www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
26 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Março de 2024 • Edição V XXV
(Continua na próxima página)
ld:1252706112CS2ESA
-~ ~ stado do Piauí
ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
CNPJ : 23.6 24 .604/0001-04
Resolução N!! 001/2024 Curimatã (Pl),08 de março de 2024
OISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÃO NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CU RI MATÁ,
E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATA, Estado do Piauí,
faz saber que a Câmara Municipal de Curimatã aprovou e eu promulgo a
presente Resolução:
Art. 1 º - Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Curimatã, a função de
Agente de Contratação, nos termos da Federal nº 14.133/2021 e da Resolução
Interna desta Casa, nº 002/2024 que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO, O FUNCIONAMENTO DACOMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS, DE QUE TRATA A LEI
FEDERAL N . 14.133, DE 1 tf DEABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ."
Art. 2° - Cria-se, ainda, por força de Resolução, a Comissão de Contratação,
nos termos das mencionadas normas.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
O Presidente em Exerclcio da Gamara Municipal de Curimatã, Estado do
Piaul, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
PROMULGAR a presente Resolução Nº 001/2024, de oito de março de dois
mil e vinte e quatro (08.03.2024).
Enumere, registre e publique.
Adon~drigues Bastos
Adol?.~J~,T.~0 , Presid e nte
C. P. F.: 934.194.5 73-9 1
Praça Abdlas Albuque rque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89 ) 357 4 1 155 - Centro Ad minist rativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ
ld:OFSBE57057B12ESC
•• •••••••••• • ·, . _ _ \ i ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23_624.604/0001-04
RESOLUÇÃO N<> 002/2024 CURIMATÃ, 08 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ATUAÇÃO DO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO E DA EQUIPE DE APOIO,
O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO E A ATUAÇÃO DOS GESTORES E
FISCAIS DE CONTRATOS, DE QUE TRATA A LEI
FEDERAL N . 14.133, DE 1<> DEABRIL DE 2021, NO
ÃMBITO DA CÃMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ.
A Câmara Municipal de Curimatã aprovou e o Presidente promulga a
seguinte resolução:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 º Esta Resolução regulamenta o disposto no § 3° do art. 8° da Leinº
14.133, de 1° de abril de 2021, determinando as regras para a atuação do agente de
contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação
dos gestores e fiscais de contratos, de que trata a Lei nº 14.133, de 1° de abrilde 2021. no
âmbito do Poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO li
DOS AGENTES PÚBLICOS
Seção 1
Do Agente de Contratação
Art. 2º O agente de contrataÇão e o respectivo substituto serão designados pelo
Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente ou especial, conforme o disposto
no art. 8° da Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo 6nlco. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais. o
agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ
............ , . __ . ~- \ './ MARA MUNICIPAL D.E CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
no mínimo, três membros, designados nos termos do disposto no art. 4° e no art. 16 desta
Resolução, conforme estabelecido no§ 2° do art. 8° da Lei nº 14.133, de 2021 .
Seção li
Da Equipe ele Apolo
Art. 3° A equipe de apoio e os seus respectivos substitutos serão designados pelo
Presidente da Câmara Municipal, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de
contratação na licitação~ observados os requisitos estabelecidos no art.9.
Seção Ili
Da Comissão de Contratação
Art. 4° Os membros da comissão de contratação e os respectivos substitutos
serão designados pelo Presidente da Câmara Municipal, observados os requisitos
estabelecidos no art. 16.
§ 1 ° A comissão de que trata o caput será formada por agentes públicos indicados
pelo Presidente da Câmara Municipal, em caráter permanente ou especial, coma função de
receber, de examinar e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos
auxiliares.
2° A comissão de que trata o caput será formada por~ no mínimo. três membros,
e será presidida pelo servidor indicado na Portaria de designação.
Art. 5° Na licitação na modalidade diálogo competitivo, a comissão de
contratação será composta por, no mínimo, três membros que sejaI11 servidores efetivos
pertecentes ao quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Curimatá/PI, admitida
a contratação de profissionais para o assessoramento técnico.
Art. 6° Nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais cujo objeto
não seja rotineiramente contratado pelo Poder Legislativo Municipal, poderá ser contratado,
por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar
os agentes públicos responsáveis pela condução da licitaÇão.
§1 ° A empresa ou o profissional especializado contratado na forma prevista
no caput assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das
informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá
exercer atribuição própria e exclusiva dos membros da comissão de contratação.
§ 2° A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade os membros da comissão de
contratação, nos limites das informações recebidas do terceiro contrata
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000- FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ
.-"'~---
-
• • stado do Plaul •
·: "'AMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ : 23,624,604/0001-04
Seção IV
Dos Gestores e Fiscais de Contratos
Art. 7° Os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão
representantes da administração designados pelo Presidente da Câmara Municipal, para
exercer as funções estabelecidas no art. 20 ao art. 23, observados os requisitos estabelecidos
no art. 9 desta Resolução.
§ 1 ° Para o exerclcio da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser
formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalização
do ato de designação.
§ 2° Na designação de que trata o caput, serão considerados:
I - a compatibilidade com as atribuições do cargo;
U - a complexidade da fiscalização;
III - o quantitativo de contratos por agente público; e
IV - a capacidade para o desempenho das atividades.
§ 3º A eventual necessidade de desenvolvimento de competências de agentes
públicos para fins de fiscalização e de gestão contratual deverá ser demonstradano estudo
técnico preliminar e deverá ser sanada, conforme o caso, previamente à celebração do
contrato, conforme o disposto no inciso X do§!º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021.
§ 4° Excepcional e motivadamente, a gestão do contrato poderá ser exercida por
outro setor da Câmara Municipal designado pelo Presidente.
§ 5° Na hipótese prevista no § 4°, o titular do setor responderá pelas
decisões e pelas ações tomadas no seu âmbito de atuação.
§ 6° Nos casos de atraso ou de falta de designação, de desligamento e de
afastamento extemporâneo e definitivo do gestor ou dos fiscais do contrato e dos respectivos
substitutos, até que seja providenciada a designação, as atribuições de gestor ou de fiscal
caberão ao responsável pela designação_
Art. 8° Os fiscais de contratos poderão ser assistidos e subsidiados por
terceiros contratados pela administração, observado o disposto no art. 25.
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ- PIAUÍ
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
27 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Março de 2024 • Edição V XXV
(Continua na próxima página)
CAPÍTULO Ili
DA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
Art. 9° O agente público designado para o cumprimento do disposto nesta
Resolução deverá preencher os seguintes requisitos:
1 • ser, preferencialmente, servidor efetivo do quadro permanente da Câmara
Municipal de Curimatá/PI;
II - ter atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuir formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de
governo criada e mantida pelo Poder Público; e
III - não ser cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
administração nem tenha com eles vínculo de parentescot colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
§ lº Para fins do disposto no inciso III do 11caput .. , consideram-se contratados
habituais as pessoas flsicas e jurídicas cujo histórico recorrente de contratação com a
Câmara Municipal evidencie significativa probabilidade de novas contratações.
§ 2º A vedação de que trata o inciso III do "caput" incide sobre o agente público
que atue em processo de contratação cujo objeto seja do mesmo ramo de atividade em que
atue o licitante ou o contratado habitual com o qual haja o relacionamento.
§ 3° Os agentes de contratação, os seus substitutos e o presidente da comissão
de contratação serão designados dentre servidores efetivos do quadro permanente da
Câmara Municipal de Curimatá/PI.
Art. 10. O encargo de agente de contratação, de integrante de equipe de
apoio, de integrante de comissão de contratação, de gestor ou de fiscal de contratos não .
poderá ser recusado pelo agente público.
§1° Na hipótese de deficiência ou de limitações técnicas que possam impedir
o cumprimento diligente das atribuições, o agente público deverá comunicar o fato ao seu
superior hierárquico.
§ 2º Na hipótese prevista no caput, o Presidente da Câmara Municipal poderá
providenciar a qualificação prévia do servidor para o desempenho das suas atribuições,
conforme a natureza e a complexidade do objeto, ou designar outro servidor com a
qualificação requerida, observado o disposto no § 3° do art. 7º.
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ • PIAUÍ
~ t tado do Plaul
,i~MARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ : 23.624.604/0001-04
CAPITULO IV
DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
Art. 11. O principio da segregação das funções veda a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a
reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.
Panigrafo único. A aplicação do principio da segregação de funções de que
trata o caput:
1 - será avaliada na situação fática processual; e
II - poderá ser ajustada, no caso concreto, em razão:
a) Da consolidação das linhas de defesa; e
b) De características do caso concreto tais como o valor e a complexidade do
objeto da contratação.
Art. 12. O agente público designado para atuar na área de licitações e contratos
e o terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de integrante deequipe de
apoio, de profissional especia.li7.ado ou de .funcionário ou representante de empresa que
preste assessoria técnica, deverão observar as vedações previstas no art. 9ºda Lei nº
14.133, de 2021.
CAPITULO V
DA ATUAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Seção 1
Da Atuação do Agente de Contratação
Art. 13. Caberá ao agente de contratação, em especial:
I • tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das wtidades de contratações para
fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratações referente ao Plano Anual de Contratações seja
cumprido, observando, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ
tado do Piauí
MARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001•04
Ili - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes
ações:
a) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsidias formais aos responsáveis
pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) Verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
e) Verificar e julgar as condições de habilitação;
d) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) Encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. Os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1 • do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021 ; e
2. Os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021;
f) Negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
g) Indicar o vencedor do certame;
h) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) Encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
Praça Abdlas Albuquerque, 427 -CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ • PIAUÍ
..
tado do Piauí
MARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ : 23.624.604/0001-04
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, ao Presidente da Câmara para
adjudicação e para homologação.
§ 1 º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de
apoio, de que trata o art. 3°, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto
quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2° A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao
acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2°, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4° Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de
licitações e contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos, com
atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do piano de contratações anual
com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exerclcio.
§ 5º Observado o disposto no art. 9 desta Resolução, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos l e II do caput, desde que seja
devidamente justificado.
§ 6° O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores da Câmara Municipal ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7° As diligências de que trata o § 6° observarão as normas internas do órgão,
inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 14. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal para o desempenho das
funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1° O auxílio de que trata o "caput" se dará por meio de orientações gerais ou
em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão quanto ao fluxo procedimental.
§ 2° Sem prejuízo do disposto no § 1 º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se darà por meio de consulta especifica, que conterá, de forma clara
e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3° Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do Sistema de Controle Interno e se
manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles
Praça Abdias Albuquerque, 427 -CEP: 64.960-000 - FONE (89) 35741155 - Centro Administrativo -
CU RI MATÁ· PIAUÍ
www.diarioficialdosmunicipios.org
A divulgação virtual dos atos municipais
28 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Março de 2024 • Edição V XXV
(Continua na próxima página)
r • , ·,stado do Piauí ,.
- • ·--:J ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
internos administrativos da gestão de contratações.
§ 4° Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considera eventuais
manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e decontrole interno.
Seção li
Da Atuação da equipe de apolo
Art. 15. Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a
comissão de contratação no exercício de suas atribuições.
Parigrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Câmara Municipal, nos termos do disposto
no art. 14.
Seção Ili
Da Atuação da Comissão de Contratação
Art. 16 Caberá à comissão de contratação:
I - substituir o agente de contratação~ observado o disposto no an. l 3~quando
a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde queatendidos os
requisitos estabelecidos no parágrafo único do art. 2° e no art. 9º;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o
disposto no art. 13;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021 , observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Paragrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma
prevista no inciso 1 do "caput", os membros da comissão de contratação responderão
solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressarposição
individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavradana reunião
em que houver sido tomada a decisão.
Art. 17 A comissão de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão,. nos termos do disposto no art. 14.
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CU RI MATÁ - PIAUÍ
•.,~~.,-
·--"°"'"'
~ _ ... _·JÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
Seção IV
Das Atividades de Gestão e Fiscalização dos Contratos
Art. 18. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - gestão de contrato - a coordenação das atividades relacionadas à
fiscalização técruca, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual
e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização
dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à
eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros;
II - fiscalização técnica - o acompanhamento do contrato com o objetivo de
avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade,
a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis
com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado
pretendido pela admirustração, com o eventual auxUio da fiscalização administrativa;
III - fiscalização administrativa - o acompanhamento dos aspectos
administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e
quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a revisões, a reajustes, a
repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento; e
IV - fiscalização setorial - o acompanhamento da execução do contrato nos
aspectos técrucos ou admirustrativos quando a prestação do objeto ocorrer
concomitantemente em departamentos distintos ou em núcleos distintos do órgão.
§ 1 ° As atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser
realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por
equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades.
§ 2° Considerando a realidade do Poder Legislativo Municipal, as funções de
fiscalização técnica, administrativa e setorial, quando forem necessárias, poderão ser
realizadas pelo mesmo servidor.
§ 3º A distinção das atividades de que trata o § 1 ° não poderá comprometer o
Praça Abdias Albuquerque, 427 -CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro AdministrativoCURIMATÁ • PIAUÍ
'· .,,!!"~-,
-tadodo Piauí
:_., __ ~- ·•:S.ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ : 23.624.604/0001-04
desempenho das ayões relacionadas à gestão do contrato.
§ 4° Para fins da fiscalizayão setorial de que trata o inciso IV do "caput", o
órgão poderá designar representantes para atuarem como fiscais setoriais nos locais de
execuyão do contrato.
Art. 19. Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos em Portaria
para a execução das atividades de gestão e de fiscalização dos contratos, de que trata o
art. 18.
Art. 20. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa
e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 18;
II - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar ao
Presidente da Câmara aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado,
para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo
normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato,
cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a
exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações
contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do
contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da
documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de
que trata o inciso I do caput do art. 18;
VI- elaborar o relatório final de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3° do
art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do
contrato;
VII- coordenar a atualização continua do relatório de riscos durante a gestão
do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIU- emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais
técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo
Praça Abdlas Albuquerque, 427- CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ- PIAUÍ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores
objetivamente defirudos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do
cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX- realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art.
24, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de
que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , ou pelo agente ou pelo setor competente para
tal, conforme o caso.
Art. 21. Caberá ao fiscal técruco do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técruco e operacional ao gestor do contrato com informações
pertinentes às suas competências;
II - wtotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a
regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou
irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências
que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições
estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a admirustração, com a
conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o
ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para
ratificação;
- comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o té rmino do contratosob sua
responsabilfdade, com vistas à renovação tempestlva ou à prorrogação contratual; VIII - participar
da atuallzaç~o do relatório de riscos durante a fase de gest~o
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ
Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
29 Ano XXII • Teresina (PI) - Terça-Feira, 12 de Março de 2024 • Edição V XXV
-- ....... ., .. , . . • . _ i-_:'.: ÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial, conforme odisposto no
inciso VII do "caput" do art. 20;
IX- auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art.
20;e
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art.
24, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráler
técnico.
Art. ll Caberá ao fiscal admínistrativo do contrato e, nos seus afastamentos e
seus impedimentos legaís, ao seu substituto, em especial:
1 - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização
das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de
apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao
acompanhamento de garantias e glosas;
U - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a
solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
UI - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, tomar as medidas cablveis;
IV - atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relaeionadosao
descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome
as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
V - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do
contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial, conforme o disposto no
inciso VII do "caput" do art. 20;
VI - auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração
do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de
obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do "caput" do art.
20;c
VU - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 24,
mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960--000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ- PIAUÍ
.-;-...···
-
stado do Piauí
administrativo.
/ MARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ : 23.624.604/0001-04
Art. 23. Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afastamentos e seus
impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 21 e o art.
22.
SeçloV
Do Recabimento Provisório e Definitivo
Art. 24. O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico,
administrativo ou setorial e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão
designada pelo Presidente da Câmara.
Pariarafo 6nlco. Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos
provisório e definitivo serão definidos em regulamento ou no contrato, nos tennos no
disposto no § 3° do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
Seçllo VI
Dos Terceiros Contratados
Art. 25. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e para subsidiar
os fiscais de contrato nos termos do disposto nesta Resolução, será observado o seguinte:
I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil
objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de
compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de
fiscal de contrato; e
II - a contratação de terceiros não eximirá o fiscal do contrato da
responsabilidade, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
SeçloVII
Dos 6r1los de Assessoramento Jurldlco e de Controle tntemo
Art. 26. O gestor do contrato e os fiscais técnico, administrativo e setorial serão
auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno vinculados
Praça Abdlas Albuquerque, 427 - CEP: 64.960-000 - FONE (89) 3574 1155 - Centro Administrativo -
CURIMATÁ - PIAUÍ
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ
CNPJ : 23.624.604/0001-04
à Cahnara Municipal, os quais deverão dirimir dúvidas e subsidiá•los com informaçõespara
p~c:nir riscos na exccuçllo do contrato, confonne o disposto no art. 14.
SeçloVIII
Das Deds6es sobre a Execuçlío dos Contratos
Art. 27 As decisões sobre as solicila.Ções e as reclamações relacionadas à execução
dos contratos e os indeferimentos aos requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum intcrcssc para a boa execução do contrato serão
efetuados no prazo de um mas, contado da data do protocolo do requerimento. exceto se
houver disposição legal ou cláusula conttatual que estabeleça prazo específico.
§ l O O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
desde que motivado.
t 2• As decisões de que trata o caput serão tom.adas pelo fiscal do contrato, pelo
gestor do contrato ou pelo Presidente da CAmara.. nos limites de suas compeU!ncias.
CAP!TuLOV1
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Os casos omissos ser&o dirim.idos pela Adininistraçã.o. que poderá. expedir
normas complementares para a execução desta norma, bem como disponibilizar em meio
elctrõnico informações adicionais.
Art. 29 Esta resolução entra cm vigor na data de sua publicação.
O Presidente em Exerclcio da Cllmara Municipal de Curimatã, Estado do Piauf, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
PROMULGAR a presente Resolução N" 002/2024, de oito de março de dois mil e vinte e quatro (08.03.2024).
Enwne~ publique.
Adonald~gucs Bastos
PM!iJ.Q~. Ba&tOS
prftkk,f'I\.
C.P.F.: 91-4.194.S?i!::,.pt
Praça Abdtas Albuquerque, 427 - Centro Administrativo Cep: 64.960-000 Curlmatá - .PI
ld:OF8BES7057B12ES4
&STADO DO PIAUÍ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DB CARACOL-PI
CNPJ - 23 . 499 . 791/0001-f.l
.EX2'RATO DO C'ONrRATO
Contrato n º 010/2024
Assinado em 11/03/2024
Origem : Dispensa n º 010/2024
Processo Administrativo n º Ol0 . 24/2024
Contratante: Câmara Mu nicipal de Caracol-PI (CMCPI) , órgão
deliberativo da Administração Municipal , eletivo e autônomo ,
signatário: Presidente da Câmara Municipal, Ada da Rocha Silva
Contratada : 42 . 736 . 373 Geisiane da Silva Oliveira Alves, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 42. 736 . 373/0001-75 , signatários: Geisiane da
Silva Oliveira Alves . Objeto: Contratação de empresa para
fornecimento de 1anches/a1imentos para atender as necessidades da
câmara municipal de Caracol, Estado do Piaui . Fundamento 1ega1 :
Dispensa de licitação, arts. 72 e 75 , inc. II da Le i Federal nº
14. 133/2021 e suas atualizações . Valor G1oba1: R$ 19.200 , 00
(de zenove mil e duzentos reais) . Dotação Orçamentaria:
Unidade Orçamentaria
01.01.00 - Câmara Mun. de Caracol .
Proj . Elemento
Atividade
2001 3 . 3.90 . 39
F . de
Recurso
500
Prazo da vigência : O prazo de vigência do termo de contrato é de 10
(dez) meses com inicio em março de 2024 e encerrando- se em
31/12/2024 .
Publique-se , registre-se e cumpre-se .
ADA DA ROCHA Assinado de forma digital
ar ADA DA ROCHA
SILVA:7844127732 1 A:78441277320 Câmara Municrt'pal de Caracol- PI
Ada da Rocha Silva
Presidente
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)