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norma nº 907/2023

Tipo Lei
Número / Ano 907 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaDispõe sobre criação de Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional em Tempo Integral a servidores da educação do Município de Curimatá - PI na forma que especifica.
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Diário Oficial dos Municípios
A prova documental dos atos municipais
03 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 16 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLIII
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE CURIMATA 
EXTRATO DE CONTRA TO ADMINISTRATIVO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO. 
CONTRATADA: EUNICE MARIA MARQUES DE SOUSA GAMA (CPF N• : 015.324.313-92) 
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DA 
EDUCAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR, CARGO PROFESSORA, CLASSE "C", PARA DESEMPENHAR SUAS 
FUNÇÕES JUNTO A UNIDADE ESCOLAR ENIR GUERRA DE MACÊDO, SUBORDINADA A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ-PI, amparado pelas 
normas contidas no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Fe deral, e Lei Municipal n " 844/2017, 
de 12 de dezembro de 2017, que resguarda à luz do Direito, a CONTRATAÇÃO POR TEMPO 
DETERM INADO EM OBEDIÊNCIA RESTRITA A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO. 
VALOR: R$ 2 .010,10 (Dois mil, dez reais e dez centavos). 
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho d e 2023. 
VIGtNCIA: O presente contrato terá validade de 04 (quatro) meses, contados da data da 
a ssinatura contratua l, com t é rmino e m 30 d e set e mbro de 2023, pode ndo ser prorroga do, 
a critério das partes, pelo prazo m áximo previsto em lei. 
SIGNATÁRIOS 
Contratante: WILSON SOUSA DE CARVALHO 
Contratada: EUNICE MARIA MARQUES DE SOUSA GAMA 
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LEI Nº 907/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023. 
Dispõe sobre criação de Gratificação pelo 
Exercício de Atividade Educacional em 
Tempo Integral a servidores da educação 
do Município de Curimatá - PL na forma 
que especifica. 
O PREFEITO MUNIOPAL DE CURIMATÁ - PI, no uso das atribuições legais conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo 
Municipal de Curimatá - PI, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 ° - Fica estabelecida a Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional em 
Tempo Integral - GEAETI, destinadas aos servidores públicos vinculados à Secretaria 
Municipal de Educação de Curimatã - PI, e que estejam lotados em escolas em tempo 
integral completo, nos termos desta Lei. 
Art. 2º - Considera- se escola em tempo integral completo aquelas que, definidas em 
Decreto Municipal, funcionem diariamente em período corrido, inclusive durante o 
intervalo de almoço, com a oferta de conteúdos nos turnos manhã e tarde. 
Art. 3° - O valor da GEAETI será de acordo com o cargo ocupado, da seguinte forma: 
1- Servidores do Apoio administrativo: R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. 
II - Profissionais do Magistério: R$ 400,00 (quatrocentos reais} mensais. 
Parágrafo único. As faltas injustificadas deverão ser descontadas 
proporcionalmente. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei utilizarão Dotações do Orçamento vigente 
oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e 
Secretaria Municipal de Educaçlio. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá - PI, aos quinze dias 
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d::il ~vin~cês. u,-_ 
~aldeclr Rodrlgu~s d~~lbuquerque Jú~\ \,\ Prefeito ~n1c1pal \ 
Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Curimatã, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. 
Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete 
do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de junho do 
ano de dois mil e vinte e três. 
Curimatã - PI, 15 de junho de 2023. 
fÍP/~ ~~ -f/.-,,.n:,,,,,~.- #Joiatly Lima Nepomuceno 
Chefe de Gabinete do Prefeito 
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P:refeit'--1:ra 1';1:'-1r-..ic:ipa1 d.e C'UR.•Nl~TÃ 
C:C>r,,..J"STR."~...J"Ir,,.JC>C> ~ r,,.JC>'V"C> TEr-v.t:PC> 
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N º 002/2023-TP-CPL 
REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS DE Nº 002/2023 
CONTRATANTE: MUNlciPIO DE CURIMATÃ- PIAUi 
CONTRATADA: FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ-FUNVAPI, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNP J sob o nº 04.751.944/0001- 51 
OBJETO: Contratação de instituição para prestação de serviço técnico especializados na 
coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público de Provas e/ou 
Provas e Títulos, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais, coordenadores, 
componentes da banca examinadora) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de 
provas para TODOS OS CARGOS CONTIDOS NO ANEXO deste Projeto Básico para o 
preenchimento de vagas existentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Cu ri matá-PI. 
RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE PAGAMENTO: As despesas decorrentes desta 
licitação serão cobertas pela arrecadação das taxas de inscrição recolhidas, não havendo 
desembolso de qualquer valor por parte da CONTRATANTE, dispensando, dessa forma, 
reserva de dotação orçamentária, sendo da seguinte forma o pagamento: 50%(cinquenta por 
cento} após a homologação das inscrições, 30%( trinta por cento} após aplicação das provas 
objetivas e 20% ( vinte por cento) após a entrega do resultado final do Concurso, no 
elemento de despesa 339039 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. 
VIG~NCA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ainda ser 
prorrogado nos termos da lei. 
DATA DA ASSINATURA: 13/06/2023 
CONTRATANTE: VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR 
CONTRATADA: EUÉSIO CAM PELO UMA JÚNIOR 
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PREFEITURA MUNICIPAL 
DECURIMATÁ 
DECRETO Nº 009/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. 
Ois~ sobre CassSD d• S•rvldora Púb/la, Municipal 
d• Curlnrad-PI ao Munlcfp/o de Águas Lindas do 
Golh-GO., • dá oul'r•s provld.Snclllls. 
O Excelentíssimo Senhor VALDEOR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR. 
Prefeito do Município de Cudmatá-PL no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, promulgada em OS de Abril de 1990, em seu artigo 68, Inciso IV e na 
Le i Municipal nº 763/2010, 
Considerando a solicitação por parte do Poder Executivo do Munlcfpto de 
Águas Lindas do Goiás-GO, d a servidora Eldlana Fe rnandes Pereira, para desempenhar suas 
funções na referida Municipalidade até 31 de dezembro de 2023, com 6nu s para o Município 
Cessionário; 
Considerando que a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 763/201.0, 
Capitulo IV, Artigos 46, 47 e 48, d ispõe sobre a possibilidade da Cessão de Servidores; 
DECRETA: 
Art. 1°. A Cessão da Servidora Sr.• Eldiana Fernandes Pereira, nomeada por Portaria 
nº 012/2006, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Classe "D", Carga 
Horária 20 horas, portadora do RG nº 36.693.904-4 SSP/SP, Inscrita no CPF sob o n º 
224 .052.948-26, do Quadro de Professores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de 
Educação, desde Município, no Estado do Piauí, para prestar os serviços no Município de 
Aguas Lindas do Golás-GO, sem ônus para o Munlcfplo de Origem. 
Art. 2°. A presente cessão será pelo perfodo de l.4 de junho 2023 a 31 de dezembro 
de 2023, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal, em conformidade com 
Lei específica vigente. 
Art. 3°. Este Decr-eto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se~ Cientifique- se e Cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cu ri matá-PI, em 14 d e junho de 2023. 
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