| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS SUBSÍDIOS FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 E DA OUTRAS PRIVIDÊNCIAS. |
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ad Do q, Ano, 7, tê * ESTADO DO PIAUÍ Não CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO CNPJ(MF) 01.722.272/0001-68 * ” PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0)/2022. Dispõe sobre a aplicação dos subsídios fixados pela Lei Municipal nº 735, de 13 de outubro de 2020 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e no que lhe confere o artigo 36, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os Artigos 46, Inciso VI, alínea “f” do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO o limite estabelecido para os gastos do Poder Legislativo, com base no valor da Receita Efetiva do Exercício Anterior, informada, através do Ofício nº 010701/2022, protocolado em 07.01.2022. CONSIDERANDO que no exercício anterior foi mantido os subsídios pagos em dezembro de 2019, para atender a Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020. CONSIDERANDO o Art. 1º, 8 2º da Lei nº 735/2020, os subsídios foram reajustados pelo INPC (IBGE), 1,0936184, no PEIRÍODO DE 01.01.2020 A 30.11.2021, CONSIDERANDO a existência de provisão na lei orçamentária de 2022, para fazer face as despesas oriundas da presente resolução no exercício corrente, e a programação decorrente para os demais exercícios; RESOLVE: Art. 1º O subsídio dos vereadores, fixados pela Lei nº 735, de 13.10.2020 para a legislatura de 2021 a 2024, serão reduzidos para fins de atendimento do disposto no 82º do Art. 1º, sendo aplicados no exercício de 2022, com os seguintes valores: Art. 2º A diferença não paga no período de janeiro de 2022, será paga a partir de MARÇO, acrescida na remuneração mensal, conforme disponibilidade de recursos; Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2022. vo a E da) “gast ESTADO DO PIAUÍ ks CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO CNPJ(MF) 01.722.272/0001-68 Art. 4º A implementação do disposto nesta Resolução observará o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de março de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022 e Lei Municipal nº 735 de 13 de agosto de 2020. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa da Câmara Municipal de Elesbão Veloso (Pl), 28 de janeiro de 2022. Gonçald Portela Moura Presidente