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A divulgação virtual dos atos municipais
26 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Março de 2024 • Edição V XXV
(Continua na próxima página)
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-~ ~ stado do Piauí
ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
CNPJ : 23.6 24 .604/0001-04
Resolução N!! 001/2024 Curimatã (Pl),08 de março de 2024
OISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CU RI MATÁ,
E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATA, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal de Curimatã aprovou e eu promulgo a
presente Resolução:
Art. 1 º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Curimatã, a função de
Agente de Contratação, nos termos da Federal nº 14.133/2021 e da Resolução
Interna desta Casa, nº 002/2024 que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DACOMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, DE QUE TRATA A LEI
FEDERAL N . 14.133, DE 1 tf DEABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ."
Art. 2° - Cria-se, ainda, por força de Resolução, a Comissão de Contratação,
nos termos das mencionadas normas.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Presidente em Exerclcio da Gamara Municipal de Curimatã, Estado do
Piaul, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
PROMULGAR a presente Resolução Nº 001/2024, de oito de março de dois
mil e vinte e quatro (08.03.2024).
Enumere, registre e publique.
Adon~drigues Bastos
Adol?.~J~,T.~0 , Presid e nte
C. P. F.: 934.194.5 73-9 1
Praça Abdlas Albuque rque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89 ) 357 4 1 155 - Centro Ad minist rativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ
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•• •••••••••• • ·, . _ _ \ i ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23_624.604/0001-04
RESOLUÇÃO N<> 002/2024 CURIMATÃ, 08 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO,
O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS GESTORES E
FISCAIS DE CONTRATOS, DE QUE TRATA A LEI
FEDERAL N . 14.133, DE 1<> DEABRIL DE 2021, NO
ÃMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ.
A Câmara Municipal de Curimatã aprovou e o Presidente promulga a
seguinte resolução:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 º Esta Resolução regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Leinº
14.133, de 1° de abril de 2021, determinando as regras para a atuação do agente de
contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação
dos gestores e fiscais de contratos, de que trata a Lei nº 14.133, de 1° de abrilde 2021. no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO li
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção 1
Do Agente de Contratação
Art. 2º O agente de contrataÇão e o respectivo substituto serão designados pelo
Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto
no art. 8° da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo 6nlco. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais. o
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada
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CURIMATÁ - PIAUÍ
............ , . __ . ~- \ './ MARA MUNICIPAL D.E CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 4° e no art. 16 desta
Resolução, conforme estabelecido no§ 2° do art. 8° da Lei nº 14.133, de 2021 .
Seção li
Da Equipe ele Apolo
Art. 3° A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo
Presidente da Câmara Municipal, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de
contratação na licitação~ observados os requisitos estabelecidos no art.9.
Seção Ili
Da Comissão de Contratação
Art. 4° Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos
serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os requisitos
estabelecidos no art. 16.
§ 1 ° A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados
pelo Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente ou especial, coma função de
receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares.
2° A comissão de que trata o caput será formada por~ no mínimo. três membros,
e será presidida pelo servidor indicado na Portaria de designação.
Art. 5° Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejaI11 servidores efetivos
pertecentes ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Curimatá/PI, admitida
a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.
Art. 6° Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto
não seja rotineiramente contratado pelo Poder Legislativo Municipal, poderá ser contratado,
por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar
os agentes públicos responsáveis pela condução da licitaÇão.
§1 ° A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista
no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das
informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá
exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
§ 2° A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de
contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contrata
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000- FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
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Seção IV
Dos Gestores e Fiscais de Contratos
Art. 7° Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão
representantes da administração designados pelo Presidente da Câmara Municipal, para
exercer as funções estabelecidas no art. 20 ao art. 23, observados os requisitos estabelecidos
no art. 9 desta Resolução.
§ 1 ° Para o exerclcio da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser
formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização
do ato de designação.
§ 2° Na designação de que trata o caput, serão considerados:
I - a compatibilidade com as atribuições do cargo;
U - a complexidade da fiscalização;
III - o quantitativo de contratos por agente público; e
IV - a capacidade para o desempenho das atividades.
§ 3º A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes
públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstradano estudo
técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do
contrato, conforme o disposto no inciso X do§!º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4° Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por
outro setor da Câmara Municipal designado pelo Presidente.
§ 5° Na hipótese prevista no § 4°, o titular do setor responderá pelas
decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação.
§ 6° Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de
afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos
substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal
caberão ao responsável pela designação_
Art. 8° Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por
terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 25.
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