| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE MONITORES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL MENOR E TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ELESBÃO VELOSO Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso Praça José Martins, 41, Vermelha. DE) CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325.000 y | E-mail: pmeveloso(D gmail.com PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºOIY /2021 ELESBÃO VELOSO0-PI, 09 DE NOVEMBRO DE 2021. Cria os cargos de Monitores Escolares de ensino infantil, Fundamental Menor e transporte escolar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei: Art. 1 º - Ficam criados na estrutura administrativa do Município os Cargos transcritos abaixo, com seus requisitos de ingresso, número de vagas, remuneração e jornada de trabalho: CARGO Requisitos Vagas | Remuneração ns (R$) eia Monitor Escolar | - Maior de 18 (dezoito anos); de Ensino Infantil Monitor Escolar Monitor Escolar de Reforço Escolar - Formação Escolar em nível Superior ou cursando Curso Superior; - Formação em nível médio na área de Magistério; - Não possuir cargo público acumulável, nos termos da CF; - Maior de 18 (dezoito anos); de Ensino | - Formação Escolar em nível Fundamental Superior ou cursando Curso Menor Superior; - Formação em nível médio na área de Magistério; - Não possuir cargo público acumulável, nos termos da CF; Monitor - Maior de 18 (dezoito anos); Transporte - Formação Escolar de nível médio; Escolar - Não possuir cargo público acumulável, nos termos da CF; - Maior de 18 (dezoito anos); - Formação Escolar em nível Superior ou cursando Curso Superior; - Formação em nível médio na área de Magistério; 30 | E : Ê E PA nto Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso » E. Praça José Martins, 41, Vermelha. À - CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325.000 Ê ELESBÃO VELOSO E-mail: pmeveloso() gmail.com - Não possuir cargo público acumulável, nos termos da CF; Art. 2º - São atribuições do Monitor Escolar de Educação Infantil e Ensino Fundamental Menor: $ 1º - Auxiliar o professor na orientação dos alunos em sala de aula e nos recreios dirigidos; $ 2º - Planejar as atividades de monitoria junto ao professor-titular e auxiliar nas atividades de acolhimento e despedidas das crianças; $ 3º - Auxiliar nas atividades individuais das crianças (uso do banheiro, jogos, brincadeiras, lanche); 8 4º - Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato (professor), bem como participar das atividades pedagógicas da escola, sempre que convocado pelo professor ou diretor da escola. Art. 3º - Compete ao Monitor de Transporte Escolar: 8 1º - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; $ 2º - Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar e orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; $3º- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; bem como os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; $ 4º - Conferir se.todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; e tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; 8 5º - Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos; 8 6º - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. Art. 4º - São atribuições do Monitor de Reforço Escolar: $ 1º - Auxiliar o professor na orientação dos alunos extra classe de forma dirigida a melhoria das áreas de ensino e aprendizagem de maior dificuldade dos alunos; pa mta Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso ' Praça José Martins, 41, Vermelha. ' De CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325.000 ELESBÃO VELOSO E-mail: pmeveloso(d gmail.com | RC g 2º - Facilitar o aprendizado e aprimorar a execução dos planos de ensino da disciplina; $ 3º - Planejar as atividades de monitoria junto ao professor-titular e auxiliar nas atividades de acolhimento e despedidas das crianças; 8 4º - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato, bem como participar das atividades pedagógicas da escola, sempre que convocado. Art. 4º - Os Monitores Escolares e de Transporte Escolar destinados ao acompanhamento de alunos portadores de necessidades especiais serão distribuídos, conforme a necessidade da classe escolar e a quantidade de alunos com deficiência existentes em cada turma, bem como veículo escolar. Art. 5º - A seleção dos interessados a concorrer aos cargos de monitoria será realizada por meio de teste seletivo por análise de currículos a ser elaborado o edital e realização das avaliações por uma comissão formada por portaria da secretária municipal de educação; Art. 6º - Fica assegurado a reserva de vagas no percentual de 5% para pessoas portadores de deficiência, nos termos da Constituição Federal; Parágrafo Único — O edital de seleção deverá prevê no ato da inscrição a declaração de pessoa com deficiência e comprovar a deficiência, por meios de documentos hábeis, juntamente com os demais documentos exigidos para avaliação curricular, sob pena de não apresentado estes documentos o candidato concorrer para as vagas destinadas à ampla concorrência. Art. 7º - Como medida de inclusão social fica assegurado a reserva de vagas no percentual de 10%, para pessoas carentes constantes do cadastro de pessoas carentes do Município de Elesbão Veloso-PI, inscritas no cadastro de pessoas carentes do Município com divulgação oficial ou CadÚnico do Governo Federal, com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência da divulgação do edital de seleção das vagas de monitoria criadas por esta lei. Parágrafo único — O edital de seleção deverá prevê no ato da inscrição a declaração de pessoa carente mediante a apresentação de certidão ou do próprio cadastro, juntamente com os demais documentos exigidos, sob pena de não apresentado estes documentos o candidato concorrer para as vagas destinadas à ampla concorrência. Art. 8º - O custeio dos monitores será realizado com recursos, preferencialmente, do Fundo Municipal da Educação e demais verbas oriundas do orçamento anual do Município. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pia pis Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso jest Praça José Martins, 41, Vermelha. Ê ç TT CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325.000 | ELESBÃO VELOSO E-mail: pmeveloso(a gmail.com [rev ro came (o Gabinete do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aos 09 (nove) dias do mês de novembro de 2021 (dois mil vinte e um).