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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado às Comissões para apreciação e emissão de seus respectivos pareceres.
2013-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado às Comissões para apreciação e emissão de seus respectivos pareceres.

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C.G.C. 23.624.604/0001-04 - Pça. Abdias Albuquerque, 427-Fone/Fax: (89) 3574-1155.EP.: 64.960-000 
– CURIMATÁ-PIAUÍ
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
PROJETO DE LEI Nº 005/2013. 
 Curimatá (PI), 04 de junho de 2013.
 Dispõe sobre Concessão de 
Imóvel do Patrimônio 
Municipal, e da outras 
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ. Estado do Piauí faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder a MAGNO 
GLENNYO GADELHA GUERRA DE FARIAS – RG nº 2.863.291 SSP/PB e do CPF 
nº 979.418.833-68, um terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), com 
dimensões de 100m x 100m, localizado na margem esquerda da PI-257 que liga a 
Cidade de Curimatá a Cidade de Redenção do Gurgueia, no bairro Nova Curimatá, 
distante aproximadamente 3km (três quilômetros) do Centro da Zona Urbana, 
limitando por todos os lados com terras do Patrimônio Municipal na seguinte 
localização: N 8.891.921,99m e E 573.656,85m; deste segue confrontando com a PI￾257 no sentido Redenção do Gurgueia/Curimatá, com azimute de 95º32’06” por uma 
distância de 100,00, até o ponto M-02, de coordenadas N 8.891.912,34m e E
573.756,38m, deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de 
Curimatá, com azimute 186º14’06’ por uma distância de 100,00m até o ponto M-03, de 
coordenadas N 8.891.812,94m e E 573.745,52m, com azimute de 275º32’00’ por uma 
distância de 100,01m, até o ponto M-04, de coordenadas 8.891.822,58m e E 
573.645,98, com azimute de 6º14’22” por uma distância de 100,00m, até o ponto M-01, 
onde teve início essa descrição.
DO OBJETO
Art. 2º - O terreno em referência destina-se a construção de um posto de revenda de 
combustíveis e seus derivados.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Art. 3º - Caso o concessionário não cumpra o objetivo da presente Concessão, no prazo 
máximo de 02 (dois) anos, esta área será reintegrada ao Patrimônio Municipal, na forma 
da Legislação Imobiliária do Município de Curimatá, Estado do Piauí, sem prejuízo dos 
ditames da Legislação Federal pertinente a espécie.
C.G.C. 23.624.604/0001-04 - Pça. Abdias Albuquerque, 427-Fone/Fax: (89) 3574-1155.EP.: 64.960-000 
– CURIMATÁ-PIAUÍ
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
. 
Art. 4º - Fica proibida qualquer tipo de transação comercial da área concedida, ou, 
ainda, qualquer outra forma de empreendimento sem que antes seja comprido o objeto 
desta Concessão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições 
contrarias.
Gabinete do vereador, aos quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Benedito Vogado Guerra
VEREADOR
 

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