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Resolução nº 002/2015 Curimatá (PI), 15 de abril de 2015.
Fixa nos termos da “EC Nº 58/2009, o
subsídio dos vereadores e Presidente
da Câmara para o Ano Legislativo de
2015, na forma que indica e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO
PIAUÍ,
Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí,
APROVOU a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Vereadores para o Ano Legislativo de 2015, fica fixado,
em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único – Ao Presidente da Câmara, será concedida uma verba de representação
do Poder, de natureza indenizatória, equivalente 30% (trinta por cento) do subsídio do
vereador.
Art. 2º - O Valor do Subsídio fixado por esta Resolução observará ao limite de 7% (sete
por cento) da receita do Município, referida no art. 29 e § 1º do art. 29-A da
Constituição Federal.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Curimatá, aos quinze dias do mês de abril do
ano de dois mil e quinze.
Benedito Vogado Guerra
PRESIDENTE
Alba Regina Jacobina de Alencar
VICE-PRESIDENTE
Clederson Nunes Barreto
SECRETÁRIO
Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
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