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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe sobre criação de Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional em Tempo Integral a servidores da Educação do Município de Curimatá - PI.
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Prefeitura Minicipal <le
CU TRIPMALMT.
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PROJETO DE LEI Nº 004/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Dispõe sobre criação de Gratificação pelo
Exercício de Atividade Educacional em
Tempo Integral a servidores da educação
do Município de Curimatá — PI, na forma
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional em
Tempo Integral —- GEAETI, destinadas aos servidores públicos vinculados à Secretaria
Municipal de Educação de Curimatá — PI, e que estejam lotados em escolas em tempo
integral completo, nos termos desta Lei.
Art. 2º - Considera-se escola em tempo integral completo aquelas que, definidas em
Decreto Municipal, funcionem diariamente em período corrido, inclusive durante o
intervalo de almoço, com a oferta de conteúdos nos turnos manhã e tarde.
Art. 3º - O valor da GEAETI será de acordo com o cargo ocupado, da seguinte forma:
I- Servidores do Apoio administrativo: R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
IL — Profissionais do Magistério: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Parágrafo único. As faltas injustificadas deverão ser descontadas
proporcionalmente.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei utilizarão Dotações do Orçamento vigente
oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica — FUNDEB e
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá - PI, aos vinte e
nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
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Valdecir Rodrigues de Albuquerque J
Prefeito Múnicipal
Praça Abdias Albi 427, Centro, Curimaté, Estado do Piauí.
Prefeitura Municipal as
EDNA ATA
CONSTRUINDO TMINOVO TEMPO
OFÍCIO Nº 039/2023 Curimatá — PI, 02 de junho de 2023.
Ao Excelentissimo Senhor
Vereador Adonaldo Rodrigues Bastos
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Curimatá
-PI
Curimatá-PI
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 004/2023.
Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, com a
distinta e rotineira consideração, venho através do presente, encaminhar à
apreciação desta Colenda Casa Legislativa, o presente e incluso Projeto de
Lei Nº 004/2023 que “Dispõe sobre criação de Gratificação pelo
Exercício de Atividade Educacional em Tempo Integral a servidores da
educação do Município de Curimatá — PI, na forma que especifico”.
Para melhor análise da Proposta, encaminhamos a
justificativa necessária à sua apresentação, a fim de demonstrar a importância
da aprovação do Projeto de Lei, que segue em anexo.
Na oportunidade, apresento protestos de alta estima e
distinta consideração.
PROTOCOLO
i RECEBI
Atenciosamente,
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q | DR BLZ 883- 33
: | CRF: O
; N um R e 005/2023
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Valdecir BSB de Alhuguérquie Júnio;
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albug:
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tá, Estado do Piauí.
Prefeitura Toa sudo dps É
CURIMATA
CONSTRUINDO TM NOVO TEMPO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 004/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal e Senhores Vereadores:
Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei que “Dispõe sobre criação de Gratificação pelo Exercício de Atividade
Educacional em Tempo Integral a servidores da educação do Município de
Curimatá - PI, na forma que especifica”.
O presente Projeto busca gratificar pelo Exercício de Atividade
Educacional em Tempo Integral - GEAETI, servidores públicos vinculados à
Secretaria Municipal de Educação de Curimatá — PI, e que estejam lotados em
escolas em tempo integral completo, nos termos Lei.
A gratificação busca estimular e reconhecer o trabalho exercido
pelos profissionais de educação, garantindo a melhoria de vida desses
profissionais tão importantes para toda nossa sociedade.
Reitero a Vossas Excelências os meus votos de profundo respeito e
admiração a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação do presente Projeto.
Curimatá - PI, 02 de junho de 2023
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Valdecir Rodriguês de Albugubegal vá únior
Prefeito Municipal 1
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
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