| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Concede Reajuste Salarial no Exercício Financeiro de 2023, para os Profissionais da Educação ( Apoio Redação do Artigo 60, e dos seus respectivos incisos, da Lei Municipal N.º763/2010, de 18 de janeiro de 2010. |
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“& PREFEITURA MUNICIPAL Ee DE CURIMATÁ LEI Nº 906/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2028. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (APOIO ADMINISTRATIVO), FICANDO ALTERADA A REDAÇÃO DO ARTIGO 60, E DOS SEUS RESPECTIVOS INCISOS, DA LEI MUNICIPAL N. º 763/2010, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, E A LEI MUNICIPAL N. º 861/2019, DE 26 DE MARÇO DE 2019, E A LEI Nº 895/2022, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A remuneração base do Profissional da Educação ocupante do cargo de Apoio Administrativo Classe “A”, será no valor de R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais); Art. 2º Ficam alterados os incisos de I a V, do artigo 60, da Lei Municipal nº 763/2010, a Lei Municipal nº 861/2019, de 26 de março de 2019, e a Lei Municipal nº 895/2022, de 21" de fevereiro de 2022, que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 60 — A remuneração dos Profissionais da Educação - Apoio Administrativo será de: I- Apoio Administrativo Classe “A” — R$ 1.302,00 (Hum mil, trezentos e dois reais); I - Apoio Administrativo Classe “B” - R$ 1.367,10(Hum mil, trezentos e sessenta e sete reais e dez centavos), valor este resultante da somatória do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 5% (cinco por cento); III — Apoio Administrativo Classe “C” — R$1.432,20(Hum mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), valor este resultante da somatória do tá, Estado do Piauí. 574-1198 rom PREFEITURA MUNICIPAL Es A DE CURIMATA CURIM ATÁ valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 10% (dez por cento); IV - Apoio Administrativo Classe “D” — R$ 1.497,30 (Hum mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), valor este resultante da somatória do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 15% (quinze por cento); V — Apoio Administrativo Classe “E” — R$ 1.692,60 (Hum mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) valor este resultante da somatória do valor correspondente ao Salário Base do Profissional da Educação do Apoio Administrativo Classe “A”, acrescido do percentual de 30% (trinta por cento). Art. 3º - O Reajuste Salarial dos Servidores do Apoio Administrativo que corresponde aos cargos de Auxiliares de Secretaria, Merendeira, Motorista, Vigia e Zelador, será resultante e em conformidade com o percentual do reajuste do salário mínimo vigente, acrescido do percentual de classe, estabelecido pelo artigo 2º da presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o exercício financeiro de 2028. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 01 de janeiro de 2028. Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá (PI) Jal, nã À Pepe ni Valdecir Rodrigues de Albuquerque Ji Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL “ep Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatá, Estado do Piauí, ao nono dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três. Curimatá — PI, 09 de fevereiro de 2023. Joiaby Lima Nepomuceno Chefe de Gabinete do Prefeito