| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre atualização do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Curimatá, no exercício de 2023 e dá outras providências. |
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www.diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais 38 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 21 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLVI ld:0047EOFE4348E499 ESTAOO OO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL PE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ CNPJ 41.522.293/0001-54 Telefone: (89) 3455 1218 - E-mail: pmcaldelraopl@hotmall.com Endereço: Praça 29 de Abrll - Centro CEP 64.695-000 - CALDE/MO GRANDE DO PIAU( - PI PORTARIA Nº 015/2023/GP, DE 26 DE MAIO DE 2023_ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e conforme a Lei Municipal nº 107, de 19 de novembro de 2007, que cria o Conselho Municipal de Educação de Caldeirão Grande do Piauí-PI. RESOLVE: Art_ 1 ° - NOMEAR, para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Caldeirão Grande do Piauí - PI, os seguintes membros, titulares e suplentes: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL - Secretaria Municipal de Educação Titular: Isabel Antônia de Araújo Santos Suplente: Fabiana de Sousa Miranda Titular: Ana Paula dos Santos Suplente: Walkiria Iracema de Sousa Alencar - Magistério Municipal Titular: Rafael Araújo Leal Suplente: Maria Elisângela de Santiago - Direção das Escolas Públicas Municipais Titular: Eliana Paiva de Araújo Suplente: Poliana Francisca de Carvalho REPRESENTANTESDASOCIEDADECIVlL - Pais de Alunos Titular: Maria Antônia de Sousa Barbosa Suplente: Jane Carla Alves da Costa - Igreja Católica DOUGLAS FILIPE SOUSA GONCALVES,;vo.,9µ-;;o 620357 ~ Titular: Antonia Betânia Costa Militão Suplente: Karlene Josefa Ribeiro da Silva - Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município Titular: Jéssica Alves de Almeida Carrilho Suplente: Alaneide Mirian de Andrade Melo Art_ 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria Municipal entrará em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 26 DE MAIO DE 2023- DOUGLAS FILIPE Ass;nado de fo,ma d;g;1a1 po, SOUSA DOUGLAS FILIPE SOUSA NCALVES:06483620357 GONCALVES:06483~ . 2023.052613:00:12 0357 (/ -03'00' DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES Prefeito Municipal fr ld:0B620CC12F98E739 '.- ........... ; CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMA TÁ ': CNPJ: 23.624.604/0001-04 . Resolução Nª 001/2023 Curimatá (PI), 20 de Junho de 2023 "Dispõe sobre atualização do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Curimatá, no exercício de 2023 e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ-PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Câmara e Lei Municipal nt 05/2020, faz saber que o Plenário aprovou e seguinte Resolução: Art12- Ficam reajustados, a titulo de atualização monetária, os subsldios dos Vereadores do Munidpio de Curimatá-PI para o exerdcio de 2023, correspondente a atualização baseada na inflação acumulada do ano de 2021, no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos percentuais) e nos últimos 12 (doze) meses Oaneiro a dezembro de 2022) no percentual de 5,79 ( cinco inteiros e setenta e nove centésimo percentuais), conforme índices do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando o VEREADOR a receber o valor de R$ 4.749,85 (quatro mil setecentos e quarenta e nove e oitenta e cinco centavos). Parágrafo Único: O Vereador ocupante do Cargo de Presidente da Câmara Municipal de Curimatá-PI fará jus ao acréscimo de 30%, a título de verba indenizatória, no valor de R$ 1.424,99 (um mil quatrocentos e vinte e quatro e noventa e nove centavos). Art 22- O montante dos subsldios pagos aos Vereadores, na conformidade do disposto nesta Lei, não poderá ultrapassar ao limite de 5% ( cinco por cento) da receita do Munidpio, referida no att 29, inciso VI da Constituição Federal. Parágrafo Único: Se, para fins de pagamento, o montante do valor do subsidio fixado por esta Lei for superior ao limite a que se refere o att 29, VI, Constituição Federal, este é que prevalecerá para, fins de pagamento, ficando a Presidência da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no valor do subsidio fixado, onde o referido procedimento será adotado objetivando o cumprimento do disposto no att 29-A da Constituição Federal. Art 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da Resolução n2 01/2023 e demais disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023. Mesa Diretora Adonaldo Rodrigues Bastos Presidente ~ (? arson ~ Ferrel ~ G, 11~ Secretário lo ' , , OV4~1'- a:>•~ J tJ y,'5' ALorisvan Dias Duarte Vice-Presidente T'~t.. ,._ O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições, RESOLVE: PROMULGAR a presente Resolução N2 001/2023, aos vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte e três (20.06.2023). Enu7ere, registre e publique. ÍJ)v,5/A- ÇI~ J?<-<1,Y1''\ Lorisvan Dias Duarte PRESIDENTE EM EXERdCIO Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)