Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
61 Ano XX • Teresina (PI) - Terça-Feira, 22 de Fevereiro de 2022 • Edição IVDXIX
(Continua na próxima página)
*
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SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE
ISANIAMINTO
EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO - SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 023/2022/SMS. CONTRATANTE: MUN!ClPIO DE
FRANCINÓPOLIS, ATRA~ DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SMS,
REPRESENTADO PELA SRA. DULCE ORMINDA MENDES MARTINS NOGUEIRA. CONTRATADA:
BIANCA DE SOUSA ROCHA. CPF: 063.636.393-79. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO
ODONTÓLOGA DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - ESF DO MUNICIPIO DE
FRANCINÓPOLIS/Pl. FONTE DE PAGAMENTO: CUSTEIO-FNS-SUS E/OU RECURSOS
PRÓPRIOS. DATA DA ASSINATURA: 14/02/2022. BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 02/2005.
VIGE:NCIA: 30/06/2022. VALOR R$ 3.816,00 MENSAL.
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* Franclnópolls •
Prefeitura de
Terra de venta t.llz SEMEC
--·- ~Dlllpollll-~
EXTRATO DE CONTRATO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 002/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2022/PMF/SEMEC. CONTRATANTE: MUNICIPIO
DE FRANCINÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER-SEMEC, REPRESENTADO PELA SRA. ELIANE RODRIGUES DE
MORAIS. CONTRATADA: MARIA EUDA DA SILVA SANTOS. CPF: 051.854.803-19.
OBJETO: CONTRATO TEMPORÃRIO DE PROFISSIONAL NA ÁREA EDUCACIONAL PARA
PRESTAR SERVIÇO COMO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE FRANCINÓPOLIS. FUNDES E/OU RECURSOS PRÓPRIOS. DATA DA
ASSINATURA: 18/02/2022. BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 02/2005. V!Gll:NCIA: ATÉ
30/06/2022. VALOR R$ 1.443,12 MENSAL ACRESCIDO DE REGll:NCIA.
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* Francinópolis •
Prefeitura de
Terra•v-n-r.11z SEMEC
s.cntar11Munldpll•IEducaclo,
Cultwa.~•Laar
EXTRATO DE CONTRATO SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 002/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2022/PMF/SEMEC. CONTRATANTE: MUNICIPIO
DE FRANCINÓPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER-SEMEC, REPRESENTADO PELA SRA. ELIANE RODRIGUES DE
MORAIS. CONTRATADA: PATRICIA RAQUEL DOS SANTOS. CPF: 015.961.163-66.
OBJETO: CONTRATO TEMPORÃRIO DE PROFISSIONAL NA ÁREA EDUCACIONAL PARA
PRESTAR SERVIÇO COMO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DE FRANCINÓPOLIS. FUNDES E/OU RECURSOS PRÓPRIOS. DATA DA
ASSINATURA: 18/02/2022. BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 02/2005. V!Gll:NCIA: ATÉ
30/06/2022. VALOR R$ 1.443, 12 MENSAL ACRESCIDO DE REGll:NCIA.
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Estado do Piauf
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO ,r• 005/2021/INEX-CPL
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Curimatá - PI.
CONTRATADO: MJ SERVIÇOS PEÇAS E LOCAÇÕES DE VEICULOS
LTDA.
OBJETO: Locação de veículo automotor tipo popular 5 lugares, 04 portas, com ar
condicionado, direção hidráulica, combustlvel gasolina ou flex, vidros elétricos para uso
exclusivo do presidente da Câmara Municipal de Vereadores Curimatã-PI.
RECURSO FINANCEIRO: Duodécimo do Poder Legislativo Municipal.
BASE LEGAL: art. 25, inciso II e/e e art. 13, Inciso II, me V da Lei n.º 8.666/93
c/c a Lei n.º 14.039/2020.
VIGiNCIA: 31 de dezembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 21/02/2022.
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Estado do Piaui
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATA
CNPJ: 23.624.604/0001-04
RESOLUÇÃO Nº. 01/2022 Curimatã (PI). 15 de fevereiro de 2022
"Dispõe sobre alteração do artigo 34
do Regimento Interno da Cimara
Municipal de Curimatã e dá outras
providências."
O Presidente da Cãmara Municipal de Curimatã, Estado do
Piaui, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Orgãnica e
no Regimento Interno, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e
sanciona a presente Resolução.
Art. 1° - Fica alterado o Art 34 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Curimatã: (Art. 34 - O mandato da Mesa Diretora sert, de 02 (dois) anos, vedada a
reconduçlio ao mesmo cargo, na eleição Imediatamente subsequente da
mesma), que passará ter a seguinte redaçllo, introduzida pelo artigo 24, $2°, / d a
Nova Lei Orgânica do Município:
Art. 24 . ...
§ 2º ...
1 - a Mesa Diretora será eleita para um mandato de 02 (dois) anos,
sendo permitida a reconduçilo para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura;
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
d isposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Curimatã-PI, aos dezesseis dias do mês de
fevereiro de dois mil e vinte e dois. ,...
donaldo Ro ri~ues Bastos
~ente~/4.,,..... Ji-~,:..._ arson Silva Ferreira
Vice-Presidente
~º~~~ Secretáro
O Presidente da Câmara Municipal de Curimatã, Estado do Piaul, no uso de suas
atribuições.
RESOLVE
PROMULGAR a Resolução nº 001/20~ xevereito de 2022
il911iào Rodrigu~
PRESIDENTE
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~,tgs Cuidando da noao gent..
TERMO DE CONVALIDACÃO
Co0>idet11I1do u dispo,ições da lei 8666193, especialmente em seu artigo 61, panlgrafo único, que dctermillll como
indispensével para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa i publicação resumida do respectivo
instrumento;
Co0>idet11I1do que constatamo, somente agora que a ratificação da incxigibilidade 002/2022 e o extrato de contrato nº
013/2022 que co0>ta no anexo único deste ato, ainda não foram publicados;
Coosidc:nndo o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de
objeto, motivo e finalidade, oem mesmo preju.lzo a direitos de terceiros;
Co0>iderando que não se constata, na ausência da publicação de ratificação da inexigibilidade 002/2022e o extrato de
contrato nº 013/l022do anexo único, qualquer Jcsão ao interesse público, uma vez que o respectivo procedimento
transcorreu na forma da lei, com proposta que apresentou melhores condições para a administração;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 55 da Lei 9.784199 - Lei do processo Administrativo da União, que autoriza
a convalidação, pela própria administração, de atos que ae evidencie acarretarem lesão ao interesse público nem
prcjulzo a tcn:ciros, nos quais scjum constatados apenas defeitos sanáveis;
Fica convalidado o ato relativo i ratificação da incxigibilidade 002/2022 e o eo<trato de contrato n• 013/2022, que consta
do anexo único deste ato administrativo, devendo ocorrer a respectiva publicação, na forma da Lei 8.666/93,
convalidação esta respaldada DOS princlpios da Administração Pt\blica e na Lei Federal nº 9.784199, visto que não se
verifica lesão ao interesse público nem prejulzo a terceiros, sendo vicio sanável na forma da lei.
INEXIGIBILIDADE N' 002/2022
Moria lrinelda QQmcs de Oliveira Silva
Prefeita Municipal
,:\NEXOÚNICO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA
JUIÚDICO-ADMINISTRATIVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNiciPIO DE DOMINGOS
MOURÃO-PI