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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DOS SUBSÍDIOS FIXADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 E DA OUTRAS PRIVIDÊNCIAS.
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Autoria

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texto original #

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Ano, 7,
tê * ESTADO DO PIAUÍ
Não CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO
CNPJ(MF) 01.722.272/0001-68
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0)/2022.
Dispõe sobre a aplicação dos subsídios fixados
pela Lei Municipal nº 735, de 13 de outubro de
2020 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Elesbão
Veloso, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e no que lhe
confere o artigo 36, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os
Artigos 46, Inciso VI, alínea “f” do Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO o limite estabelecido para os gastos do Poder Legislativo,
com base no valor da Receita Efetiva do Exercício Anterior, informada, através do Ofício
nº 010701/2022, protocolado em 07.01.2022.
CONSIDERANDO que no exercício anterior foi mantido os subsídios pagos
em dezembro de 2019, para atender a Lei Complementar nº 173, de 27.05.2020.
CONSIDERANDO o Art. 1º, 8 2º da Lei nº 735/2020, os subsídios foram
reajustados pelo INPC (IBGE), 1,0936184, no PEIRÍODO DE 01.01.2020 A 30.11.2021,
CONSIDERANDO a existência de provisão na lei orçamentária de 2022,
para fazer face as despesas oriundas da presente resolução no exercício corrente, e a
programação decorrente para os demais exercícios;
RESOLVE:
Art. 1º O subsídio dos vereadores, fixados pela Lei nº 735, de 13.10.2020
para a legislatura de 2021 a 2024, serão reduzidos para fins de atendimento do disposto
no 82º do Art. 1º, sendo aplicados no exercício de 2022, com os seguintes valores:
Art. 2º A diferença não paga no período de janeiro de 2022, será paga a
partir de MARÇO, acrescida na remuneração mensal, conforme disponibilidade de
recursos;
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta Resolução correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo na Lei
Orçamentária de 2022.
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“gast ESTADO DO PIAUÍ
ks CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO
CNPJ(MF) 01.722.272/0001-68
Art. 4º A implementação do disposto nesta Resolução observará o art. 169
da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 04 de
março de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022 e Lei Municipal
nº 735 de 13 de agosto de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de Elesbão Veloso (Pl), 28 de janeiro de 2022.
Gonçald Portela Moura
Presidente

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