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materia nº 856/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 856 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CONSEG, MUNICIPIO DE CURIMATÁ-PI
native_id243

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www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 11 de Setembro de 2018 • Edição MMMDCLVIII
www. diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 11 de Setembro de 2018 • Edição MMMDCLVIII
Lei nº 85512018 
ESTAJJO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
Curimaté (PI), 31 de Agosto de 2018. 
Cria o "Programa Prata da Casa" que 
estabelece a obrigatoriedade de 
disponlbifizaçilo de oporwn;dade para 
a apresentaçilo de grupos, bandas, 
cantores ou fnstrumentfstas locais na 
abertJJra de eventos musicais que 
contam com financiamento público 
municipal. 
O Excelentíssimo senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE 
JÚNIOR, Prefeito Municipal de CtJrimatã, Estado do Piauí, no uso das suas 
atribuições legais, faz saber que ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1"· É obrigatória a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, 
bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que 
contam com financiamento público municipal. 
Pará.glllfo Único - Equipara-se a financiamento público, para fins dessa lei, toda 
e qualquer disponibilização de espa90s públicos, suporte físico, estrutural, d1:1 
pessoal ou de outra nature~a. ema.nada do poder público municipal, destinado a 
realização do evento principal. 
Art. 2• - Consideram-se grupos, cantores, bandas ou instrumentistas locais 
aqueles residentes no município, no caso de pluralidade de componentes, aquela 
coletividade que oonlempJe a maíorria de integrantes que no município tenha 
residência. 
Art. 3º- Esta lei será regulamentada por decreto entrando em vigor na data de sua 
publicação. 
\ Curimatá-.PI, 31 de Agosto de 2018. 
.jj__i._'-; t4lt-.... l . M.\..~'-r---~ Valdecir Rodrlgu de Albuqu q~ J · riior￾Prefei Municipal 
ESTADO DO PIAUI 
PRE.FEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto 
do ano de dois mil e dezoito. 
Numerada, Regístrada e Publicada a presente Leí, na Secretaria 
do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao trigésimo 
primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. 
Cunmatá, Plauí, 31 de Agosto de 2018. 
~.-:,,\~~~ ~\iÍ <\\.\t\ ~\ü\S Josomlson Miranda Alves 
Chefe de Gabinete 
aonUsoa llir1nda Alvu 
C'hlfedaGablltlt 
PGII.Ntffl017 
Lei nº 8561201 B 
ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÂ CU"'iiiÃTÁ 
Curimatá (PI), 31 de Agosto de 2018. 
Dispõe sobre o reconhecimento do 
Conselho Comunitário de Segurança 
Pública do Munícfpio de Curimatã (PJ) -
CONSEG, como entidade de ut/lldade 
ptíblica municipal e dá outras 
providãnclas, 
O Excelentíssimo senhor VALDECIR iRODRIGUES DE ALBUQUERQUE 
JÚNIOR, Prefeito Municipal de OUrimatá, Estado do Piauí, no uso das suas 
a.trlbuições legais, faz saber que ele sanciona e promulga a seguinte lei; 
Art. 1º- Fica o Conselho Comunitário da Segurança Pública do Munic/pio de 
Curimatã, associação de defesa de direito soclaís, inscríta no CNPJ nc 
30.259.867/0001-27, situada na Praça Abdias Albuquerque 427, Bairro: Centro -
Curimatã - PI, reconhecida por esta municipalídade como sendo uma :ENTIDADE 
DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICJPAL. 
Art. 29 - O Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Curirnatá 
- CONSEG é uma associação de defesa dos direitos sociais, órgão da sooledade 
organizada, sem fins lucrativos, voltado para a segurança públrca, estando à 
mesma apta a firmar paroeria com órgãos públicos. 
Art. 3°- Esta lei será regulamentada por decreto entrando em vigor na data de SI.la 
publicação. 
\ Curimatã-PI, 31 de Agosto de 2018. ~ 
'1 J.~~ <\. i ':t·· ,_ )..l.\w.. y-- ---- Valdecir Rodrigues e Albuquerll\'e J\lni 
Prefeito unicipal 
ESTADO DO PIAUf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ _..... - =------., 
CURIMATA 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Curlmatá, Esta.do do Piauí, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto 
do ano de dois míl e dezoito. 
Numerada, Registrada e Publicada a presente Lei, na Secretaria 
do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao trigésimo 
primeiro dia do mês de agosto do ano de dojs mil e dezoito. 
Curimatã,. Piauí, 31 de Agosto de 2018. 
----- ---..)'QSCr-:>>l~~ ~ 11i~~ ~ 1\\J9' - \rO 
-Josoriilson • iranda Alve 
Chefe de Gabinete 
JOJonilml Mira11da Alves 
ChmdllGabiriele 
Polt. ~ 004/'l011 

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