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materia nº 816/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 816 / 2014
Date 2014-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ A
CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Ss
Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64 pç
LEI Nº 816/2014 Curimatá (PI), 20 de novembro de 2014.
Dispõe sobre a Lei Orçamentária para o
Exercício Financeiro de 2015 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ, ESTADO DO PIAUÍ,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Curimatá (Pl), aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OR NTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município de Curimatá para o Exercício Financeiro de 2015, em R$
22.212.450,00 (Vinte e dois milhões duzentos e doze mil e
quatrocentos e cinquenta reais), nos termos do art. 165, 8 5º, da
Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015.
I. O Orçamento Fiscal referente ao Poder Executivo e o Poder
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas e
instituídas pelo poder público no valor de R$ 16.401.600,00
(Dezesseis milhões quatrocentos e um mil e seiscentos
reais);
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo poder público no valor de R$ 5.810.850,00
(Cinco milhões oitocentos e dez mil oitocentos e cinquenta
reais).
Art. 2º - Integram a Lei do Orçamento segundo o art. 2º 8 1º
da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, os seguintes anexos:
I. Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do
Governo; A
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ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ da PREFEITURA DE
CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000 Eira
Curimatá — Pl. CNPJ: 06.554.273/0001-64 ão
Il. Quadro demonstrativo da Receita e da Despesa segundo as
Categorias Econômicas, na forma do Anexo I;
III. Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 3º - A Receita Total é estimada em R$ 22.212.450,00
(Vinte e dois milhões duzentos e doze mil e quatrocentos e
cinquenta reais) e serão realizadas mediante a arrecadação de tributos,
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ | 20.837.550,00
Receita Tributária R$ 1.034.000,00
Receita Patrimonial R$ 67.100,00
Receita Agropecuária R$ 0,00
Receita Industrial R$ 0,00
Receita de Serviços R$ 41.250,00
Transferências Correntes R$ 19.666.600,00
Outras Receitas Correntes R$ 28.600,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS |R$ | -1.866.700,00
RECEITAS DE CAPITAL . R$ | 3.241.600,00
Operações de Créditos R$ 66.000,00
Alienação de Bens R$ 110.000,00
Transferências de Capital R$ 2.955.600,00
Outras Receitas de Capital |R$ 110.000,00
TOTAL DA RECEITA | |R$ | 22.212.450,00
ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA A PREFEITURA DE
CURIMATÁ
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Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 o al
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - O Valor total da fixação da despesa é igual ao da
previsão da Receita, cumprindo assim, o Principio do Equilíbrio
Orçamentário, a qual será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional
programática e distribuídas da seguinte maneira:
I- DESPESA POR CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.01.00-CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ. |R$ 745.000,00
02.01.00-GABINETE DO PREFEITO. R$ 810.700,00
02.02.00-SEC. MUNICIPAL DE|R$| 1.743.850,00
ADMINISTRAÇÃO.
02.03.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE|R$| 1.147.300,00
FINANÇAS.
02.04.00-SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA |R$ 249.150,00
SOCIAL.
02.05.00-FUNDO MUNICIPAL DE|R$| 1.108.400,00
ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS.
02.06.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE|R$ 65.450,00
SAUDE. E
02.07.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -|R$| 4.456.600,00
|FMS.
02.08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE|R$ 2.607.350,00
EDUCAÇÃO E CULTURA.
02.09.00-FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA|R$ 5.672.700,00
EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB.
02.10.00-SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA, |R$ 433.150,00
PRODUÇÃO, REC. HIDRICOS E REF. AGRÁRIA.
02.11.00-SEC. MUNICIPAL DE INFRA-|R$ 2.775.700,00
ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
02.12.00 - CONTROLADORIA GERAL DO/R$ 55.550,00
| MUNICIPIO-CGM .
02.13.00-SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E|R$ 256.300,00
LAZER.
02.14.00-SEC. MUNICIPAL DE MEIO R$ 85.250,00
AMBIENTE.
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II - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA R$ 745.000,00
02 — JUDICIARIA R$ 0,00
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA R$ 0,00
04 — ADMINISTRAÇÃO R$ | 2.970.550,00
05 - DEFESA NACIONAL R$ 0,00
06 - SEGURANCA PUBLICA R$ 0,00
07 - RELAÇÕES EXTERIORES R$ 0,00
08 — ASSISTENCIA SOCIAL R$ | 1.354.250,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 0,00
10 - SAUDE R$ | 4.456.600,00
11 - TRABALHO R$ 0,00
12 - EDUCAÇÃO R$ | 7.886.800,00
13 - CULTURA R$ 393.250,00
14 - DIREITOS A CIDADANIA R$ 3.300,00
15 - URBANISMO R$ | 1.994.400,00
16 — HABITACAO R$ 60.000,00]
17 - SANEAMENTO R$ 536.600,00
18 - GESTAO AMBIENTAL R$ 85.250,00
19 — CIÊNCIA E TECNOLOGIA R$ 0,00
20 —- AGRICULTURA R$ 433.150,00
21 —- ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA R$ 0,00,
(22 — INDÚSTRIA R$ 0,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 0,00
24 — COMUNICACOES R$ 75.900,00
25 - ENERGIA R$ 33.000,00
26 — TRANSPORTE R$ 149.000,00
27 - DESPORTO E LAZER R$ 256.300,00
28 — ENCARGOS ESPECIAIS R$ 594.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |R$ 188.100,00
TOTAL DA DESPESA R$ | 22.212.450,00
Art. 5º - Em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF foi destinado para Reserva de Contingência o valor de R$
188.100,00 (Cento e oitenta e oito mil e cem reais) que corresponde
ao percentual de 1% (Um por cento) da Receita Corrente Líquida, pelo
qual serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes,
intérperes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA (É PREFEITURA DE
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Art. 6º - Na hipótese de não utilização da reserva de
contingência nos fins previsto no art. 5º, inciso III, alínea “b” da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, até 31 de agosto
de 2015, a dotação correspondente poderá ser anulada para abertura de
créditos Adicionais.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado, durante o
Exercício Financeiro de 2015:
I - Abrir créditos Adicionais Suplementares com
recursos provenientes de superávit financeiro, excesso
de arrecadação nos termo do artigo 43, 8 1º, I, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite
de 60%(sessenta por cento) do total da despesa fixadas
na presente Lei, com recursos resultante de anulação
parcial ou total de dotações , observando o disposto no
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
HI - Abrir Créditos Adicionais Suplementares com
recursos financeiros arrecadados e não previstos na
presente Lei, provenientes de convênios, contratos,
repasses, transferências ou congêneres, ate o limite dos
valores arrecadados;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro órgão.
V- Realizar operações de crédito por até o limite de 10%
do total das receitas correntes.
Art. 8º - Fica Excluído do limite fixado no inciso II, do art. 7º
desta Lei, os Creditos Adicionais Suplementares destinados a:
I -Suprir insuficiência no atendimento de despesas dos
grupos:
a) Pessoal e encargos Sociais;
b) Cumprimento de sentenças judiciais;
c) Serviços da Divida Publica;
d) Despesas de Exercício anteriores.
ESTADO DO PIAUÍ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA (> PREFEITURA DE
CURIMATÁ
Praça Abdias Albuquerque nº. 427 — CEP: 64.960-000
Curimatá — PI. CNPJ: 06.554.273/0001-64 bh dá
Il — destinados a suprir a insuficiência no atendimento às
despesa relativas às funções:
a) Saúde,
b) Assistência.
c) Previdência,
d) Relacionados à manutenção e desenvolvimento do ensino, a
fim de cumprir os art. 198 e 212 da Constituição Federal.
Art. 9º - Para efeito da Execução Orçamentária, a
discriminação e inclusão dos elementos em cada grupo de despesas das
atividades e projetos constantes na presente Lei e de Créditos Adicionais
Suplementares, serão efetuados mediante registro contábil diretamente
no sistema informatizado de execução financeiro e do Orçamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - O Poder Executivo no interesse da Administração
fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de
capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de
tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício Financeiro de 2015.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de
2015, revogadas as disposições em contrário.
/ h
reias
Prefeito Muniéipal
Sancionada, a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
aos vinte dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatorze (20/11/2014).
Numerada, registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do
Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês de novembro
do ano de dois mil e quatorze (20/11/2014).
“Bruna Bispo da Silva
Chefe de Gabinete

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