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A divulgação virtual dos atos municipais
38 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 21 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLVI
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ESTAOO OO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL PE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ CNPJ 41.522.293/0001-54
Telefone: (89) 3455 1218 - E-mail: pmcaldelraopl@hotmall.com
Endereço: Praça 29 de Abrll - Centro
CEP 64.695-000 - CALDE/MO GRANDE DO PIAU( - PI
PORTARIA Nº 015/2023/GP, DE 26 DE MAIO DE 2023_
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO
PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES, no uso
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e conforme a Lei
Municipal nº 107, de 19 de novembro de 2007, que cria o Conselho Municipal de
Educação de Caldeirão Grande do Piauí-PI.
RESOLVE:
Art_ 1 ° - NOMEAR, para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO do município de Caldeirão Grande do Piauí - PI, os seguintes membros,
titulares e suplentes:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
- Secretaria Municipal de Educação
Titular: Isabel Antônia de Araújo Santos
Suplente: Fabiana de Sousa Miranda
Titular: Ana Paula dos Santos
Suplente: Walkiria Iracema de Sousa Alencar
- Magistério Municipal
Titular: Rafael Araújo Leal
Suplente: Maria Elisângela de Santiago
- Direção das Escolas Públicas Municipais
Titular: Eliana Paiva de Araújo
Suplente: Poliana Francisca de Carvalho
REPRESENTANTESDASOCIEDADECIVlL
- Pais de Alunos
Titular: Maria Antônia de Sousa Barbosa
Suplente: Jane Carla Alves da Costa
- Igreja Católica
DOUGLAS FILIPE
SOUSA
GONCALVES,;vo.,9µ-;;o
620357 ~
Titular: Antonia Betânia Costa Militão
Suplente: Karlene Josefa Ribeiro da Silva
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município
Titular: Jéssica Alves de Almeida Carrilho
Suplente: Alaneide Mirian de Andrade Melo
Art_ 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria
Municipal entrará em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE DO
PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 26 DE MAIO DE 2023-
DOUGLAS FILIPE Ass;nado de fo,ma d;g;1a1 po,
SOUSA DOUGLAS FILIPE SOUSA
NCALVES:06483620357
GONCALVES:06483~ . 2023.052613:00:12
0357 (/ -03'00'
DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES
Prefeito Municipal
fr
ld:0B620CC12F98E739 '.- ........... ; CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMA TÁ
': CNPJ: 23.624.604/0001-04
.
Resolução Nª 001/2023 Curimatá (PI), 20 de Junho de 2023
"Dispõe sobre atualização do subsídio dos
Vereadores da Câmara Municipal de Curimatá,
no exercício de 2023 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ-PI, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo
Regimento Interno da Câmara e Lei Municipal nt 05/2020, faz saber que o
Plenário aprovou e seguinte Resolução:
Art12- Ficam reajustados, a titulo de atualização monetária, os subsldios dos
Vereadores do Munidpio de Curimatá-PI para o exerdcio de 2023,
correspondente a atualização baseada na inflação acumulada do ano de 2021,
no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos percentuais) e nos
últimos 12 (doze) meses Oaneiro a dezembro de 2022) no percentual de 5,79
( cinco inteiros e setenta e nove centésimo percentuais), conforme índices do
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando o
VEREADOR a receber o valor de R$ 4.749,85 (quatro mil setecentos e quarenta
e nove e oitenta e cinco centavos).
Parágrafo Único: O Vereador ocupante do Cargo de Presidente da Câmara
Municipal de Curimatá-PI fará jus ao acréscimo de 30%, a título de verba
indenizatória, no valor de R$ 1.424,99 (um mil quatrocentos e vinte e quatro e
noventa e nove centavos).
Art 22- O montante dos subsldios pagos aos Vereadores, na conformidade do
disposto nesta Lei, não poderá ultrapassar ao limite de 5% ( cinco por cento) da
receita do Munidpio, referida no att 29, inciso VI da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Se, para fins de pagamento, o montante do valor do subsidio
fixado por esta Lei for superior ao limite a que se refere o att 29, VI, Constituição
Federal, este é que prevalecerá para, fins de pagamento, ficando a Presidência
da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no valor do subsidio fixado,
onde o referido procedimento será adotado objetivando o cumprimento do
disposto no att 29-A da Constituição Federal.
Art 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da
Resolução n2 01/2023 e demais disposições em contrário, produzindo seus
efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023.
Mesa Diretora
Adonaldo Rodrigues Bastos
Presidente ~ (?
arson ~ Ferrel ~ G, 11~
Secretário
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tJ y,'5' ALorisvan Dias Duarte
Vice-Presidente
T'~t.. ,._
O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
PROMULGAR a presente Resolução N2 001/2023, aos vinte dias do mês de Junho
de dois mil e vinte e três (20.06.2023).
Enu7ere, registre e publique.
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Lorisvan Dias Duarte PRESIDENTE EM EXERdCIO
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