| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional em Tempo Integral a servidores da educação do Município de Curimatá - PI na forma que especifica. |
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Diário Oficial dos Municípios A prova documental dos atos municipais 03 Ano XXI • Teresina (PI) - Sexta-Feira, 16 de Junho de 2023 • Edição IVDCCCXLIII ld:167C380FB1963F30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATA EXTRATO DE CONTRA TO ADMINISTRATIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CURIMATÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: EUNICE MARIA MARQUES DE SOUSA GAMA (CPF N• : 015.324.313-92) OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DA EDUCAÇÃO, NÍVEL SUPERIOR, CARGO PROFESSORA, CLASSE "C", PARA DESEMPENHAR SUAS FUNÇÕES JUNTO A UNIDADE ESCOLAR ENIR GUERRA DE MACÊDO, SUBORDINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE CURIMATÁ-PI, amparado pelas normas contidas no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Fe deral, e Lei Municipal n " 844/2017, de 12 de dezembro de 2017, que resguarda à luz do Direito, a CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERM INADO EM OBEDIÊNCIA RESTRITA A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VALOR: R$ 2 .010,10 (Dois mil, dez reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 01 de junho d e 2023. VIGtNCIA: O presente contrato terá validade de 04 (quatro) meses, contados da data da a ssinatura contratua l, com t é rmino e m 30 d e set e mbro de 2023, pode ndo ser prorroga do, a critério das partes, pelo prazo m áximo previsto em lei. SIGNATÁRIOS Contratante: WILSON SOUSA DE CARVALHO Contratada: EUNICE MARIA MARQUES DE SOUSA GAMA ld:0047E089D8F64012 LEI Nº 907/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023. Dispõe sobre criação de Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional em Tempo Integral a servidores da educação do Município de Curimatá - PL na forma que especifica. O PREFEITO MUNIOPAL DE CURIMATÁ - PI, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo Municipal de Curimatá - PI, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 ° - Fica estabelecida a Gratificação pelo Exercício de Atividade Educacional em Tempo Integral - GEAETI, destinadas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Curimatã - PI, e que estejam lotados em escolas em tempo integral completo, nos termos desta Lei. Art. 2º - Considera- se escola em tempo integral completo aquelas que, definidas em Decreto Municipal, funcionem diariamente em período corrido, inclusive durante o intervalo de almoço, com a oferta de conteúdos nos turnos manhã e tarde. Art. 3° - O valor da GEAETI será de acordo com o cargo ocupado, da seguinte forma: 1- Servidores do Apoio administrativo: R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. II - Profissionais do Magistério: R$ 400,00 (quatrocentos reais} mensais. Parágrafo único. As faltas injustificadas deverão ser descontadas proporcionalmente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei utilizarão Dotações do Orçamento vigente oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB e Secretaria Municipal de Educaçlio. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatá - PI, aos quinze dias \ d~; :~dt1 d::il ~vin~cês. u,-_ ~aldeclr Rodrlgu~s d~~lbuquerque Jú~\ \,\ Prefeito ~n1c1pal \ Sancionada a presente Lei pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Curimatã, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. Numerada registrada e publicada a presente Lei, na Secretaria do Gabinete do Prefeito Municipal de Curimatã, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três. Curimatã - PI, 15 de junho de 2023. fÍP/~ ~~ -f/.-,,.n:,,,,,~.- #Joiatly Lima Nepomuceno Chefe de Gabinete do Prefeito ld:10EF222E3B6E410A P:refeit'--1:ra 1';1:'-1r-..ic:ipa1 d.e C'UR.•Nl~TÃ C:C>r,,..J"STR."~...J"Ir,,.JC>C> ~ r,,.JC>'V"C> TEr-v.t:PC> EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE N º 002/2023-TP-CPL REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS DE Nº 002/2023 CONTRATANTE: MUNlciPIO DE CURIMATÃ- PIAUi CONTRATADA: FUNDAÇÃO VALE DO PIAUÍ-FUNVAPI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP J sob o nº 04.751.944/0001- 51 OBJETO: Contratação de instituição para prestação de serviço técnico especializados na coordenação, organização, planejamento e execução de concurso público de Provas e/ou Provas e Títulos, incluídos a contratação de todo pessoal (apoio, fiscais, coordenadores, componentes da banca examinadora) responsável pela elaboração, impressão e aplicação de provas para TODOS OS CARGOS CONTIDOS NO ANEXO deste Projeto Básico para o preenchimento de vagas existentes na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cu ri matá-PI. RECURSOS FINANCEIROS E DA FORMA DE PAGAMENTO: As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas pela arrecadação das taxas de inscrição recolhidas, não havendo desembolso de qualquer valor por parte da CONTRATANTE, dispensando, dessa forma, reserva de dotação orçamentária, sendo da seguinte forma o pagamento: 50%(cinquenta por cento} após a homologação das inscrições, 30%( trinta por cento} após aplicação das provas objetivas e 20% ( vinte por cento) após a entrega do resultado final do Concurso, no elemento de despesa 339039 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. VIG~NCA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ainda ser prorrogado nos termos da lei. DATA DA ASSINATURA: 13/06/2023 CONTRATANTE: VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR CONTRATADA: EUÉSIO CAM PELO UMA JÚNIOR ld:030E6B7A940A3FC7 PREFEITURA MUNICIPAL DECURIMATÁ DECRETO Nº 009/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023. Ois~ sobre CassSD d• S•rvldora Púb/la, Municipal d• Curlnrad-PI ao Munlcfp/o de Águas Lindas do Golh-GO., • dá oul'r•s provld.Snclllls. O Excelentíssimo Senhor VALDEOR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR. Prefeito do Município de Cudmatá-PL no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em OS de Abril de 1990, em seu artigo 68, Inciso IV e na Le i Municipal nº 763/2010, Considerando a solicitação por parte do Poder Executivo do Munlcfpto de Águas Lindas do Goiás-GO, d a servidora Eldlana Fe rnandes Pereira, para desempenhar suas funções na referida Municipalidade até 31 de dezembro de 2023, com 6nu s para o Município Cessionário; Considerando que a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal nº 763/201.0, Capitulo IV, Artigos 46, 47 e 48, d ispõe sobre a possibilidade da Cessão de Servidores; DECRETA: Art. 1°. A Cessão da Servidora Sr.• Eldiana Fernandes Pereira, nomeada por Portaria nº 012/2006, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Classe "D", Carga Horária 20 horas, portadora do RG nº 36.693.904-4 SSP/SP, Inscrita no CPF sob o n º 224 .052.948-26, do Quadro de Professores Públicos Municipais da Secretaria Municipal de Educação, desde Município, no Estado do Piauí, para prestar os serviços no Município de Aguas Lindas do Golás-GO, sem ônus para o Munlcfplo de Origem. Art. 2°. A presente cessão será pelo perfodo de l.4 de junho 2023 a 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal, em conformidade com Lei específica vigente. Art. 3°. Este Decr-eto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se~ Cientifique- se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Cu ri matá-PI, em 14 d e junho de 2023. Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)