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PREFEITURA MUNICIPAL <ice
Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 002/2024, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre reajuste dos profissionais
do magistério público e criação de
Gratificação pelo Exercício de Atividade
Educacional a servidores da educação
do Município de Curimatá — PI, na forma
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - Pl, ESTADO DO PIAUÍ, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 10% (dez por cento) os vencimentos dos profissionais do
magistério público municipal.
Art. 2º - Para os servidores de apoio administrativo, os vencimentos serão reajustados
em 7% (sete por cento).
Art. 3º - Cria-se a Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional — GEAE,
destinadas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação,
ocupantes dos cargos de apoio administrativo, assim definidos no plano de carreira.
Art. 4º - A gratificação criada pelo artigo anterior destinar-se-á ao pagamento de
servidores diretamente envolvidos nas atividades educacionais, seja nas escolas ou em
outras lotações que prestem tais serviços.
Art. 5º - O valor da GEAE será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Parágrafo único. As faltas injustificadas deverão ser descontadas proporcionalmente.
Art. 6º - O servidor não fará jus ao GEAE quando:
| - Cedido para outro órgão público;
Il - Afastado e/ou licenciado a qualquer título;
Ill - Suspenso em decorrência de pena disciplinar;
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapi(Ohotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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Prefeitura Municipal de
DE CURIMATÁ CURIMAT.
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei utilizarão dotações do orçamento vigente
oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento Da Educação Básica — Fundeb e
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá - PI, aos trinta e um
dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
a
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapi(Dhotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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