br-locleg corpus explorer

← Elesbão Veloso (PI)

materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PRIFSSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CACS - FUNDEB, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO 14.113, DE 25 DEZEMBRO DE 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

pr Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
AE - Praça José Martins, 41 Vermelha
= CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(Dgmail.com
PROJETO DE LEI NOS /2021.
“Dispõe sobre a reestruturação do
Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - CACS-
FUNDEB, em conformidade com o
artigo 212-A da Constituição Federal,
regulamentado na forma da Lei Federal
no 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e
da outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO - PI, no uso
das atribuições conferidas pelo arts. 10, I e II, 47, WI e 68, I da Lei Orgânica do
Município de Elesbão Veloso, e de acordo com o art. 42 da Lei Federal nº 14.113/2020
faz saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a presente Lei.
Art. 1º - O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação no Município de ELESBÃO VELOSO - CACS FUNDESB, criado nos
termos da Lei nº 531, de 19 de março de 2007, em conformidade com o artigo 212-A da
Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal no 14.113, 25 de
dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei.
Art. 2º O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao
controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo,
com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração
Pública Municipal, competindo-lhe:
I - elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo
único do art. 31 da Lei Federal no 14.113/2020;
H - supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária
anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento
dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
a E Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Dr. Praça José Martins, 41 Vermelha |
E meses CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(d gmail.com
Il- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de
Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos -
PEJA;
IV- acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos
programas nacionais do governo federal em andamento no Município;
Y - receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos
nos incisos III e IV do "caput" deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da
aplicação desses recursos € encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação - FNDE;
VI - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
VII - criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei.
Art. 3º O CACS-FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:
I - apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo,
manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do
Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário Municipal de
Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de
recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada
apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
II - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos, com prazo para
fornecimento não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados
com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, com a discriminação dos
servidores em efetivo exercício na educação básica e a indicação do o respectivo nível,
modalidade ou tipo de estabelecimento a que se encontrarem vinculados;
c) convênios/parcerias com as instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos;
d) outras informações necessárias ao desempenho de suas funções;
IV - Realizar visitas para verificar, "in loco", entre outras questões pertinentes:
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
- Praça José Martins, 41 Vermelha
Css CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(D gmail.com
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços realizados pelas instituições
escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização, em beneficio do sistema de ensino, de bens adquiridos com
recursos do Fundo para esse fim.
Art. 4º A fiscalização e o controle do cumprimento do disposto no art. 212-A da
Constituição Federal e nesta lei, especialmente em relação à aplicação da totalidade dos
recursos do Fundo, serão exercidos pelo CACS FUNDEB.
Art. 5º O CACS-FUNDEB deverá elaborar e apresentar ao Poder Executivo parecer
referente à prestação de contas dos recursos do Fundo.
Parágrafo único. O parecer deve ser apresentado ao Poder Público Municipal em até 30
(trinta) dias antes do vencimento do prazo de apresentação da prestação de contas pelo
Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Art. 6º O CACS-FUNDEB será constituído por:
I - Membros titulares, na seguinte conformidade:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, sendo pelo menos 1
(um) deles da Secretaria Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do
Município;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do
Município;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
básicas públicas do Município;
e) 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica
pública do Município;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do
Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes
secundaristas;
g) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação — CME, quando
houver; '
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069,
de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente-, indicado por seus
pares;
i) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil, quando houver;
5) 1 (um) representante das escolas do campo, quando houver;
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
= É Praça José Martins, 41 Vermelha
= CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(Dgmail.com
Il - Membros suplentes: para cada membro titular, será nomeado um suplente,
representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que
substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus
afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato.
$ 1º Os conselheiros de que trata os incisos I e II deste artigo deverão guardar vínculo
formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como
pré-requisito à participação no processo eletivo do Presidente;
$ 2º Para fins da representação referida na alínea "i" do inciso I do "caput" deste artigo,
as organizações da sociedade civil deverão atender as seguintes condições:
. 1 - ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, nos termos da Lei
Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014;
II - desenvolver atividades direcionadas ao Município de Elesbão Veloso-PI;
III - estar em funcionamento há, no mínimo, 1 (um) ano da data de publicação do
edital;
IV- desenvolver atividades relacionadas à educação ou ao controle social dos
gastos públicos;
V- não figurar como beneficiária de recursos fiscalizados pelo CACS-FUNDEB
ou como contratada pela Administração a título oneroso.
$ 3º Na hipótese de inexistência de estudantes de 18 anos emancipados, no caso da
alínea "f" do inciso I do "caput" deste artigo, a representação estudantil poderá
acompanhar as reuniões do conselho, com direito a voz.
Art. 7º Ficam impedidos de integrar o CACS-FUNDEB:
I - o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais, bem como seus
cônjuges e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II - o tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria
que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos
do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins desses profissionais,
até o terceiro grau;
HI - estudantes menores de 18 anos, que não sejam emancipados;
x Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
E. tab Praça José Martins, 41 Vermelha
AE esses CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(Dgmail.com
IV - pais/responsáveis por alunos ou representantes da sociedade civil que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
b) prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundeb nos casos de
afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga temporariamente (até
que seja nomeado outro titular) nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
I- renúncia expressa;
II - rompimento do vínculo de que trata o 8 1º do art. 6º, e
III — situação de impedimento previsto no art. 7º, incorrida pelo titular no decorrer
de seu mandato;
IV - outras situações previstas no Regimento Interno.
Parágrafo único - Na hipótese em que o conselheiro titular e/ou suplente incorrerem na
situação de afastamento definitivo descrito acima, a instituição ou segmento
responsável pela indicação deverá indicar novos representantes para o Conselho do
Fundeb.
Art. 9º Compete ao Poder Executivo designar, por meio de portaria específica, os
integrantes dos CACS-FUNDEB, em conformidade com as indicações recebidas.
$ 1º - Os membros do CACS-FUNDEB, observados os impedimentos previstos no art.
7º, serão indicados da seguinte forma:
I- nos casos das representantes do Poder Público Municipal e das entidades de
classes organizadas, pelos seus dirigentes;
II - nos casos dos representantes dos diretores, pais de alunos e estudantes, pelo
conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, em
processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares;
III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades
sindicais da respectiva categoria;
e
É Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
DT - E. Praça José Martins, 41 Vermelha
re == CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(M gmail.com
[E Eesbio fo com eo cento]
f
VI - veda, no caso dos conselheiros representantes dos estudantes em atividade no
Conselho, no curso do mandato, a atribuição de falta injustificada nas atividades
escolares, sendo-lhes assegurados os direitos pedagógicos.
Art. 12. O primeiro mandato dos Conselheiros do CACS-FUNDEB, nomeados nos
termos desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
g 1º - Caberá aos atuais membros do CACS-FUNDEB exercer as funções de
acompanhamento e de controle previstas na legislação até a assunção dos novos
membros do colegiado nomeados nos termos desta lei.
8 2º Os atuais integrantes do Conselho do Fundeb poderão ser novamente designados
para o Conselho criado por esta lei, salvo na hipótese do art. 13, quando não será mais
permitida a recondução.
Art. 13. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos
membrós do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para O
próximo mandato.
$1º A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte
dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que
atuarão no mandato seguinte.
82º Durante o prazo previsto no 8 lo deste artigo e antes da posse, os representantes
dos segmentos indicados para O mandato subsequente do Conselho deverão se reunir
com os membros do Conselho do Fundeb cujo mandato está se encerrando, para
transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.
Art. 14. As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas:
I - na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência
mínima trimestral, para as reuniões ordinárias;
I - Extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante
solicitação por escrito de no mínimo 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado.
8 lo As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com à maioria simples dos
membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após,
com os membros presentes.
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
as ; Praça José Martins, 41 Vermelha
Cm mim CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(Dgmail.com
IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de
ampla publicidade, realizado pela Secretaria Municipal de Educação, vedada a
participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo
conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
8 2º - As indicações dos Conselheiros ocorrerão com antecedência de, no mínimo,
(vinte) dias do término do mandato dos conselheiros já designados.
$ 3º - A Portaria de nomeação dos membros do Conselho deverá conter o nome
completo dos Conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do
segmento por eles representado, e o respectivo período de vigência do mandato.
Art. 10. O Presidente e o Vice-Presidente do CACS-FUNDEB serão eleitos por seus
pares em reunião do colegiado, nos termos previstos no seu regimento interno.
$ 1º Ficam impedidos de ocupar as funções de Presidente e de Vice-Presidente qualquer
representante do Poder Executivo no colegiado.
$ 2º Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do
Fundeb incorrer na situação de afastamento definitivo previsto no art. 8º, a Presidência
será ocupada pelo Vice-Presidente.
Art. 11. A atuação dos membros do CACS FUNDEB:
I - não é remunerada;
II — é considerada atividade de relevante interesse social;
HI - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações
recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades e sobre as pessoas que
lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - é considerada dia de efetivo exercício dos representantes de professores,
diretores e servidores das escolas públicas em atividade no Conselho;
V - veda, no caso dos conselheiros representantes de professores, diretores ou
servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) a exoneração de oficio, demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou
transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes
do término do mandato para o qual tenha sido designado;
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41 Vermelha
CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(Dgmail.com
$ 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao
Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate.
Art. 15. O sítio na internet contendo informações atualizadas sobre a composição e o
funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão:
I - dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam;
II - do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho;
III - das atas de reuniões;
IV - dos relatórios e pareceres;
V- outros documentos produzidos pelo Conselho.
Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do
CACS-FUNDESB, assegurar:
I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para
realização de suas reuniões;
II - um servidor municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho;
III- oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação
e composição.
Art. 17. O regimento inteno do CACS-FUNDEB deverá ser criado ou atualizado e
aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros.
Art. 18. Os casos omissos na presente Lei obedecerão às disposições da Lei no.
14.113/2020.
Art. 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Elesbão Veloso-PI, de de 2021.
RAFAEL MALTA Assinado de forma digital por RAFAEL
MALTA BARBOSA:02406540308
BARBOSA:02406540308 Dados: 2021.03.23 09:38:12 -03'00'
RAFAEL MALTA BARBOSA
Prefeito do Município de Elesbão Veloso
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
“es Praça José Martins, 41 Vermelha
CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(M gmail.com
[Elesbão no caminho certo]
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O incluso Projeto de Lei objetiva reestruturar O Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB,
em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma
da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (nova lei do FUNDEB).
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto
de 2020, que incluiu o art. 212-A na Constituição Federal para tratar do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação — FUNDEB, foi editada a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de
2020 para regulamentar o Fundo.
De acordo com referido diploma federal (artigo 34), todas as esferas de
governo devem instituir Conselho para acompanhamento e controle social do
FUNDEB, motivo pelo qual ora se apresenta esta propositura, tendo por objeto a
normatização sobre a organização e o funcionamento do aludido colegiado no âmbito
do Município de Elesbão Veloso, a qual substituirá as disposições constantes da Lei no
531, de 19/03/2007, que atualmente disciplina a matéria.
De acordo com o novo regramento federal, o CACS-FUNDEB deve ser
constituído, dentre: outros membros, por dois representantes de pais do alunado.
Contudo, no artigo 6º, inciso I, alínea "e", do presente projeto de lei foi acrescentado o
termo "responsáveis", considerando a evolução do conceito de família.
Além disso, foram excluídas as representações de escolas indígenas e
quilombolas, porquanto não há, no Município de Elesbão Veloso registros de escolas
públicas em comunidades remanescentes de quilombo ou de índios.
Impende registrar que a tramitação da propositura em apreço assume
caráter emergencial, vez que, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 14,113, de
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
DB Praça José Martins, 41 Vermelha
mantas CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP:64.325.000
ELESBÃO VELOSO Email: pmeveloso(D gmail.com
Ei €Sbão n0 com nho cérto |
2020, os novos conselhos devem estar constituídos até a data de 24 de março de
2021.
Por outro lado, cumpre ressaltar que a constituição do CACS FUNNDEB
perpassa pela realização de processo eletivo para escolha dos representantes de diversos
segmentos que devem integrar a sua composição, circunstância que demanda tempo
razoável para o cumprimento de cada etapa desse processo de escolha.
Nessas condições, evidenciadas as razões que embasam a iniciativa,
consubstanciadas, em última análise, na necessidade de adequação da legislação de
emergência do Conselho Municipal de Acompanha Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação - CACS-FUNDEB às novas regras estabelecidas pela Lei Federal nº
14.113, de 2020, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Diante do exposto e em face da importância da matéria, peço o apoio dos
ilustres membros desta Casa para a aprovação do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
RAFAEL MALTA Rg ua
BARBOSA:02406540308 "trade
RAFAEL MALTA BARBOSA
Prefeito do Município de Elesbão Veloso

open original →