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materia nº 18/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaCRIA CARGOS DE MONITORES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL MENOR E TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ELESBÃO VELOSO
Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
Praça José Martins, 41, Vermelha.
DE)
CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325.000 y |
E-mail: pmeveloso(D gmail.com
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºOIY /2021
ELESBÃO VELOSO0-PI, 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Cria os cargos de Monitores Escolares de ensino infantil,
Fundamental Menor e transporte escolar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições, e cumprindo o que determina a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
Art. 1 º - Ficam criados na estrutura administrativa do Município os Cargos transcritos
abaixo, com seus requisitos de ingresso, número de vagas, remuneração e jornada de trabalho:
CARGO Requisitos Vagas | Remuneração ns
(R$)
eia
Monitor Escolar | - Maior de 18 (dezoito anos);
de Ensino Infantil
Monitor Escolar
Monitor Escolar
de Reforço
Escolar
- Formação Escolar em nível
Superior ou cursando Curso
Superior;
- Formação em nível médio na área
de Magistério;
- Não possuir cargo público
acumulável, nos termos da CF;
- Maior de 18 (dezoito anos);
de Ensino | - Formação Escolar em nível
Fundamental Superior ou cursando Curso
Menor Superior;
- Formação em nível médio na área
de Magistério;
- Não possuir cargo público
acumulável, nos termos da CF;
Monitor - Maior de 18 (dezoito anos);
Transporte - Formação Escolar de nível médio;
Escolar - Não possuir cargo público
acumulável, nos termos da CF;
- Maior de 18 (dezoito anos);
- Formação Escolar em nível
Superior ou cursando Curso
Superior;
- Formação em nível médio na área
de Magistério;
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CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325.000
Ê
ELESBÃO VELOSO E-mail: pmeveloso() gmail.com
- Não possuir cargo público
acumulável, nos termos da CF;
Art. 2º - São atribuições do Monitor Escolar de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Menor:
$ 1º - Auxiliar o professor na orientação dos alunos em sala de aula e nos recreios
dirigidos;
$ 2º - Planejar as atividades de monitoria junto ao professor-titular e auxiliar nas
atividades de acolhimento e despedidas das crianças;
$ 3º - Auxiliar nas atividades individuais das crianças (uso do banheiro, jogos,
brincadeiras, lanche);
8 4º - Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato (professor), bem como participar das atividades pedagógicas da escola, sempre que
convocado pelo professor ou diretor da escola.
Art. 3º - Compete ao Monitor de Transporte Escolar:
8 1º - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no
final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
$ 2º - Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo
de transporte escolar e orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes
do corpo para fora da janela;
$3º- Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do
local; bem como os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
$ 4º - Conferir se.todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; e
tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo
transporte de alunos;
8 5º - Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas
confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos;
8 6º - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Art. 4º - São atribuições do Monitor de Reforço Escolar:
$ 1º - Auxiliar o professor na orientação dos alunos extra classe de forma dirigida a
melhoria das áreas de ensino e aprendizagem de maior dificuldade dos alunos;
pa mta Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
' Praça José Martins, 41, Vermelha. ' De
CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325.000
ELESBÃO VELOSO E-mail: pmeveloso(d gmail.com |
RC
g 2º - Facilitar o aprendizado e aprimorar a execução dos planos de ensino da
disciplina;
$ 3º - Planejar as atividades de monitoria junto ao professor-titular e auxiliar nas
atividades de acolhimento e despedidas das crianças;
8 4º - Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato, bem como participar das atividades pedagógicas da escola, sempre que convocado.
Art. 4º - Os Monitores Escolares e de Transporte Escolar destinados ao acompanhamento de
alunos portadores de necessidades especiais serão distribuídos, conforme a necessidade da
classe escolar e a quantidade de alunos com deficiência existentes em cada turma, bem como
veículo escolar.
Art. 5º - A seleção dos interessados a concorrer aos cargos de monitoria será realizada por
meio de teste seletivo por análise de currículos a ser elaborado o edital e realização das
avaliações por uma comissão formada por portaria da secretária municipal de educação;
Art. 6º - Fica assegurado a reserva de vagas no percentual de 5% para pessoas portadores de
deficiência, nos termos da Constituição Federal;
Parágrafo Único — O edital de seleção deverá prevê no ato da inscrição a declaração
de pessoa com deficiência e comprovar a deficiência, por meios de documentos hábeis,
juntamente com os demais documentos exigidos para avaliação curricular, sob pena de não
apresentado estes documentos o candidato concorrer para as vagas destinadas à ampla
concorrência.
Art. 7º - Como medida de inclusão social fica assegurado a reserva de vagas no percentual de
10%, para pessoas carentes constantes do cadastro de pessoas carentes do Município de
Elesbão Veloso-PI, inscritas no cadastro de pessoas carentes do Município com divulgação
oficial ou CadÚnico do Governo Federal, com pelo menos 30(trinta) dias de antecedência da
divulgação do edital de seleção das vagas de monitoria criadas por esta lei.
Parágrafo único — O edital de seleção deverá prevê no ato da inscrição a declaração
de pessoa carente mediante a apresentação de certidão ou do próprio cadastro, juntamente
com os demais documentos exigidos, sob pena de não apresentado estes documentos o
candidato concorrer para as vagas destinadas à ampla concorrência.
Art. 8º - O custeio dos monitores será realizado com recursos, preferencialmente, do Fundo
Municipal da Educação e demais verbas oriundas do orçamento anual do Município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
pia pis Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso
jest Praça José Martins, 41, Vermelha. Ê ç
TT CNPJ: 06.554.844/0001-60 - CEP: 64.325.000 |
ELESBÃO VELOSO E-mail: pmeveloso(a gmail.com
[rev ro came (o
Gabinete do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aos 09 (nove) dias do
mês de novembro de 2021 (dois mil vinte e um).

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