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materia nº 813/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 813 / 2014
Date 2014-06-25
Ementa"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA/PI, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA."
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ESTADODOPIAUÍ
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CURIMATÁ
da GABINETE DO PREF EITC
LEI Nº 813/2014 CURIMATÁ DE 04 DE JUNHO DE 2014.
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURIMATÁ/PI 4 CELEBRAR CON VÊNIO COM O
ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA, E CRIA A GRATIFICAÇÃO
POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA,
NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA,
Prefeito Municipal de Curimatá/Pl, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou em sessão realizada em 04 de junho de 2014 e eu sanciono e
promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Curimatá/PI autorizado a
celebrar convênio com o Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual de
Segurança Pública, para o fim de implantação do Combate à Criminalidade em
Regiões Críticas do Município com o emprego de policiais militares, na forma da
minuta que faz parte integrante desta lei como Anexo Único.
Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos
integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado
do Piauí por força de convênio celebrado com o Município de Curimatá/PI.
$ 1º A gratificação será calculada sobre o valor de
Referência de:
I- R$ 120.00 (cento e vinte reais) por dia trabalhado,
aplicável ao Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente;
HW — R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por dia
trabalhado, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e
Soldado;
HI - Na hipótese da permanência de Oficiais
Superiores: Coronel, Tenente-Coronel e Major, a diária será calculada segundo as
normas que regulam as diárias pagas pelo o Estado do Piauí.
$ 2º O pagamento da gratificação é incompatível com
a percepção de outras vantagens de mesma natureza.
Praça Abdias Albuquerque nº, 427 - CEP: 64.960-000
Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64
Paes
g ESTADODOPIAUÍ
“*» PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ ATA
$ 3º Os valores da gratificação serão revistos de
acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos
servidores municipais.
$ 4º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se
refere o “caput”, vedada a delegação.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão
por conta da dotação orçamentária própria do Fundo de Participação do Município -
FPM, suplementada se necessário
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ,
aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze
(25/06/2014)
remada IA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de
dois mil e quatorze (25 /06/2014).
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na
Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do
Piauí, aos dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze
(25/06/2014).
> douravalto Mwouieer Rot andelo
GILSERIVALDO RODRIGUES REINALDO
CHEFE DE GABINETE e
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Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá - PI. CNPJ 06.554,273/0001-64
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