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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaDispõe sobre a criação de função nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Curimatá, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-08 Parecer favorável da comissão U

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A divulgação virtual dos atos municipais
26 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Março de 2024 • Edição V XXV
(Continua na próxima página)
ld:1252706112CS2ESA 
-~ ~ stado do Piauí 
ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ 
CNPJ : 23.6 24 .604/0001-04 
Resolução N!! 001/2024 Curimatã (Pl),08 de março de 2024 
OISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NOS 
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO 
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CU RI MATÁ, 
E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATA, Estado do Piauí, 
faz saber que a Câmara Municipal de Curimatã aprovou e eu promulgo a 
presente Resolução: 
Art. 1 º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Curimatã, a função de 
Agente de Contratação, nos termos da Federal nº 14.133/2021 e da Resolução 
Interna desta Casa, nº 002/2024 que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DO 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DACOMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, DE QUE TRATA A LEI 
FEDERAL N . 14.133, DE 1 tf DEABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ." 
Art. 2° - Cria-se, ainda, por força de Resolução, a Comissão de Contratação, 
nos termos das mencionadas normas. 
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
O Presidente em Exerclcio da Gamara Municipal de Curimatã, Estado do 
Piaul, no uso de suas atribuições, 
RESOLVE 
PROMULGAR a presente Resolução Nº 001/2024, de oito de março de dois 
mil e vinte e quatro (08.03.2024). 
Enumere, registre e publique. 
Adon~drigues Bastos 
Adol?.~J~,T.~0 , Presid e nte 
C. P. F.: 934.194.5 73-9 1 
Praça Abdlas Albuque rque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89 ) 357 4 1 155 - Centro Ad minist rativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ 
ld:OFSBE57057B12ESC 
•• •••••••••• • ·, . _ _ \ i ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ 
CNPJ: 23_624.604/0001-04 
RESOLUÇÃO N<> 002/2024 CURIMATÃ, 08 DE MARÇO DE 2024 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DO 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, 
O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE 
CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS GESTORES E 
FISCAIS DE CONTRATOS, DE QUE TRATA A LEI 
FEDERAL N . 14.133, DE 1<> DEABRIL DE 2021, NO 
ÃMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ. 
A Câmara Municipal de Curimatã aprovou e o Presidente promulga a 
seguinte resolução: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1 º Esta Resolução regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Leinº 
14.133, de 1° de abril de 2021, determinando as regras para a atuação do agente de 
contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação 
dos gestores e fiscais de contratos, de que trata a Lei nº 14.133, de 1° de abrilde 2021. no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
CAPÍTULO li 
DOS AGENTES PÚBLICOS 
Seção 1 
Do Agente de Contratação 
Art. 2º O agente de contrataÇão e o respectivo substituto serão designados pelo 
Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto 
no art. 8° da Lei nº 14.133, de 2021. 
Parágrafo 6nlco. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais. o 
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada 
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ 
............ , . __ . ~- \ './ MARA MUNICIPAL D.E CURIMATÁ 
CNPJ: 23.624.604/0001-04 
no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 4° e no art. 16 desta 
Resolução, conforme estabelecido no§ 2° do art. 8° da Lei nº 14.133, de 2021 . 
Seção li 
Da Equipe ele Apolo 
Art. 3° A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo 
Presidente da Câmara Municipal, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de 
contratação na licitação~ observados os requisitos estabelecidos no art.9. 
Seção Ili 
Da Comissão de Contratação 
Art. 4° Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos 
serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os requisitos 
estabelecidos no art. 16. 
§ 1 ° A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados 
pelo Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente ou especial, coma função de 
receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos 
auxiliares. 
2° A comissão de que trata o caput será formada por~ no mínimo. três membros, 
e será presidida pelo servidor indicado na Portaria de designação. 
Art. 5° Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de 
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejaI11 servidores efetivos 
pertecentes ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Curimatá/PI, admitida 
a contratação de profissionais para o assessoramento técnico. 
Art. 6° Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto 
não seja rotineiramente contratado pelo Poder Legislativo Municipal, poderá ser contratado, 
por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar 
os agentes públicos responsáveis pela condução da licitaÇão. 
§1 ° A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista 
no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das 
informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá 
exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação. 
§ 2° A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de 
contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contrata 
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000- FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ 
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-
• • stado do Plaul • 
·: "'AMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ 
CNPJ : 23,624,604/0001-04 
Seção IV 
Dos Gestores e Fiscais de Contratos 
Art. 7° Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão 
representantes da administração designados pelo Presidente da Câmara Municipal, para 
exercer as funções estabelecidas no art. 20 ao art. 23, observados os requisitos estabelecidos 
no art. 9 desta Resolução. 
§ 1 ° Para o exerclcio da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser 
formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização 
do ato de designação. 
§ 2° Na designação de que trata o caput, serão considerados: 
I - a compatibilidade com as atribuições do cargo; 
U - a complexidade da fiscalização; 
III - o quantitativo de contratos por agente público; e 
IV - a capacidade para o desempenho das atividades. 
§ 3º A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes 
públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstradano estudo 
técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do 
contrato, conforme o disposto no inciso X do§!º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021. 
§ 4° Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por 
outro setor da Câmara Municipal designado pelo Presidente. 
§ 5° Na hipótese prevista no § 4°, o titular do setor responderá pelas 
decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação. 
§ 6° Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de 
afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos 
substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal 
caberão ao responsável pela designação_ 
Art. 8° Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por 
terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 25. 
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ- PIAUÍ 
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