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Estado do Piauí
CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ
CNPJ: 23.624.604/0001-04
Praça Abdias Albuquerque, 427 – Centro Administrativo – Cep: 64.960-000 – Curimatá - PI
PROJETO DE LEI Nº 005/2015
“Dispõe sobre a atualização do
piso salarial dos agentes de
comunitários de saúde e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ, Estado do Piauí, usando de suas atribuições
regimentais, aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica fixado em 1.014,00 (hum mil e quatorze reais) mensais, o piso salarial
atribuído aos Agentes de Saúde, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, objeto
da Lei Federal nº 12.994, de 17/06/2014.
Parágrafo Único. É extensivo aos inativos o valor do piso salarial fixado por
esta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01/06/2014.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Curimatá, aos vinte e cinco dias do
mês de agosto de dois mil e quinze.
Mesa Diretora:
Benedito Vogado Guerra
PRESIDENTE
Alba Regina Jacobina de Alencar
VICE-PRESIDENTE
Cléderson Nunes Barreto
SECRETÁRIO
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