| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2018 |
| Date | 2018-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO CONSEG, MUNICIPIO DE CURIMATÁ-PI |
| native_id | 243 |
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96 www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 11 de Setembro de 2018 • Edição MMMDCLVIII www. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Ano XVI • Teresina (PI) - Terça-Feira, 11 de Setembro de 2018 • Edição MMMDCLVIII Lei nº 85512018 ESTAJJO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ Curimaté (PI), 31 de Agosto de 2018. Cria o "Programa Prata da Casa" que estabelece a obrigatoriedade de disponlbifizaçilo de oporwn;dade para a apresentaçilo de grupos, bandas, cantores ou fnstrumentfstas locais na abertJJra de eventos musicais que contam com financiamento público municipal. O Excelentíssimo senhor VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de CtJrimatã, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, faz saber que ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1"· É obrigatória a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contam com financiamento público municipal. Pará.glllfo Único - Equipara-se a financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de espa90s públicos, suporte físico, estrutural, d1:1 pessoal ou de outra nature~a. ema.nada do poder público municipal, destinado a realização do evento principal. Art. 2• - Consideram-se grupos, cantores, bandas ou instrumentistas locais aqueles residentes no município, no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que oonlempJe a maíorria de integrantes que no município tenha residência. Art. 3º- Esta lei será regulamentada por decreto entrando em vigor na data de sua publicação. \ Curimatá-.PI, 31 de Agosto de 2018. .jj__i._'-; t4lt-.... l . M.\..~'-r---~ Valdecir Rodrlgu de Albuqu q~ J · riiorPrefei Municipal ESTADO DO PIAUI PRE.FEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. Numerada, Regístrada e Publicada a presente Leí, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito. Cunmatá, Plauí, 31 de Agosto de 2018. ~.-:,,\~~~ ~\iÍ <\\.\t\ ~\ü\S Josomlson Miranda Alves Chefe de Gabinete aonUsoa llir1nda Alvu C'hlfedaGablltlt PGII.Ntffl017 Lei nº 8561201 B ESTADO DO PIAUI PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÂ CU"'iiiÃTÁ Curimatá (PI), 31 de Agosto de 2018. Dispõe sobre o reconhecimento do Conselho Comunitário de Segurança Pública do Munícfpio de Curimatã (PJ) - CONSEG, como entidade de ut/lldade ptíblica municipal e dá outras providãnclas, O Excelentíssimo senhor VALDECIR iRODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR, Prefeito Municipal de OUrimatá, Estado do Piauí, no uso das suas a.trlbuições legais, faz saber que ele sanciona e promulga a seguinte lei; Art. 1º- Fica o Conselho Comunitário da Segurança Pública do Munic/pio de Curimatã, associação de defesa de direito soclaís, inscríta no CNPJ nc 30.259.867/0001-27, situada na Praça Abdias Albuquerque 427, Bairro: Centro - Curimatã - PI, reconhecida por esta municipalídade como sendo uma :ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICJPAL. Art. 29 - O Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Curirnatá - CONSEG é uma associação de defesa dos direitos sociais, órgão da sooledade organizada, sem fins lucrativos, voltado para a segurança públrca, estando à mesma apta a firmar paroeria com órgãos públicos. Art. 3°- Esta lei será regulamentada por decreto entrando em vigor na data de SI.la publicação. \ Curimatã-PI, 31 de Agosto de 2018. ~ '1 J.~~ <\. i ':t·· ,_ )..l.\w.. y-- ---- Valdecir Rodrigues e Albuquerll\'e J\lni Prefeito unicipal ESTADO DO PIAUf PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÃ _..... - =------., CURIMATA Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curlmatá, Esta.do do Piauí, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois míl e dezoito. Numerada, Registrada e Publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dojs mil e dezoito. Curimatã,. Piauí, 31 de Agosto de 2018. ----- ---..)'QSCr-:>>l~~ ~ 11i~~ ~ 1\\J9' - \rO -Josoriilson • iranda Alve Chefe de Gabinete JOJonilml Mira11da Alves ChmdllGabiriele Polt. ~ 004/'l011