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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaDispõe sobre a criação de cargo público de auxiliar de atividade educacional
native_id288

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-01 Parecer favorável da comissão U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE = “q
CURIMATÁ-PI CORIMATÁ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PROJETO DE LEI Nº 005/ 2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre criação de cargo público de
Auxiliar de Atividade Educacional no
Município de Curimatá — PI, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Curimatá - PI faz saber que a Câmara Municipal aprova
e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam criados os cargos de Auxiliar de Atividade Educacional, em
número de 50 (cinquenta) vagas, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único - O Auxiliar de Atividade Educacional terá como atribuição
auxiliar os alunos e professores, acompanhar as crianças para o recreio e
banheiro, organizar a sala, atender os professores nas solicitações de material
pedagógico em sala ou de assistência às crianças, trabalhar diretamente com
crianças com deficiência e que necessita de cuidados especiais e colaborar na
organização da instituição, bem como outras atividades vinculadas ao ensino,
tendo como formação mínima o ensino médio.
Art. 2º - O provimento dos cargos poderá ser realizado de forma temporária, em
razão da dinâmica educacional da rede municipal de ensino, nos termos da
legislação municipal.
Art. 3º - A remuneração dos cargos será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e
doze reais) com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º - As demais disposições da presente Lei poderão ser regulamentadas por
decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao 01 dia do
mês de março de 2024.
| A
Vob dec No daua à PAM POR 1
Valdecir Rodriguts de Albuquerque Júnior
Prefeito Municipal À
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piauí.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapi()hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br
DO DO
SS “q,
ça
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Senhores Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de
o Município de Curimatá - PI se adequar às legislações federais,
estabelecendo normas que valorizem e respeitem o direito dos servidores
públicos, assim como daqueles que desfrutam do serviço público.
Nesta linha, cria o cargo de Auxiliar de Atividade
Educacional, que terá como atribuição auxiliar os alunos e professores,
acompanha as crianças no transporte escolar, recreio e banheiro,
organizar a sala, atender os professores nas solicitações de material
pedagógico em sala ou de assistência às crianças, trabalhar diretamente
com crianças com deficiências e que tem necessidades especiais e
colaborar na organização da instituição, tendo como formação mínima o
ensino médio.
Dito cargo é de grande importância, especialmente pela
meta municipal de aumento da matrícula das crianças na educação
infantil, assim como para o acompanhamento daquelas com algum tipo
de deficiência, auxiliando o professor em sala e fora dela, além de
melhorar o atendimento das crianças.
A contratação poderá ser feita de forma temporária, por
meio de teste seletivo, em razão da dinâmica das matrículas existentes
na rede municipal e das demandas surgidas paulatinamente ao logo do
período letivo.
Assim, acreditando que este projeto visa o
desenvolvimento da educação municipal, respeitando os princípios da
legalidade, impessoalidade e moralidade administrativas, requer o apoio
desta Augusta Casa para sua aprovação.
Certo da compreensão dos Nobres Vereadores.
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior
Prefeito Municipal! 1
Praça Abdias Albuquerque, nº 427, Centro, Curimatá, Estado do Piaui.
CNPJ 06.554.273/0001-64 - Fone: (89) 3574-1198
E-mail:pref.curimatapia)hotmail.com
Site: curimata.pi.gov.br

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