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E S T A D O D O P I A U Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Gabinete do Prefeito
CNPJ: 06.554.273/0001-64
Praça Abdias de Albuquerque, 427- Centro –Fone (89)3574-1198- CEP: 64960-000-Curimatá-Piauí.
PROJETO DE LEI Nº __/2013. CURIMATÁ (PI), 07 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre Concessão de
Imóvel do Patrimônio Municipal,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ. Estado do Piauí
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a CEPISA -
Companhia Energética do Piauí, um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros
quadrados), com dimensões de 100m x 100m, localizado na margem esquerda da PI257 que liga a Cidade de Curimatá a Cidade de Redenção do Gurgueia, no bairro Nova
Curimatá, distante aproximadamente 3km (três ) quilômetro do Centro da Zona
Urbana, limitando por todos os lados com terras do Patrimônio Municipal.
Parágrafo Único. O terreno em referencia destina-se a construção de uma subestação
em 69/13.8KV, 2x10/12.5MVA.
Art. 2º - Caso a Empresa não cumpra o objetivo a que se destina a área retro
mencionada, esta será reintegrada ao Patrimônio Municipal, na forma da Legislação
Imobiliária do Município de Curimatá, Estado do Piauí, sem prejuízo dos ditames da
Legislação Federal pertinente a espécie.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições
contrarias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí aos sete dias do mês de
Maio do ano de dois mil e treze (07/05/2013).
REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Curimatá
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