequenos produtores
13. Aração de terra dloa pequenos produtores.
14, Aqu iaição de ct1minhão coletor com compactador hidráulico para a coleta de lixo.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. Manter e equ par a Secmta.rla Municipal dê Educaçao.
2. Manter e equtpar as creehes as eacolares.
3 . Oese·nvolller na forma da legislação vigente o ensino fundamental e Infantil, a
vaJorlzação dos profissionais d9$Sa área, com implementaçtlo das atividades
pertencentes ao Fundo de Deaenvofvimento e Valorização do Magistério - FUNDEB.
4. Equipar a reformar oe Ptédl0$ educacionais e demais órgãos sob a
reaponaabilldade da Secretaria de Educação.
5. Conatrulr, reformar e/ou ampllar esc:o'las municipais, para o dasanvofvimento do
ensino fundamental e infantil, bem como a Ml(Ja da ~c::mtan,;, municipal de
ed•ua-ção.
6 . Construçao e/ou RacuparaÇAo da Greolíe,ti.
7. Aquisição de Equipamento e Mâlerlal Permanente, manutenção e aquisição de
p,,,ças para oa velculoa, do Ensino Fundamental e lníanlil.
6 . Capacitação de Pessoal.
8 . Aqulslçao de Imóveis.
10. Aquislçao de veiculas ..
11 . Aquisição de Mic~nibus para trena.porta de ,;,lunos
12. AquislçAo de m aterial didátioo e pedagógico.
15. Aquisição da Merend,;, Es,colar.
'16. Erradicação do Analfabetismo.
1 7 . M,;,nutenção do Ensino Especial e Excepcional.
16. Construção da Quadras E apottlvas a G inásio PoflB8portivo naa unld1edesà$C::Ol1;1res
1 9 . Con011Ssao de bolsa de estudo a alunos carentes
20. Perfuração da poços tubulares para manutenção exclusiva das e.scolas da zona
ruml e urbana
21 . Aqulsiçao de fardamento para os alunos d o En sino Fundamental
22. Conslruçao de auditóno.
12. FUNDO DE VALORIZAÇÃO E OES. DA EDUC. BASlCA - FUNDEB
• Aquislçao de imóvel;
• A quisição de veicu lo - Ensino F u nd a rn en tal.:
• Investim entos em Educaç&o;
• C•onsttuir. recuperar e aqui.par esoolãs da Rede Municipal d Ensino:
• Encargo com o pessoal do magisténo - 60%;
• Encargo com o pessoal administrativo - 40%;
• Treinamentos e qualificaçêo de professores;
• Ou\r,;,$ de5pe,;as d e custeio - 40%;
• Conservaçao e m anutença.o de unidadas E sco1aro$:
• Manutenç o d o tra nsporte eS()Qlar;
• Construçao e recuper çao de creches;
• Aquisiçt!.o de material pennanente para creches;
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
1. Desenvolve r o desporto amador, a través de promoções, palrocfnlo.s e outras
ativid eles que possam beneficiar a pnHI~ de esportes na comunidade estudanlll e
de um m odo geral nos Jovens e adu ltos do Municlpio. como forma de laz(u.
2 . Construç o •e/ou Recuperaçao de Quadra Pollesportíva e Glnâslo Pollesportivo
3 . Construção G/ou RccupéraÇllo dê Campos d a Futab(ll.
4 , Construçoo ctou Rocuporaçao do Estádio Mu nicipal.
5 . Desenvolver programas e atlv dadas, festividades clvícas e folclóricas do
Munic ípio e de nosso Estado
6 . M anutenção d o Departamento d o esportes e Ia2:er:
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
1. Construção, ampliação e .reforma de prédios publicas.
2 . Construção, AmpliaÇão e Recuperação de unidedes habrtac ion,;11 na zona urbana
e rural
3 . Programa minha casa, minha vida;
,4 , Construção, reouperação ampliação, refonna da praças p(ib1icas, parques e
áreas de lazer.
5. Construçao e manu1enção de pavimenlação de ruas e avenidas. precas e éreas
de lazer:
6. Pavimenlação Asféltlca;
7. Construçllo, Reforma, ampllação e manutenção de cemitérios públicos
municipais.
8 . Construção de açudes e barragens.
9. ConstNçao, Ampliação e Recuperação de Rede da Eletrlflcação na zona Rural e
Urbana.
10.ConstruçAo e Recuperação de l .ogradouros e Vias Públicas zona urbana. e rural
11. Manter, desenvolver e equipar o Departamento m unicipa l da estradas e
rodagens.
12. Con.strução e Re.sla.uração de !=$Iradas Víclnals.
13. Con.strução e Restauração de açudes, barragens, barreiros, passagens
molhada$., bueiros, gaf.erias, e pontes.
14. Indenização para aquistçAo de imóveis para o Município.
15. Manter, equipar e desenvolver o setor de servi90s urbanos.
16. Manutenção da Llmpeza p(ibllca.
17. Aquisiça.o e manutenção de equipamentos para o serviço de limpeza p(iblica.
18. Construçllo e manutenção de po90s, chafarizes ;públicos e Cisterna e sistema de
abastecimento d Agua na z:ona rural e, urbana
19. Manutenção do mercado, feiras e matadouros públfcos.
20. Aqulsiçtlo de trator ou patrol
2 1. Perfuraçao de poços tubulares na zona rural e urbana
22. Conatruçtlo, ampliação e manutenção da Adutora.
23. Construçtlo e instalação de lavanderias pubtlcas:
24. Ampliação do Aterro San~rio;
25. Melhoria sanitária domiciliar;
26. Construção de rede de esgoto sanilério;
27. Manutenção do sistema de abastecimento d 'égua;
15. SECRETARIA MUNICIPA.L DE SAUOE
1. Manutenção da secretaria municipal de sa(ide;
2 . Aquisição Equipamentos e mat Permanente;
16. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1. Manter e equipar a Fi..mdo Municipal de Saúde;
2. Manutenção dos programas da Saúde; CER; NASF; PSB; PACS; PSF; PSE;
CAPS: SAMU; PMAQ; AFB: Finaneiamento e oulroe:
3 . Aquisição de Equipamentos e materiais permanente para o Setor de Saúde.
4 . Construção, refonna e amplíaçao dos Postos de Sa(ide.
5. Construir, ·reformar ou ampliar prédios a órgãos destlnadoa a axacução das
ações bésicas de sa(ide
6 . Construção de Unidade Básica de Saúde - UBA
7. Manter as atividades do Conselho e do Fundo Municipal de Saúde.
8. Aquisição de equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares.
9 . Aquisição de matena.rs e medicamentos para a sa(ide e manutenção da íarmécia
bésica para distribuição gratuita
1 O. Campanhas educativas e preventivas.
11 . Programa de combate a desnutrição.
12. Aquisição e manutenção de equipamentos para o sistema da abast.eclmanto da
égua.
13. lnstalaçtlo de unidades sanitiirias domiciliar.
14. Construção e Restauração de Unidades Sanitárias.
15. Cons1ruçao e R.estauraçao da Rede de di&tribuíção d'âgua.
16. Construção e Restauração de Aterro Sanité.ria.
17. Aqulslçao e manutenção de ambulância.
1B. Aquisição da velculos.
18. Aquisição de unidade móvel
17. SECRETARIA OE MUNICIPAL DE ASSIST~NCIA SOCIAL
1. Manter, desenvolver e equipar as instalações do serviço social do municlpio.
2. Aquisição de equipam entos e material permanente F.M.A s. 3. Obras e Instalações no F.M.A S.
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CURIMATÃ
4. Transferência de recul'llOS para entidades con,tenladas.
~~q,
CURIMATA
5 . Desenvolver programas de assistência e atendimento a popu,laçAo de b.tixa
renda fortalecendo as atividades desenvolvidas através d'o Fundo Munlclpal de
Assistência Social.
6 . lmplemente.çAo do Programa de ErradloeoçAo do Trabalho Infantil - PVMCIPETI.
7 . Implementação do Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente - PAC
8 . Encargos com transportes de pessoas carentes.
9 . Ações de desenvolvimento comunitlrlo e de geração de emprego e renda.
1 O. lnoentlVo a fabflcação da produl0$ al't$$anats.
11. Implementação do Programa de Amparo ao idoso.
12. Construçao e Ampliação do CenlfO de Convivência de Idosos
13. Concesaão de ajuda financeira, distribuição de c:eslas básicas, passagen,s,
ooulos, material de construçao gratuita a pessoas comprovada carente
18. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
• Proteçtlo social bé.s,ica ao Idoso - PSB Idoso;
Proteçtlo social especial ao deficiente;
Prol. social especial a criança e ao adolescente - PETI;
Proteção soclal bás,lca na lnfancla - PSB lnfAncia;
ProJatos de geração de empreg,o, renda e inserção produtiva;
• Aquisição de veiculo;
Proteção soclal bás,ica ao jovem;
• Aquls. De equip. E m"'t. Perm..,n, Pf Programa PBFI;
Programa de Atenção integral a familia - PAIF;
Proteçtlo social bé.slca a famflia e a lnfáncla:
• Aqui&. Equ[p. E mat. Permanente para a assistência:
• Manutenção do Fundo de Assistência social:
Programa de dasenvolVimento de comunidades;
• Benefícios eventuais e emergenciais;
• Beneficio de prestaç.Ao continuada - BPC:
Segurança alimentar e nutricional:
Aquisiçao de equipamentos., m;ot. Permanente para programa IGDBF;
• Construir. refonnar e equipar o CREAS;
• Manutenção do lndioe de gestAo descentralizada - IGD;
• Manutenção do Centro de referênola em aasist. Social- CRAS;
• Manutenção do CREAS - Centro de rer. Espec. Da aQist. Social;
• Manutenção do SCFV.
19. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
, 1. Planejamento, Implantação e manutenção do aterro sanitário;
2. Elaboração, coordenação, execução e controle da p0Htica de
proteção ambiental, Incluindo a preservação dos nos, seus afluentes,
lagoas e outros mananciais de água;
3. lmplal'llação e manutenção do parque ecolósico
4 . Ação de controle da poluição ambH:lntal e de combate aos crim~
ambientais,;
5. Proteção e preseNação da fauna e da flora, controle de caça e da
pesca e rrealizaçã.o de campanhas educativas, com vista a manter o
melo ambiente ecologicamente saudével;
20 SECREJAB!A MUNICIPAL DE CULTURA
1- Execução e coordenação de políticas para a juventude;
2- Construção e manutenção biblioteca Munlclpal, bem como bibliotecas
oomunittirlas na.s escolas;
3- Estímulos a realização de ool0nias de férias éreas de lazer e comemoração
de datas e fatos de significado histórico, cultural, artístico e religioso;
4- Apoio ao desenvolvimento do esporte em todas as suas modalidades na
Ambito ou não das esoolas, elaborando e executando projetos esportivos e
promovendo torneio oompetiçoes;
5-Administração e manutenção de espaços C\Jlturais;
6- Planejamento e execução das politicas municipais de desenvolvimento da
CYltura especialmente no tocante as artes editoração de livros e reallzação da
ell'entos que propiciem o surgimento e aperfeiçoamento de novos valores e talentos;
7- lmplantaçao e manutenção da Banda de Musica Munfc!pal
Curimalá- PI, 02 de julho de 2018
t1l~ ~ºll~)... '1
Va declr Rodrlgu • de Alb~ \ -~hí _\Jun \~ r
Prefa o Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS E RISCOS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
(Artigo 4°, 1 alínea «a" e " b", Parágrafo 2°, inciso V da LRF )
A Lei de Responsabílidade Fiscal, de maio de 2000, determinou que os
diversos entes da federação assumissem o compromisso com a implementação de
um orçamento equilibrado. Este compromisso inicia, se com a elaboração da lei de
Diretriz.es Orçamentárias, quando são definidas as melas fiscais, a previsão de
gastos compatíveis com as receitas esperadas e identificados os principais riscos
sobre as contas públicas no momento da elaboraçao do orçamento.
Os riscos orçamentârios são aqueres que dízem respeito à possibilidade de
as receitas e despesas previstas não se confirmarem , isto é, que durante a
execução orçamentária ocorram desvios entre receitas e despesas orçadas.
O segundo tipo de risco refere-se aos passivos contingentes, especiarmente
aqueles decorrentes de ações judiciais.
fica estaoelecido os critérios de limitação de empenho, nas hipóteses
previstas pela próp ria LRF (Art. 4°, alínea ' b", LRF)
Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso 1, da Lei Complementar n11
101/2000. o montante da precisão de renuncia será considerado na estimativa de
receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no
anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para o ano de 2019 não será diferente, porém existem riscos, chamados
fiscais, que podem modificar, em algum momento, a sua trajetória econômica.
Esses estão concentrados, em passivos oontingentes, como por exemplo, ações
judiciais a serem sentenciadas, danos causados pelo município a teroeiros,
passivos de indenizações , e outros, que podem, dependendo das decisões que
forem definidas, determinar o aumento das despesas para os próximos exercícios e
até mesmo o aumento da divida pública.
Será. alocado na Lei Orçamentária Anual, Reserva de Contingência da
ordem de até 1% sobre o valor da receita corrente liquida do orçamento, onde
estará reservada para eventuais risoos fiscais, tais como despesas judiciárias
extraordinárias e outros passivos contingentes.
ESPECIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PASSIVO CONTINGENTE OU RISCO
FISCAL CAPAZ DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
1. Aumento do salário mínimo que passa gerar grande impacto nas despesas
com pessoal,
2. Crise econômica que venha refletir negativamente na arrecadação,
3. Condenações judiciais de diflcil cumprimento,
4. Intempéries (secas, inundações, etc.) que por ventura, venham a ocorrer,
5. Outras ocorrências não previstas, mas que exijam a atuação oficial de
maneira ostensiva.
PROVIDENCIAS A SEREM TOMADAS NA HIPÓTESE DE SE CONCRETIZAR
- Abertura de créd itos adicionais até 70% da despe$a focada no orçamento na fonna
do artigo 7° e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Curimatã, 02 de Julho de 2018
~~ecir
\ \~./'R~rigu
1 ~-! s de t
Albuq
v-\.!~ e. , ~ue \~ ~unior
Prefe1 o Municip
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Sancionada a presente Lei pelo ExcelenU&si.mo Senhor Prefeito
Municipal de Curimatã, ao 9egundo dia do mês de julho do ano de dois mil e
dezoito.
Numerada , Registrada. e Publicada a presente Lei, na
Secreta.ria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã., Estado do Piauí.
ao segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
Curimatã, Piauí, 02 de julho de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
LEI DE DIRETRl!ZES ORÇAMENTÁRIA$
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO 1 • METAS ANUAIS
2019
(Migo 4°, Parágrafo 1° da Lei Complemenlar n.0 101 de 04/0512000)
ESPECIFICAÇÃO 2019 2019 1 2020 2020 2021
Valor Corrente Valor Constante Valor Corrente Va'lor Constante Valor Corrente
Recelta lota.(
Receltas Primárias {I)
Despesa Total
Despesas Primárias (1 1)
Resultado Primário (Ili),. (1-11)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
39.000.000,00 35.100.000,00 42.900.000,00
38.895.000,00 35.005.500,00 42.784.500,00
39.000.000,00 35.100.000,00 42.900.000,00
38.672.600,00 34.805.340,00 42.539.860,00
222.400,00 200.160,00 244.640,00
. . .
- - .
. .
c:=:---it· 1 " •• -~
VA!.DECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFBTO MUNICtPAl
35.454.545,45
32.351.228, 73
32.438.563,33
32. 166.245, 75
184.982,99
-
-
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
49.335.000,00
49.202.175,00
49.335.000,00
48.920.839,00
281.336,00
-
-
-
DEMONSTRATIVO li • AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
(Artigo 4•, Par.lg.-afo 1• da Lei Complementar n. • 101 dB 04~5/2000)
2019
R$11,00
2021
Valor Constante
37.066.115,70
36. 966.322,31
37.066.11 5,70
36.754.950,41
211.371,90
.
.
.
R$100
ESPECIFICAÇ.ÃO Melas Previstas em %PIB Metas Realizadas em %PIB Variação
Receita Total
Receitas Prlmârlas ,1
Despesa Total
Despesas Primárias (li)
Resultado 1Primárl0 (1111) = (1 -11)
Resultado Nominal
OMda Pública Consolidada
Dívida C0A$Olidada Líquida
2D17(a) 2017(b)
24.836.850,97 22.040.609,62 1
24.804.850,97 22.040.609,62
24.836.850,97 22.070.609',62 1
24.562.850,97 21.808.200,47 1
242.000,00 232.409', 15 1
. - 1
. • 1
. - 1
~-Z~~
VAl.DECI R RODRIC3UES DE Al.BUQI.JERQUE JU IOR
PREFEITO MUNICIPAL
Valor (e)= (b-a) % (e/a} x 100
{2.796.241 ,35 -11 ,26%
{2.764.241 ,35 ·11,14%
(2.766.241 ,35) -11 ,14%
(2.754.6-50,50 ·1 1,21%
(9.590,85) -3,96%
-
-
.
245
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
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Ano XVI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 11 de Julho de 2018 • Edição MMMDCXVI
ESPECFICAÇÃO
ReetltH*
R~ltas Primárias ~l
DttptU TO~
DHP1$11 PrlmÍlln 01)
Rawllado Pmirlo 011) • O • IO
RIWllado Noml""'
DMdll Pilellc:e C-ldlll'la
Dívida CGn~ Liquida
ESPECFICAÇÃO
R~llllolllil
Rec.lr.. Primárias (1)
Despesa Total
Despesas Prlmírln ~I)
Ret11hdo Pmirlo 0111 • íl • IO
Rawllado Ncmlllll
Dflrl'dl Pllbll .. CGnl<Jlldlda
DMdll Consdldadl Liquida
2016
18.000.0CO.OO•
18.000,0Cl'.l,OO·
1a.ooo.o:xi,oo,
17.990.octl.OO•
10.00J,OO,
.
.
m,
22212.~00•
19Jll9.!DJ,OO,
19Jll9.!ro.00•
19.928.~22,50•
11 .on fi:i,
.
.
.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI DE DIRETIRJZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO Ili -METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRES EXERCfCIOS ANTERIORES
\f'lllgo4•,~r. n;,$0,ldUAi ~p- •tn.' 101 4óll'JJ>'21Xl))
21119
VAlORES A PREÇOS CORRENTES
2017 'I, 2018 % 2019 %
24,836.ll50,97 37,98 36.480,0CQ,00 42,85 39.000.000, 00 1 9,92
2Ul4Jl50,97 37,80 35.299.fOO,OO 42,l l 38.895,000,00 I0,19
24,83ól..850,97 l7,98 !!5.480.COO,OO 42,l>S 39..000.000,110 9i92
24.582.aS0,97 l6,S4 35.152.003.00 43.11 38.672.600,00 10,1)1
242-00J.00 2320,00 147.00J.OO -39,26 Z/2,100,00 I 51,2!3
.
. 1 .
\IM.ORES A. PRECOS COliSTANTES
2017 'I, 2018
26.202.377,77 17,96 35.076.400,00
2S. 1611_117 77 3124 !l5Jl42.Fm.00
26.'l02JITT,77 3H1 :l5.o76.400.00
25.913.807,77 30,03 34.749.000,00
25~1000 220476 t~7.0COOO
.
.
.
\IJJ.llEQR liOORIGOOi De ~\JE JUNIOR
PREHirO MU!ICt'AL
,,. 2019 %
33,86 36.792.45Z,8'3 4,89
33,91 38.611.l:!96.Zl I 4 71
l3.86 3B.792.45l.8l 4BS
3;,09 35.483..564,91 4,9S
-4242 21:$.811.32 1 42 73
1
211211
43.807.514,83
43.689.571,52
43,807.514,Sl
43,439.158,36
249.ll1 5,16
211211
38.SOS.467,49
38.701-011. 18
38.805.487.49
JB.479.720,40
221.290 78
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
%
12,33
12,33
12,ll
12,33
12,33
'í,
5,47
547
5,47
5,47
S,47
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO IV -DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
(Artigo 4°, Parágrafo 2°, inciso Ili da, Lei Complemenlar n °101 de 04/05/2000)
2019
21121 1
50,25S-.618,01 1
00.1~300,34 I
S0.258.618,0t 1
49.836.703.lS 1
286.602,99 I
1
1
1
21121 1
U302.806,S9 I
41 .00.282,57 1
41 .8!!2.800.59 I
41.451.879,37 I
238.38320 1
1
1
1
PATRIMONIO LIQUIDO 2015 % 2016 % 2017
Palrimonio/Capilal
Resefvas
Resultado Acumulado
TOTAL
.
-
-
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
1
- 1
.
- .
RS 100
,., 14,73
14,73
14,7l
14,7l
14,73
.
.
.
,.
1,72
7,72
7.72
1,n
772
.
.
.
RS 1,00
%
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
(Artigo 4º. Parágrafo 2º, inciso 111 da Lei Complementar n. 0 101 de 04/05/2000)
2019
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2017 Cal 2016 Cb)
RECEITAS IDE CAPilTAL • ALIENIAÇAO DE ATIVOS C 1) - - Alienacão de Bens Móveis - - Allenacão de Bens Imóveis - - - -
DESPESAS EXECUTADAS 2017 ,(d) 2016(e)
APLICAÇAO IDOS RECURSOS DA ALIENAÇAO DE ATIVOS ( li ) - - DESPESAS DE CAPITAL - -
Investimentos - - Inversões Financeiras - - Amortizacão da Dívida - - DESPESAS CORRENTES DO REGIME DE PREVIDENCIA - - Regime Ge:ral de PrevldAncla Social - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - -
2017 2016 SALDO FINANCEIRO
g;;((l.a-lid)+lllh) h==((lb-lle)+IIII)
VALOR ( 111 l -
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
-
2015 Cc)
-
-
-
- 2015 (f)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2015
i= (lc•Uf)
-
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lEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO VI -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAl DO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Artigo 4°, Pa~grafo 20, inciso IV da Lei Complementar n.• 101 de 04/05/2000)
RS 1 00 ' RECEITAS 2015
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS {EXCETO IINTRAORÇAMENTARIAS { 1 )
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS OE CAPITAL
( •) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIARIAS • RPPS (INTRA-ORÇAMENTARIAS} ( li )
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS ID:E CAPITAL
1 ·) DEDUCOES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (Ili) = (1 + 11)
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENCIARIAS • EXCETO INTRAORCAMENTARIAS fVI}
ADMINISTRAÇÃO
PREVIDENCIA
OES1
PESAS PREVIDENCIARIAS -INTRA ORÇAMENTARIAS (V),
ADMINISTRAÇÃO
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV+ V)
RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII)= {Ili• Vil
APORTES DE RECURO$ PARA O REGIME PROPRJO DE PREVIDÊNCIA DO 2015 SERVIDOR
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Plano Previdenciário
RES!ERVA O:RCAMENTARIA DO RPPS
BENS E DIREITOS DO RPPS
VALDECIR RODRIIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAl
2016 2017
- - - - - - - . .
- - - . . .
- - - - - -
- - -
. . .
. . . - - - - - -
- - - - -
o - -
. . .
2016 2017
- - -
- - - . . .
. - - - - -
. - -
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LEt DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS PARA O MUNICIPIO
DEMONSTRATIVO VII - DA ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA E DA MARGEM
DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
TRIBUTO MODALIDADE
. - . - TOTAL
(Artigo 4°, Parágrafo 2", inciso V da Lei Complementar n.• 101 de 04/0512000)
201 9
SETORES/ RENONCIA De: RecerrA PRevlSTA
PROGRAMAS/
BEN EFIC:IÁRIOS 2019 2020
. - . -
VALOECIR RODRIGUES OE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
-
-
2021
PREFEITURA MUNICIPAL IDE CURIMATÃ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS PARA O MUNIC(PIO
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID~NCIAS
(Artigo 4°, Parágrafo 2°, inciso Ili da Lei Complementar n.0 101 de 04/05/2000)
2019
COMPENSAÇÃO
- - - -
R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDENCIAS
DESCRl,ÇAO VALOR(R$) DESCRIÇAO
Aumento do Salário Mínimo que possa gerar impacto nas 30.000,00 Abertura de Créditos despesas com pessoal
Epidemias, Enchentes e outras situações de calamidade 20.000,00 Adicionais a partir da Reserva
Condenações Judiciais 30.000,00
de Contingência
Abertura de Créditos
Pagamento de Juros da divida maior que o orçad'o 25.000,00 Adicionais a partir do
cancelamento de dotação de
despesas discricionárías
TOTAL 105.000,00 TOTAL
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
VALOR (R$)
25.000,00
80.000,00
105.000 00