| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 2014 |
| Date | 2014-11-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ A CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Ss Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64 pç LEI Nº 816/2014 Curimatá (PI), 20 de novembro de 2014. Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ, FAZ saber que a Câmara Municipal de Curimatá (Pl), aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO OR NTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Curimatá para o Exercício Financeiro de 2015, em R$ 22.212.450,00 (Vinte e dois milhões duzentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 165, 8 5º, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015. I. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e instituídas pelo poder público no valor de R$ 16.401.600,00 (Dezesseis milhões quatrocentos e um mil e seiscentos reais); II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público no valor de R$ 5.810.850,00 (Cinco milhões oitocentos e dez mil oitocentos e cinquenta reais). Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos: I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; A 1 ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ da PREFEITURA DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Eira Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64 ão Il. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I; III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação; IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. SEÇÃO I ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 3º - A Receita Total é estimada em R$ 22.212.450,00 (Vinte e dois milhões duzentos e doze mil e quatrocentos e cinquenta reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos, outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ | 20.837.550,00 Receita Tributária R$ 1.034.000,00 Receita Patrimonial R$ 67.100,00 Receita Agropecuária R$ 0,00 Receita Industrial R$ 0,00 Receita de Serviços R$ 41.250,00 Transferências Correntes R$ 19.666.600,00 Outras Receitas Correntes R$ 28.600,00 DEDUÇÕES DE RECEITAS |R$ | -1.866.700,00 RECEITAS DE CAPITAL . R$ | 3.241.600,00 Operações de Créditos R$ 66.000,00 Alienação de Bens R$ 110.000,00 Transferências de Capital R$ 2.955.600,00 Outras Receitas de Capital |R$ 110.000,00 TOTAL DA RECEITA | |R$ | 22.212.450,00 ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA A PREFEITURA DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 side Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 o al SEÇÃO II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da previsão da Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio Orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional programática e distribuídas da seguinte maneira: I- DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01.01.00-CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ. |R$ 745.000,00 02.01.00-GABINETE DO PREFEITO. R$ 810.700,00 02.02.00-SEC. MUNICIPAL DE|R$| 1.743.850,00 ADMINISTRAÇÃO. 02.03.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE|R$| 1.147.300,00 FINANÇAS. 02.04.00-SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA |R$ 249.150,00 SOCIAL. 02.05.00-FUNDO MUNICIPAL DE|R$| 1.108.400,00 ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS. 02.06.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE|R$ 65.450,00 SAUDE. E 02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -|R$| 4.456.600,00 |FMS. 02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE|R$ 2.607.350,00 EDUCAÇÃO E CULTURA. 02.09.00-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA|R$ 5.672.700,00 EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB. 02.10.00-SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, |R$ 433.150,00 PRODUÇÃO, REC. HIDRICOS E REF. AGRÁRIA. 02.11.00-SEC. MUNICIPAL DE INFRA-|R$ 2.775.700,00 ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS. 02.12.00 - CONTROLADORIA GERAL DO/R$ 55.550,00 | MUNICIPIO-CGM . 02.13.00-SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E|R$ 256.300,00 LAZER. 02.14.00-SEC. MUNICIPAL DE MEIO R$ 85.250,00 AMBIENTE. do Peer» By, leu ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ A ; E e Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 istmo Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-84 “ia II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA R$ 745.000,00 02 — JUDICIARIA R$ 0,00 03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 0,00 04 — ADMINISTRAÇÃO R$ | 2.970.550,00 05 - DEFESA NACIONAL R$ 0,00 06 - SEGURANCA PUBLICA R$ 0,00 07 - RELAÇÕES EXTERIORES R$ 0,00 08 — ASSISTENCIA SOCIAL R$ | 1.354.250,00 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 0,00 10 - SAUDE R$ | 4.456.600,00 11 - TRABALHO R$ 0,00 12 - EDUCAÇÃO R$ | 7.886.800,00 13 - CULTURA R$ 393.250,00 14 - DIREITOS A CIDADANIA R$ 3.300,00 15 - URBANISMO R$ | 1.994.400,00 16 — HABITACAO R$ 60.000,00] 17 - SANEAMENTO R$ 536.600,00 18 - GESTAO AMBIENTAL R$ 85.250,00 19 — CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 0,00 20 —- AGRICULTURA R$ 433.150,00 21 —- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$ 0,00, (22 — INDÚSTRIA R$ 0,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 0,00 24 — COMUNICACOES R$ 75.900,00 25 - ENERGIA R$ 33.000,00 26 — TRANSPORTE R$ 149.000,00 27 - DESPORTO E LAZER R$ 256.300,00 28 — ENCARGOS ESPECIAIS R$ 594.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |R$ 188.100,00 TOTAL DA DESPESA R$ | 22.212.450,00 Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de R$ 188.100,00 (Cento e oitenta e oito mil e cem reais) que corresponde ao percentual de 1% (Um por cento) da Receita Corrente Líquida, pelo qual serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intérperes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Ped 4 ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA (É PREFEITURA DE eee UJRIMATA Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 ps dan Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64 “ai Art. 6º - Na hipótese de não utilização da reserva de contingência nos fins previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto de 2015, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de créditos Adicionais. CAPÍTULO III DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o Exercício Financeiro de 2015: I - Abrir créditos Adicionais Suplementares com recursos provenientes de superávit financeiro, excesso de arrecadação nos termo do artigo 43, 8 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) do total da despesa fixadas na presente Lei, com recursos resultante de anulação parcial ou total de dotações , observando o disposto no art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; HI - Abrir Créditos Adicionais Suplementares com recursos financeiros arrecadados e não previstos na presente Lei, provenientes de convênios, contratos, repasses, transferências ou congêneres, ate o limite dos valores arrecadados; IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro órgão. V- Realizar operações de crédito por até o limite de 10% do total das receitas correntes. Art. 8º - Fica Excluído do limite fixado no inciso II, do art. 7º desta Lei, os Creditos Adicionais Suplementares destinados a: I -Suprir insuficiência no atendimento de despesas dos grupos: a) Pessoal e encargos Sociais; b) Cumprimento de sentenças judiciais; c) Serviços da Divida Publica; d) Despesas de Exercício anteriores. ESTADO DO PIAUÍ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA (> PREFEITURA DE CURIMATÁ Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 bh dá Il — destinados a suprir a insuficiência no atendimento às despesa relativas às funções: a) Saúde, b) Assistência. c) Previdência, d) Relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, a fim de cumprir os art. 198 e 212 da Constituição Federal. Art. 9º - Para efeito da Execução Orçamentária, a discriminação e inclusão dos elementos em cada grupo de despesas das atividades e projetos constantes na presente Lei e de Créditos Adicionais Suplementares, serão efetuados mediante registro contábil diretamente no sistema informatizado de execução financeiro e do Orçamento. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 - O Poder Executivo no interesse da Administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. / h reias Prefeito Muniéipal Sancionada, a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (20/11/2014). Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (20/11/2014). “Bruna Bispo da Silva Chefe de Gabinete