| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | "Altera o anexo III e IV da Lei Municipal n° 660/2016 em face do reajuste anual concedido aos servidores da Câmara Municipal" |
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is CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359 CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842 CNPJ. 01.722.272/0001-68 PROJETO DE LEI Nº (042022. “Altera o anexo Ill e IV da Lei Municipal nº 660/2016 em face do reajuste anual concedido aos servidores da Câmara Municipal”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Elesbão Veloso, estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e no que lhe confere o artigo € 36, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os Artigos 46, Inciso VI, alínea “ h” do Regimento Interno da Câmara Municipal. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Elesbão Veloso aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração assegurada aos servidores da Câmara Municipal de Elesbão Veloso, com base no índice IGPM(FGV). Art.2º - O Anexo Ill da Lei nº 660/2016 passa a vigorar com os seguintes valores: 'a a RT TR RT RR 7 RT 1.222,38 1.610,88 1.779,41 1.965,58 2.171,22 2.398,38 2.649,30 2.926,48 1.259,05 1.626,99 1.797,21 1.985,23 2.192,93 2.422,36 2.675,79 2.955,74 1.296,82 1.643,26 1.815,18 2.005,09 2.214,86 2.446,59 2.702,55 2.985,30 1.335,73 1.659,69 1.833,33 2.025,14 2.237,01 2.471,05 2.729,58 3.015,15 1.375,80 1.676,29 1.851,66 2.045,39 2.259,38 2.495,76 2.756,87 3.045,30 1.417,07 1.693,05 1.870,18 2.065,84 2.281,97 2.520,72 2.784,44 3.075,76 1.459,59 1.709,98 1.888,88 2.086,50 2.304,79 2.545,93 2.812,29 3.106,51 1.503,37 1.727,08 1.907,77 2.107,36 2.327,84 2.571,39 2.840,41 3.137,58 1.548,47 1.744,35 1.926,85 2.128,44 2.351,12 2.597,10 2.868,81 3.168,95 1.594,93 1.761,79 1.946,12 2.149,72 2.374,63 2.623,07 2.897,50 3.200,64 | Elelelonlo om CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359 CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842 CNPJ. 01.722.272/0001-68 Art.3º - O Anexo IV da Lei nº 660, de 24 de março de 2016, passa a vigorar com os seguintes valores: omormação | CÓDIGO [ QUANTIDADE | VENCIMENTO Secretário Geral da Câmara CM-DAS N VII | 01 2.649,30 Assessor de Comunicação CM-DAI=NV 01 Diretor de Departamento CM-DAI=N Il 02 Assessor Especial | cM-DAI=NV 01 Art.4º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2022. Art.5º - Revogam- se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2022. NE Ver. Gonçalo Porfela Moura Moura Presidente— ae Ver. Cí a eira Vice — Presidente — CMEV da Goya ra Graciosa Pt de Te Secretário - CMEV CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359 CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842 CNPJ. 01.722.272/0001-68 O CÔCO JUSTIFICATIVA Trata-se de reajuste da tabela de salários dos servidores desta Casa Legislativa, tendo sido usado o INPC(IBGE) por ser o que melhor se adequa à Política Nacional do Salário-Mínimo vigente, e, conforme o disposto no 8 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 735, de 13.10.2020. Assim, encaminhamos para fins de discussão e aprovação o incluso projeto de Lei, esclarecendo que está dentro das condições financeiras e orçamentárias deste Poder Legislativo. Resultado da Correção pelo INPC (IBGE) Dados informados Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE) Data inicial 01/2020 Data final 11/2021 Valor nominal R$ 1.060,00 (REAL) Dados calculados Índice de correção no período 1,15319130 Valor percentual correspondente 15,319130 % Valor corrigido na data final R$ 1,222,38 (REAL) Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2020. E Ver. Gonçalo Pórtela Moura Moura ga + das Ver. Cí C liveira Vice — Presidente — CMEV ver GSSEEFRO espero Secretário - CMEV