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← Elesbão Veloso (PI)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa"Altera o anexo III e IV da Lei Municipal n° 660/2016 em face do reajuste anual concedido aos servidores da Câmara Municipal"
native_id36

Autoria

Documents (1)

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is
CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ
AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359
CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842
CNPJ. 01.722.272/0001-68
PROJETO DE LEI Nº (042022.
“Altera o anexo Ill e IV da Lei Municipal nº
660/2016 em face do reajuste anual
concedido aos servidores da Câmara
Municipal”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Elesbão Veloso,
estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e no que lhe confere o artigo
€ 36, Inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os Artigos 46, Inciso VI,
alínea “ h” do Regimento Interno da Câmara Municipal.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Elesbão Veloso aprovou,
e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração
assegurada aos servidores da Câmara Municipal de Elesbão Veloso, com base no
índice IGPM(FGV).
Art.2º - O Anexo Ill da Lei nº 660/2016 passa a vigorar com os seguintes
valores:
'a a RT TR RT RR 7 RT
1.222,38 1.610,88 1.779,41 1.965,58 2.171,22 2.398,38 2.649,30 2.926,48
1.259,05 1.626,99 1.797,21 1.985,23 2.192,93 2.422,36 2.675,79 2.955,74
1.296,82 1.643,26 1.815,18 2.005,09 2.214,86 2.446,59 2.702,55 2.985,30
1.335,73 1.659,69 1.833,33 2.025,14 2.237,01 2.471,05 2.729,58 3.015,15
1.375,80 1.676,29 1.851,66 2.045,39 2.259,38 2.495,76 2.756,87 3.045,30
1.417,07 1.693,05 1.870,18 2.065,84 2.281,97 2.520,72 2.784,44 3.075,76
1.459,59 1.709,98 1.888,88 2.086,50 2.304,79 2.545,93 2.812,29 3.106,51
1.503,37 1.727,08 1.907,77 2.107,36 2.327,84 2.571,39 2.840,41 3.137,58
1.548,47 1.744,35 1.926,85 2.128,44 2.351,12 2.597,10 2.868,81 3.168,95
1.594,93 1.761,79 1.946,12 2.149,72 2.374,63 2.623,07 2.897,50 3.200,64
| Elelelonlo om
CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ
AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359
CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842
CNPJ. 01.722.272/0001-68
Art.3º - O Anexo IV da Lei nº 660, de 24 de março de 2016, passa a vigorar com os
seguintes valores:
omormação | CÓDIGO [ QUANTIDADE | VENCIMENTO
Secretário Geral da Câmara CM-DAS N VII | 01 2.649,30
Assessor de Comunicação CM-DAI=NV 01
Diretor de Departamento CM-DAI=N Il 02
Assessor Especial | cM-DAI=NV 01
Art.4º - Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2022.
Art.5º - Revogam- se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2022.
NE
Ver. Gonçalo Porfela Moura Moura
Presidente— ae
Ver. Cí a eira
Vice — Presidente — CMEV
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Graciosa Pt de Te
Secretário - CMEV
CÂMARA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO- PÍ
AV. BENICIO ALVES CENTRO Nº 359
CEP.64.325-000 FONE: FAX 086-3285-1842
CNPJ. 01.722.272/0001-68
O CÔCO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de reajuste da tabela de salários dos servidores desta Casa
Legislativa, tendo sido usado o INPC(IBGE) por ser o que melhor se adequa à Política
Nacional do Salário-Mínimo vigente, e, conforme o disposto no 8 2º do Art. 1º da Lei
Municipal nº 735, de 13.10.2020.
Assim, encaminhamos para fins de discussão e aprovação o incluso
projeto de Lei, esclarecendo que está dentro das condições financeiras e
orçamentárias deste Poder Legislativo.
Resultado da Correção pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Dados básicos da correção pelo INPC (IBGE)
Data inicial 01/2020
Data final 11/2021
Valor nominal R$ 1.060,00 (REAL)
Dados calculados
Índice de correção no período 1,15319130
Valor percentual correspondente 15,319130 %
Valor corrigido na data final R$ 1,222,38 (REAL)
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2020.
E
Ver. Gonçalo Pórtela Moura Moura
ga + das
Ver. Cí C liveira
Vice — Presidente — CMEV
ver GSSEEFRO espero
Secretário - CMEV

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