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E S T A D O D O P I A U Í
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Sala das Sessões Plenárias
CNPJ: 06.554.273/0001-64
Praça Abdias de Albuquerque, 427- Centro –Fone (89)3574-1198- CEP: 64960-000-Curimatá-Piauí.
PROJETO DE LEI Nº 001/2014
EMENTA: Dispõe sobre a Criação de mão
única na Avenida Barão do Paraim no
trecho que entre o Banco do Brasil e a
Praça Tiradentes e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que esta Casa Legislativa Municipal, aprovou o Projeto
de Lei nos termos abaixo.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar sentido único na Avenida
Barão do Paraim no sentido descrito.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por parte da
municipalidade, via Secretaria de Infraestrutura, prevista no orçamento do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e quatorze.
(25.03/2014)
Mesa diretora:
____________________________________
Gábino Nunes Barreto
____________________________________
Benedito Vogado Guerra
____________________________________
Alba Regina Jacobina de Alencar
E S T A D O D O P I A U Í
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Sala das Sessões Plenárias
CNPJ: 06.554.273/0001-64
Praça Abdias de Albuquerque, 427- Centro –Fone (89)3574-1198- CEP: 64960-000-Curimatá-Piauí.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2014
EMENTA: Dispõe sobre a Criação de mão
única na Avenida Barão do Paraim no
trecho que entre o Banco do Brasil e a
Praça Tiradentes e dá outras
providências.
O Projeto de Lei descrito na ementa visa transformar a avenida Barão do Paraim – no trecho
entre o Banco do Brasil à Praça Tiradentes, em mão única, visando assim, acabar com os
transtornos causados pelo grande fluxo de automóveis no citado percurso. Cabe-se ressaltar
que o pleito é um anseio dos comerciantes com seus estabelecimentos no local. O objetivo
maior deste Projeto é melhorar o fluxo de veículos e a movimentação com segurança para os
transeuntes.
Curimatá (PI), 25 de março de 2014
Raimundo Nonato Bezerra
Ver. PROPONENTE
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