| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2014 |
| Date | 2014-06-25 |
| Ementa | "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA/PI, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, E CRIA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA." |
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ESTADODOPIAUÍ E PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ CURIMATÁ da GABINETE DO PREF EITC LEI Nº 813/2014 CURIMATÁ DE 04 DE JUNHO DE 2014. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ/PI 4 CELEBRAR CON VÊNIO COM O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, E CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Curimatá/Pl, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 04 de junho de 2014 e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Município de Curimatá/PI autorizado a celebrar convênio com o Estado do Piauí, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, para o fim de implantação do Combate à Criminalidade em Regiões Críticas do Município com o emprego de policiais militares, na forma da minuta que faz parte integrante desta lei como Anexo Único. Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercem atividade municipal delegada ao Estado do Piauí por força de convênio celebrado com o Município de Curimatá/PI. $ 1º A gratificação será calculada sobre o valor de Referência de: I- R$ 120.00 (cento e vinte reais) por dia trabalhado, aplicável ao Capitão, 1º Tenente e 2º Tenente; HW — R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por dia trabalhado, aplicável ao Subtenente, 1º Sargento, 2º Sargento, 3º Sargento, Cabo e Soldado; HI - Na hipótese da permanência de Oficiais Superiores: Coronel, Tenente-Coronel e Major, a diária será calculada segundo as normas que regulam as diárias pagas pelo o Estado do Piauí. $ 2º O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens de mesma natureza. Praça Abdias Albuquerque nº, 427 - CEP: 64.960-000 Curimatá - PI. CNPJ 06.554.273/0001-64 Paes g ESTADODOPIAUÍ “*» PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ ATA $ 3º Os valores da gratificação serão revistos de acordo com a legislação que disciplina o reajustamento geral da remuneração dos servidores municipais. $ 4º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o “caput”, vedada a delegação. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Fundo de Participação do Município - FPM, suplementada se necessário Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (25/06/2014) remada IA DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (25 /06/2014). Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos dias do mês de junho do ano de dois mil e quatorze (25/06/2014). > douravalto Mwouieer Rot andelo GILSERIVALDO RODRIGUES REINALDO CHEFE DE GABINETE e 4; E) a a S K » 4 Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá - PI. CNPJ 06.554,273/0001-64 E»