Resolução nº 001/2015
Curimatá (PI), 13 de abril de 2015.
Determina que a confecção, registro e
publicação das atas das sessões, leis,
decretos e todos os atos oficiais do
Poder Legislativo de Curimatá se
façam por meio eletrônico e regula sua
divulgação pela rede mundial de
computadores (Internet) e determina
livre acesso a todos os interessados
com as exceções que indica, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí,
APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º - As atas das sessões da Câmara, aí incluídas as sessões plenárias, comissões
temporárias, comissões permanentes, comissões processantes, comissões parlamentares
de inquéritos e outras afins, serão escritas em editor de texto eletrônico e impressas em
folhas avulsas reunidas em pastas conforme normas especificadas nesta resolução e seu
anexo.
Art. 2º - Fica dispensada a leitura pública das atas das sessões plenárias, desde que os
vereadores recebam por meio eletrônico ou impresso com antecedência mínima de uma
hora antes da sessão em que será aprovada.
§ 1º - Qualquer vereador poderá requerer ao Presidente em exercício a leitura integral da
ata, o que será de plano autorizado independentemente de votação.
§ 2º - Na votação de aprovação da ata, caso qualquer vereador requeira alteração,
inclusão ou exclusão na ata, essas, com a anuência do Plenário, serão feitas mediante a
inclusão da expressão “em tempo” ao final do texto origina.
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Art. 3º - A ata impressa, aprovada na sessão subseqüente, exceto a da última que terá os
trabalhos suspensos até sua conclusão, independentemente de leitura, será rubricada e
assinada pelos vereadores, após o que será arquivada em pasta própria sob a guarda da
Secretaria da Mesa.
§ 1º - Cada pasta numerada seqüencialmente conterá até 200 folhas que serão
precedidas e seguidas de termo de abertura e encerramento do volume.
Art. 4º - A ata impressa, rubricada e assinada, antes de arquivada na pasta própria, será
digita, como discos magnéticos, CDs, DVDs, cartões ou pen-drives, juntamente com o
arquivo de texto original da qual foi gerada.
Parágrafo único – Essa cópia será arquivada em disco próprio, sob responsabilidade e
guarda da Secretaria da Mesa usando para tanto as práticas recomendadas para
conservação, preservação e recuperação de arquivos de computador incluindo as cópias
de segurança recomendadas.
Art. 5º - As duas versões da ata (texto e imagem) serão colocadas à disposição do
público, por intermédio da rede mundial de computadores (Internet).
Art. 6º - Na primeira semana de cada mês os arquivos eletrônicos das atas referentes, as
sessões plenárias do mês anterior serão gravadas em meio adequado e encaminhadas á
Biblioteca Municipal para arquivamento e consulta do público interessado.
Parágrafo único – Quando a tecnologia da informática disponível na Biblioteca e na
Câmara Municipal assim o permitirem, o envio das atas será feito por transmissão via
rede, dispensando-se então o envio das atas será feito por transmissão via rede,
dispensando-se então o envio de suportes físicos.
Art. 7º - Mediante mero requerimento verbal à Secretaria da Mesa, qualquer pessoa
poderá obter cópias das atas de seu interesse que ainda não estejam disponível na
internet.
§ 1º - Nada pagará pela cópia o interessado que solicitar e fornecer o suporte eletrônico
apropriado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
Art. 8º - Gradativamente a Mesa Diretora providenciará a digitalização e/ou digitação de
todas as atas, leis, decretos e pareceres pretéritos que a Câmara tem registrado em livros
e arquivos.
§ 1º - Por digitalização entende-se a captura de imagem das atas e demais documentos
oficiais e sua gravação em arquivos eletrônicos.
§ 2º - Por digitação ou cópia por reconhecimento entende-se a transcrição do conteúdo
dos documentos em arquivos de textos.
Art. 9º - As atas das Sessões Secretas serão produzidas e preservadas na forma
especificada nesta Resolução, observando as restrições a seguir elencadas.
§ 1º - Na pasta de atas não sigilosas a Secretaria da Mesa, mandará incluir certidão
informando a existência de ata sigilosa. A ata, porém, não será colocada na pasta.
§ 2º - O original em papel, rubricado e assinado pelos vereadores, será colocado em
pasta apartada, destinada exclusivamente às atas de sessões sigilosas, a qual seguirá as
mesmas regras de formatação e encadernação.
§ 3º - Fechados em envelopes arquivados junto com a ata serão colocados discos,
cartões de memória ou similares contendo as versões das atas sigilosas.
§ 4º - Nos arquivos enviados à Biblioteca Municipal, bem como nos arquivos ofertados
na internet haverá apenas uma referência à existência da ata, com a informação de que
se trata de documento sigiloso.
§ 5º - A Secretaria da Mesa cuidará para que arquivos com atas sigilosas sejam
guardadas em cofre ou outro local seguro e somente poderão ser consultados ou
copiados mediante autorização do Plenário, por determinação de Comissões
Parlamentares de Inquérito, Comissões Processantes, por ordem judicial, ou por
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, neste caso estritamente quando se
tratar de matéria afeta ao objeto de apuração e mediante requerimento das partes.
§ 6º - A Secretaria da Mesa manterá registro de todas as consultas feitas de atas
sigilosas e somente as liberará após a assinatura do consultante em termo de
compromisso em que seja explicitada a natureza sigilosa da informação, a obrigação de
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CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
preservar o sigilo e de somente usar as informações para os fins específicos da
liberação.
§ 7º - Na guarda, conservação e divulgação das atas sigilosas, a Câmara Municipal
observará as regras de lei nacional que regulamenta a matéria.
Art. 10 – Aplica-se os dispositivos desta resolução aos demais atos oficiais referente aos
trabalhos do Poder Legislativo.
Art. 11 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Curimatá, aos treze dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze.
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Benedito Vogado Guerra
PRESIDENTE
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Alba Regina Jacobina de Alencar
VICE-PRESIDENTE
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Clederson Nunes Barreto
SECRETÁRIO
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ