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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-05-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, CEDER ESPAÇO PARA PROPOGANDA COMERCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id34

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T02:27:50.101067-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-03T02:27:50.101067-03:00 Aprovado 8 0 0

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C.G.C. 23.624.604/0001-04 - Pça. Abdias Albuquerque, 427-Fone/Fax: (89) 3574-1155.
CEP.: 64.960-000 – CURIMATÁ-PIAUÍ
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
PROJETO DE LEI Nº. 002/2013
“Autoriza o Município de Curimatá, Estado do 
Piauí, ceder espaço para propagando comercial, 
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUI, Faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica o Município de Curimatá ,Estado do Piauí, autorizado a ceder espaço para 
propaganda comercial no lado interno do muro do Estádio Municipal.
§1º - Os espaços de que trata o caput deste artigo serão de 03m (três) metros) por 02 (dois) 
metros, ou seja, 06m2
(seis) metros quadrados.
§2º - O espaço será cedido pelo período de 01 (um) ano prorrogável por igual período.
§3º - A renda proveniente da sessão será aplicada em reciclagem pagamentos de gandulas por 
jogo e outras necessidades pertinentes à modalidade futebol.
§4º - O valor da anuidade deverá corresponder a 22% (vinte e dois) por centro do piso nacional 
de salário pago no ato do contrato.
Art. 2º - A modalidade utilizada para selecionar as empresas será a ordem de procura dentro do 
prazo fixado não inferior a 30 (trinta) dias e nem superior a 45 (quarenta e cinco) dias contados 
a partir do ato de publicação do aviso do qual deverá constar a quantidade de espaços 
disponíveis.
Art. 3º - A cessão poderá ser suspensa na hipótese de reformas ou continuidade da obra, 
devendo recomeçar no dia em que ficar novamente liberada em virtude da conclusão das obras.
Art. 4º – Os valores serão arrecadados em conta especial a ser aberta pela Secretaria Municipal 
de Finanças e repassadas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer mediante recibos para os 
fins prestação de contas.
C.G.C. 23.624.604/0001-04 - Pça. Abdias Albuquerque, 427-Fone/Fax: (89) 3574-1155.
CEP.: 64.960-000 – CURIMATÁ-PIAUÍ
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Curimatá, aos dezessete dias do mês de maio de dois 
mil e treze.
Gábino Nunes de Araújo
PRESIDENTE
Benedito Vogado Guerra
VICE-PRESIDENTE
Alba Regina Jacobina de Alencar
SECRETÁRIA

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