| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2014 |
| Date | 2014-11-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONSUMO D'ÁGUA VENCIDOS ATÉ 30 DE OUTUBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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SADO So py ú do ta ESTADODOPIAUÍ €. É PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CURIMATA Lei Municipal Nº 818 /2014, de 24 de Novembro de 2014. Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos oriundos de consumo d"água vencidos até 30 outubro de 2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATA — ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Curimatá, Estado do Piauí, fazer o parcelamento dos débitos oriundos de fornecimento dºágua com vencimento até 30 de outubro de 2014 junto a empresa Águas e Esgotos do Piauí S/A, em até 140 (cento e quarenta) parcelas mensais. Art. 2º - As parcelas acordadas serão pagas através de descontos automáticos mensalmente com recursos do FPM — Fundo de Participação dos Municípios pela empresa fornecedora (AGESPISA). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). ENESIA MARIA GUERRA DE MIRANDA CHEFE DE GABINETE INTERINA Praça Abdias Albuquerque nº. 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64