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materia nº 4/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-04 Proposição aprovada U Encaminhado às Comissões para apreciação e emissão de seus respectivos pareceres.
2013-06-04 Proposição aprovada U Encaminhado às Comissões para apreciação e emissão de seus respectivos pareceres.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T02:27:50.101067-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E S T A D O D O P I A U Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 06.554.273/0001-64
 Praça Abdias de Albuquerque, 427- Centro –Fone (89)3574-1198- CEP: 64960-000-Curimatá-Piauí.
 
PROJETO DE LEI Nº __/2013. CURIMATÁ (PI), 07 DE MAIO DE 2013.
 Dispõe sobre Concessão de 
Imóvel do Patrimônio Municipal, 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ. Estado do Piauí 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a CEPISA -
Companhia Energética do Piauí, um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros 
quadrados), com dimensões de 100m x 100m, localizado na margem esquerda da PI￾257 que liga a Cidade de Curimatá a Cidade de Redenção do Gurgueia, no bairro Nova 
Curimatá, distante aproximadamente 3km (três ) quilômetro do Centro da Zona 
Urbana, limitando por todos os lados com terras do Patrimônio Municipal.
Parágrafo Único. O terreno em referencia destina-se a construção de uma subestação 
em 69/13.8KV, 2x10/12.5MVA.
Art. 2º - Caso a Empresa não cumpra o objetivo a que se destina a área retro 
mencionada, esta será reintegrada ao Patrimônio Municipal, na forma da Legislação 
Imobiliária do Município de Curimatá, Estado do Piauí, sem prejuízo dos ditames da 
Legislação Federal pertinente a espécie.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições 
contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí aos sete dias do mês de 
Maio do ano de dois mil e treze (07/05/2013).
REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Curimatá

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