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norma nº 1/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaDispõe sobre atualização do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Curimatá, no exercício de 2023 e dá outras providências.
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A divulgação virtual dos atos municipais
38 Ano XXI • Teresina (PI) - Quarta-Feira, 21 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLVI
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ESTAOO OO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL PE CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ CNPJ 41.522.293/0001-54 
Telefone: (89) 3455 1218 - E-mail: pmcaldelraopl@hotmall.com 
Endereço: Praça 29 de Abrll - Centro 
CEP 64.695-000 - CALDE/MO GRANDE DO PIAU( - PI 
PORTARIA Nº 015/2023/GP, DE 26 DE MAIO DE 2023_ 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE DO 
PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES, no uso 
das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e conforme a Lei 
Municipal nº 107, de 19 de novembro de 2007, que cria o Conselho Municipal de 
Educação de Caldeirão Grande do Piauí-PI. 
RESOLVE: 
Art_ 1 ° - NOMEAR, para integrar o CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO do município de Caldeirão Grande do Piauí - PI, os seguintes membros, 
titulares e suplentes: 
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
- Secretaria Municipal de Educação 
Titular: Isabel Antônia de Araújo Santos 
Suplente: Fabiana de Sousa Miranda 
Titular: Ana Paula dos Santos 
Suplente: Walkiria Iracema de Sousa Alencar 
- Magistério Municipal 
Titular: Rafael Araújo Leal 
Suplente: Maria Elisângela de Santiago 
- Direção das Escolas Públicas Municipais 
Titular: Eliana Paiva de Araújo 
Suplente: Poliana Francisca de Carvalho 
REPRESENTANTESDASOCIEDADECIVlL 
- Pais de Alunos 
Titular: Maria Antônia de Sousa Barbosa 
Suplente: Jane Carla Alves da Costa 
- Igreja Católica 
DOUGLAS FILIPE 
SOUSA 
GONCALVES,;vo.,9µ-;;o 
620357 ~ 
Titular: Antonia Betânia Costa Militão 
Suplente: Karlene Josefa Ribeiro da Silva 
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município 
Titular: Jéssica Alves de Almeida Carrilho 
Suplente: Alaneide Mirian de Andrade Melo 
Art_ 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria 
Municipal entrará em vigor na data de sua assinatura. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE DO 
PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, EM 26 DE MAIO DE 2023-
DOUGLAS FILIPE Ass;nado de fo,ma d;g;1a1 po, 
SOUSA DOUGLAS FILIPE SOUSA 
NCALVES:06483620357 
GONCALVES:06483~ . 2023.052613:00:12 
0357 (/ -03'00' 
DOUGLAS FILIPE SOUSA GONÇALVES 
Prefeito Municipal 
fr 
ld:0B620CC12F98E739 '.- ........... ; CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMA TÁ 
': CNPJ: 23.624.604/0001-04 
. 
Resolução Nª 001/2023 Curimatá (PI), 20 de Junho de 2023 
"Dispõe sobre atualização do subsídio dos 
Vereadores da Câmara Municipal de Curimatá, 
no exercício de 2023 e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÃ-PI, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo 
Regimento Interno da Câmara e Lei Municipal nt 05/2020, faz saber que o 
Plenário aprovou e seguinte Resolução: 
Art12- Ficam reajustados, a titulo de atualização monetária, os subsldios dos 
Vereadores do Munidpio de Curimatá-PI para o exerdcio de 2023, 
correspondente a atualização baseada na inflação acumulada do ano de 2021, 
no percentual de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos percentuais) e nos 
últimos 12 (doze) meses Oaneiro a dezembro de 2022) no percentual de 5,79 
( cinco inteiros e setenta e nove centésimo percentuais), conforme índices do 
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE, passando o 
VEREADOR a receber o valor de R$ 4.749,85 (quatro mil setecentos e quarenta 
e nove e oitenta e cinco centavos). 
Parágrafo Único: O Vereador ocupante do Cargo de Presidente da Câmara 
Municipal de Curimatá-PI fará jus ao acréscimo de 30%, a título de verba 
indenizatória, no valor de R$ 1.424,99 (um mil quatrocentos e vinte e quatro e 
noventa e nove centavos). 
Art 22- O montante dos subsldios pagos aos Vereadores, na conformidade do 
disposto nesta Lei, não poderá ultrapassar ao limite de 5% ( cinco por cento) da 
receita do Munidpio, referida no att 29, inciso VI da Constituição Federal. 
Parágrafo Único: Se, para fins de pagamento, o montante do valor do subsidio 
fixado por esta Lei for superior ao limite a que se refere o att 29, VI, Constituição 
Federal, este é que prevalecerá para, fins de pagamento, ficando a Presidência 
da Câmara Municipal autorizada a aplicar redutor no valor do subsidio fixado, 
onde o referido procedimento será adotado objetivando o cumprimento do 
disposto no att 29-A da Constituição Federal. 
Art 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga os efeitos da 
Resolução n2 01/2023 e demais disposições em contrário, produzindo seus 
efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023. 
Mesa Diretora 
Adonaldo Rodrigues Bastos 
Presidente ~ (? 
arson ~ Ferrel ~ G, 11~ 
Secretário 
lo '
, , OV4~1'- a:>•~ J 
tJ y,'5' A￾Lorisvan Dias Duarte 
Vice-Presidente 
T'~t.. ,._ 
O Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições, 
RESOLVE: 
PROMULGAR a presente Resolução N2 001/2023, aos vinte dias do mês de Junho 
de dois mil e vinte e três (20.06.2023). 
Enu7ere, registre e publique. 
ÍJ)v,5/A- ÇI~ J?<-<1,Y1''\ 
Lorisvan Dias Duarte PRESIDENTE EM EXERdCIO 
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