br-locleg corpus explorer

← Curimatá (PI)

norma nº 906/2023

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaConcede Reajuste Salarial no Exercício Financeiro de 2023, para os Profissionais da Educação ( Apoio Redação do Artigo 60, e dos seus respectivos incisos, da Lei Municipal N.º763/2010, de 18 de janeiro de 2010.
native_id8

Originating matéria

matéria 143 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

“& PREFEITURA MUNICIPAL
Ee DE CURIMATÁ
LEI Nº 906/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2028.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, PARA OS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (APOIO
ADMINISTRATIVO), FICANDO ALTERADA A
REDAÇÃO DO ARTIGO 60, E DOS SEUS
RESPECTIVOS INCISOS, DA LEI MUNICIPAL
N. º 763/2010, DE 18 DE JANEIRO DE
2010, E A LEI MUNICIPAL N. º 861/2019,
DE 26 DE MARÇO DE 2019, E A LEI Nº
895/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022,
DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, no uso das atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A remuneração base do Profissional da Educação ocupante do cargo
de Apoio Administrativo Classe “A”, será no valor de R$ 1.302,00 (Hum mil,
trezentos e dois reais);
Art. 2º Ficam alterados os incisos de I a V, do artigo 60, da Lei Municipal nº
763/2010, a Lei Municipal nº 861/2019, de 26 de março de 2019, e a Lei
Municipal nº 895/2022, de 21" de fevereiro de 2022, que passarão a ter a
seguinte redação:
“Art. 60 — A remuneração dos Profissionais da Educação - Apoio
Administrativo será de:
I- Apoio Administrativo Classe “A” — R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois
reais);
I - Apoio Administrativo Classe “B” - R$ 1.367,10(Hum mil, trezentos e
sessenta e sete reais e dez centavos), valor este resultante da somatória do
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento);
III — Apoio Administrativo Classe “C” — R$1.432,20(Hum mil, quatrocentos e
trinta e dois reais e vinte centavos), valor este resultante da somatória do
tá, Estado do Piauí.
574-1198
rom
PREFEITURA MUNICIPAL
Es A DE CURIMATA CURIM ATÁ
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 10% (dez por cento);
IV - Apoio Administrativo Classe “D” — R$ 1.497,30 (Hum mil, quatrocentos e
noventa e sete reais e trinta centavos), valor este resultante da somatória do
valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio
Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 15% (quinze por
cento);
V — Apoio Administrativo Classe “E” — R$ 1.692,60 (Hum mil, seiscentos e
noventa e dois reais e sessenta centavos) valor este resultante da somatória
do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do
Apoio Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 30% (trinta por
cento).
Art. 3º - O Reajuste Salarial dos Servidores do Apoio Administrativo que
corresponde aos cargos de Auxiliares de Secretaria, Merendeira, Motorista,
Vigia e Zelador, será resultante e em conformidade com o percentual do
reajuste do salário mínimo vigente, acrescido do percentual de classe,
estabelecido pelo artigo 2º da presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias
do orçamento para o exercício financeiro de 2028.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir 01 de janeiro de 2028.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI)
Jal, nã À Pepe
ni
Valdecir Rodrigues de Albuquerque Ji
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL “ep
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Curimatá, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do
Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao nono dia do mês
de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três.
Curimatá — PI, 09 de fevereiro de 2023.
Joiaby Lima Nepomuceno
Chefe de Gabinete do Prefeito

open original →