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ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº /2013. Curimatá, 13 de março de 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA
PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR BEM COMO
UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E
INCENTIVO À ATIVIDADE.
(o) PREFEITO MUNICIPAL CURIMATÁ,
Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação
em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar
recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo
a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando
aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2º- Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao Município pelos produtores na
forma de (produtos para a merenda), após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização
de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º - O valor utilizado pelos produtores terá um custo de 1% (um por cento) ao ano.
Art. 5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no
Município de Curimatá, Estado do Piauí.
Art. 6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos
parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do
Governo Federal.
Art. 7º - Cada produtor terá direito até 50 (cinquenta) horas de máquinas, sendo utilizado o
equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no
mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
ESTADODOPIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração
conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da
atividade.
Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no
serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.(Observar artigo 4º)
Art. 9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê
gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também
avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo Único - O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural e Sustentável, Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural
— (EMATER), e entidades representativas do setor do
Meio Ambiente.
Art. 10 - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de
atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, previsto no Orçamento
Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 11 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um
curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença
confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento),
terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de
implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, aos treze dias do mês de março de 2013.
REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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