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materia nº 818/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 818 / 2014
Date 2014-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONSUMO D'ÁGUA VENCIDOS ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CURIMATA
Lei Municipal Nº 818 /2014, de 24 de Novembro de 2014.
Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos
oriundos de consumo d"água vencidos até 30
outubro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATA — ESTADO DO PIAUÍ:
Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Curimatá, Estado do Piauí, fazer o parcelamento
dos débitos oriundos de fornecimento dºágua com vencimento até 30 de outubro de 2014
junto a empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A, em até 140 (cento e quarenta) parcelas
mensais.
Art. 2º - As parcelas acordadas serão pagas através de descontos automáticos mensalmente
com recursos do FPM — Fundo de Participação dos Municípios pela empresa fornecedora
(AGESPISA).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014).
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze
(23/12/2014).
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e três dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014).
ENESIA MARIA GUERRA DE MIRANDA
CHEFE DE GABINETE INTERINA
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000
Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64

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