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materia nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-04-15
Ementa"FIXA NOS TERMOS DA EN N° 58/2009, OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id75

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2019-05-03T02:27:50.101067-03:00 Aprovado 8 0 0

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Resolução nº 002/2015 Curimatá (PI), 15 de abril de 2015.
Fixa nos termos da “EC Nº 58/2009, o 
subsídio dos vereadores e Presidente 
da Câmara para o Ano Legislativo de 
2015, na forma que indica e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO 
PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí,
APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores para o Ano Legislativo de 2015, fica fixado, 
em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único – Ao Presidente da Câmara, será concedida uma verba de representação 
do Poder, de natureza indenizatória, equivalente 30% (trinta por cento) do subsídio do 
vereador.
Art. 2º - O Valor do Subsídio fixado por esta Resolução observará ao limite de 7% (sete 
por cento) da receita do Município, referida no art. 29 e § 1º do art. 29-A da 
Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Curimatá, aos quinze dias do mês de abril do 
ano de dois mil e quinze.
Benedito Vogado Guerra
PRESIDENTE
Alba Regina Jacobina de Alencar
VICE-PRESIDENTE
Clederson Nunes Barreto
SECRETÁRIO
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ

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