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“““* PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÁ-PI E —
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO.
PROJETO DE LEI Nº 003/2024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
EFETIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE
CURIMATÁ-PI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido à título de reajuste salarial, aos servidores efetivos exercentes dos
cargos de Auxiliar Administrativo, integrantes do Quadro Próprio da Secretaria Municipal
de Administração de Curimatá-PI, o percentual de 16,29% (dezesseis virgula vinte e nove
por cento) sobre o salário base do mês de janeiro do exercício financeiro do ano de 2024.
Art. 2º - O reajuste do valor de vencimento básico dos servidores efetivos de cargos de
Auxiliar Administrativo terá como base o índice do INPC, devendo ser utilizado para os
devidos reajustes nos anos subsequentes.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da Dotação
Orçamentária contida na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentária-LDO.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 27 de fevereiro de
2024.
Valdecir Rodrigues deVAlbuquerque Júhior
Prefeito Municipal
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1 198
E-mail:pref.curimatapi)hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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APDO DO p,
a « PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÁ-PI
Prefeitura Municipal de
CURIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que visa reajustar em 16,29% (dezesseis virgula
vinte e nove por cento) a remuneração dos servidores efetivos de cargos de Auxiliar
Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, perseguindo assim uma
política de maior valorização dos servidores públicos municipais que
reconhecidamente prestam valorosos serviços à população curimataense.
Tem-se assim precipuamente buscando-se melhorar continuamente, a
qualidade dos serviços públicos a cargo do Executivo Municipal, o que perpassa
necessariamente, a valorização salarial dos nossos servidores.
Ademais, a busca incessante por proporcionar melhores condições salariais
deve ser a mola propulsora de todo administrador público, visando proporcionar
qualidade de vida e bem estar funcional a todos os servidores públicos.
Ao fim, agradeço o empenho dos membros dessa Augusta Casa de Leis, no
sentido de que adotem, no exame e deliberações sobre a matéria, o REGIME DE
URGÊNCIA, preconizado no art. 49 da Lei Orgânica Municipal de Curimatá — PI.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, em 01 de fevereiro de
2024.
Jal LA pa Mus
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior
Prefeito de Curimatá - PI
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapi(ihotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
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